Da série "descubra as diferenças"... :-)
«os estágios são caros e, “ao contrário do que muita gente pensa, só dão prejuízo à Ordem”»
[ António Marinho e Pinto, Fevereiro de 2012]
«O actual modelo de formação surgiu unicamente com um objectivo: dinheiro.»
[ António Marinho e Pinto, Julho de 2008]
"Austerity for dummies"
A Senhora Merkel está "convencida" de que Itália vai adoptar plano de austeridade. No dia em que as cotações dos bancos «afundam» e os juros da dívida pública disparam, talvez valha a pena aprender o «significado «económico» da palavra «austeridade» com quem percebe disto:
from The Global Conversation on Vimeo.
Romain Gary
«À partida, sou contra todos aqueles que acreditam que têm razão absoluta. [...] Sou contra todos os sistemas políticos que crêem deter o monopólio da verdade. Sou contra todos os monopólios ideológicos. [...] Dão-me vómitos todas as verdades absolutas e as suas aplicações globais. Peguem numa verdade, ergam-na prudentemente à altura da cabeça, vejam quem ela atinge, vejam quem ela mata, quem é que ela poupa, o que é que ela rejeita, cheirem-na longamente, vejam se não cheira a cadáver, provem-na durante um bom bocado sobre a vossa língua - mas estejam sempre prontos para cuspir de imediato. É isso, a democracia. O direito de cuspir [...]». ROMAIN GARY, «L'Affaire homme»
... e que o Santo nos ajude!...
«Vai fazer um ano - falta pouco - que este país assistiu, escandalizado, a um conjunto de medidas legislativas aberrantes, que desferiram um golpe profundo, verdadeiramente lamentável, na santa, na sublime, na gloriosa causa da Justiça.
É o chamado «pacote da Justiça».
Mas uma vez aberto esse pacote, não tinha remédios, tinha era uma caixa de farpas, ou uma pregadeira de alfinetes - como quiserem.
E, muito sinceramente (...) começando pela Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, como é possível consentir na aprovação de uma lei tão infeliz como esta? (...)
Mas houve pior. E o pior, o diploma mais insultuoso, mais humilhante, mais vexatório, foi aquele que introduziu alterações ao Código das Custas Judiciais.
Precisamente numa altura, até mesmo em termos de direito comparado, em que as tendências vão no sentido da gratuitidade da Justiça, é que entre nós, e bem ao invés, se agravam brutalmente os encargos judiciário-fiscais.(...)
Finalmente - finalmente, porque faz também quase um ano que foi aprovada a respectiva lei de autorização legislativa, embora só em fins de Agosto passado é que se tivesse consumado mais esse crime de lesa-justiça -, a actividade dos Advogados passou a ser tributada também pelo IVA, como se fosse uma outra actividade, como se fosse uma actividade comercial ou uma actividade industrial qualquer. (...)
Pois bem (...): é claro que, nestas circunstâncias angustiosas, neste quadro penoso em que fizeram mergulhar a Justiça, sufocada nas suas mais nobres aspirações por medidas inauditas - medidas que queimam como ferro em brasa - os Advogados tinham de reagir.
E reagiram efectivamente. (...)
E a razão é esta: é que os Advogados estão fartos, os Advogados estão impacientes, os Advogados não podem suportar mais estas tropelias. (...)
Porque nós não vimos fazer reivindicações de aumentos de salários, não vimos fazer reivindicações corporativas. (...)
E não vimos aqui sequer reclamar a adopção, por exemplo, do «numerus clausus» - como condição de regulação do acesso à profissão -, o que poderia ser legítimo, dada a excessiva proliferação de licenciados em Direito e a consequente saturação do mercado. (...)
Quem são os responsáveis? É o Poder, são os governantes, no número dos quais se destacam algumas figuras sinistras, que tudo subordinam, até o Direito, até a Justiça (...) a critérios puramente conjecturais, de natureza economicista e tecnocrática.
E nessas figuras destaca-se o senhor Ministro das Finanças que, visto à luz das suas vaidades, parece um colosso, parece um banqueiro, mas visto à luz das suas ideias é pequenino, não passa de um empregado bancário, como efectivamente é.
(...) Não obstante a simpatia pessoal que tenho pelo Senhor Ministro da Justiça que ainda é a única autoridade que tem distinguido os Advogados com algumas atenções, o Estado, através da péssima actuação do seu Poder Legislativo em matéria judicial, judiciária, deve sair daqui moralmente condenado, nesta Assembleia.»
Não. Embora possa parecer, garanto que não é um excerto do discurso do Dr. Marinho e Pinto, hoje, em Castelo Branco, referido aqui. O que acima reproduzi são excertos de um famoso discurso, pronunciado em 10 de Dezembro de 1988, na Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Advogados, pelo então Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, falecido em Agosto de 2002, o saudoso Dr. Alfredo Gaspar. Ou seja, um discurso com 23 anos. Até quando?
«To be or not to be...»
Em entrevista publicada ontem, no Ionline, o Bastonário da Ordem dos Advogados afirma que a queda do Governo «vai atrasar a revisão dos estatutos», cujo projecto iria ser entregue em breve, e refere, a este propósito: «Vamos fazer algumas alterações do actual a nível da formação. É para que, entre outras alterações, só possam ser admitidas a estágio as pessoas com mestrado, como acontece no Centro de Estudos Judiciários (CEJ)». Ora a questão não é assim tão simples. Se se pretendesse, apenas, alterar as regras sobre o acesso à profissão, então teria bastado ao Conselho Geral subscrever a proposta que foi entregue ao Ministro da Justiça, ainda durante o bastonato do Dr. Rogério Alves. Não é, manifestamente, o caso. O Dr. Marinho e Pinto insiste na ideia de propor ao Governo alterações que vão muito além do mera correcção ou ajuste de regras à realidade actual [como é possível constatar através da análise que os Conselhos Distrital e de Deontologia de Coimbra divulgam aqui] e pretende fazê-lo sem antes submeter tal projecto à discussão, ao arrepio da tradição na OA. O Estatuto da OA é a «Magna Carta» dos Advogados. Impor alterações «de cima», sem a garantia de que são bem vindas e irão ser voluntariamente acolhidas, é transformar a lei em letra morta. Saber isto é o que se espera de um Bastonário ciente do que efectivamente representa o colar que enverga.
Um jornalismo insuportável
«Há uma Justiça para ricos, simpática e deferente, e uma Justiça para pobres, dura, cega e surda», escreveu, indignado, Manuel Catarino, subdirector do Correio da Manhã, no editorial intitulado «Pobres e Ricos», publicado naquele jornal, na passada quinta feira. A afirmação em si não é novidade. Há mesmo quem tenha feito campanha eleitoral sob esta «bandeira». Novidade é o facto deste jornalista ser, tanto quanto recordo, o primeiro a fundamentar a polémica afirmação num caso concreto. Ao que parece, em Agosto de 2007, Nuno Ribeiro, um jovem de Peniche, pintou um grafitti na parede da Escola Secundária desta terra e acabou condenado, em tribunal, numa pena de multa de 313 euros ou, em alternativa, 69 dias de prisão. A este propósito escreveu Manuel Catarino: «A família é pobre. A multa ficou por pagar - e Nuno Ribeiro, obviamente, foi atirado para o calaboiço. Não o condenaram a trabalho comunitário, como as leis penais permitem. Trataram-no como um vulgar criminoso.» Li e pensei: «que bizarro! será que as coisas mudaram assim tanto desde o tempo em que eu frequentava os tribunais criminais?» Recordei-me que, ainda estagiária, fui nomeada oficiosamente para defender um homem acusado da prática de um crime de dano qualificado (precisamente o mesmo tipo de crime referido no artigo) pelo facto de ter arrancado o auscultador de um telefone de uma cabine, num momento de raiva. É verdade que o processo andou anos pelo tribunal, o julgamento foi várias vezes adiado, mas o colectivo que julgou o caso foi sensível à circunstância de se tratar de alguém sem recursos e mentalmente perturbado e acabou por decidir em conformidade: a vítima informou que os danos já tinham sido ressarcidos e o homem foi mandado, em paz, cuidar da sua vida. Será que os juízes de hoje são assim tão diferentes dos juízes de há 25 anos? Continuei a ler o jornal. Na página 17 fiquei a saber que uma leitora do CM, sensibilizada pela pouca sorte do rapaz, resolveu pagar a multa, pelo que a «Solidariedade tirou jovem da prisão». E aí estava a imagem do jovem Nuno, fotografado à saída da penitenciária, sorridente, cigarro na boca, ternamente abraçado à sua jovem mãe. «Até os detidos na prisão das Caldas se mostraram surpreendidos com a pena» fez o jovem notar, ao CM. Talvez por isso, diz foi bem recebido na cadeia: "Quando apareci no jornal e depois nas televisões, o pessoal passou a comentar mais e a dizer que era uma injustiça eu estar ali".(...) "Foi uma semana tranquila, não houve desacatos, o pessoal mostrou-se amigo e solidário e mostrou algum descontentamento, porque vemos muita pessoa fora que devia estar lá dentro e eu é que fui lá parar".(...) «Agora», remata a notícia, «o jovem de Peniche quer começar a trabalhar. "Encontrar um emprego é do que eu preciso".» A julgar pelo que vejo na foto atrevo-me a dizer que precisa sim senhor, olá se precisa! E precisa, sobretudo, de aprender a trabalhar porque, mais à frente, o próprio Nuno esclarece que, como não tinha meios para pagar a multa, «fez trabalho comunitário. "Estive uma semana no Stella Maris, a fazer limpezas e arrumações, mas desleixei-me"» Ou seja, afinal sempre houve condenação em trabalho comunitário, mas o jovem Nuno... desleixou-se. Esperemos, pois, que a semana passada na cadeia o tenha ensinado a nunca mais se desleixar, em matéria de trabalho. Quanto ao Subdirector do CM, que manifestamente se desleixou na redacção do editorial, espera-se o trabalho de ler até ao fim, e com atenção, as notícias que o próprio jornal publica... Pessoalmente fico à espera que mais alguém se dê ao trabalho de demonstrar que há uma Justiça para ricos e outra para pobres, porque, como se vê, o que a este propósito se tem escrito e dito não passa ( até ver ) de pura demagogia...
Breve ensaio sobre a cobardia, com ilustração
O meu Avô materno - que nasceu no início do século passado e considerava o Direito um assunto desapropriado para mentes femininas (e ainda assim, lá mais para o fim da vida, reconsiderou esta opinião), e de quem ouvi contar intervenções em episódios épicos, ocorridos em batalhas campais, à entrada e à saída dos jogos de futebol - desde sempre e até ao fim revelou o maior desprezo por homens que batiam em mulheres, que dizia ser a pior forma de cobardia. E contava-nos que o pai, meu Bisavô, uma vez repreendeu um familiar próximo que, em casa dele, ousou dar um tabefe na mulher. «Na minha casa, não!», disse. E na casa dele, de facto, tal nunca aconteceu. Interrogo-me sobre o que ambos pensariam destas imagens, ainda que a vítima não fosse uma mulher. Há cobardias particularmente insidiosas, que nenhuma diferença cultural, civilizacional ou religiosa torna aceitáveis ou, sequer, explica. Nenhuma, mesmo!
O iceberg
No passado dia 10 de Dezembro foi publicado, na IIª série do Diário da República, o novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Advogados . Reparei, hoje, que embora o texto já se encontre disponível no Portal (cfr. aqui) não há qualquer alusão ao facto na página inicial, pelo que o assunto facilmente passará despercebido a eventuais interessados. Foram, ainda, introduzidos na base de dados de jurisprudência dois pareceres e acórdãos do Conselho Superior, aprovados no corrente triénio. Apenas dois, por manifesta incapacidade dos (inexistentes) serviços deste Conselho para proceder ao trabalho de edição, face ao volume de trabalho existente. Aqui fica o heterodoxo registo, para memória futura, da parte visível do trabalho do Conselho Superior durante este triénio.
Valores, atitudes e padrões de comportamento
Taxa de juro da Alemanha, padrão de consumo da Suécia e produtividade de Marrocos. Reconhece? Pois... Não desespere. Existe uma receita para se sair disto, surpreendentemente simples, ao alcance de qualquer mente. Vale a pena ouvi-lo. Mesmo!
Os meus delitos
Fomos condiscípulos, já lá vão trinta anos, e depois cada um seguiu o seu caminho. Actualmente é jornalista do DN e escreve em muitos outros sítios. Encontrei-o, há uns tempos, na blogosfera, e apreciei-lhe os textos antes de saber que o conhecia. As circunstâncias em que ocorreu o «reconhecimento mútuo» estão melhor explicadas no texto que me convidou a escrever para o blog DELITO DE OPINIÃO, uma das suas múltiplas «casas», que habitualmente frequento. Esforcei-me por disfarçar o facto de ter sido a simpatia por um laço, que nos une a um já longínquo passado comum, que motivou o convite, mas sou péssima a disfarçar, e acabei a escrever sobre homens em fúria. Não tenho emenda... Obrigada, Pedro, foste amigo!
«In memoriam» do meu General - 2
1944-2005
Se é a primeira vez que é "patrona" permita-me, em termos gerais dizer que lhe caberá transmitir ao seu estagiário os conhecimentos que adquiriu no exercício da profissão.
Mas, se me permite, não fique por aí: veja no estagiário aquilo que a Colega já foi. Tente recordar-se dos seus "medos", das suas "angústias", dos problemas que teve, das dificuldades que sentiu no seu tempo de estagiária.
Veja no estagiário um amigo mais novo que precisa da sua ajuda. Tenha o estagiário como um "compagnon de route" com o qual compartilha as suas próprias dificuldades, as suas vitórias e também as suas derrotas.
Digo-lhe mais, veja no estagiário alguém com quem nós também aprendemos. Pessoalmente assumo que o pouco "penal" e "processo penal" que sei o devo aos meus estagiários por compartilhar as vivências profissionais deles.
Tenha com o seu estagiário uma relação de "ensino/aprendizagem" mas permita-me que sugira que a "tempere" com uma relação "de afecto".
[ José Carlos Mira, conselho que uma vez deu a uma novel patrona, sua antiga formanda, que o procurou, via CFO, buscando orientação]
«We shall walk»
As eleições acabaram, novos órgãos foram eleitos. Os resultados estão aqui. Assunto encerrado.
Independência ou morte!
Amanhã, na Ordem dos Advogados, vamos a votos. A pretexto disto escreveram-se livros, denegrindo o bom nome e a imagem de pessoas sérias, forjaram-se independências, inventaram-se mitos e cabalas. A Ordem dos Advogados é apenas e tão somente a associação pública que assegura a auto-regulação dos Advogados, e desta forma garante a independência de uma profissão que é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos cidadãos, e para o funcionamento do Estado de Direito. É uma instituição com atribuições legais muito específicas e espera-se que as cumpra. Não se destina a advogar «pro bono» as posições de um primeiro ministro caído em desgraça, nem a proporcionar, diariamente, uma manchete que venda jornais a uma cada vez mais pujante e incógnita «quinta coluna». A Ordem não pode ser um instrumento ao serviço de um poder qualquer. A Ordem existe para defender os Advogados de todos os poderes. Por isso hoje aqui afirmo, muito claramente: Independência ou Morte! Amanhã continua.
Chovendo no molhado...
Em Agosto do ano passado divulguei aqui um Acórdão do actual Conselho Superior, e esclareci que o mesmo havia sido publicado na Revista da Ordem dos Advogados, mas apenas aí, na altura a pretexto das alterações que estavam a ser introduzidas no portal da OA, conforme informação que me foi prestada pelo membro do Conselho Geral que dirige os serviços do portal. Mais de um ano depois, o portal está reformatado mas a totalidade da jurisprudência do actual Conselho Superior continua por divulgar, com excepção dos três Acórdãos, publicados na Revista da OA, dois dos quais muito recentemente. Ora, ao contrário do que acontece com o Boletim, a Revista não é recebida pelos advogados com inscrição mais recente e (pelo menos por ora) nem sequer está disponível on-line. Atendendo ao manifesto interesse público da (e na) jurisprudência em causa, pareceu-me útil repetir com estes dois Acórdãos o que fiz com o anterior, ou seja, disponibilizar on-line os respectivos conteúdos. O primeiro, que agora divulgo, foi relatado pelo Vice Presidente da Secção que integro, Dr. João Vaz Rodrigues. À semelhança do que fiz anteriormente, transcrevo, a seguir, o sumário e deixo o link para o sítio onde o parecer pode ser lido na íntegra.
Sumário: Desencontros deontológicos. Quando um atraso descamba em falta de comparência em Audiência de Discussão e Julgamento: o sentido e alcance do preceituado nos arts. 155.º, n.º 1, do CPC; e no art. 312.º, n.º 4, do CPP. De atraso em atraso se macula a Justiça Deontológica, mas, alguma vez se limam as unhas que arranham os que a ela se entregam… Segue um apelo aos Homens Bons das Mesas destas Casas.
O povo existe. Logo, a nação existe.
Pergunta-me V. de onde resulta a minha inabalável fé.
De onde resulta?
Resulta da confiança que tenho em mim mesmo e que tenho no povo.
O povo não existia. Enquanto ele esteve em formação, no mistério em que se gerava, longe das nossas vistas, muitas vezes a minha fé foi abalada, muitas vezes perguntei a mim mesmo se o nosso pensamento de ressuscitar esta nacionalidade não seria um sonho.
Mas ele apareceu, de um dia para o outro, adulto, e desde então não há mais razão para duvidar.
O povo existe. Logo, a nação existe.
O que o faz duvidar a si, meu caro pessimista, é que, quando V. considera a nação nunca considera o povo, que é no entanto, a sua parte principal.
V. considera as classes superiores, reconhece-as cada vez mais numa decadência lastimável, e como, no seu falso ponto de vista, as classes superiores constituem a nação, V. conclui que a nação está perdida e nada há a fazer dela.
Tudo vem de que V. desconhece o povo, tudo vem de que a sua educação aristocrática e pedante não o habilitou a conhecer, tudo vem de que V. no fundo o despreza.
Para V. o povo continua a sua tradição miserável e não tem papel a desempenhar. Não constitui o fundo social, o seu fundamento, a sua base, mas uma vasa, uma escória.
Dir-se-ia que V. é um individualista, mas não é. É apenas um entendimento afidalgado, que não reconhece a sociedade senão nas elites e para quem tudo o mais é plebe. No seu conceito, a sociedade, toda ele, só seria digna se fosse uniformemente constituída por doutores.
Não é isto?
É isto.
V. considera a sociedade e o que vê? Vê os doutores em falência, patinhando em mediocridade e em corrupção, e deixa pender a cabeça, deixa pender os braços, declara tudo perdido.
Ao povo, a esse, não o vê. Os seus olhos não o atingem.
O povo é a ignorância, diz V., e o que pode a ignorância da nação?
(...)
V. desdenha-o. No entanto, ele é a nossa força social por excelência. Tudo o mais, mesmo o que lhe pareça maior, é nulo. Dê-me os melhores homens de Portugal, as suas maiores capacidades, as suas maiores actividades e não me dê o povo dos nossos dias e Portugal é um país perdido e Portugal é um país morto. Dessas unidades sociais não sairia a sua redenção.
Quem governa Portugal é o povo. É o povo quem decide o seu destino. O José Luciano parece-lhe talvez ainda um personagem consideravelmente influente na sociedade portuguesa. Como se equivoca! O José Luciano não tem influência alguma. O seu sapateiro tem-na muito maior.
(...)
João Chagas, Elogio do povo, em forma de carta a um pessimista, in O ano de 1909, coordenação, pesquisa e selecção de Manuela Rego, Biblioteca Nacional de Portugal, Lisboa, 2009, p.68-69
2 + 2 = ... 5 ?
Ensinaram-me os mais antigos que um Advogado não comenta processos pendentes, e eu sempre respeitei esta regra. Não será agora que vou quebrá-la. Limitar-me-ei, por isso, a enunciar três factos relacionados com este assunto, todos eles públicos.
No editorial do mais recente Boletim da Ordem dos Advogados (com o n.º 71), escreveu o Bastonário em funções:
Do «programa de acção» apresentado à classe, em 2007 (ainda disponível aqui) consta, a este propósito, o seguinte parágrafo:
Recurso suspensivo da suspensão preventiva
Proporemos uma alteração ao Regulamento Disciplinar da OA no sentido de ser atribuído efeito suspensivo da decisão que aplicar a suspensão preventiva, prevista no artigo 35º do RD. Nos termos do artigo 71º nº 2 só têm efeito suspensivo os recursos interpostos pelo Bastonário ou os recursos interpostos das decisões finais. Ora, de acordo com os artigos 134º e 135 do RD, a suspensão preventiva é considerada como um incidente no processo disciplinar e como tal só origina decisões interlocutórias.
Não é admissível que uma medida de tamanha gravidade e com consequências tão drásticas para um advogado possa produzir imediatamente todos os seus efeitos, sem ser escrutinada em via de recurso por uma instância superior.
Em Maio de 2009 - como certamente alguns recordarão - foi divulgado um projecto de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados, que o então Ministro da Justiça havia enviado, para apreciação, aos demais operadores judiciários. Veio a saber-se que os autores do projecto em causa eram o actual Bastonário e Conselho Geral, que o haviam remetido ao Ministério da Justiça, sem prévio conhecimento dos advogados ou, sequer, dos demais órgãos. O texto do projecto em causa encontra-se, ainda, disponível aqui e aqui.
Vem a propósito, agora, referir que uma das alterações propostas pelo Bastonário e Conselho Geral visava, precisamente, a introdução, no art.º 149.º do EOA, relativo à suspensão preventiva dos advogados, em processo disciplinar, de um novo parágrafo, com o n.º 6, no qual se prevê a possibilidade de recurso, com efeito devolutivo, da decisão que aplique uma medida de suspensão preventiva. O texto é este:
É de notar, ainda, que no projecto em causa se propõe, igualmente, o aditamento, ao n.º 1 do art.º 159.º do EOA, da expressão «excepto se a sua retenção os tornar inúteis», pelo que, em caso de aprovação, a redacção passaria a ser a seguinte:
Claro, não é? Pois...
Levar a carta a Garcia (cont.)
É verdade, escreveu uma carta, mas quem tinha obrigação de a enviar fez o mesmo de sempre: enfiou-a na gaveta... Até quando...?
Levar a carta a Garcia
Começa assim:
«Está a expirar o meu mandato como Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados. Não me candidatei a qualquer cargo na nossa Ordem. Tinha há muito anunciado que assim seria. Em breve voltarei ao meu lugar de simples Advogado que sempre fui, ao lado de milhares de Colegas de quem sou um igual companheiro. Esta carta à classe não é forma de intervenção eleitoral. Como Presidente do Conselho Superior não apoio nenhuma lista nem qualquer candidato. Como Advogado decidirei na hora do voto.
No início das férias judiciais, o Bastonário em funções, Dr. Marinho e Pinto, em que me dedica e ao Conselho Superior a que presido um capítulo. Chama-lhe «Uma página de ingnomínia na História da Ordem dos Advogados (...) » [continua aqui]
No início das férias judiciais, o Bastonário em funções, Dr. Marinho e Pinto, em que me dedica e ao Conselho Superior a que presido um capítulo. Chama-lhe «Uma página de ingnomínia na História da Ordem dos Advogados (...) » [continua aqui]
A divulgação desta carta foi, como é habitual, solicitada ao Bastonário e Presidente do Conselho Geral,.já que o Conselho Superior não dispõe de meios próprios para o fazer. Do teor da mesma foi dado conhecimento aos demais titulares dos órgãos da Ordem. Neste momento (e até ver...) a carta pode ser lida apenas nos sites dos Conselhos Distritais. A julgar pelo que aconteceu no passado, arrisco-me a prever que é bem provável que fique assim...
Obscurantismo linguístico
Já leste o Diário da República, hoje? perguntaram-me. Não tinha lido. Fui ver e lá estava: um link a castanho para cada diploma, com esta fascinante descrição : «resumo em português claro». Um achado, é o que é! Quer então dizer que o legislador escreve em português obscuro? E que tal obrigar o legislador a escrever em português simples? E depois ainda há os que ajudam a aumentar a complicação, com uma obscura retórica sobre separação de poderes... Que Deus nos ajude!...
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