Botas e perdigotas

No mesmo dia, duas notícias:

Uma, no DN, sobre um certo advogado ( dos mais mediáticos que temos) que é acusado, por uma colega, de ter violado os deveres profissionais que sobre ele impendem (cfr. DN)

Refere o DN que a advogada em causa se queixou, por diversas vezes, do comportamento desse advogado ao Bastonário Rogério Alves, que "acabou por encaminhar o assunto" para o Conselho de Deontologia de Lisboa da OA. Deduz-se que só o fez depois de conhecer o sentido de um parecer, referido na notícia, emitido por três advogados, aí identificados.

Comentando esta notícia, o advogado visado alega que antes de praticar os factos em causa deu "conhecimento ao bastonário a título pessoal e a mais pessoas que estavam a par de tudo".

A outra notícia, desta feita no DE, tem por título "o bastonário da Ordem dos Advogados vai proceder à revisão do Estatuto da OA de forma a reforçar o poder disciplinar da mesma". Diz o Bastonário: “Vamos tornar mais eficaz o poder discplinar da Ordem com o reforço de meios”(cfr. DE)

Reforçar os meios por via legislativa? Que meios? E que reforço será esse?

Fico ansiosamente à espera, a ver se consigo perceber. Olhando para tudo isto, parece-me que "a bota não bate com a perdigota"...

5 comentários:

Anónimo disse...

Cara Colega
Segui os seus links para o DN e para o DE e fiquei sem perceber - defeito meu, por certo: deverei concluir que o Senhor Dr. RA só enviou a participação ao Conselho de Deontologia da Ordem DEPOIS do parecer e da insistência da Colega envolvida? Não podia tê-lo feito por sua iniciativa quando percebeu (não pode ter deixado de perceber, que é pessoa inteligente) o rumo da história após a primeira conversazinha com o advogado mediático?
Aceite os meus cumprimentos

Anónimo disse...

Oh D. hárpia...e perceber DEPOIS...tem algum mal?

Anónimo disse...

Se a colega se reservou ao senhor Bastonário, não o culpem.
Se eu quiser denunciar alguém não agendo uma reunião com o senhor Bastonário.
Tudo em sede própria. Existem órgãos cuja competência está estabelecida no EOA.

Mas isto parece um mexerico. Nem mais, nem menos.

Quanto à pergunta que a minha estimada Colega faz (julgava-a de férias...) penso que existem maneiras de ajustar o poder disciplinar. Ele está previsto no artigo 109.º e seguintes do EOA. Olhe, por exemplo, pegando na peça que aqui nos deixou... por que não alargar a competência das delegações da OA ? Já se imaginou da importância que as delegações podem assumir na defesa do interesse da Ordem e dos advogados ?
É ou não um meio ?

Cordiais cumprimentos

Nicolina Cabrita disse...

Quando um bastonário recebe uma participação sobre matéria que não é da sua competência, o que se espera que faça é que encaminhe o assunto para quem a tem. E para fazer isso, a meu ver, não necessita de conhecer o parecer de ninguém.

E não creio que os Colegas, citados na notícia como autores do parecer aí referido, aceitassem emiti-lo a propósito de um "mexerico"...

Cumprimentos

Anónimo disse...

"Rita Matias, segundo documentos a que o DN teve acesso, queixou-se por diversas vezes do comportamento de Ricardo Sá Fernandes em todo o processo ao bastonário Rogério Alves, que acabou por encaminhar o assunto para o Conselho de Deontologia da Distrital de Lisboa da OA."

Esta é a notícia.
Que se condena aqui ?
Peço desculpa, mas isto é claro. O senhor Bastonário actuou em conformidade: remeteu para o CD.
É o que diz o artigo 118.º do EOA.

E no que concerne ao "mexerico", não está nem esteve em causa a valia dos senhores doutores que elaboraram o parecer. Agora, pergunto: por que é o assunto público ?

Faço-me entender ?
Não está em causa quem elaborou ou quem pediu o parecer.
Muito respeito pelos senhores advogados aqui citados.

Mas tenhamos em atenção o artigo 120.º do EOA : "O processo é de natureza secreta até despacho de acusação".

Eu falo de cor pois não sei se houve procedimento disciplinar. Mas se houve tenhamos atenção ao artigo 120.º do Código.

Daí ter dito tratar-se de mexerico pois se decorre processo em sede própria para quê trazê-lo a público ? Não estará a colher a melhor atenção do CD ? E se está, convenhamos que o cumprimento do EOA é para todos...

Concluindo: não é o caso mexerico. É a situação em si, pública.

Talvez não me tenha feito entender.
Peço desculpa.

E se estiver errado, perdoem.
Pouco ou nada percebo destas coisas. Emiti uma opinião.
Apenas isso.