Alteração do EOA - Parte I : o deputado, o Parlamento e a Ética

Há umas semanas atrás o Expresso dava notícia de um processo instaurado pela Comissão de Ética da Assembleia da República contra um deputado que decidiu comparecer numa sessão da Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças - da qual não é membro - para interpelar o Presidente da CMVM sobre uma operação na qual havia tido intervenção como advogado.

Aliás, e pelo que encontrei aqui, o deputado/advogado em causa é, também, (pequeno) accionista da empresa alvo da dita operação, o que torna a situação ainda mais... interessante :-)

Nada disto impressionou a Comissão de Ética, que concluiu que no momento da interpelação o deputado já "não tinha um interesse particular no caso" pelo que a conduta não era de censurar, acabando por acusar a queixosa CMVM de se imiscuir nos assuntos do Parlamento.

Ainda "googlei" em busca do texto integral do relatório final, mas tanto quanto me parece não foi divulgado, o que é uma pena. Como exemplo retórico deve ter o maior interesse... :-)

No DN do passado sábado encontrei a notícia do arquivamento daquele processo associada à notícia da intenção do actual Conselho Geral da OA de propor à AR que aprove alterações no regime legal das incompatibilidades, por forma a tornar incompatível com o exercício da advocacia o exercício simultâneo das funções de deputado, vereador, jornalista e ministro de culto religioso.

Oxalá o consiga, mas pela amostra de "ética parlamentar" acima descrita, parece-me muito difícil que isso aconteça.

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