A propósito dos "divórcios na hora"

"A base do casamento é o amor e a busca da felicidade. Nada justifica que quando essas situações terminam, as pessoas não possam romper o contrato", afirma a deputada Helena Pinto

Não vou pronunciar-me sobre a parte do amor e da busca da felicidade. Nem, tão pouco, discorrer sobre a influência que as feromonas ou "relógio biológico" poderão ter em tudo isso. Ao contrário de alguns, procuro evitar territórios que não são os meus.

Vou ficar pela parte do contrato.

"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da disposições deste Código", estabelece o art.º 1577.º do Código Civil.

"Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência", acrescenta o art.º 1672.º, sendo que "o dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram" (art.º 1674.º) e "o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar" (art.º 1675.º).

Ou seja, um casamento é assim uma espécie de crepe: tem o "lado" da "comunhão de vida" dos cônjuges, com os inerentes deveres - respeito, fidelidade e coabitação - e o "lado" da constituição de uma "unidade familiar", à qual estão especialmente associados os deveres de cooperação e assistência, e na qual participam os filhos dependentes do casal.

Quando os casamentos se dissolvem, não é só a "comunhão de vida" dos cônjuges que cessa. Altera-se, igualmente e de forma radical, o modelo da "unidade familiar" e é inegável que esse facto afecta os filhos. Compreende-se, assim, que o legislador deva exigir aos conjuges que tenham em consideração este aspecto.

Por isso, afirmar - como li aqui- que o casamento se transformou numa "associação, fundamentada na ligação afectiva, através da qual duas pessoas buscam a felicidade e uma dimensão fundamental da realização pessoal", parece-me redutor, simplista.

Resta saber que visão, ao nível do legislador, vai acabar por prevalecer porque pelo que agora se lê este assunto não ficou por aqui.