...e dura, dura... ( férias judiciais - parte II )

A fazer fé no que li aqui o dr. António Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados,  entende que a decisão de aprovar um decreto lei que determina a suspensão dos prazos judiciais entre 15 e 31 de Julho "É uma iniciativa legislativa que só peca por ser tardia." Absolutamente de acordo: só peca por tardia! Acrescentou, todavia, que «Há um ano e meio que a Ordem dos Advogados a propôs ao Governo». Ora nesta parte - e como diz o povo - é que a porca torce o rabo. Muito mesmo. É que a primeira vez que eu ouvi falar nisto era bastonário o dr. Rogério Alves. A prova está aqui. Tanto quanto recordo, as ideias do dr. António Marinho Pinto, relativamente a esta matéria, há um ano e meio, eram bem diferentes e assaz ... originais, como, aliás, na altura, comentei aqui.

Já agora, perdoem que não resista à tentação de aqui deixar uma sugestão: experimentem fazer uma pesquisa neste blog, na caixinha que se encontra na barra lateral à vossa direita, usando a expressão «férias judiciais». Vão ver que encontram umas pistas giras. Abençoado Google, abençoado Blogger! :-) 

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