A redução das férias judiciais "foi uma medida política com maus efeitos administrativos quando deveria ter sido uma medida administrativa com bons efeitos políticos", disse à Lusa o Vice Presidente do Conselho Geral da OA (cfr.aqui)
E acrescentou:
"Política porquê? Em primeiro lugar, porque o seu objectivo visível era que fosse uma medida emblemática de rotura com o passado.
Em segundo lugar, porque era tomada e anunciada contra o que se supõe ser uma classe privilegiada - a magistratura.
Em terceiro lugar porque seria uma panaceia rápida, tipo aspirina, para um aumento da produtividade e funcionalidade do sistema".
Ora, o "Governo nem tem o controlo das agendas dos juízes, nem tão pouco os meios para salvaguardar o direito a férias dos magistrados judiciais, o que implicou na prática que a medida não tivesse efeitos práticos positivos" pelo que "as verdadeiras vítimas foram os advogados, em especial os de prática isolada e, por isso, os mais desfavorecidos na medida em que têm dificuldade em se fazer substituir, que viram as suas férias reduzidas para menos de 30 dias face à necessidade de preparar convenientemente e atempadamente os seus trabalhos".
Não sei se nos estados democráticos é ou não possível governar sem demagogia. Sei, no entanto, que advogar implica ter a coragem de dizer o que nos parece ser a verdade, mesmo quando ninguém está disponível para ouvir.
Ora, em matéria de férias judiciais parece-me que a verdade e, consequentemente, a razão estão com o Vice Presidente do Conselho Geral.
Dissonâncias
"Portugal teria perdido riqueza sem imigrantes" e "se não fosse a chegada a Espanha de mais de três milhões de imigrantes nos últimos dez anos, a economia deste país poderia ter entrado em recessão", são os títulos das notícias que encontrei aqui e aqui .
Noutro lado encontrei a notícia da preocupação do governo espanhol em obter a ajuda dos restantes membros da UE para conter a imigração ilegal, face ao elevado número de clandestinos que, durante este mês de Agosto, chegaram às Canárias (cfr. aqui).
Se a informação fosse música diria que aqui está uma peça assaz dissonante...
Mas não foi a única.
A propósito da escolha do novo Procurador Geral da República, e de uma notícia da Lusa, segundo a qual o governo preferiria, para esse lugar, por ordem decrescente de prioridade, um magistrado do MP, um juiz e, finalmente, uma "personalidade do meio jurídico", manifestaram-se os "operadores judiciários".
Os representantes dos sindicados dos magistrados declararam não ter ficado surpreendidos com esta posição do governo ( cfr. aqui e aqui). Já a Ordem dos Advogados terá ficado perplexa (cfr. aqui).
No que respeita à política de imigração, e por desconhecimento da matéria, limito-me a registar a "dissonância" e mais não sou capaz de fazer.
Mas no que respeita à escolha do PGR, e face à posição da OA, atrevo-me a desejar que o sucessor do Dr. Souto Moura não tenha um ouvido sensível...
Noutro lado encontrei a notícia da preocupação do governo espanhol em obter a ajuda dos restantes membros da UE para conter a imigração ilegal, face ao elevado número de clandestinos que, durante este mês de Agosto, chegaram às Canárias (cfr. aqui).
Se a informação fosse música diria que aqui está uma peça assaz dissonante...
Mas não foi a única.
A propósito da escolha do novo Procurador Geral da República, e de uma notícia da Lusa, segundo a qual o governo preferiria, para esse lugar, por ordem decrescente de prioridade, um magistrado do MP, um juiz e, finalmente, uma "personalidade do meio jurídico", manifestaram-se os "operadores judiciários".
Os representantes dos sindicados dos magistrados declararam não ter ficado surpreendidos com esta posição do governo ( cfr. aqui e aqui). Já a Ordem dos Advogados terá ficado perplexa (cfr. aqui).
No que respeita à política de imigração, e por desconhecimento da matéria, limito-me a registar a "dissonância" e mais não sou capaz de fazer.
Mas no que respeita à escolha do PGR, e face à posição da OA, atrevo-me a desejar que o sucessor do Dr. Souto Moura não tenha um ouvido sensível...
O futebol e a Ordem dos Advogados
Bem sei que a Liga Portuguesa de Futebol tem, para muitos cidadãos deste país, tanta ou mais importância que o envio de tropas portuguesas para o Líbano.
Confesso, no entanto, a minha dificuldade em perceber por que razão é que a Ordem dos Advogados, ou o seu Bastonário, são ouvidos a propósito dos processos que tramitam nessa Liga, tanto mais que, ao que parece, os ditos (processos) devem ser resolvidos fora dos tribunais, e não obstante as eventuais dúvidas sobre a constitucionalidade desse regime.
Para mim, esta confusão toda advém da circunstância do Bastonário em exercício ser, simultâneamente, o presidente da assembleia geral de um dos mais importantes clubes dessa Liga. Que isso confere importância e credibilidade ao clube e à respectiva assembleia, não duvido. Agora no que se refere à Ordem e à profissão, ao ler o que por aí se escreve nos jornais, não consigo deixar de manifestar as maiores reservas...
Para não dizerem que é má vontade minha, queiram fazer o favor de ler aqui, aqui, aqui, e ainda aqui.
Confesso, no entanto, a minha dificuldade em perceber por que razão é que a Ordem dos Advogados, ou o seu Bastonário, são ouvidos a propósito dos processos que tramitam nessa Liga, tanto mais que, ao que parece, os ditos (processos) devem ser resolvidos fora dos tribunais, e não obstante as eventuais dúvidas sobre a constitucionalidade desse regime.
Para mim, esta confusão toda advém da circunstância do Bastonário em exercício ser, simultâneamente, o presidente da assembleia geral de um dos mais importantes clubes dessa Liga. Que isso confere importância e credibilidade ao clube e à respectiva assembleia, não duvido. Agora no que se refere à Ordem e à profissão, ao ler o que por aí se escreve nos jornais, não consigo deixar de manifestar as maiores reservas...
Para não dizerem que é má vontade minha, queiram fazer o favor de ler aqui, aqui, aqui, e ainda aqui.
"To be or not to be..."
"Hamlet nas noites de Verão da Regaleira", era o título do artigo no DN de hoje.
Lembrei-me, imediatamente, desta "Regaleira", sita no Largo de São Domingos, que há umas semanas apareceu em destaque, no site da OA, em esmerado vídeo promocional.
Imaginei, depois, o atormentado personagem shakesperiano, deambulando pelo belo edifício enquanto declama: "to be or not to be..."
Pensei: "Hamlet"?! Porquê "Hamlet" e não, por exemplo, o "Sonho de uma Noite de Verão"?
Fui ler a notícia aqui e fiquei mais tranquila. Afinal a "Regaleira" da notícia é a outra, a de Sintra :-)
Lembrei-me, imediatamente, desta "Regaleira", sita no Largo de São Domingos, que há umas semanas apareceu em destaque, no site da OA, em esmerado vídeo promocional.
Imaginei, depois, o atormentado personagem shakesperiano, deambulando pelo belo edifício enquanto declama: "to be or not to be..."
Pensei: "Hamlet"?! Porquê "Hamlet" e não, por exemplo, o "Sonho de uma Noite de Verão"?
Fui ler a notícia aqui e fiquei mais tranquila. Afinal a "Regaleira" da notícia é a outra, a de Sintra :-)
"And Justice for All"
Refere a CNN que, no passado dia 18, em Bristow, Oklahoma, um antigo juiz americano foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão, por quatro crimes de "exposição indecente" em tribunal, enquanto presidia a julgamentos (cfr.aqui).
Esta notícia fez-me vir à memória um filme de 1979, protagonizado por Al Pacino e realizado por Norman Jewison, intitulado "And Justice for All".
Aí se conta a história de um advogado, forçado a defender um juiz corrupto, num processo em que este último é acusado de violação. E não era o único juiz com problemas. Havia, ainda , um outro, meio lunático e com tendências suicidas. Aliás, todos os personagens, incluindo os advogados, tinham os seus problemas existenciais". O retrato que aí é feito do sistema judicial americano é particularmente amargo.
Quando vi este filme ainda era aluna de Direito e a história fascinou-me, mas sempre pensei que tanto dramatismo era próprio da ficção e que, naturalmente, a realidade devia ser menos negra.
Agora, ao ler o relato de que o juiz sentenciado usou, diariamente, uma "penis pump" enquanto presidia ao julgamento de um homem acusado de ter sacudido uma criança até à morte, fico a pensar que, afinal, a imaginação dos argumentistas dos filmes americanos não é assim tão delirante como, em tempos, me pareceu...
Esta notícia fez-me vir à memória um filme de 1979, protagonizado por Al Pacino e realizado por Norman Jewison, intitulado "And Justice for All".
Aí se conta a história de um advogado, forçado a defender um juiz corrupto, num processo em que este último é acusado de violação. E não era o único juiz com problemas. Havia, ainda , um outro, meio lunático e com tendências suicidas. Aliás, todos os personagens, incluindo os advogados, tinham os seus problemas existenciais". O retrato que aí é feito do sistema judicial americano é particularmente amargo.
Quando vi este filme ainda era aluna de Direito e a história fascinou-me, mas sempre pensei que tanto dramatismo era próprio da ficção e que, naturalmente, a realidade devia ser menos negra.
Agora, ao ler o relato de que o juiz sentenciado usou, diariamente, uma "penis pump" enquanto presidia ao julgamento de um homem acusado de ter sacudido uma criança até à morte, fico a pensar que, afinal, a imaginação dos argumentistas dos filmes americanos não é assim tão delirante como, em tempos, me pareceu...
A propósito da paridade
Esta semana foi, finalmente, publicada a "lei da paridade", o que significa que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais vão, obrigatoriamente, passar a ser compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de candidatos de cada um dos sexos (cfr. aqui).
Quando, no ínicio dos anos oitenta do século passado (soa estranho, mas é assim mesmo), comecei a frequentar os tribunais éramos pouquíssimas mulheres. Guardo na memória a estranheza que senti a primeira vez que assisti a uma diligência judicial e constatei que todos (juiz, advogados e funcionário judicial) eram mulheres. Hoje, estranha será a realidade inversa.
Nas universidades portuguesas o panorama é muito semelhante. Há já alguns anos que, no geral, são mais as alunas que os alunos e, no que respeita aos docentes, o número de mulheres continua a subir. Ainda existem, evidentemente, cursos em que a frequência é predominantemente masculina, mas toda a gente concordará, certamente, que uma lei destinada a introduzir a paridade no ensino seria, além de um absurdo, uma asneira.
Por que razão, então, as mulheres não estão nas listas dos partidos? Cá para mim é, pura e simplesmente, porque não querem. Mas eu nunca quis fazer política e, portanto, o que é que sei disso? Nada, obviamente. É só mesmo um palpite...
Quando, no ínicio dos anos oitenta do século passado (soa estranho, mas é assim mesmo), comecei a frequentar os tribunais éramos pouquíssimas mulheres. Guardo na memória a estranheza que senti a primeira vez que assisti a uma diligência judicial e constatei que todos (juiz, advogados e funcionário judicial) eram mulheres. Hoje, estranha será a realidade inversa.
Nas universidades portuguesas o panorama é muito semelhante. Há já alguns anos que, no geral, são mais as alunas que os alunos e, no que respeita aos docentes, o número de mulheres continua a subir. Ainda existem, evidentemente, cursos em que a frequência é predominantemente masculina, mas toda a gente concordará, certamente, que uma lei destinada a introduzir a paridade no ensino seria, além de um absurdo, uma asneira.
Por que razão, então, as mulheres não estão nas listas dos partidos? Cá para mim é, pura e simplesmente, porque não querem. Mas eu nunca quis fazer política e, portanto, o que é que sei disso? Nada, obviamente. É só mesmo um palpite...
Memória das leituras de Verão
"Olhos,
vale tê-los,
se, de quando em quando,
somos cegos
e o que vemos
não é o que olhamos,
mas o que o nosso olhar semeia no mais denso escuro.
Vida,
vale vivê-la,
se, de quando em quando,
morremos
e o que vivemos
não é o que a Vida nos dá
nem o que dela colhemos,
mas o que semeamos em pleno deserto."
Mia Couto, in "O Outro Pé da Sereia"
Recomendo.
vale tê-los,
se, de quando em quando,
somos cegos
e o que vemos
não é o que olhamos,
mas o que o nosso olhar semeia no mais denso escuro.
Vida,
vale vivê-la,
se, de quando em quando,
morremos
e o que vivemos
não é o que a Vida nos dá
nem o que dela colhemos,
mas o que semeamos em pleno deserto."
Mia Couto, in "O Outro Pé da Sereia"
Recomendo.
O supremo prémio
"O quadrado da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos". Quem o afirmou pela primeira vez foi um tal Pitágoras, que nasceu há mais de 2000 anos, na Grécia, em Samos. De como viveu e morreu pouco se sabe, mas as suas ideias, - entre as quais aquela que acima enunciei -, continuam a ser usadas até hoje. Haverá imortalidade maior que esta?
Vem isto a propósito da notícia que o matemático russo Gregori Perelman recusou a "Fields Medal", considerada o prémio Nobel da Matemática, que o Rei Juan Carlos iria entregar-lhe em Madrid, na sessão de abertura do 25º Congresso Internacional das Matemáticas (CIM) (cfr. aqui) .
Em 2003, através de uma simples mensagem que colocou na net, Perelman comunicou ao mundo que tinha resolvido um dos grandes enigmas da Matemática, sem resolução desde 1904, data em que foi enunciado por outro grande matemático, de nacionalidade francesa, chamado Poincaré, mas "recusou-se a dar entrevistas, dizendo que qualquer publicidade seria prematura – ou seja, até que seu trabalho fosse examinado por outros matemáticos".
A recusa do prémio foi, recentemente, justificada pelo próprio nos seguintes termos: "(O prémio) é completamente irrelevante para mim. Qualquer pessoa entende que, se a demonstração estiver correcta, não é necessário nenhum outro reconhecimento".
Evidente, não é? O que me espanta é o espanto. Na verdade, quando se atinge a imortalidade, que importância tem um prémio?
Vem isto a propósito da notícia que o matemático russo Gregori Perelman recusou a "Fields Medal", considerada o prémio Nobel da Matemática, que o Rei Juan Carlos iria entregar-lhe em Madrid, na sessão de abertura do 25º Congresso Internacional das Matemáticas (CIM) (cfr. aqui) .
Em 2003, através de uma simples mensagem que colocou na net, Perelman comunicou ao mundo que tinha resolvido um dos grandes enigmas da Matemática, sem resolução desde 1904, data em que foi enunciado por outro grande matemático, de nacionalidade francesa, chamado Poincaré, mas "recusou-se a dar entrevistas, dizendo que qualquer publicidade seria prematura – ou seja, até que seu trabalho fosse examinado por outros matemáticos".
A recusa do prémio foi, recentemente, justificada pelo próprio nos seguintes termos: "(O prémio) é completamente irrelevante para mim. Qualquer pessoa entende que, se a demonstração estiver correcta, não é necessário nenhum outro reconhecimento".
Evidente, não é? O que me espanta é o espanto. Na verdade, quando se atinge a imortalidade, que importância tem um prémio?
Eficiência britânica
Hoje, onze dias após terem sido detidos pela Polícia britânica, onze dos vinte e três suspeitos de envolvimento no plano para fazer explodir aviões, cuja existência as autoridades do Reino Unido revelaram no passado dia 10, foram formalmente acusados pela Procuradoria daquele país, que esta manhã decidiu que as provas já recolhidas eram suficientes (cfr. aqui).
O prazo para deduzir acusação contra suspeitos de terrorismo, previsto na lei britânica, é, excepcionalmente, de 28 dias. Em Novembro do ano passado o Parlamento recusou uma proposta de lei do Governo, que pretendia aumentar esse prazo para 90 dias (cfr. aqui). Pelos vistos, estava certo: os 28 dias são mais que suficientes.
Rejubilemos, portanto. Neste mundo tresloucado, do lado de cá do Atlântico nem tudo é ameaçador. Apesar das bombas e do medo não existem Guantanamos. Em Londres toda a gente continua a andar no metropolitano e o Parlamento resiste às tentativas de fazer recuar a civilização. Até quando?
O prazo para deduzir acusação contra suspeitos de terrorismo, previsto na lei britânica, é, excepcionalmente, de 28 dias. Em Novembro do ano passado o Parlamento recusou uma proposta de lei do Governo, que pretendia aumentar esse prazo para 90 dias (cfr. aqui). Pelos vistos, estava certo: os 28 dias são mais que suficientes.
Rejubilemos, portanto. Neste mundo tresloucado, do lado de cá do Atlântico nem tudo é ameaçador. Apesar das bombas e do medo não existem Guantanamos. Em Londres toda a gente continua a andar no metropolitano e o Parlamento resiste às tentativas de fazer recuar a civilização. Até quando?
I'm back
Duas semanas passadas sobre o meu último "post", depois de uma passeata e de uns banhos de mar, aqui estou outra vez, para descobrir, com alívio, que o meu "Blogger" preferido voltou.
Assim, em vez de comentar o que entretanto se escreveu sobre as férias judiciais (que encontrei aqui,aqui, aqui, e ainda aqui) ou especular sobre se é verdade ou não que as amas pagam mais IRS que os advogados (cfr. aqui) prefiro recomendar a leitura dos "posts" que encontram aqui, na certeza que o resultado é bem melhor.
Assim, em vez de comentar o que entretanto se escreveu sobre as férias judiciais (que encontrei aqui,aqui, aqui, e ainda aqui) ou especular sobre se é verdade ou não que as amas pagam mais IRS que os advogados (cfr. aqui) prefiro recomendar a leitura dos "posts" que encontram aqui, na certeza que o resultado é bem melhor.
Um Espaço Vazio
"Terei de me habituar a viver até ao fim da vida com uma sanção disciplinar. A Ordem dos Advogados terá de se habituar a viver com um espaço vazio na sua galeria de bastonários. Não autorizo que o meu retrato aí seja exposto e não voltarei mais a colocar ao peito o colar de bastonário". (Declarações do Bastonário José Miguel Júdice hoje, em conferência de imprensa- cfr. aqui)
Não se é Bastonário porque se quer. É-se Bastonário porque os nossos pares assim o querem, independentemente dos retratos e das insígnias.
Um abraço muito solidário, meu Bastonário.
Nicolina Cabrita
Não se é Bastonário porque se quer. É-se Bastonário porque os nossos pares assim o querem, independentemente dos retratos e das insígnias.
Um abraço muito solidário, meu Bastonário.
Nicolina Cabrita
Notícias de outras Ordens
No "Blog de Informação" encontrei notícia da preocupação da American Bar Association (ABA) com o Estado de Direito, por causa da actuação do Presidente americano no âmbito da "luta contra o terrorismo" (cfr. aqui )
Esta preocupação terá começado em Abril de 2006, na comunicação social, com a notícia de que o Presidente estaria a usar os seus poderes presidenciais para desobedecer a mais de 750 leis do Congresso. Alertada para a situação, a ABA nomeou uma comissão, que veio a concluir que, através das "declarações de promulgação" (signing statements), o Presidente Bush tem vindo a pôr em causa o funcionamento do princípio constitucional da separação entre os poderes executivo e legislativo.
Recordei, então, um editorial com o título "The Real Agenda", publicado no New York Times, no passado dia 16, cuja leitura recomendo, e que ainda pode ser encontrado aqui.
À falta de leitura que me anime nos jornais portugueses vou lendo as notícias de outras paragens, onde os "contra-poderes", como a ABA, funcionam e se preocupam com o que verdadeiramente interessa.
Esta preocupação terá começado em Abril de 2006, na comunicação social, com a notícia de que o Presidente estaria a usar os seus poderes presidenciais para desobedecer a mais de 750 leis do Congresso. Alertada para a situação, a ABA nomeou uma comissão, que veio a concluir que, através das "declarações de promulgação" (signing statements), o Presidente Bush tem vindo a pôr em causa o funcionamento do princípio constitucional da separação entre os poderes executivo e legislativo.
Recordei, então, um editorial com o título "The Real Agenda", publicado no New York Times, no passado dia 16, cuja leitura recomendo, e que ainda pode ser encontrado aqui.
À falta de leitura que me anime nos jornais portugueses vou lendo as notícias de outras paragens, onde os "contra-poderes", como a ABA, funcionam e se preocupam com o que verdadeiramente interessa.
A amizade perfeita
"Mas a amizade perfeita existe entre os homens de bem e os que são semelhantes a respeito da excelência. Estes querem-se bem uns aos outros, de um mesmo modo. E por serem homens de bem são amigos dos outros pelo que os outros são. Estes são assim amigos, de uma forma suprema. Na verdade querem para os seus amigos o bem que querem para si próprios. E são desta maneira por gostarem dos amigos como eles são na sua essência, e não por motivos acidentais. A amizade entre eles permanece durante o tempo em que forem homens de bem; e na verdade a excelência é duradoura. (...)
Tais amizades são, de facto, raras, porque são poucos os homens desta estirpe."
(Aristóteles in "Ética a Nicómaco", tradução do grego e notas de António C. Caeiro, Quetzal Editores, p.184)
Os homens que perseguem a excelência de forma semelhante, e por isso são amigos, não suportam uma injustiça feita a um amigo. É algo que, pura e simplesmente, não se aceita.
Tais amizades são, de facto, raras, porque são poucos os homens desta estirpe."
(Aristóteles in "Ética a Nicómaco", tradução do grego e notas de António C. Caeiro, Quetzal Editores, p.184)
Os homens que perseguem a excelência de forma semelhante, e por isso são amigos, não suportam uma injustiça feita a um amigo. É algo que, pura e simplesmente, não se aceita.
Leopardos, chacais e ovelhas
A Xis do Público de ontem regista que faz hoje 53 anos que, em Roma, morreu o Príncipe di Lampedusa, autor do livro "O Leopardo", que Visconti adaptou para o cinema.
Aí reencontrei o excerto que transcrevo: "nós eramos os leopardos, os leões; aqueles que nos vêm tomar o lugar são chacais [...] e todos nós, leopardos, chacais e ovelhas, continuaremos a pensar que cada um de nós é o sal da terra."
Podem ter passado mais de cinquenta anos sobre a data em que foi escrita, mas a afirmação continua a ser actual. Na passada sexta-feira, dia 21, senti-o bem.
Aí reencontrei o excerto que transcrevo: "nós eramos os leopardos, os leões; aqueles que nos vêm tomar o lugar são chacais [...] e todos nós, leopardos, chacais e ovelhas, continuaremos a pensar que cada um de nós é o sal da terra."
Podem ter passado mais de cinquenta anos sobre a data em que foi escrita, mas a afirmação continua a ser actual. Na passada sexta-feira, dia 21, senti-o bem.
Botas e perdigotas
No mesmo dia, duas notícias:
Uma, no DN, sobre um certo advogado ( dos mais mediáticos que temos) que é acusado, por uma colega, de ter violado os deveres profissionais que sobre ele impendem (cfr. DN)
Refere o DN que a advogada em causa se queixou, por diversas vezes, do comportamento desse advogado ao Bastonário Rogério Alves, que "acabou por encaminhar o assunto" para o Conselho de Deontologia de Lisboa da OA. Deduz-se que só o fez depois de conhecer o sentido de um parecer, referido na notícia, emitido por três advogados, aí identificados.
Comentando esta notícia, o advogado visado alega que antes de praticar os factos em causa deu "conhecimento ao bastonário a título pessoal e a mais pessoas que estavam a par de tudo".
A outra notícia, desta feita no DE, tem por título "o bastonário da Ordem dos Advogados vai proceder à revisão do Estatuto da OA de forma a reforçar o poder disciplinar da mesma". Diz o Bastonário: “Vamos tornar mais eficaz o poder discplinar da Ordem com o reforço de meios”(cfr. DE)
Reforçar os meios por via legislativa? Que meios? E que reforço será esse?
Fico ansiosamente à espera, a ver se consigo perceber. Olhando para tudo isto, parece-me que "a bota não bate com a perdigota"...
Uma, no DN, sobre um certo advogado ( dos mais mediáticos que temos) que é acusado, por uma colega, de ter violado os deveres profissionais que sobre ele impendem (cfr. DN)
Refere o DN que a advogada em causa se queixou, por diversas vezes, do comportamento desse advogado ao Bastonário Rogério Alves, que "acabou por encaminhar o assunto" para o Conselho de Deontologia de Lisboa da OA. Deduz-se que só o fez depois de conhecer o sentido de um parecer, referido na notícia, emitido por três advogados, aí identificados.
Comentando esta notícia, o advogado visado alega que antes de praticar os factos em causa deu "conhecimento ao bastonário a título pessoal e a mais pessoas que estavam a par de tudo".
A outra notícia, desta feita no DE, tem por título "o bastonário da Ordem dos Advogados vai proceder à revisão do Estatuto da OA de forma a reforçar o poder disciplinar da mesma". Diz o Bastonário: “Vamos tornar mais eficaz o poder discplinar da Ordem com o reforço de meios”(cfr. DE)
Reforçar os meios por via legislativa? Que meios? E que reforço será esse?
Fico ansiosamente à espera, a ver se consigo perceber. Olhando para tudo isto, parece-me que "a bota não bate com a perdigota"...
Enfim, férias!
Julho está quase no fim. Finalmente! Mais uns dias e acabaram-se os prazos até Setembro.
Esta ideia lembrou-me que ainda não marquei férias e que importa escolher um destino e alojamento. Recordei-me que no site da OA há notícia de umas "parcerias", que dão direito a descontos.
Fui ver. Encontrei isto: Sedeoa
Agora já sei: vou passar férias no Palácio Regaleira, sito no Largo de S. Domingos :-)
Esta ideia lembrou-me que ainda não marquei férias e que importa escolher um destino e alojamento. Recordei-me que no site da OA há notícia de umas "parcerias", que dão direito a descontos.
Fui ver. Encontrei isto: Sedeoa
Agora já sei: vou passar férias no Palácio Regaleira, sito no Largo de S. Domingos :-)
"A Zaragata"
Sob o chamativo título “Juízes acusam solicitadores de estarem ao serviço das grandes empresas” o DN noticia aquilo que no entender do jornalista terá sido uma “denúncia sem precedentes entre operadores judiciários” da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que supostamente teria referido, no seu “Relatório Preliminar sobre a avaliação dos bloqueios verificados na reforma da acção executiva e propostas de adequação para a eficiência do sistema”, “que os solicitadores de execução estão a servir sobretudo as grandes empresas financeiras. As pessoas singulares, que também recorrem aos tribunais para reaver o seu dinheiro em dívida, estão a ser remetidas para listas de espera.” (cfr. DN)
Fui reler o dito Relatório, - cuja análise e propostas, aliás, apreciei bastante -, à procura da dita “denúncia sem precedentes”, e a este propósito encontrei, apenas, o seguinte (cfr. Relatório):
“Por razões de ordem prática, e de organização interna que se compreendem, os grandes utilizadores da acção executiva, na generalidade dos casos, indicam sempre solicitador de execução. Contudo, porque entre o exequente e o SE não pode existir qualquer tipo de relacionamento contratual, os solicitadores assim indicados (em centenas ou milhares de processos), não deixam de constar das listas de nomeação da Câmara de Solicitadores, sendo, por isso, também oficiosamente nomeados, avulsamente, para outras execuções, com outros exequentes que não são utentes habituais do sistema. Este regime, na prática, permite que um mesmo solicitador tenha na sua posse algumas centenas de processos de um mesmo exequente (que sistematicamente o indica), e algumas dezenas de outros processos, de exequentes variados, com os quais não tem o mesmo tipo de proximidade, e que não pode recusar, uma vez que constituem designações oficiosas. Se é certo que não existe qualquer vínculo jurídico entre o SE e aquele primeiro exequente, o certo é que, de facto, toda a actividade económica do SE pode estar apoiada nas execuções em que exerce funções para aquele exequente, daí surgindo um interesse pessoal (e senão legítimo, pelo menos compreensível) em que essas execuções em concreto sejam tramitadas com prioridade sobre as restantes em que seja nomeado oficiosamente.
Mais transparente se tornaria o sistema se o SE fosse sempre designado pelo exequente, (..)”
Este episódio fez-me lembrar uma história do Asterix chamada “A Zaragata”, na qual César, na sua incessante procura de um meio para submeter a invencível aldeia gaulesa, enviava, em missão, o personagem Tullius Detritus, cuja especialidade era semear a confusão por todo o lado por onde passava. Apesar da habilidade do zaragateiro, os gauleses mantiveram-se unidos. Será a realidade capaz de igualar a ficção?
Fui reler o dito Relatório, - cuja análise e propostas, aliás, apreciei bastante -, à procura da dita “denúncia sem precedentes”, e a este propósito encontrei, apenas, o seguinte (cfr. Relatório):
“Por razões de ordem prática, e de organização interna que se compreendem, os grandes utilizadores da acção executiva, na generalidade dos casos, indicam sempre solicitador de execução. Contudo, porque entre o exequente e o SE não pode existir qualquer tipo de relacionamento contratual, os solicitadores assim indicados (em centenas ou milhares de processos), não deixam de constar das listas de nomeação da Câmara de Solicitadores, sendo, por isso, também oficiosamente nomeados, avulsamente, para outras execuções, com outros exequentes que não são utentes habituais do sistema. Este regime, na prática, permite que um mesmo solicitador tenha na sua posse algumas centenas de processos de um mesmo exequente (que sistematicamente o indica), e algumas dezenas de outros processos, de exequentes variados, com os quais não tem o mesmo tipo de proximidade, e que não pode recusar, uma vez que constituem designações oficiosas. Se é certo que não existe qualquer vínculo jurídico entre o SE e aquele primeiro exequente, o certo é que, de facto, toda a actividade económica do SE pode estar apoiada nas execuções em que exerce funções para aquele exequente, daí surgindo um interesse pessoal (e senão legítimo, pelo menos compreensível) em que essas execuções em concreto sejam tramitadas com prioridade sobre as restantes em que seja nomeado oficiosamente.
Mais transparente se tornaria o sistema se o SE fosse sempre designado pelo exequente, (..)”
Este episódio fez-me lembrar uma história do Asterix chamada “A Zaragata”, na qual César, na sua incessante procura de um meio para submeter a invencível aldeia gaulesa, enviava, em missão, o personagem Tullius Detritus, cuja especialidade era semear a confusão por todo o lado por onde passava. Apesar da habilidade do zaragateiro, os gauleses mantiveram-se unidos. Será a realidade capaz de igualar a ficção?
Comentários "asnáticos" - aditamento
Uma vez que o comunicado do Presidente do Conselho Distrital do Porto foi retirado do site daquele órgão, aqui deixo nota que uma parte do mesmo ainda pode ser lida no blog Defensor Oficioso
Aqui deixo, igualmente, a versão integral desse texto, com excepção da identificação dos intervenientes, que retirei:
"O Conselho Superior da Magistratura e o “ARGUMENTO ASNÁTICO”
Comentário do Presidente do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados.
OS FACTOS:
Em resposta a requerimento do Senhor Advogado Dr...... , respondeu o Senhor Juiz de Direito do Tribunal de ........, Dr. ..........., nos seguintes termos:
“3. Apreciando e decidindo
....
3.6. No que se refere à invocada falta de aplicação analógica do artigo 796.º, n.º3 do CPC, salvo o devido respeito, tal argumento é asnático e completamente contrário ao preceito legal que regula a aplicação de normas entre formas processuais distintas, a saber, as regras do art.º 463.º e 464.º do CPC que dispõe precisamente num sentido inverso de aplicação, ou seja, as normas do processo ordinário são aplicáveis ao processo sumário ou sumaríssimo quando nestes haja omissão ou insuficiência e no que neles não estiver estabelecido, jamais tendo sido intenção do legislador aplicar o absolutamente oposto, isto é, as normas do processo sumaríssimo ao processo ordinário.”. (Sublinhado nosso)
Perante tal dislate, violador das mais elementares regras de urbanidade e correcção, requereu o Senhor Advogado certidão do referido despacho, com que instruiu participação feita ao Conselho Superior da Magistratura, aí entrada em ...., da mesma tendo dado conhecimento ao Conselho de Deontologia do Porto, que a remeteu ao Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Face à gravidade dos factos, o Senhor Presidente deste Conselho Distrital, enviou, em ......, carta ao Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos seguintes termos:
“ Tendo tomado conhecimento, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de participação disciplinar que o Exmº. Senhor Advogado, Dr......., apresentou a esse Conselho Superior da Magistratura contra o Exmº. Magistrado Judicial Dr. ......., em ... de .... de ...., venho solicitar de V.Exª. me informe da situação actual da dita participação disciplinar, cujos factos reputo de muito graves e, na conjuntura actual, de absolutamente lamentáveis.
Permita Exmº. Senhor Juiz Presidente que daqui o cumprimente com consideração.”
Em ......, deu entrada neste Conselho Distrital, ofício assinado pelo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Dr. ......, capeando a deliberação do Conselho Permanente tomada em sessão de ......, que é do seguinte teor:
“ Decorrendo das explicações do Exmº. Juiz de Direito do ...., Dr. ........, que este não teve qualquer intenção de ofender a pessoa do Exmº Advogado, Dr. ........, e que reconhece que a adjectivação usada no despacho, referido a um argumento invocado pelo ilustre causídico, corresponde a um momento infeliz, que deveria ter evitado e de que se penitencia, de forma pesarosa (atitude que está de acordo com a personalidade coerente e respeitadora dos valores que devem pautar o exercício funcional de um Juiz), foi deliberado arquivar a participação contra o Exmº Juiz apresentada pelo Exmº Advogado acima identificado.
Mais foi deliberado enviar cópia da resposta do Exmº Juiz ao Exmº Advogado participante.”
Os factos acima descritos, mereceram o seguinte comentário do Exmº Senhor Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados:
“ Foi com estupefacção que tomei conhecimento da deliberação tomada na sessão do Conselho Superior da Magistratura, de ........
Mal vai a nossa Justiça quando se aceita, sem mais, que um Senhor Magistrado Judicial adjective de “asnático” um argumento jurídico usado por um Advogado no âmbito de um processo judicial.
E pior vai quando esse comportamento do Senhor Magistrado Judicial é “branqueado” pelo órgão máximo da Magistratura Portuguesa.
Estou em crer que este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível.
Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças.
Bastaria depois, no competente processo disciplinar instaurado, obviamente, ao Advogado em causa – ou até no processo criminal respectivo que teria com toda a certeza lugar - que este viesse penitenciar-se, de forma pesarosa e sofrida, do que afirmara e, sem sequer se ouvir o Senhor Magistrado ofendido, considerar-se-iam boas as explicações dadas pelo Advogado…e o processo, pura e simplesmente, seria arquivado.
A urbanidade, a educação e a responsabilidade por aquilo que cada um faz, nomeadamente por escrito, são factores fundamentais para o funcionamento de qualquer sistema judicial.
Foi, pois, com muita mágoa e muita apreensão que tomei conhecimento daquela deliberação, e, por isso mesmo, não quis deixar de partilhar com todos os Advogados esta minha indignação, aqui no «site» do CDPorto.”
Aqui deixo, igualmente, a versão integral desse texto, com excepção da identificação dos intervenientes, que retirei:
"O Conselho Superior da Magistratura e o “ARGUMENTO ASNÁTICO”
Comentário do Presidente do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados.
OS FACTOS:
Em resposta a requerimento do Senhor Advogado Dr...... , respondeu o Senhor Juiz de Direito do Tribunal de ........, Dr. ..........., nos seguintes termos:
“3. Apreciando e decidindo
....
3.6. No que se refere à invocada falta de aplicação analógica do artigo 796.º, n.º3 do CPC, salvo o devido respeito, tal argumento é asnático e completamente contrário ao preceito legal que regula a aplicação de normas entre formas processuais distintas, a saber, as regras do art.º 463.º e 464.º do CPC que dispõe precisamente num sentido inverso de aplicação, ou seja, as normas do processo ordinário são aplicáveis ao processo sumário ou sumaríssimo quando nestes haja omissão ou insuficiência e no que neles não estiver estabelecido, jamais tendo sido intenção do legislador aplicar o absolutamente oposto, isto é, as normas do processo sumaríssimo ao processo ordinário.”. (Sublinhado nosso)
Perante tal dislate, violador das mais elementares regras de urbanidade e correcção, requereu o Senhor Advogado certidão do referido despacho, com que instruiu participação feita ao Conselho Superior da Magistratura, aí entrada em ...., da mesma tendo dado conhecimento ao Conselho de Deontologia do Porto, que a remeteu ao Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Face à gravidade dos factos, o Senhor Presidente deste Conselho Distrital, enviou, em ......, carta ao Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos seguintes termos:
“ Tendo tomado conhecimento, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de participação disciplinar que o Exmº. Senhor Advogado, Dr......., apresentou a esse Conselho Superior da Magistratura contra o Exmº. Magistrado Judicial Dr. ......., em ... de .... de ...., venho solicitar de V.Exª. me informe da situação actual da dita participação disciplinar, cujos factos reputo de muito graves e, na conjuntura actual, de absolutamente lamentáveis.
Permita Exmº. Senhor Juiz Presidente que daqui o cumprimente com consideração.”
Em ......, deu entrada neste Conselho Distrital, ofício assinado pelo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Dr. ......, capeando a deliberação do Conselho Permanente tomada em sessão de ......, que é do seguinte teor:
“ Decorrendo das explicações do Exmº. Juiz de Direito do ...., Dr. ........, que este não teve qualquer intenção de ofender a pessoa do Exmº Advogado, Dr. ........, e que reconhece que a adjectivação usada no despacho, referido a um argumento invocado pelo ilustre causídico, corresponde a um momento infeliz, que deveria ter evitado e de que se penitencia, de forma pesarosa (atitude que está de acordo com a personalidade coerente e respeitadora dos valores que devem pautar o exercício funcional de um Juiz), foi deliberado arquivar a participação contra o Exmº Juiz apresentada pelo Exmº Advogado acima identificado.
Mais foi deliberado enviar cópia da resposta do Exmº Juiz ao Exmº Advogado participante.”
Os factos acima descritos, mereceram o seguinte comentário do Exmº Senhor Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados:
“ Foi com estupefacção que tomei conhecimento da deliberação tomada na sessão do Conselho Superior da Magistratura, de ........
Mal vai a nossa Justiça quando se aceita, sem mais, que um Senhor Magistrado Judicial adjective de “asnático” um argumento jurídico usado por um Advogado no âmbito de um processo judicial.
E pior vai quando esse comportamento do Senhor Magistrado Judicial é “branqueado” pelo órgão máximo da Magistratura Portuguesa.
Estou em crer que este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível.
Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças.
Bastaria depois, no competente processo disciplinar instaurado, obviamente, ao Advogado em causa – ou até no processo criminal respectivo que teria com toda a certeza lugar - que este viesse penitenciar-se, de forma pesarosa e sofrida, do que afirmara e, sem sequer se ouvir o Senhor Magistrado ofendido, considerar-se-iam boas as explicações dadas pelo Advogado…e o processo, pura e simplesmente, seria arquivado.
A urbanidade, a educação e a responsabilidade por aquilo que cada um faz, nomeadamente por escrito, são factores fundamentais para o funcionamento de qualquer sistema judicial.
Foi, pois, com muita mágoa e muita apreensão que tomei conhecimento daquela deliberação, e, por isso mesmo, não quis deixar de partilhar com todos os Advogados esta minha indignação, aqui no «site» do CDPorto.”
Comentários "asnáticos"
O Presidente do Conselho Distrital do Porto da OA, através do site daquele órgão, veio tornar pública a sua estupefacção por ter tido conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura decidiu, em Maio passado, arquivar a queixa apresentada por um advogado daquele Distrito contra um juiz, por este ter qualificado como "asnático" um argumento jurídico usado pelo queixoso numa peça processual (cfr. aqui )
Entende o Presidente do Conselho Distrital do Porto que "este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível", acrescentando: "Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças".
Recordei-me, então, que há uns tempos atrás o Bastonário da OA dizia ao DN que está em curso uma tentativa de "amestrar" e "amolecer" os advogados, pensando, certamente, no elevado número de participações disciplinares, apresentadas por magistrados contra os advogados, com fundamento no uso de expressões que reputam de violadoras do dever de urbanidade.
Por tudo isto, e com o devido respeito, - que é muito -, pela indignação do Presidente do Conselho Distrital do Porto, acho que se perdeu uma boa oportunidade de fazer algo verdadeiramente útil pelos advogados: se o Conselho Superior da Magistratura decidiu arquivar a queixa por não ter havido intenção de ofender, por parte do magistrado visado, então certamente não levaria a mal que todas as queixas deste tipo, apresentadas por magistrados contra os advogados, fossem arquivadas pelos Conselhos de Deontologia da OA, com o mesmo fundamento .
Lá diz o povo: "amor com amor se paga".
Entende o Presidente do Conselho Distrital do Porto que "este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível", acrescentando: "Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças".
Recordei-me, então, que há uns tempos atrás o Bastonário da OA dizia ao DN que está em curso uma tentativa de "amestrar" e "amolecer" os advogados, pensando, certamente, no elevado número de participações disciplinares, apresentadas por magistrados contra os advogados, com fundamento no uso de expressões que reputam de violadoras do dever de urbanidade.
Por tudo isto, e com o devido respeito, - que é muito -, pela indignação do Presidente do Conselho Distrital do Porto, acho que se perdeu uma boa oportunidade de fazer algo verdadeiramente útil pelos advogados: se o Conselho Superior da Magistratura decidiu arquivar a queixa por não ter havido intenção de ofender, por parte do magistrado visado, então certamente não levaria a mal que todas as queixas deste tipo, apresentadas por magistrados contra os advogados, fossem arquivadas pelos Conselhos de Deontologia da OA, com o mesmo fundamento .
Lá diz o povo: "amor com amor se paga".
O Bastonário, os segredos e as fugas
Pergunta: "Pode dizer-se que na justiça o mais difícil tem sido guardar segredo?"
Resposta: "Não diria isso. O que há é segredos a mais. E quando há muitos segredos para guardar, é natural que haja mais fugas.(...)"
Ainda o Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal" Site OA
Resposta: "Não diria isso. O que há é segredos a mais. E quando há muitos segredos para guardar, é natural que haja mais fugas.(...)"
Ainda o Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal" Site OA
Citação do dia
Pergunta: "Por que é que o segredo de justiça é violado?"
Resposta: "Porque há quem o viole."
Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal", Julho de 2006 site OA
Resposta: "Porque há quem o viole."
Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal", Julho de 2006 site OA
"Nuances"
O DN noticia que o Estado Português foi condenado pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU a revogar as disposições da legislação interna que impedem um cidadão de apresentar em tribunal a sua própria defesa e o obrigam a fazer-se representar por advogado, por entender que tais disposições violam o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. http://dn.sapo.pt/2006/07/10/sociedade/onu_condena_estado_portugues.html
Diz a notícia que "aquele órgão condena Portugal por ter impedido que F..., economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade" (...).
Uma leitura mais atenta da notícia permite discernir que o economista/advogado em causa teria, à data em que os factos ocorreram, a inscrição na OA suspensa, o que significa que não estaria legalmente habilitado a exercer a profissão.
Está bem de ver que o Comité não se terá apercebido desta "nuance". Uma coisa é permitir a um advogado representar-se a si próprio em processo penal, outra, completamente diferente, aceitar que qualquer cidadão possa livremente fazer essa opção.
Depois, também não se descortina bem como é que a recusa do acusado em constituir advogado, pelo facto de pretender exercer o patrocínio em causa própria, pode levar à conclusão de que foi forçado a aceitar um advogado em quem não depositava confiança, o que terá prejudicado o seu direito de defesa.
Se outra virtude não tiver, esta decisão do CDH da ONU tem, pelo menos, o mérito de nos fazer apreciar mais os juízes portugueses...
Diz a notícia que "aquele órgão condena Portugal por ter impedido que F..., economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade" (...).
Uma leitura mais atenta da notícia permite discernir que o economista/advogado em causa teria, à data em que os factos ocorreram, a inscrição na OA suspensa, o que significa que não estaria legalmente habilitado a exercer a profissão.
Está bem de ver que o Comité não se terá apercebido desta "nuance". Uma coisa é permitir a um advogado representar-se a si próprio em processo penal, outra, completamente diferente, aceitar que qualquer cidadão possa livremente fazer essa opção.
Depois, também não se descortina bem como é que a recusa do acusado em constituir advogado, pelo facto de pretender exercer o patrocínio em causa própria, pode levar à conclusão de que foi forçado a aceitar um advogado em quem não depositava confiança, o que terá prejudicado o seu direito de defesa.
Se outra virtude não tiver, esta decisão do CDH da ONU tem, pelo menos, o mérito de nos fazer apreciar mais os juízes portugueses...
Somos todos iguais...
Um jornalista da nossa praça perguntou a um advogado, sócio de uma sociedade "mainstream", se esta se sentia “reflectida” na Ordem. Suponho que quereria dizer “representada”, mas adiante…
Resposta: "com certeza que sim, nunca poria isso em causa" (deduzo que se referia à “reflexão” na Ordem), o problema "não é estratégico ou político, é o de ser capaz de responder a uma realidade nova", uma vez que para ele "faz pouco sentido termos com o mesmo peso na OA os verdadeiros profissionais liberais e os outros, a maioria, que são advogados de fim de tarde". Desde logo nos votos (sic).
Reparei ainda que esse mesmo advogado admitia ter abandonado, recentemente, um dos Conselhos da OA "porque não tinha disponibilidade para acumular (essas funções) com a vida na sociedade (dele)".
Fiquei então a pensar se a única justificação para a existência deste "colégio eleitoral" não seria, tão somente, a de permitir a uns quantos, supostamente "mais advogados" que os outros, designar alguém para "governar a casa" por eles. Será que estou a ver bem?
Resposta: "com certeza que sim, nunca poria isso em causa" (deduzo que se referia à “reflexão” na Ordem), o problema "não é estratégico ou político, é o de ser capaz de responder a uma realidade nova", uma vez que para ele "faz pouco sentido termos com o mesmo peso na OA os verdadeiros profissionais liberais e os outros, a maioria, que são advogados de fim de tarde". Desde logo nos votos (sic).
Reparei ainda que esse mesmo advogado admitia ter abandonado, recentemente, um dos Conselhos da OA "porque não tinha disponibilidade para acumular (essas funções) com a vida na sociedade (dele)".
Fiquei então a pensar se a única justificação para a existência deste "colégio eleitoral" não seria, tão somente, a de permitir a uns quantos, supostamente "mais advogados" que os outros, designar alguém para "governar a casa" por eles. Será que estou a ver bem?
Fair play
"Os adeptos ingleses estão a afastar Portugal como destino de férias após terem sido derrotados pela selecção nacional, no Campeonato do Mundo a decorrer na Alemanha, avançaram hoje vários operadores turísticos, citados pela Bloomberg. 'Na semana passada, Portugal era o quarto destino mais pesquisado, mas desde Sábado a posição caiu para 15º lugar», avançou John Bevan, operador da Lastminute.com, citado pela Bloomberg. Os operadores esperam que este boicote não dure muito'"
(Jornal de Negócios de 4.7.2006)
Como exemplo de "fair play" não está mau ... Fico a pensar que represálias escolheriam se o adversário tivesse sido o Irão.
(Jornal de Negócios de 4.7.2006)
Como exemplo de "fair play" não está mau ... Fico a pensar que represálias escolheriam se o adversário tivesse sido o Irão.
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