Rejubilemos, advogados! Afinal os nossos clientes até nos estimam...
Assim o demonstram os resultados de um estudo sobre a função social da advocacia, encomendado pelo Conselho Distrital de Lisboa da OA, divulgados aqui.
Mas para mim o melhor de tudo mesmo é saber que a Professora Maria Odília Teixeira, docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Comunicação da Universidade de Lisboa, entende que "(...)Neste tempo em que o tema da justiça é recorrente e gera na sociedade portuguesa algum mal-estar, apesar de não existirem sintomas de que o direito atravessa uma crise de valores, existem porém indicadores que apontam para a necessidade da classe, como um todo, e, em particular os órgãos dirigentes da Ordem empreenderem uma reflexão centrada nas questões de incentivar uma nova fidelidade aos valores que receberam e que têm o encargo de transmitir. Neste sentido, julgo que o titulo da publicação 'A função social do advogado' seria mais expressivo se considerasse como complemento- 'Exercício de cidadania plena'. Isto por que uma das ideias fortes do estudo é justamente a exigência de que os Srs Advogados são signatários da garantia dos princípios de cidadania e são também fonte do vínculo social de viver em conjunto, da construção colectiva, sem esquecer que na definição da justiça o conceito chave é a pessoa, como o direito atribuído a cada um.(...)" (cfr.aqui)
Fez-me muito bem saber que, afinal, o facto de ter escrito este texto não quer dizer que estou completamente tontinha, como, ultimamente, cheguei a temer... :-)
Advocacia preventiva ou... bom senso?
Há uns dias atrás li, no Jornal de Negócios, que "os portugueses levantaram mais dinheiro no multibanco este Natal e fizeram mais compras, e de valor mais elevado, com o cartão de débito" (cfr. aqui).
Hoje, o mesmo jornal refere aqui que "no Reino Unido o endividamento com o Natal deve levar 10 mil pessoas à falência até Abril".
Pensei: ena pá, tanto "lixo processual"!!!
É que no Reino Unido dívida dá lugar a falência, mas por cá traduz-se, regra geral, em injunção ou execução, ou seja... "lixo processual" :-)
Depois li aqui esta entrevista do Bastonário Rogério Alves, defendendo as virtudes da advocacia preventiva. Diz o Bastonário:
"A função do advogado numa consulta jurídica é esclarecer a pessoa sobre todo o sortido de assuntos, elucidando o cliente sobre o que deve fazer ou como o deve fazer. No entanto, a questão é que, muitas vezes, quando as perguntas nos são colocadas grande parte do problema já se gerou. A solução é mais difícil porque, mais do que prevenir, é preciso remediar. Seguindo este raciocínio a OA decidiu elevar a bandeira da advocacia preventiva com o intuito de transmitir aos cidadãos portugueses a seguinte mensagem: antes de se comprometerem contratualmente, seja por escrito ou de forma verbal, tanto no domínio da actividade profissional, como privada, devem consultar um advogado porque se aderirem ao espírito que justifica a consulta jurídica vão evitar despesas e demoras".
Pensei então: será que estes cidadãos, agora irremediavelmente endividados, teriam evitado problemas consultando antes um advogado?
Se sim, o que é que se aconselha a um cliente destes? Veja lá, é melhor não comprar a PlayStation III que o seu filho tanto quer! Em vez de um plasma, porque é que não compra uma TV normal? Ou então: acha mesmo que precisa de ir passar o fim de ano à Madeira?
Advogado sofre... :-)
Hoje, o mesmo jornal refere aqui que "no Reino Unido o endividamento com o Natal deve levar 10 mil pessoas à falência até Abril".
Pensei: ena pá, tanto "lixo processual"!!!
É que no Reino Unido dívida dá lugar a falência, mas por cá traduz-se, regra geral, em injunção ou execução, ou seja... "lixo processual" :-)
Depois li aqui esta entrevista do Bastonário Rogério Alves, defendendo as virtudes da advocacia preventiva. Diz o Bastonário:
"A função do advogado numa consulta jurídica é esclarecer a pessoa sobre todo o sortido de assuntos, elucidando o cliente sobre o que deve fazer ou como o deve fazer. No entanto, a questão é que, muitas vezes, quando as perguntas nos são colocadas grande parte do problema já se gerou. A solução é mais difícil porque, mais do que prevenir, é preciso remediar. Seguindo este raciocínio a OA decidiu elevar a bandeira da advocacia preventiva com o intuito de transmitir aos cidadãos portugueses a seguinte mensagem: antes de se comprometerem contratualmente, seja por escrito ou de forma verbal, tanto no domínio da actividade profissional, como privada, devem consultar um advogado porque se aderirem ao espírito que justifica a consulta jurídica vão evitar despesas e demoras".
Pensei então: será que estes cidadãos, agora irremediavelmente endividados, teriam evitado problemas consultando antes um advogado?
Se sim, o que é que se aconselha a um cliente destes? Veja lá, é melhor não comprar a PlayStation III que o seu filho tanto quer! Em vez de um plasma, porque é que não compra uma TV normal? Ou então: acha mesmo que precisa de ir passar o fim de ano à Madeira?
Advogado sofre... :-)
O que não muda...
Li aqui que "o Governo iraquiano ordenou a abertura de um inquérito à forma como decorreu a execução de Saddam Hussein, em particular para saber quem gravou o vídeo que mostra o enforcamento, cuja divulgação está a gerar uma onda de indignação dentro e fora do país".
Isto porque "ao contrário do vídeo autorizado, a gravação revela que a execução decorreu de forma agitada, com várias das testemunhas a insultarem o antigo ditador iraquiano, gritando o nome do líder radical xiita, Moqtada al-Sadr, cujo pai foi mandado matar por Saddam. Aparentando alguma calma, o antigo Presidente iraquiano responde: 'É isto que vocês consideram humanismo'?".
A pergunta de Saddam é pertinente. Sejam quais forem as circunstâncias, os insultos não são admissíveis, muito menos, ainda, no contexto de execução de uma pena que se diz ter sido imposta por um tribunal de um suposto Estado de Direito.
Ora, quem não tem respeito pelas suas regras, não tem respeito por si próprio e, por conseguinte, não é merecedor de respeito, ensinou-me a minha Mãe, que aprendeu com o meu Avô.
Acho que alguém devia lembrar este princípio básico da Justiça à "Administração Bush".
Isto porque "ao contrário do vídeo autorizado, a gravação revela que a execução decorreu de forma agitada, com várias das testemunhas a insultarem o antigo ditador iraquiano, gritando o nome do líder radical xiita, Moqtada al-Sadr, cujo pai foi mandado matar por Saddam. Aparentando alguma calma, o antigo Presidente iraquiano responde: 'É isto que vocês consideram humanismo'?".
A pergunta de Saddam é pertinente. Sejam quais forem as circunstâncias, os insultos não são admissíveis, muito menos, ainda, no contexto de execução de uma pena que se diz ter sido imposta por um tribunal de um suposto Estado de Direito.
Ora, quem não tem respeito pelas suas regras, não tem respeito por si próprio e, por conseguinte, não é merecedor de respeito, ensinou-me a minha Mãe, que aprendeu com o meu Avô.
Acho que alguém devia lembrar este princípio básico da Justiça à "Administração Bush".
Mudanças - Mapa judiciário - parte I
Mudanças - Advocacia - parte I
Há uns tempos atrás encontrei aqui um estudo intitulado "Percursos da informalização e da desjudicialização – por caminhos da reforma da administração da justiça (análise comparada)", no qual é analisada a situação das várias profissões jurídicas e, designadamente, da advocacia.
Aí se refere que, para alguns autores, a advocacia europeia mudou mais nos últimos vinte anos do que nos últimos duzentos. Passo a transcrever:
"Sobre a crise dos advogados em França, Lucien Karpic (cfr. 1999:67) faz uma reflexão que sintetiza parte da discussão actual:
'A profissão de advogado duvida dela própria. Este sentimento colectivo de crise é paradoxal, pois nas últimas décadas a profissão mudou mais que nos dois séculos anteriores. Era uma profissão homogénea, organizada em torno de mercados específicos e dominados por uma lógica política, tendo-se transformado numa profissão marcada por uma forte diferenciação - a clientela alargou-se dos particulares às grandes empresas e as posturas simbólicas e materiais transformaram-se em interesses - com uma orientação em direcção ao mercado. (...)
Os advogados, como no caso francês (podendo adaptar-se à realidade portuguesa com algumas nuances), apoiaram tradicionalmente a sua estratégia profissional em quatro vectores principais (Karpic,1999:68):
1) a adopção de uma estratégia colectiva baseada no primado da política e que os levou a estarem nas lutas políticas contra o Estado, nos séculos XVIII e XIX, defendendo uma perspectiva liberal até se transformarem numa elite dirigente, facto que originou uma perda de prestígio e de influência pública, combatida pela tentativa de sacralização da profissão e da identidade profissional;
2) a demonstração pública de um compromisso político que recusava a acumulação capitalista e postergava a interdição do envolvimento dos advogados no mercado de negócios;
3) a assunção de uma prática jurídica onde o primado dos clientes particulares assumia uma importância determinante, apoiada nas competências jurídicas fundamentais ligadas aos direitos civil e penal clássicos;
4) e a construção de um poder profissional que percorreu um caminho glorioso, sustentado, coerente e, sobretudo, indispensável.
Hoje, em inícios do Século XXI, a situação alterou-se radicalmente, embora a acção dos advogados, mesmo que movida por interesses pessoais, se fazer com o recurso aos referidos princípios e ideiais".
(...)A tradição do advogado como profissional liberal está, cada vez mais, desactualizada. A prestação de serviços para empresas, entidades estatais, associações e mesmo para outros advogados é cada vez mais comum. A concentração de serviços jurídicos é cada vez maior, em especial através de médios e grandes escritórios que incorporam especialistas em várias áreas, permitindo ter um leque muito variado de serviços para oferecer.
Todas estas transformações revelam uma mudança estrutural na identidade dos advogados, registando-se essa transformação com maior profundidade entre as gerações mais novas. A perspectiva perante a profissão, a dispersão de interesses e a profusão de ideiais geram uma discrepância bastante grande, para além do aumento exponencial da concorrência dentro da profissão, fruto do aumento do número de advogados e das alterações verificadas na procura".
Não sei se a análise da situação francesa é assim tão aplicável à portuguesa como os autores do estudo querem fazer crer. Provavelmente será, mas creio que só daqui a mais algum tempo.
De qualquer forma, concordo que os mais afectados pelas transformações são os mais novos. E é a pensar neles que recomendo a leitura deste artigo publicado no último BOA, que aborda um aspecto das mudanças que mais os afecta, a saber, a "Relação Jurídica entre os Associados e as Sociedades de Advogados".
E, já agora, recomendo também a leitura do acórdão e da comunicação a que aí se alude, e bem assim das conclusões que sobre essa matéria foram aprovadas.
E também faço votos que em 2007 haja reflexão séria e profunda sobre esta questão, porque, como é bom de ver, o futuro vai passar por aqui.
Aí se refere que, para alguns autores, a advocacia europeia mudou mais nos últimos vinte anos do que nos últimos duzentos. Passo a transcrever:
"Sobre a crise dos advogados em França, Lucien Karpic (cfr. 1999:67) faz uma reflexão que sintetiza parte da discussão actual:
'A profissão de advogado duvida dela própria. Este sentimento colectivo de crise é paradoxal, pois nas últimas décadas a profissão mudou mais que nos dois séculos anteriores. Era uma profissão homogénea, organizada em torno de mercados específicos e dominados por uma lógica política, tendo-se transformado numa profissão marcada por uma forte diferenciação - a clientela alargou-se dos particulares às grandes empresas e as posturas simbólicas e materiais transformaram-se em interesses - com uma orientação em direcção ao mercado. (...)
Os advogados, como no caso francês (podendo adaptar-se à realidade portuguesa com algumas nuances), apoiaram tradicionalmente a sua estratégia profissional em quatro vectores principais (Karpic,1999:68):
1) a adopção de uma estratégia colectiva baseada no primado da política e que os levou a estarem nas lutas políticas contra o Estado, nos séculos XVIII e XIX, defendendo uma perspectiva liberal até se transformarem numa elite dirigente, facto que originou uma perda de prestígio e de influência pública, combatida pela tentativa de sacralização da profissão e da identidade profissional;
2) a demonstração pública de um compromisso político que recusava a acumulação capitalista e postergava a interdição do envolvimento dos advogados no mercado de negócios;
3) a assunção de uma prática jurídica onde o primado dos clientes particulares assumia uma importância determinante, apoiada nas competências jurídicas fundamentais ligadas aos direitos civil e penal clássicos;
4) e a construção de um poder profissional que percorreu um caminho glorioso, sustentado, coerente e, sobretudo, indispensável.
Hoje, em inícios do Século XXI, a situação alterou-se radicalmente, embora a acção dos advogados, mesmo que movida por interesses pessoais, se fazer com o recurso aos referidos princípios e ideiais".
(...)A tradição do advogado como profissional liberal está, cada vez mais, desactualizada. A prestação de serviços para empresas, entidades estatais, associações e mesmo para outros advogados é cada vez mais comum. A concentração de serviços jurídicos é cada vez maior, em especial através de médios e grandes escritórios que incorporam especialistas em várias áreas, permitindo ter um leque muito variado de serviços para oferecer.
Todas estas transformações revelam uma mudança estrutural na identidade dos advogados, registando-se essa transformação com maior profundidade entre as gerações mais novas. A perspectiva perante a profissão, a dispersão de interesses e a profusão de ideiais geram uma discrepância bastante grande, para além do aumento exponencial da concorrência dentro da profissão, fruto do aumento do número de advogados e das alterações verificadas na procura".
Não sei se a análise da situação francesa é assim tão aplicável à portuguesa como os autores do estudo querem fazer crer. Provavelmente será, mas creio que só daqui a mais algum tempo.
De qualquer forma, concordo que os mais afectados pelas transformações são os mais novos. E é a pensar neles que recomendo a leitura deste artigo publicado no último BOA, que aborda um aspecto das mudanças que mais os afecta, a saber, a "Relação Jurídica entre os Associados e as Sociedades de Advogados".
E, já agora, recomendo também a leitura do acórdão e da comunicação a que aí se alude, e bem assim das conclusões que sobre essa matéria foram aprovadas.
E também faço votos que em 2007 haja reflexão séria e profunda sobre esta questão, porque, como é bom de ver, o futuro vai passar por aqui.
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
diferentes em tudo da esperança;
do mal ficam as mágoas na lembrança,
e do bem – se algum houve – as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
que já coberto foi de neve fria,
e enfim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto:
que não se muda já como soía.
Luis de Camões
Bom Ano.
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
diferentes em tudo da esperança;
do mal ficam as mágoas na lembrança,
e do bem – se algum houve – as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
que já coberto foi de neve fria,
e enfim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto:
que não se muda já como soía.
Luis de Camões
Bom Ano.
A verdade e a governação
"A Comissão Europeia publicou um artigo sobre os erros que Portugal cometeu após a adesão à Zona Euro, como forma de aviso para os países que ainda não aderiram ao euro" refere, hoje, o Público aqui. Quanto ao texto do artigo em causa, o mesmo está disponível aqui.
Ainda não consegui perceber se a divulgação deste artigo, imediatamente a seguir a esta mensagem de Natal do Primeiro Ministro, foi ou não pura coincidência, e se a circunstância do actual Presidente da Comissão Europeia ser Primeiro Ministro de Portugal na altura em que, de acordo com o que aí se diz, as perspectivas da economia portuguesa começaram a "afundar", contribuiu, de alguma maneira, para essa "coincidência".
Ou, por outras palavras, não sei se as alegadas "melhorias" na situação da economia portuguesa, defendidas pelo Primeiro Ministro no passado dia 25, são mais ou menos verdadeiras que as razões encontradas pelo estudo da CE, divulgado dois dias depois, para os (negativos) exemplos da nossa economia.
O que eu sei é que ninguém com um mínimo de bom senso pode, hoje em dia, fiar-se naquilo que se vai lendo por aí. E se duvida do que afirmo, atente neste exemplo:
Segundo esta notícia, com origem neste comunicado do Governo, na passada terça-feira, dia 19 de Dezembro,"entrou em funcionamento" um "novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais".
Pois... Ficou por dizer que o regime legal desse novo sistema ainda não foi publicado nem, tão pouco, se sabe onde estão esses mediadores.
Acresce que o sistema será experimental durante um ano, e só funcionará (quando funcionar) nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Ah, é verdade, já me esquecia que os tais mediadores - que só o Governo saberá quem serão - , verificando-se "situações excepcionais" - que também só o Governo conhece -, poderão deslocar-se a outros "pontos do território nacional".
Gostou? Melhor que isto, só mesmo os "Gatos Fedorentos" nos anúncios da TMN :-)
Ainda não consegui perceber se a divulgação deste artigo, imediatamente a seguir a esta mensagem de Natal do Primeiro Ministro, foi ou não pura coincidência, e se a circunstância do actual Presidente da Comissão Europeia ser Primeiro Ministro de Portugal na altura em que, de acordo com o que aí se diz, as perspectivas da economia portuguesa começaram a "afundar", contribuiu, de alguma maneira, para essa "coincidência".
Ou, por outras palavras, não sei se as alegadas "melhorias" na situação da economia portuguesa, defendidas pelo Primeiro Ministro no passado dia 25, são mais ou menos verdadeiras que as razões encontradas pelo estudo da CE, divulgado dois dias depois, para os (negativos) exemplos da nossa economia.
O que eu sei é que ninguém com um mínimo de bom senso pode, hoje em dia, fiar-se naquilo que se vai lendo por aí. E se duvida do que afirmo, atente neste exemplo:
Segundo esta notícia, com origem neste comunicado do Governo, na passada terça-feira, dia 19 de Dezembro,"entrou em funcionamento" um "novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais".
Pois... Ficou por dizer que o regime legal desse novo sistema ainda não foi publicado nem, tão pouco, se sabe onde estão esses mediadores.
Acresce que o sistema será experimental durante um ano, e só funcionará (quando funcionar) nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Ah, é verdade, já me esquecia que os tais mediadores - que só o Governo saberá quem serão - , verificando-se "situações excepcionais" - que também só o Governo conhece -, poderão deslocar-se a outros "pontos do território nacional".
Gostou? Melhor que isto, só mesmo os "Gatos Fedorentos" nos anúncios da TMN :-)
Natal Volkswagen
"A mais nobre avenida de Lisboa é, durante esta quadra natalícia, a Avenida Volkswagen (VW) e não a Avenida da Liberdade", diz o Público aqui.
Ou seja, além de um Terreiro do Paço decorado com a árvore de Natal gigante do banco Millennium BCP, os lisboetas passaram, este ano, a dispôr de uma Avenida da Liberdade/Volkswagen. Quem sabe se para o ano não teremos uma Baixa/TMN-Optimus-Vodafone...
"Achámos o princípio positivo. Preferia que não fosse necessário, mas não posso exigir aos lisboetas que paguem mais impostos municipais para terem mais iluminações de Natal", diz o vereador do pelouro, António Prôa.
"Princípio positivo"... Pois...
E que tal a ideia "quem não tem dinheiro, não tem vícios?" :-)
Ou seja, além de um Terreiro do Paço decorado com a árvore de Natal gigante do banco Millennium BCP, os lisboetas passaram, este ano, a dispôr de uma Avenida da Liberdade/Volkswagen. Quem sabe se para o ano não teremos uma Baixa/TMN-Optimus-Vodafone...
"Achámos o princípio positivo. Preferia que não fosse necessário, mas não posso exigir aos lisboetas que paguem mais impostos municipais para terem mais iluminações de Natal", diz o vereador do pelouro, António Prôa.
"Princípio positivo"... Pois...
E que tal a ideia "quem não tem dinheiro, não tem vícios?" :-)
"O que nasce torto..."
Comissão a vapor...
Li aqui que "as dezenas de inspecções feitas até agora pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) resultaram em zero condenações para os prevaricadores" porque a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP) está há um ano sem quórum para funcionar, uma vez que o Governo extinguiu as duas entidades a quem competia designar os vogais dessa Comissão, e não atribuiu essa competência a outras.
Por esta razão, o Estado limitou-se a receber as multas pagas voluntariamente, cujo total será, naturalmente, muito inferior aos seis milhões de euros que recebeu o ano passado.
Mas não se preocupem os cidadãos! O Ministério da Economia e Inovação acredita que em breve a "comissão funcionará a todo o vapor" porque "agora tem um juiz em part-time e vai passar a ter um presidente a tempo inteiro" ... :-)
Por esta razão, o Estado limitou-se a receber as multas pagas voluntariamente, cujo total será, naturalmente, muito inferior aos seis milhões de euros que recebeu o ano passado.
Mas não se preocupem os cidadãos! O Ministério da Economia e Inovação acredita que em breve a "comissão funcionará a todo o vapor" porque "agora tem um juiz em part-time e vai passar a ter um presidente a tempo inteiro" ... :-)
Advogar no Séc.XXI
"A relação entre advogado e cliente deve fundar-se na confiança recíproca", diz o n.º 1 do art.º 92.º do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados).
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:

Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"

cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:

Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"

cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
A propósito da reforma da Lei do CEJ
A Direcção do Centro de Estudos Judiciários divulgou, recentemente, o seu Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários ( cfr. aqui).
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Mais perguntas da "loura" :-)
Diz o DN que "no polémico livro que lançou este fim-de-semana, intitulado 'Eu, Carolina', a antiga companheira do presidente do FC Porto assume ter sido ela quem contratou, a mando de Pinto da Costa (segundo assegura Carolina), os homens que agrediram em 2005 Ricardo Bexiga. E a páginas tantas, mais precisamente na página 135 do livro (...) Carolina Salgado conta que numa visita ao escritório do 'doutor Lourenço Pinto', advogado, entre outros, de Valentim Loureiro no caso 'Apito Dourado', ouviu o mesmo comentar a respeito da tareia dada ao vereador: 'Oh, minha querida, mas ele ficou a falar!' Ao que Carolina terá respondido: 'Mas eles partiram-no todo.' Resposta de Lourenço Pinto: 'Sim, mas ficou a falar.'
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
À atenção dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados :-)
STJ arquiva queixa de advogado contra juiz
O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.
O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."
Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".
Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".
Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."
Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".
António Arnaldo Mesquita, no Público
Jurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.
O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.
O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."
Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".
Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".
Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."
Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".
António Arnaldo Mesquita, no Público
Jurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.
As perguntas da "loura" :-)
"Marques Mendes, que participou, ontem, em Lisboa, num almoço com jovens evocativo da morte do primeiro líder do partido [PSD], não afirma que [Camarate] foi crime em vez de acidente - essa conclusão, esclarece, cabe aos tribunais. O sucessor de Sá Carneiro considera, porém, que, neste momento, não haverá 'nenhum português que compreenda que, tendo morrido um primeiro-ministro e um ministro da Defesa, existindo indícios da existência de crime, o assunto não vá, pelo menos, a julgamento'.
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'".(cfr. aqui)
Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?
E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?
Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'".(cfr. aqui)
Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?
E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?
Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)
Notícias "light"
Li aqui que "muitos senhorios estão a propor aos seus inquilinos acordos informais à margem da nova lei", o NRAU. Tendo em consideração este contexto, acho que outra coisa não seria de esperar. Pelos vistos há quem ache que não.
Assim como há quem ache mal que a Caixa Geral de Aposentações respeite direitos adquiridos, como parece resultar do que li aqui.
Mas o melhor das minhas leituras de hoje está aqui. Os Tribunais encerraram o processo, mas os políticos insistem que alguém tem de ser julgado. Resta saber quem, e que "Justiça" se espera daí.
Confesso que há dias em que fico sem paciência para este País...
Assim como há quem ache mal que a Caixa Geral de Aposentações respeite direitos adquiridos, como parece resultar do que li aqui.
Mas o melhor das minhas leituras de hoje está aqui. Os Tribunais encerraram o processo, mas os políticos insistem que alguém tem de ser julgado. Resta saber quem, e que "Justiça" se espera daí.
Confesso que há dias em que fico sem paciência para este País...
Morra o Alberto, morra, pim! :-)
Li aqui que o Ministro da Justiça foi a Leiria "explicar aos empresários da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, um conjunto de medidas para o sector que, defendeu, 'atestam uma vontade reformista' do Governo".
Neste contexto falou sobre o novo regime experimental do Processo Civil, nos termos seguintes: «Pela primeira vez não se encaram os processos como formas, mas como instrumentos ao serviço do juiz, que tem o dever de ser gestor. É uma experiência de grande interesse, para enfrentar o fenómeno da litigância de massa»
Pois... Sem dúvida uma abordagem, no mínimo... inovadora do Processo Civil...
Não sei se quem pedia aqui a morte do Reis alguma vez lhe passou pela cabeça que o sucessor seria este Costa... :-)
Neste contexto falou sobre o novo regime experimental do Processo Civil, nos termos seguintes: «Pela primeira vez não se encaram os processos como formas, mas como instrumentos ao serviço do juiz, que tem o dever de ser gestor. É uma experiência de grande interesse, para enfrentar o fenómeno da litigância de massa»
Pois... Sem dúvida uma abordagem, no mínimo... inovadora do Processo Civil...
Não sei se quem pedia aqui a morte do Reis alguma vez lhe passou pela cabeça que o sucessor seria este Costa... :-)
"Quem é quem"
Quando as minhas Filhas eram pequenas eu jogava com elas um jogo intitulado "quem é quem". Perguntava: tem cabelo loiro ou castanho? tem óculos? tem bigode? até conseguir identificar a personagem que figurava na carta por elas escolhida. Era um jogo divertido.
Lembrei-me disto agora, quando li este postal do meu jovem (penso eu) Colega do Porto sobre este "anúncio" do Diário Económico.
Afirma o meu Colega "a sério: Esta oferta levanta-me sérias e legítimas dúvidas, porque é claramente mais um passo no caminho do estabelecer diferenças na profissão, que irão provocar à la longue cisões na Advocacia e por inerência na Ordem dos Advogados".
Ainda que me pareça que as "diferenças" em nada são determinadas por estas "ofertas", confesso que não me apetece, agora, contrariar tal opinião, e muito menos as "sérias e legítimas dúvidas" que a "oferta" suscita ao meu Colega.
Em vez disso prefiro transcrever um excerto de uma dissertação de um Ilustre Decano, igualmente do Porto, intitulada "O direito nas curvas da vida", que encontrei aqui .
Escreve o Decano:
"A época dos grandes advogados, dos chamados “ténors”, dos célebres “patrons”, está em vias de extinção. “Abogados de oro” (Rámon Tigeras) dos enormes escritórios de negócios, de influências, de lobbies e até de politicas ganham cada vez mais corpo na Europa.
Os tempos actuais não são de moderação mas, sim, de mudança, de viragem, de desafio, em que o futuro da advocacia é um processo radicalmente aberto e in-determinado em permanente movimento de auto-superação.
Bem sei (até porque algumas coisas tenho escrito sobre o tema) que os 'signos do nosso tempo' são os da 'crise do futuro'. Mas é preciso que nos libertemos de uma dupla ilusão que dominou a 'intelligentzia' desde há décadas: a nostalgia de um passado findo assim como a esperança de um futuro radioso.
É que se, ontem, tínhamos o direito de ser fatalistas por optimismo, doravante devemos ser audaciosos por pessimismo. Nesta consciência crítica perpassa um optimismo pessimista, corrijo, um pessimismo optimista (enganei-me de propósito), uma visão desoladora com um mínimo de esperança."
Apesar de "o inventário da minha bagagem" de 22 anos de profissão ser infinitamente menor, em todos os sentidos, que o proporcionado pelos "47 anos de ofício como advogado, a mais difícil e perigosa das profissões (Carnelutti)" que o nosso Decano já leva, acho que consigo entender o que ele afirma.
Talvez por isso, cada vez que folheio revistas como essa do "quem é quem" da advocacia, procuro aquela disposição que usava para disputar o jogo homónimo com as minhas Filhas: é louro ou moreno? tem bigode? é careca? Depois, arrumo-as na prateleira, e concentro-me nas tarefas que me fazem seguir em frente, pela via que eu escolhi.
Lembrei-me disto agora, quando li este postal do meu jovem (penso eu) Colega do Porto sobre este "anúncio" do Diário Económico.
Afirma o meu Colega "a sério: Esta oferta levanta-me sérias e legítimas dúvidas, porque é claramente mais um passo no caminho do estabelecer diferenças na profissão, que irão provocar à la longue cisões na Advocacia e por inerência na Ordem dos Advogados".
Ainda que me pareça que as "diferenças" em nada são determinadas por estas "ofertas", confesso que não me apetece, agora, contrariar tal opinião, e muito menos as "sérias e legítimas dúvidas" que a "oferta" suscita ao meu Colega.
Em vez disso prefiro transcrever um excerto de uma dissertação de um Ilustre Decano, igualmente do Porto, intitulada "O direito nas curvas da vida", que encontrei aqui .
Escreve o Decano:
"A época dos grandes advogados, dos chamados “ténors”, dos célebres “patrons”, está em vias de extinção. “Abogados de oro” (Rámon Tigeras) dos enormes escritórios de negócios, de influências, de lobbies e até de politicas ganham cada vez mais corpo na Europa.
Os tempos actuais não são de moderação mas, sim, de mudança, de viragem, de desafio, em que o futuro da advocacia é um processo radicalmente aberto e in-determinado em permanente movimento de auto-superação.
Bem sei (até porque algumas coisas tenho escrito sobre o tema) que os 'signos do nosso tempo' são os da 'crise do futuro'. Mas é preciso que nos libertemos de uma dupla ilusão que dominou a 'intelligentzia' desde há décadas: a nostalgia de um passado findo assim como a esperança de um futuro radioso.
É que se, ontem, tínhamos o direito de ser fatalistas por optimismo, doravante devemos ser audaciosos por pessimismo. Nesta consciência crítica perpassa um optimismo pessimista, corrijo, um pessimismo optimista (enganei-me de propósito), uma visão desoladora com um mínimo de esperança."
Apesar de "o inventário da minha bagagem" de 22 anos de profissão ser infinitamente menor, em todos os sentidos, que o proporcionado pelos "47 anos de ofício como advogado, a mais difícil e perigosa das profissões (Carnelutti)" que o nosso Decano já leva, acho que consigo entender o que ele afirma.
Talvez por isso, cada vez que folheio revistas como essa do "quem é quem" da advocacia, procuro aquela disposição que usava para disputar o jogo homónimo com as minhas Filhas: é louro ou moreno? tem bigode? é careca? Depois, arrumo-as na prateleira, e concentro-me nas tarefas que me fazem seguir em frente, pela via que eu escolhi.
Faz hoje um ano...
"Os heróis da nossa geração, à excepção do "Perry Mason", ou da "Ally McBeal", raramente se enquadram na figura de um advogado. Os exemplos que cultivamos na Universidade estão ligados ao direito mas só por vezes damos conta que sejam advogados, porque ali isso parece acidental.
Por isso mesmo, quando cheguei ao centro de estágios, em Outubro de 2003, tinha uma surpresa à minha espera com a qual não contava. Havia uma exposição fotográfica e documental que mostrava a insigne imagem do Dr.Salgado Zenha.
Manifestei-me interessado, conhecendo dele a fama de ter sido um homem notável, envolvido activamente na materialização do sonho democrático em Portugal, e antes de mais pensei para comigo próprio em que sentido se enquadrava ali, nas instalações do centro de estágios, uma exposição alusiva a ele.
Para minha perplexidade descobria pela primeira vez que aquela eminente figura da história do meu país tinha sido advogado. Senti-me satisfeito. E recordei a consciência do valor de um modelo. É um exemplo vivo, ou a sua memória, que está carregado/a de valores que devem ser apreendidos e que nos assegura que podem ser praticados. (...)
A exposição encontrava-se no rés do chão onde provisoriamente se encontrava uma máquina de café. Entretanto no 1º andar passar-se-ia algo ainda melhor. O que conto de seguida faço-o porque simplesmente tenho de o fazer.
Quando falo de exemplos, lembro-me do meu pai, para quem sempre olho para cima. Nesse dia, depois de um intervalo, assisti àquela que considero a melhor prelecção de Processo Civil enquanto jurista. Que faria corar qualquer professor universitário. E descobri um grande Homem , na figura de um, dizem modestamente, formador. Mas não é apenas um formador.
A pessoa de quem falo marcou-me no melhor dos sentidos, e quando me dirijo a ele é também para cima que olho. Estou a referir-me a outro grande exemplo para o qual eu hei-de viver a vida para agradecer e que se chama José Carlos Mira. Faço uma pequena homenagem que a sua entrega, competência, e dedicação muito merecem, e que vem tudo a propósito uma vez que falo de modelos."
Excerto do ensaio apresentado a concurso ao Prémio Bastonário Adelino da Palma Carlos 2004, intitulado "O sentido da Deontologia Profissional", da autoria de Filipe André Sanches, Advogado estagiário, e que pode ser lido, na íntegra, aqui
Parece que foi ontem, mas faz hoje, precisamente, um ano...
Por isso mesmo, quando cheguei ao centro de estágios, em Outubro de 2003, tinha uma surpresa à minha espera com a qual não contava. Havia uma exposição fotográfica e documental que mostrava a insigne imagem do Dr.Salgado Zenha.
Manifestei-me interessado, conhecendo dele a fama de ter sido um homem notável, envolvido activamente na materialização do sonho democrático em Portugal, e antes de mais pensei para comigo próprio em que sentido se enquadrava ali, nas instalações do centro de estágios, uma exposição alusiva a ele.
Para minha perplexidade descobria pela primeira vez que aquela eminente figura da história do meu país tinha sido advogado. Senti-me satisfeito. E recordei a consciência do valor de um modelo. É um exemplo vivo, ou a sua memória, que está carregado/a de valores que devem ser apreendidos e que nos assegura que podem ser praticados. (...)
A exposição encontrava-se no rés do chão onde provisoriamente se encontrava uma máquina de café. Entretanto no 1º andar passar-se-ia algo ainda melhor. O que conto de seguida faço-o porque simplesmente tenho de o fazer.
Quando falo de exemplos, lembro-me do meu pai, para quem sempre olho para cima. Nesse dia, depois de um intervalo, assisti àquela que considero a melhor prelecção de Processo Civil enquanto jurista. Que faria corar qualquer professor universitário. E descobri um grande Homem , na figura de um, dizem modestamente, formador. Mas não é apenas um formador.
A pessoa de quem falo marcou-me no melhor dos sentidos, e quando me dirijo a ele é também para cima que olho. Estou a referir-me a outro grande exemplo para o qual eu hei-de viver a vida para agradecer e que se chama José Carlos Mira. Faço uma pequena homenagem que a sua entrega, competência, e dedicação muito merecem, e que vem tudo a propósito uma vez que falo de modelos."
Excerto do ensaio apresentado a concurso ao Prémio Bastonário Adelino da Palma Carlos 2004, intitulado "O sentido da Deontologia Profissional", da autoria de Filipe André Sanches, Advogado estagiário, e que pode ser lido, na íntegra, aqui
Parece que foi ontem, mas faz hoje, precisamente, um ano...
A Teologia e o Orgasmo
Li aqui que o Papa Bento XVI "solicitou, após a sua eleição no ano passado, um estudo teológico sobre o uso do preservativo. O resultado, um relatório de 200 páginas não tornado público que reflecte várias opiniões no seio da Igreja Católica, foi compilado pelo cardeal mexicano Javier Lozano Barragán, que dirige o departamento dos assuntos de saúde do Vaticano e que é considerado favorável a uma reforma neste aspecto. O relatório deverá agora ser estudado pela Congregação da Doutrina da Fé, que deverá redigir um novo documento e submetê-lo ao Papa."
Mudei de jornal, e fui encontrar aqui a notícia de que está agendado para o próximo dia 22 de Dezembro "o maior orgasmo do mundo". Ao que parece, a ideia é "injectar elevadíssimos níveis de energia positiva no campo magnético da terra" através de um orgasmo colectivo, com o objectivo de reduzir os níveis de violência no mundo. Os detalhes do evento podem ser encontrados aqui.
"Estudo teológico sobre o uso do preservativo" e "orgasmos colectivos" para reduzir o nível de violência no mundo.
O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Nada, excepto o facto de ambas me parecerem igualmente absurdas.
Mudei de jornal, e fui encontrar aqui a notícia de que está agendado para o próximo dia 22 de Dezembro "o maior orgasmo do mundo". Ao que parece, a ideia é "injectar elevadíssimos níveis de energia positiva no campo magnético da terra" através de um orgasmo colectivo, com o objectivo de reduzir os níveis de violência no mundo. Os detalhes do evento podem ser encontrados aqui.
"Estudo teológico sobre o uso do preservativo" e "orgasmos colectivos" para reduzir o nível de violência no mundo.
O que é que uma coisa tem a ver com a outra? Nada, excepto o facto de ambas me parecerem igualmente absurdas.
Sem comentários...
"Sente que precisou de ir à TV comentar o processo Casa Pia para se tornar conhecido entre os seus pares?
Reconheço que foi importante. O ser sistematicamente convidado para ir à televisão comentar esse e outros processos judiciais fez de mim uma figura pública e deu-me notoriedade perante vários advogados."
Excerto da entrevista do Bastonário Rogério Alves, publicada na Revista Visão de 23.11.2006, e divulgada no site da OA(cfr. aqui)
Reconheço que foi importante. O ser sistematicamente convidado para ir à televisão comentar esse e outros processos judiciais fez de mim uma figura pública e deu-me notoriedade perante vários advogados."
Excerto da entrevista do Bastonário Rogério Alves, publicada na Revista Visão de 23.11.2006, e divulgada no site da OA(cfr. aqui)
A propósito de Orçamentos - actualização II
A propósito da reforma do mapa judiciário
Em tempo de reforma do mapa judiciário, aqui fica o registo de duas opiniões: do Dr. Laborinho Lúcio, que defende aqui a substituição dos julgados de paz por tribunais municipais ; do Dr. João Sevivas (Presidente do Instituto dos Advogados em Prática Isolada), que se manifestou aqui contra a "municipalização" dos julgados de paz.
Refere o Dr. Laborinho Lúcio que esta questão não é nova, e foi até alvo de reflexão no Congresso dos Advogados, realizado em 1995, no Funchal. Eu estive lá, mas não me lembro disso. Fui, então, à procura das conclusões, disponíveis aqui, e também não consegui encontrar nada.
Assim de repente, sobre esta matéria, e provindo dessas bandas, só me lembro de algumas declarações do Dr. Alberto João Jardim a propósito dos tribunais, e da necessidade de "regionalizar" o poder judicial, mas não acredito que seja a essa reflexão que o Dr. Laborinho Lúcio se refere... :-)
Refere o Dr. Laborinho Lúcio que esta questão não é nova, e foi até alvo de reflexão no Congresso dos Advogados, realizado em 1995, no Funchal. Eu estive lá, mas não me lembro disso. Fui, então, à procura das conclusões, disponíveis aqui, e também não consegui encontrar nada.
Assim de repente, sobre esta matéria, e provindo dessas bandas, só me lembro de algumas declarações do Dr. Alberto João Jardim a propósito dos tribunais, e da necessidade de "regionalizar" o poder judicial, mas não acredito que seja a essa reflexão que o Dr. Laborinho Lúcio se refere... :-)
Volta Filipe, estás perdoado! :-)
Li aqui que "a segurança social espanhola deverá registar este ano um excendente de 11.900 milhões de euros, cerca de 1,2 por cento do produto interno bruto (PIB), valor recorde que quase duplica a estimativa inicial do Governo".
Segundo Caldera, ministro do Trabalho e Assuntos Sociais, "a segurança social espanhola 'goza de boa saúde e não deverá ter problemas sérios no futuro', dadas as 'favoráveis perspectivas económicas e de emprego' no país."
Não admira que notícias como esta, quando confrontadas com a realidade portuguesa, dêm azo a que, em Espanha, se venha escrevendo sobre a existência de "um significativo número de portugueses interessados na construção de uma unidade ibérica", como por exemplo no artigo publicado no passado dia 24 de Outubro, no El Pais, e que pode ser lido aqui.
No entanto, e como se sabe, não são os portugueses que tiram o sono aos espanhóis, mas antes os bascos e os catalães. E, pessoalmente, tenho dúvidas que existam assim tantos portugueses "pró-ibéricos".
De qualquer forma, pelo menos uma coisa é certa: lá que temos razões para querer ser espanhóis, lá isso temos...
Segundo Caldera, ministro do Trabalho e Assuntos Sociais, "a segurança social espanhola 'goza de boa saúde e não deverá ter problemas sérios no futuro', dadas as 'favoráveis perspectivas económicas e de emprego' no país."
Não admira que notícias como esta, quando confrontadas com a realidade portuguesa, dêm azo a que, em Espanha, se venha escrevendo sobre a existência de "um significativo número de portugueses interessados na construção de uma unidade ibérica", como por exemplo no artigo publicado no passado dia 24 de Outubro, no El Pais, e que pode ser lido aqui.
No entanto, e como se sabe, não são os portugueses que tiram o sono aos espanhóis, mas antes os bascos e os catalães. E, pessoalmente, tenho dúvidas que existam assim tantos portugueses "pró-ibéricos".
De qualquer forma, pelo menos uma coisa é certa: lá que temos razões para querer ser espanhóis, lá isso temos...
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