Diz o DN que "no polémico livro que lançou este fim-de-semana, intitulado 'Eu, Carolina', a antiga companheira do presidente do FC Porto assume ter sido ela quem contratou, a mando de Pinto da Costa (segundo assegura Carolina), os homens que agrediram em 2005 Ricardo Bexiga. E a páginas tantas, mais precisamente na página 135 do livro (...) Carolina Salgado conta que numa visita ao escritório do 'doutor Lourenço Pinto', advogado, entre outros, de Valentim Loureiro no caso 'Apito Dourado', ouviu o mesmo comentar a respeito da tareia dada ao vereador: 'Oh, minha querida, mas ele ficou a falar!' Ao que Carolina terá respondido: 'Mas eles partiram-no todo.' Resposta de Lourenço Pinto: 'Sim, mas ficou a falar.'
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
Boa pergunta.
Enviar um comentário