O Procurador-Geral da República (PGR) foi à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais falar com os deputados sobre a reforma do Código Penal.
"Durante duas horas, o PGR fez uma análise detalhada de alguns dos artigos da proposta de revisão do Código Penal que lhe suscitaram mais dúvidas, mas manifestou maiores reservas em relação à proposta de mediação penal: “Só poderá ter sucesso se houver uma sensibilização do povo português, que está habituado a uma justiça tradicional, com a figura do juiz.” Admitindo que a mediação só surge por “incapacidade da justiça tradicional”, Pinto Monteiro revelou estar preocupado com a questão da formação dos mediadores, lembrando que Portugal não tem experiência nesta matéria". (cfr.aqui)
Os representantes do Conselho Superior da Magistratura também já foram ouvidos pela mesma Comissão e manifestaram as suas reservas à proposta de alteração que prevê que "a liberdade condicional poderá ser concedida, em todos os casos, quando o condenado tiver cumprido metade da pena".
"Os juízes, que discutiram esta alteração (...) consideram que, pretendendo esvaziar os estabelecimentos prisionais, a medida pode abalar a consciência ético-jurídica dos portugueses" (cfr.aqui).
Pois, este problema é antigo. Há quem teime em não perceber que a Justiça assenta em valores e que as mentalidades não se mudam por decreto. Mais ainda: indepedentemente da necessidade de racionalizar os custos, os valores não têm preço.
Sem comentários... (2)
Li aqui que, num debate realizado na SIC Notícias sobre o caso, "o jurista Raposo Subtil considerou "cega" a decisão judicial (...)", proferida num processo crime em que é arguido um militar, acusado de crime de sequestro agravado de uma criança.
Não vi o debate, mas fiquei a pensar se o "jurista Raposo Subtil" será o advogado António Raposo Subtil, actual Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, que numa recente entrevista à Visão, e a propósito dos advogados que aparecem na imprensa a comentar processos mediáticos, afirmou: «É uma questão em que a Ordem pouco tem agido: as regras estão pouco claras e não há lugar a qualquer processo disciplinar para um advogado que se exceda na televisão», admite Raposo Subtil, defendendo «um maior controlo deontológico» para esse tipo de situações (cfr. aqui).
Não vi o debate, mas fiquei a pensar se o "jurista Raposo Subtil" será o advogado António Raposo Subtil, actual Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, que numa recente entrevista à Visão, e a propósito dos advogados que aparecem na imprensa a comentar processos mediáticos, afirmou: «É uma questão em que a Ordem pouco tem agido: as regras estão pouco claras e não há lugar a qualquer processo disciplinar para um advogado que se exceda na televisão», admite Raposo Subtil, defendendo «um maior controlo deontológico» para esse tipo de situações (cfr. aqui).
Justiça e Economia
O Professor Nuno Garoupa, muito gentilmente, comentou aqui o meu post sobre o "novo paradigma de Justiça", referindo que "muitos não estão de acordo com a necessidade de alterar o paradigma da Justiça", mas que a globalização tornou essa mudança inevitável. Ou seja, concluiu, do que escrevi, que sou contra as mudanças. Nada mais errado.
Em minha opinião, tudo vai ter de mudar para que o essencial permaneça. Julgo que a nossa discordância se resumirá à definição do que é essencial: para o Professor parece-me que será a Economia, e para mim é, definitivamente, a Justiça.
Em minha opinião, tudo vai ter de mudar para que o essencial permaneça. Julgo que a nossa discordância se resumirá à definição do que é essencial: para o Professor parece-me que será a Economia, e para mim é, definitivamente, a Justiça.
O "advogado infiltrado"
"O administrador da BragaParques Domingos Névoa foi acusado pelo Ministério Público de corrupção activa para a prática de actos ilícitos, no âmbito do processo movido pelas autoridades, após a tentativa de aliciamento ao deputado do Bloco de Esquerda na Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes.
O empresário deverá agora contestar a acusação pública e requerer a abertura da instrução, podendo fazê-lo durante as próximas semanas. O despacho, da responsabilidade do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde correm outros inquéritos envolvendo a Bragaparques, foi-lhe comunicado na passada quarta-feira e não envolve qualquer outro arguido.
Segundo o PÚBLICO apurou, a acusação pública é sustentada em duas gravações de conversas feitas pela Polícia Judiciária, entre o irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes, e o referido empresário. As mesmas terão então sido consideradas "exemplares" pelo Ministério Público, podendo representar um "manual" sobre a prática da corrupção que grassa no nosso país."
in Público
Há uns tempos atrás lembro-me de ter lido aqui uma notícia com o seguinte título: "PJ humilhada - Juízes recusam agentes infiltrados e anulam 39 processos de droga".
Será, no mínimo, interessante verificar agora como é que os tribunais vão reagir a esta nova figura do "advogado infiltrado".
Ainda sobre este assunto, encontrei notícia no DN e no Expresso.
Convém, ainda, não perder de vista o que foi noticiado aqui.
O empresário deverá agora contestar a acusação pública e requerer a abertura da instrução, podendo fazê-lo durante as próximas semanas. O despacho, da responsabilidade do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde correm outros inquéritos envolvendo a Bragaparques, foi-lhe comunicado na passada quarta-feira e não envolve qualquer outro arguido.
Segundo o PÚBLICO apurou, a acusação pública é sustentada em duas gravações de conversas feitas pela Polícia Judiciária, entre o irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes, e o referido empresário. As mesmas terão então sido consideradas "exemplares" pelo Ministério Público, podendo representar um "manual" sobre a prática da corrupção que grassa no nosso país."
in Público
Há uns tempos atrás lembro-me de ter lido aqui uma notícia com o seguinte título: "PJ humilhada - Juízes recusam agentes infiltrados e anulam 39 processos de droga".
Será, no mínimo, interessante verificar agora como é que os tribunais vão reagir a esta nova figura do "advogado infiltrado".
Ainda sobre este assunto, encontrei notícia no DN e no Expresso.
Convém, ainda, não perder de vista o que foi noticiado aqui.
À espera do Messias :-)
" 'Nas eleições anteriores, nunca assistimos a um número tão grande de candidatos a candidatos', explica Luís Filipe Carvalho, membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (...) Apesar do número significativo de candidatos, na lista falta um advogado que encaixe na politica de continuidade da actual direcção de Rogério Alves" (cfr. aqui)
Revista Digital "IN VERBIS"
Uma referência justa e por isso devida à nova revista digital IN VERBIS do portal Verbo Jurídico.
Há muito que o portal Verbo Jurídico é uma ferramenta de trabalho indispensável para qualquer jurista. Com toda a certeza, a revista vai ter o mesmo destino.
Parabéns ao Autor.
Há muito que o portal Verbo Jurídico é uma ferramenta de trabalho indispensável para qualquer jurista. Com toda a certeza, a revista vai ter o mesmo destino.
Parabéns ao Autor.
E vão duas...
Li hoje aqui que Portugal é o país com maior nível de incumprimento de pagamentos no conjunto dos 27 Estados membros da União Europeia, de acordo com dados da companhia de seguros de crédito espanhola "Crédito y Caución".
De certeza que esta realidade ajuda, mas palpita-me que o elevado nível de incumprimento tem tudo a ver com este problema.
E também me parece que o recurso aos meios de resolução alternativa de litígios não é solução. Pode ser que "desentupa" os tribunais (e nem isso é certo), mas duvido que reduza o nível de incumprimento, que é o verdadeiro problema.
E vão duas...
De certeza que esta realidade ajuda, mas palpita-me que o elevado nível de incumprimento tem tudo a ver com este problema.
E também me parece que o recurso aos meios de resolução alternativa de litígios não é solução. Pode ser que "desentupa" os tribunais (e nem isso é certo), mas duvido que reduza o nível de incumprimento, que é o verdadeiro problema.
E vão duas...
Mudanças - o "novo paradigma de Justiça"
Ultimamente, muito tenho lido e ouvido falar sobre a necessidade de um "novo paradigma de Justiça".
Três exemplos:
Neste memorando do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP), intitulado "Para uma Agenda da Reforma da Justiça" defende-se que esse paradigma assenta num novo sistema de resolução de litígios, no qual se reconfiguram "as funções do Estado e da sociedade civil, desenvolvem-se parcerias entre o público, a comunidade e, eventualmente, o mercado e assume-se um novo modelo de justiça, ou seja, um sistema integrado de resolução de litígios, em que a pluralidade dos ADR tanto podem consistir em alternativas aos tribunais judiciais (resolvem litígios que os tribunais também dirimem) ou antes um seu complemento (para os litígios que nunca chegariam a tribunal) ou, ainda, um seu substituto (a transferência de competências de resolução de litígios dos tribunais para estes meios).

Esse novo sistema pode ser representado por uma pirâmide (Figura 1) em que teremos, na base, os mecanismos de autocomposição, no seu vértice,os tribunais judiciais e na zona intermédia a panóplia de meios de ADR que o Estado e a sociedade conseguem gerar".
No DN do passado sábado encontrei este editorial, no qual, a propósito do discurso de Ano Novo do Presidente da República, se aborda o mesmo tema, nos seguintes termos:
"(...)Alberto Costa, com a sua equipa, como já escreveu o professor Nuno Garoupa, uma voz da geração pós-25 de Abril que emerge na área da justiça com grande lucidez, tem trabalhado no sentido certo. Tem indicado uma linha de racionalização de recursos, de inovação tecnológica, de flexibilização, de definição de prioridades, de procurar espremer o sistema dentro dos limites legais existentes, tentando tirar dele o melhor partido. Não terá mudado de paradigma, é certo, no sentido de mitigar a matriz dogmática e formalista da justiça portuguesa a favor de soluções mais ágeis que assumam o direito e a justiça como instrumentos de uma visão política, como acontece no mundo anglo-saxónico, mas conseguiu em dois anos apontar a máquina pelos caminhos certos.(...)"
Por sua vez, o que o Professor Nuno Garoupa escreveu encontra-se aqui.
Diz o Professor:
"A actual equipa do Ministério da Justiça é muito possivelmente a melhor que passou por lá. O Ministro Alberto Costa, com todos os defeitos que lhe possam imputar, é o melhor ministro da Justiça desde o 25 de Abril. Não podemos especular sobre aqueles que apenas aqueceram o lugar de Ministro nos curtos meses que lá estiveram (como Aguiar Branco), mas olhando os que por lá passaram por mais tempo (recordo Fernando Nogueira, Laborinho Lúcio, Vera Jardim, Celeste Cardona ou mesmo António Costa), este Ministro já fez mais e muito melhor que todos eles.(...) O problema das reformas em curso é que elas não alteram nem o paradigma do sistema judicial nem atacam os problema estruturais. Do meu ponto de vista, uma reforma da Justiça (e não as reformas na Justiça) só poderá acontecer quando houver uma política de Justiça (e não uma gestão, ainda que agora mais eficaz, do sistema de Justiça). Acontece que para existir política de Justiça tem de haver confronto de ideias, projectos, ideologia. Coisa que não há, nem nunca houve. O confronto ideológico em Portugal sempre se faz na regulação económica (o papel do Estado na economia), na regulação social (o papel do Estado na sociedade) e nas políticas sociais (na educação, na saúde) mas nunca na Justiça. Isso é uma consequência directa da funcionalização da Justiça pelo Estado Novo e do pensamento jurídico dominante teleológico que sempre rejeitou o Direito como instrumento de políticas públicas. Claro está, uma vez que se aceite que o Direito e a Justiça são instrumentos de políticas públicas, o debate ideológico e político não pode deixar de ser feito."
Constatei, ainda, que o Professor também já se pronunciou sobre "Regulação e concorrência em Portugal" e "Regulação das profissões liberais", a propósito do estudo realizado pela Comissão Europeia em 2003 (cfr. aqui e aqui).
Tudo visto, acho que não é difícil perceber qual é o paradigma de Justiça que os distintos editorialista e professor defendem.
E também se percebe que a opinião que têm sobre a advocacia deverá estar muito próxima - se não for mesmo igual - a esta ou ainda esta.
Longe vai o tempo em que um bastonário podia afirmar, sem hesitações, que o modelo dele não era o inglês e que não tinha sido eleito para o concretizar. Cinco anos depois, e por aquilo que vejo, o meu receio é que os próximos não tenham qualquer escolha...
Três exemplos:
Neste memorando do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP), intitulado "Para uma Agenda da Reforma da Justiça" defende-se que esse paradigma assenta num novo sistema de resolução de litígios, no qual se reconfiguram "as funções do Estado e da sociedade civil, desenvolvem-se parcerias entre o público, a comunidade e, eventualmente, o mercado e assume-se um novo modelo de justiça, ou seja, um sistema integrado de resolução de litígios, em que a pluralidade dos ADR tanto podem consistir em alternativas aos tribunais judiciais (resolvem litígios que os tribunais também dirimem) ou antes um seu complemento (para os litígios que nunca chegariam a tribunal) ou, ainda, um seu substituto (a transferência de competências de resolução de litígios dos tribunais para estes meios).

Esse novo sistema pode ser representado por uma pirâmide (Figura 1) em que teremos, na base, os mecanismos de autocomposição, no seu vértice,os tribunais judiciais e na zona intermédia a panóplia de meios de ADR que o Estado e a sociedade conseguem gerar".
No DN do passado sábado encontrei este editorial, no qual, a propósito do discurso de Ano Novo do Presidente da República, se aborda o mesmo tema, nos seguintes termos:
"(...)Alberto Costa, com a sua equipa, como já escreveu o professor Nuno Garoupa, uma voz da geração pós-25 de Abril que emerge na área da justiça com grande lucidez, tem trabalhado no sentido certo. Tem indicado uma linha de racionalização de recursos, de inovação tecnológica, de flexibilização, de definição de prioridades, de procurar espremer o sistema dentro dos limites legais existentes, tentando tirar dele o melhor partido. Não terá mudado de paradigma, é certo, no sentido de mitigar a matriz dogmática e formalista da justiça portuguesa a favor de soluções mais ágeis que assumam o direito e a justiça como instrumentos de uma visão política, como acontece no mundo anglo-saxónico, mas conseguiu em dois anos apontar a máquina pelos caminhos certos.(...)"
Por sua vez, o que o Professor Nuno Garoupa escreveu encontra-se aqui.
Diz o Professor:
"A actual equipa do Ministério da Justiça é muito possivelmente a melhor que passou por lá. O Ministro Alberto Costa, com todos os defeitos que lhe possam imputar, é o melhor ministro da Justiça desde o 25 de Abril. Não podemos especular sobre aqueles que apenas aqueceram o lugar de Ministro nos curtos meses que lá estiveram (como Aguiar Branco), mas olhando os que por lá passaram por mais tempo (recordo Fernando Nogueira, Laborinho Lúcio, Vera Jardim, Celeste Cardona ou mesmo António Costa), este Ministro já fez mais e muito melhor que todos eles.(...) O problema das reformas em curso é que elas não alteram nem o paradigma do sistema judicial nem atacam os problema estruturais. Do meu ponto de vista, uma reforma da Justiça (e não as reformas na Justiça) só poderá acontecer quando houver uma política de Justiça (e não uma gestão, ainda que agora mais eficaz, do sistema de Justiça). Acontece que para existir política de Justiça tem de haver confronto de ideias, projectos, ideologia. Coisa que não há, nem nunca houve. O confronto ideológico em Portugal sempre se faz na regulação económica (o papel do Estado na economia), na regulação social (o papel do Estado na sociedade) e nas políticas sociais (na educação, na saúde) mas nunca na Justiça. Isso é uma consequência directa da funcionalização da Justiça pelo Estado Novo e do pensamento jurídico dominante teleológico que sempre rejeitou o Direito como instrumento de políticas públicas. Claro está, uma vez que se aceite que o Direito e a Justiça são instrumentos de políticas públicas, o debate ideológico e político não pode deixar de ser feito."
Constatei, ainda, que o Professor também já se pronunciou sobre "Regulação e concorrência em Portugal" e "Regulação das profissões liberais", a propósito do estudo realizado pela Comissão Europeia em 2003 (cfr. aqui e aqui).
Tudo visto, acho que não é difícil perceber qual é o paradigma de Justiça que os distintos editorialista e professor defendem.
E também se percebe que a opinião que têm sobre a advocacia deverá estar muito próxima - se não for mesmo igual - a esta ou ainda esta.
Longe vai o tempo em que um bastonário podia afirmar, sem hesitações, que o modelo dele não era o inglês e que não tinha sido eleito para o concretizar. Cinco anos depois, e por aquilo que vejo, o meu receio é que os próximos não tenham qualquer escolha...
Afinal somos estimados! :-)
Rejubilemos, advogados! Afinal os nossos clientes até nos estimam...
Assim o demonstram os resultados de um estudo sobre a função social da advocacia, encomendado pelo Conselho Distrital de Lisboa da OA, divulgados aqui.
Mas para mim o melhor de tudo mesmo é saber que a Professora Maria Odília Teixeira, docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Comunicação da Universidade de Lisboa, entende que "(...)Neste tempo em que o tema da justiça é recorrente e gera na sociedade portuguesa algum mal-estar, apesar de não existirem sintomas de que o direito atravessa uma crise de valores, existem porém indicadores que apontam para a necessidade da classe, como um todo, e, em particular os órgãos dirigentes da Ordem empreenderem uma reflexão centrada nas questões de incentivar uma nova fidelidade aos valores que receberam e que têm o encargo de transmitir. Neste sentido, julgo que o titulo da publicação 'A função social do advogado' seria mais expressivo se considerasse como complemento- 'Exercício de cidadania plena'. Isto por que uma das ideias fortes do estudo é justamente a exigência de que os Srs Advogados são signatários da garantia dos princípios de cidadania e são também fonte do vínculo social de viver em conjunto, da construção colectiva, sem esquecer que na definição da justiça o conceito chave é a pessoa, como o direito atribuído a cada um.(...)" (cfr.aqui)
Fez-me muito bem saber que, afinal, o facto de ter escrito este texto não quer dizer que estou completamente tontinha, como, ultimamente, cheguei a temer... :-)
Assim o demonstram os resultados de um estudo sobre a função social da advocacia, encomendado pelo Conselho Distrital de Lisboa da OA, divulgados aqui.
Mas para mim o melhor de tudo mesmo é saber que a Professora Maria Odília Teixeira, docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Comunicação da Universidade de Lisboa, entende que "(...)Neste tempo em que o tema da justiça é recorrente e gera na sociedade portuguesa algum mal-estar, apesar de não existirem sintomas de que o direito atravessa uma crise de valores, existem porém indicadores que apontam para a necessidade da classe, como um todo, e, em particular os órgãos dirigentes da Ordem empreenderem uma reflexão centrada nas questões de incentivar uma nova fidelidade aos valores que receberam e que têm o encargo de transmitir. Neste sentido, julgo que o titulo da publicação 'A função social do advogado' seria mais expressivo se considerasse como complemento- 'Exercício de cidadania plena'. Isto por que uma das ideias fortes do estudo é justamente a exigência de que os Srs Advogados são signatários da garantia dos princípios de cidadania e são também fonte do vínculo social de viver em conjunto, da construção colectiva, sem esquecer que na definição da justiça o conceito chave é a pessoa, como o direito atribuído a cada um.(...)" (cfr.aqui)
Fez-me muito bem saber que, afinal, o facto de ter escrito este texto não quer dizer que estou completamente tontinha, como, ultimamente, cheguei a temer... :-)
Advocacia preventiva ou... bom senso?
Há uns dias atrás li, no Jornal de Negócios, que "os portugueses levantaram mais dinheiro no multibanco este Natal e fizeram mais compras, e de valor mais elevado, com o cartão de débito" (cfr. aqui).
Hoje, o mesmo jornal refere aqui que "no Reino Unido o endividamento com o Natal deve levar 10 mil pessoas à falência até Abril".
Pensei: ena pá, tanto "lixo processual"!!!
É que no Reino Unido dívida dá lugar a falência, mas por cá traduz-se, regra geral, em injunção ou execução, ou seja... "lixo processual" :-)
Depois li aqui esta entrevista do Bastonário Rogério Alves, defendendo as virtudes da advocacia preventiva. Diz o Bastonário:
"A função do advogado numa consulta jurídica é esclarecer a pessoa sobre todo o sortido de assuntos, elucidando o cliente sobre o que deve fazer ou como o deve fazer. No entanto, a questão é que, muitas vezes, quando as perguntas nos são colocadas grande parte do problema já se gerou. A solução é mais difícil porque, mais do que prevenir, é preciso remediar. Seguindo este raciocínio a OA decidiu elevar a bandeira da advocacia preventiva com o intuito de transmitir aos cidadãos portugueses a seguinte mensagem: antes de se comprometerem contratualmente, seja por escrito ou de forma verbal, tanto no domínio da actividade profissional, como privada, devem consultar um advogado porque se aderirem ao espírito que justifica a consulta jurídica vão evitar despesas e demoras".
Pensei então: será que estes cidadãos, agora irremediavelmente endividados, teriam evitado problemas consultando antes um advogado?
Se sim, o que é que se aconselha a um cliente destes? Veja lá, é melhor não comprar a PlayStation III que o seu filho tanto quer! Em vez de um plasma, porque é que não compra uma TV normal? Ou então: acha mesmo que precisa de ir passar o fim de ano à Madeira?
Advogado sofre... :-)
Hoje, o mesmo jornal refere aqui que "no Reino Unido o endividamento com o Natal deve levar 10 mil pessoas à falência até Abril".
Pensei: ena pá, tanto "lixo processual"!!!
É que no Reino Unido dívida dá lugar a falência, mas por cá traduz-se, regra geral, em injunção ou execução, ou seja... "lixo processual" :-)
Depois li aqui esta entrevista do Bastonário Rogério Alves, defendendo as virtudes da advocacia preventiva. Diz o Bastonário:
"A função do advogado numa consulta jurídica é esclarecer a pessoa sobre todo o sortido de assuntos, elucidando o cliente sobre o que deve fazer ou como o deve fazer. No entanto, a questão é que, muitas vezes, quando as perguntas nos são colocadas grande parte do problema já se gerou. A solução é mais difícil porque, mais do que prevenir, é preciso remediar. Seguindo este raciocínio a OA decidiu elevar a bandeira da advocacia preventiva com o intuito de transmitir aos cidadãos portugueses a seguinte mensagem: antes de se comprometerem contratualmente, seja por escrito ou de forma verbal, tanto no domínio da actividade profissional, como privada, devem consultar um advogado porque se aderirem ao espírito que justifica a consulta jurídica vão evitar despesas e demoras".
Pensei então: será que estes cidadãos, agora irremediavelmente endividados, teriam evitado problemas consultando antes um advogado?
Se sim, o que é que se aconselha a um cliente destes? Veja lá, é melhor não comprar a PlayStation III que o seu filho tanto quer! Em vez de um plasma, porque é que não compra uma TV normal? Ou então: acha mesmo que precisa de ir passar o fim de ano à Madeira?
Advogado sofre... :-)
O que não muda...
Li aqui que "o Governo iraquiano ordenou a abertura de um inquérito à forma como decorreu a execução de Saddam Hussein, em particular para saber quem gravou o vídeo que mostra o enforcamento, cuja divulgação está a gerar uma onda de indignação dentro e fora do país".
Isto porque "ao contrário do vídeo autorizado, a gravação revela que a execução decorreu de forma agitada, com várias das testemunhas a insultarem o antigo ditador iraquiano, gritando o nome do líder radical xiita, Moqtada al-Sadr, cujo pai foi mandado matar por Saddam. Aparentando alguma calma, o antigo Presidente iraquiano responde: 'É isto que vocês consideram humanismo'?".
A pergunta de Saddam é pertinente. Sejam quais forem as circunstâncias, os insultos não são admissíveis, muito menos, ainda, no contexto de execução de uma pena que se diz ter sido imposta por um tribunal de um suposto Estado de Direito.
Ora, quem não tem respeito pelas suas regras, não tem respeito por si próprio e, por conseguinte, não é merecedor de respeito, ensinou-me a minha Mãe, que aprendeu com o meu Avô.
Acho que alguém devia lembrar este princípio básico da Justiça à "Administração Bush".
Isto porque "ao contrário do vídeo autorizado, a gravação revela que a execução decorreu de forma agitada, com várias das testemunhas a insultarem o antigo ditador iraquiano, gritando o nome do líder radical xiita, Moqtada al-Sadr, cujo pai foi mandado matar por Saddam. Aparentando alguma calma, o antigo Presidente iraquiano responde: 'É isto que vocês consideram humanismo'?".
A pergunta de Saddam é pertinente. Sejam quais forem as circunstâncias, os insultos não são admissíveis, muito menos, ainda, no contexto de execução de uma pena que se diz ter sido imposta por um tribunal de um suposto Estado de Direito.
Ora, quem não tem respeito pelas suas regras, não tem respeito por si próprio e, por conseguinte, não é merecedor de respeito, ensinou-me a minha Mãe, que aprendeu com o meu Avô.
Acho que alguém devia lembrar este princípio básico da Justiça à "Administração Bush".
Mudanças - Mapa judiciário - parte I
Mudanças - Advocacia - parte I
Há uns tempos atrás encontrei aqui um estudo intitulado "Percursos da informalização e da desjudicialização – por caminhos da reforma da administração da justiça (análise comparada)", no qual é analisada a situação das várias profissões jurídicas e, designadamente, da advocacia.
Aí se refere que, para alguns autores, a advocacia europeia mudou mais nos últimos vinte anos do que nos últimos duzentos. Passo a transcrever:
"Sobre a crise dos advogados em França, Lucien Karpic (cfr. 1999:67) faz uma reflexão que sintetiza parte da discussão actual:
'A profissão de advogado duvida dela própria. Este sentimento colectivo de crise é paradoxal, pois nas últimas décadas a profissão mudou mais que nos dois séculos anteriores. Era uma profissão homogénea, organizada em torno de mercados específicos e dominados por uma lógica política, tendo-se transformado numa profissão marcada por uma forte diferenciação - a clientela alargou-se dos particulares às grandes empresas e as posturas simbólicas e materiais transformaram-se em interesses - com uma orientação em direcção ao mercado. (...)
Os advogados, como no caso francês (podendo adaptar-se à realidade portuguesa com algumas nuances), apoiaram tradicionalmente a sua estratégia profissional em quatro vectores principais (Karpic,1999:68):
1) a adopção de uma estratégia colectiva baseada no primado da política e que os levou a estarem nas lutas políticas contra o Estado, nos séculos XVIII e XIX, defendendo uma perspectiva liberal até se transformarem numa elite dirigente, facto que originou uma perda de prestígio e de influência pública, combatida pela tentativa de sacralização da profissão e da identidade profissional;
2) a demonstração pública de um compromisso político que recusava a acumulação capitalista e postergava a interdição do envolvimento dos advogados no mercado de negócios;
3) a assunção de uma prática jurídica onde o primado dos clientes particulares assumia uma importância determinante, apoiada nas competências jurídicas fundamentais ligadas aos direitos civil e penal clássicos;
4) e a construção de um poder profissional que percorreu um caminho glorioso, sustentado, coerente e, sobretudo, indispensável.
Hoje, em inícios do Século XXI, a situação alterou-se radicalmente, embora a acção dos advogados, mesmo que movida por interesses pessoais, se fazer com o recurso aos referidos princípios e ideiais".
(...)A tradição do advogado como profissional liberal está, cada vez mais, desactualizada. A prestação de serviços para empresas, entidades estatais, associações e mesmo para outros advogados é cada vez mais comum. A concentração de serviços jurídicos é cada vez maior, em especial através de médios e grandes escritórios que incorporam especialistas em várias áreas, permitindo ter um leque muito variado de serviços para oferecer.
Todas estas transformações revelam uma mudança estrutural na identidade dos advogados, registando-se essa transformação com maior profundidade entre as gerações mais novas. A perspectiva perante a profissão, a dispersão de interesses e a profusão de ideiais geram uma discrepância bastante grande, para além do aumento exponencial da concorrência dentro da profissão, fruto do aumento do número de advogados e das alterações verificadas na procura".
Não sei se a análise da situação francesa é assim tão aplicável à portuguesa como os autores do estudo querem fazer crer. Provavelmente será, mas creio que só daqui a mais algum tempo.
De qualquer forma, concordo que os mais afectados pelas transformações são os mais novos. E é a pensar neles que recomendo a leitura deste artigo publicado no último BOA, que aborda um aspecto das mudanças que mais os afecta, a saber, a "Relação Jurídica entre os Associados e as Sociedades de Advogados".
E, já agora, recomendo também a leitura do acórdão e da comunicação a que aí se alude, e bem assim das conclusões que sobre essa matéria foram aprovadas.
E também faço votos que em 2007 haja reflexão séria e profunda sobre esta questão, porque, como é bom de ver, o futuro vai passar por aqui.
Aí se refere que, para alguns autores, a advocacia europeia mudou mais nos últimos vinte anos do que nos últimos duzentos. Passo a transcrever:
"Sobre a crise dos advogados em França, Lucien Karpic (cfr. 1999:67) faz uma reflexão que sintetiza parte da discussão actual:
'A profissão de advogado duvida dela própria. Este sentimento colectivo de crise é paradoxal, pois nas últimas décadas a profissão mudou mais que nos dois séculos anteriores. Era uma profissão homogénea, organizada em torno de mercados específicos e dominados por uma lógica política, tendo-se transformado numa profissão marcada por uma forte diferenciação - a clientela alargou-se dos particulares às grandes empresas e as posturas simbólicas e materiais transformaram-se em interesses - com uma orientação em direcção ao mercado. (...)
Os advogados, como no caso francês (podendo adaptar-se à realidade portuguesa com algumas nuances), apoiaram tradicionalmente a sua estratégia profissional em quatro vectores principais (Karpic,1999:68):
1) a adopção de uma estratégia colectiva baseada no primado da política e que os levou a estarem nas lutas políticas contra o Estado, nos séculos XVIII e XIX, defendendo uma perspectiva liberal até se transformarem numa elite dirigente, facto que originou uma perda de prestígio e de influência pública, combatida pela tentativa de sacralização da profissão e da identidade profissional;
2) a demonstração pública de um compromisso político que recusava a acumulação capitalista e postergava a interdição do envolvimento dos advogados no mercado de negócios;
3) a assunção de uma prática jurídica onde o primado dos clientes particulares assumia uma importância determinante, apoiada nas competências jurídicas fundamentais ligadas aos direitos civil e penal clássicos;
4) e a construção de um poder profissional que percorreu um caminho glorioso, sustentado, coerente e, sobretudo, indispensável.
Hoje, em inícios do Século XXI, a situação alterou-se radicalmente, embora a acção dos advogados, mesmo que movida por interesses pessoais, se fazer com o recurso aos referidos princípios e ideiais".
(...)A tradição do advogado como profissional liberal está, cada vez mais, desactualizada. A prestação de serviços para empresas, entidades estatais, associações e mesmo para outros advogados é cada vez mais comum. A concentração de serviços jurídicos é cada vez maior, em especial através de médios e grandes escritórios que incorporam especialistas em várias áreas, permitindo ter um leque muito variado de serviços para oferecer.
Todas estas transformações revelam uma mudança estrutural na identidade dos advogados, registando-se essa transformação com maior profundidade entre as gerações mais novas. A perspectiva perante a profissão, a dispersão de interesses e a profusão de ideiais geram uma discrepância bastante grande, para além do aumento exponencial da concorrência dentro da profissão, fruto do aumento do número de advogados e das alterações verificadas na procura".
Não sei se a análise da situação francesa é assim tão aplicável à portuguesa como os autores do estudo querem fazer crer. Provavelmente será, mas creio que só daqui a mais algum tempo.
De qualquer forma, concordo que os mais afectados pelas transformações são os mais novos. E é a pensar neles que recomendo a leitura deste artigo publicado no último BOA, que aborda um aspecto das mudanças que mais os afecta, a saber, a "Relação Jurídica entre os Associados e as Sociedades de Advogados".
E, já agora, recomendo também a leitura do acórdão e da comunicação a que aí se alude, e bem assim das conclusões que sobre essa matéria foram aprovadas.
E também faço votos que em 2007 haja reflexão séria e profunda sobre esta questão, porque, como é bom de ver, o futuro vai passar por aqui.
Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
diferentes em tudo da esperança;
do mal ficam as mágoas na lembrança,
e do bem – se algum houve – as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
que já coberto foi de neve fria,
e enfim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto:
que não se muda já como soía.
Luis de Camões
Bom Ano.
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.
Continuamente vemos novidades,
diferentes em tudo da esperança;
do mal ficam as mágoas na lembrança,
e do bem – se algum houve – as saudades.
O tempo cobre o chão de verde manto,
que já coberto foi de neve fria,
e enfim converte em choro o doce canto.
E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto:
que não se muda já como soía.
Luis de Camões
Bom Ano.
A verdade e a governação
"A Comissão Europeia publicou um artigo sobre os erros que Portugal cometeu após a adesão à Zona Euro, como forma de aviso para os países que ainda não aderiram ao euro" refere, hoje, o Público aqui. Quanto ao texto do artigo em causa, o mesmo está disponível aqui.
Ainda não consegui perceber se a divulgação deste artigo, imediatamente a seguir a esta mensagem de Natal do Primeiro Ministro, foi ou não pura coincidência, e se a circunstância do actual Presidente da Comissão Europeia ser Primeiro Ministro de Portugal na altura em que, de acordo com o que aí se diz, as perspectivas da economia portuguesa começaram a "afundar", contribuiu, de alguma maneira, para essa "coincidência".
Ou, por outras palavras, não sei se as alegadas "melhorias" na situação da economia portuguesa, defendidas pelo Primeiro Ministro no passado dia 25, são mais ou menos verdadeiras que as razões encontradas pelo estudo da CE, divulgado dois dias depois, para os (negativos) exemplos da nossa economia.
O que eu sei é que ninguém com um mínimo de bom senso pode, hoje em dia, fiar-se naquilo que se vai lendo por aí. E se duvida do que afirmo, atente neste exemplo:
Segundo esta notícia, com origem neste comunicado do Governo, na passada terça-feira, dia 19 de Dezembro,"entrou em funcionamento" um "novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais".
Pois... Ficou por dizer que o regime legal desse novo sistema ainda não foi publicado nem, tão pouco, se sabe onde estão esses mediadores.
Acresce que o sistema será experimental durante um ano, e só funcionará (quando funcionar) nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Ah, é verdade, já me esquecia que os tais mediadores - que só o Governo saberá quem serão - , verificando-se "situações excepcionais" - que também só o Governo conhece -, poderão deslocar-se a outros "pontos do território nacional".
Gostou? Melhor que isto, só mesmo os "Gatos Fedorentos" nos anúncios da TMN :-)
Ainda não consegui perceber se a divulgação deste artigo, imediatamente a seguir a esta mensagem de Natal do Primeiro Ministro, foi ou não pura coincidência, e se a circunstância do actual Presidente da Comissão Europeia ser Primeiro Ministro de Portugal na altura em que, de acordo com o que aí se diz, as perspectivas da economia portuguesa começaram a "afundar", contribuiu, de alguma maneira, para essa "coincidência".
Ou, por outras palavras, não sei se as alegadas "melhorias" na situação da economia portuguesa, defendidas pelo Primeiro Ministro no passado dia 25, são mais ou menos verdadeiras que as razões encontradas pelo estudo da CE, divulgado dois dias depois, para os (negativos) exemplos da nossa economia.
O que eu sei é que ninguém com um mínimo de bom senso pode, hoje em dia, fiar-se naquilo que se vai lendo por aí. E se duvida do que afirmo, atente neste exemplo:
Segundo esta notícia, com origem neste comunicado do Governo, na passada terça-feira, dia 19 de Dezembro,"entrou em funcionamento" um "novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais".
Pois... Ficou por dizer que o regime legal desse novo sistema ainda não foi publicado nem, tão pouco, se sabe onde estão esses mediadores.
Acresce que o sistema será experimental durante um ano, e só funcionará (quando funcionar) nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Ah, é verdade, já me esquecia que os tais mediadores - que só o Governo saberá quem serão - , verificando-se "situações excepcionais" - que também só o Governo conhece -, poderão deslocar-se a outros "pontos do território nacional".
Gostou? Melhor que isto, só mesmo os "Gatos Fedorentos" nos anúncios da TMN :-)
Natal Volkswagen
"A mais nobre avenida de Lisboa é, durante esta quadra natalícia, a Avenida Volkswagen (VW) e não a Avenida da Liberdade", diz o Público aqui.
Ou seja, além de um Terreiro do Paço decorado com a árvore de Natal gigante do banco Millennium BCP, os lisboetas passaram, este ano, a dispôr de uma Avenida da Liberdade/Volkswagen. Quem sabe se para o ano não teremos uma Baixa/TMN-Optimus-Vodafone...
"Achámos o princípio positivo. Preferia que não fosse necessário, mas não posso exigir aos lisboetas que paguem mais impostos municipais para terem mais iluminações de Natal", diz o vereador do pelouro, António Prôa.
"Princípio positivo"... Pois...
E que tal a ideia "quem não tem dinheiro, não tem vícios?" :-)
Ou seja, além de um Terreiro do Paço decorado com a árvore de Natal gigante do banco Millennium BCP, os lisboetas passaram, este ano, a dispôr de uma Avenida da Liberdade/Volkswagen. Quem sabe se para o ano não teremos uma Baixa/TMN-Optimus-Vodafone...
"Achámos o princípio positivo. Preferia que não fosse necessário, mas não posso exigir aos lisboetas que paguem mais impostos municipais para terem mais iluminações de Natal", diz o vereador do pelouro, António Prôa.
"Princípio positivo"... Pois...
E que tal a ideia "quem não tem dinheiro, não tem vícios?" :-)
"O que nasce torto..."
Comissão a vapor...
Li aqui que "as dezenas de inspecções feitas até agora pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) resultaram em zero condenações para os prevaricadores" porque a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP) está há um ano sem quórum para funcionar, uma vez que o Governo extinguiu as duas entidades a quem competia designar os vogais dessa Comissão, e não atribuiu essa competência a outras.
Por esta razão, o Estado limitou-se a receber as multas pagas voluntariamente, cujo total será, naturalmente, muito inferior aos seis milhões de euros que recebeu o ano passado.
Mas não se preocupem os cidadãos! O Ministério da Economia e Inovação acredita que em breve a "comissão funcionará a todo o vapor" porque "agora tem um juiz em part-time e vai passar a ter um presidente a tempo inteiro" ... :-)
Por esta razão, o Estado limitou-se a receber as multas pagas voluntariamente, cujo total será, naturalmente, muito inferior aos seis milhões de euros que recebeu o ano passado.
Mas não se preocupem os cidadãos! O Ministério da Economia e Inovação acredita que em breve a "comissão funcionará a todo o vapor" porque "agora tem um juiz em part-time e vai passar a ter um presidente a tempo inteiro" ... :-)
Advogar no Séc.XXI
"A relação entre advogado e cliente deve fundar-se na confiança recíproca", diz o n.º 1 do art.º 92.º do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados).
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:

Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"

cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:

Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"

cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
A propósito da reforma da Lei do CEJ
A Direcção do Centro de Estudos Judiciários divulgou, recentemente, o seu Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários ( cfr. aqui).
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Mais perguntas da "loura" :-)
Diz o DN que "no polémico livro que lançou este fim-de-semana, intitulado 'Eu, Carolina', a antiga companheira do presidente do FC Porto assume ter sido ela quem contratou, a mando de Pinto da Costa (segundo assegura Carolina), os homens que agrediram em 2005 Ricardo Bexiga. E a páginas tantas, mais precisamente na página 135 do livro (...) Carolina Salgado conta que numa visita ao escritório do 'doutor Lourenço Pinto', advogado, entre outros, de Valentim Loureiro no caso 'Apito Dourado', ouviu o mesmo comentar a respeito da tareia dada ao vereador: 'Oh, minha querida, mas ele ficou a falar!' Ao que Carolina terá respondido: 'Mas eles partiram-no todo.' Resposta de Lourenço Pinto: 'Sim, mas ficou a falar.'
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
À atenção dos Conselhos de Deontologia da Ordem dos Advogados :-)
STJ arquiva queixa de advogado contra juiz
O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.
O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."
Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".
Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".
Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."
Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".
António Arnaldo Mesquita, no Público
Jurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.
O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.
O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."
Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".
Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".
Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."
Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".
António Arnaldo Mesquita, no Público
Jurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.
As perguntas da "loura" :-)
"Marques Mendes, que participou, ontem, em Lisboa, num almoço com jovens evocativo da morte do primeiro líder do partido [PSD], não afirma que [Camarate] foi crime em vez de acidente - essa conclusão, esclarece, cabe aos tribunais. O sucessor de Sá Carneiro considera, porém, que, neste momento, não haverá 'nenhum português que compreenda que, tendo morrido um primeiro-ministro e um ministro da Defesa, existindo indícios da existência de crime, o assunto não vá, pelo menos, a julgamento'.
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'".(cfr. aqui)
Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?
E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?
Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'".(cfr. aqui)
Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?
E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?
Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)
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