A apresentação da candidatura ao Conselho Superior é na próxima 2.ª feira, pelas 18 horas, na sede da Ordem dos Advogados.
Para memória futura, aqui fica a minha "declaração de interesses": eu integro esta lista.
A Justiça no séc.XXI
"As Feras e as Bestas"
Cara e coroa .
Tarde demais para fazer outra coisa. Cedo demais para parar de advogar.
"Mais do que entregue às feras, entregue às bestas" ( Blog Haja Direito)
Tarde demais para fazer outra coisa. Cedo demais para parar de advogar.
"Mais do que entregue às feras, entregue às bestas" ( Blog Haja Direito)
«Sense and sensibility»
Há uma semana atrás, a propósito de mais um "julgamento mediático" iniciado na semana anterior, António Barreto escreveu, no Público, um artigo que pode ser lido, na íntegra, aqui.
Constatei que no Público deste domingo voltou ao tema para afirmar o seguinte:


O artigo de Vasco Graça Moura, referido por António Barreto, está aqui. Quanto à entrevista a que ambos se reportam, e às consequências que teve, encontrei notícia aqui.
Pergunta António Barreto:
Que se passa neste país adormecido, anestesiado, para que ninguém, com competência e dever, se tenha pelo menos comovido com esta aberração e tenha imediatamente tomado uma atitude na defesa da justiça e da decência?
Talvez desânimo, cansaço?
Do blog Sine Die :
«Sense and sensibility». De que vale a vastidão dos debates sobre as relações entre a comunicação social e a justiça quando se emitem entrevistas televisivas, autorizadas (?) a arguidos detidos em prisão preventiva na véspera do seu julgamento? Seria preferível lerem Jane Austen!
Publicado por jose mouraz
Constatei que no Público deste domingo voltou ao tema para afirmar o seguinte:


O artigo de Vasco Graça Moura, referido por António Barreto, está aqui. Quanto à entrevista a que ambos se reportam, e às consequências que teve, encontrei notícia aqui.
Pergunta António Barreto:
Que se passa neste país adormecido, anestesiado, para que ninguém, com competência e dever, se tenha pelo menos comovido com esta aberração e tenha imediatamente tomado uma atitude na defesa da justiça e da decência?
Talvez desânimo, cansaço?
Do blog Sine Die :
«Sense and sensibility». De que vale a vastidão dos debates sobre as relações entre a comunicação social e a justiça quando se emitem entrevistas televisivas, autorizadas (?) a arguidos detidos em prisão preventiva na véspera do seu julgamento? Seria preferível lerem Jane Austen!
Publicado por jose mouraz
Mulheres modernas e uniões kleenex :-)
"Ségolène Royal e François Hollande, juntos na vida e rivais na disputa da alma do PS francês", é o título de um artigo do Público de hoje, domingo.
"Uma dança a dois ou um duelo implacável, que só um poderá ganhar?", pergunta-se, para se acrescentar mais adiante: "A questão de Hollande e Royal é de facto delicada, não só para os socialistas, mas para toda a sociedade francesa, notava o editor do Le Monde Patrick Jarreau, na sexta-feira. 'O papel das mulheres mudou, e o do casal evoluiu. Que devem fazer os membros de um casal que a vida profissional coloca em rivalidade para desempenhar uma função? Deve um deles apagar-se? Ou devem enfrentar-se como rivais normais?'"
Pelo que agora li aqui, a senhora já resolveu o problema : «Pedi a François Hollande que deixasse a nossa casa, que vivesse a sua própria história sentimental, agora mergulhada entre os livros e os jornais, e desejei-lhe que fosse feliz».
Como se vê, estas mulheres "modernas" não estão para dramas... :-)
"Uma dança a dois ou um duelo implacável, que só um poderá ganhar?", pergunta-se, para se acrescentar mais adiante: "A questão de Hollande e Royal é de facto delicada, não só para os socialistas, mas para toda a sociedade francesa, notava o editor do Le Monde Patrick Jarreau, na sexta-feira. 'O papel das mulheres mudou, e o do casal evoluiu. Que devem fazer os membros de um casal que a vida profissional coloca em rivalidade para desempenhar uma função? Deve um deles apagar-se? Ou devem enfrentar-se como rivais normais?'"
Pelo que agora li aqui, a senhora já resolveu o problema : «Pedi a François Hollande que deixasse a nossa casa, que vivesse a sua própria história sentimental, agora mergulhada entre os livros e os jornais, e desejei-lhe que fosse feliz».
Como se vê, estas mulheres "modernas" não estão para dramas... :-)
Leituras - Outros blogs (aditamento)
Reformulando:
É essencial ler o que aqui se escreve, designadamente sobre tralha... :-)
As minhas sinceras desculpas ao Autor, por não ter sabido expressar devidamente a minha ideia.
É essencial ler o que aqui se escreve, designadamente sobre tralha... :-)
As minhas sinceras desculpas ao Autor, por não ter sabido expressar devidamente a minha ideia.
A propósito de abortos :-)
"Nós homens, que queremos filhos, não devemos esperar que as nossas mulheres simplesmente nos comuniquem que pretendem abortar (mesmo durante as dez semanas). Podemos reagir contra tal unilateralidade despótica da mulher por via de uma providência cautelar não especificada."
Quem o afirma é autor do artigo sugestivamente intitulado "Como Impede o Marido que a Mulher Aborte?", publicado no último Boletim da Ordem dos Advogados.
Ora, a lei diz que "o procedimento cautelar é sempre dependência da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e pode ser instaurado como preliminar ou como incidente de acção declarativa ou executiva" (cfr. art.º 383.º - 1 do Cód. Proc. Civil).
Fiquei com curiosidade de saber qual é a acção principal que o autor indica para este caso.
É que aconselhar uma providência cautelar sem revelar a acção, da qual ela depende, é basicamente o mesmo que divulgar uma receita omitindo o ingrediente principal...
Quem o afirma é autor do artigo sugestivamente intitulado "Como Impede o Marido que a Mulher Aborte?", publicado no último Boletim da Ordem dos Advogados.
Ora, a lei diz que "o procedimento cautelar é sempre dependência da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e pode ser instaurado como preliminar ou como incidente de acção declarativa ou executiva" (cfr. art.º 383.º - 1 do Cód. Proc. Civil).
Fiquei com curiosidade de saber qual é a acção principal que o autor indica para este caso.
É que aconselhar uma providência cautelar sem revelar a acção, da qual ela depende, é basicamente o mesmo que divulgar uma receita omitindo o ingrediente principal...
Pois... :-)
Quais são as suas principais preocupações e objectivos como bastonário?
– Temos várias questões e dossiês prioritários. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a situação da previdência da Ordem. Gostaríamos de manter o nosso sistema de previdência sustentável, tal como se encontra, e, ao mesmo tempo, tentar incrementá-lo em alguns aspectos. Uma situação que nos preocupa muito é o caso das advogadas em licença de maternidade. Actualmente existe apenas um pequeno subsídio que não chega para se poder suspender a actividade durante o período de licença de parto. CM
Pois... Acho bem, claro, desde que me garantam que o aumento desses subsídios não é feito à custa daquilo que eu entrego para ter uma reforma decente daqui por uns anos... :-)
– Temos várias questões e dossiês prioritários. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a situação da previdência da Ordem. Gostaríamos de manter o nosso sistema de previdência sustentável, tal como se encontra, e, ao mesmo tempo, tentar incrementá-lo em alguns aspectos. Uma situação que nos preocupa muito é o caso das advogadas em licença de maternidade. Actualmente existe apenas um pequeno subsídio que não chega para se poder suspender a actividade durante o período de licença de parto. CM
Pois... Acho bem, claro, desde que me garantam que o aumento desses subsídios não é feito à custa daquilo que eu entrego para ter uma reforma decente daqui por uns anos... :-)
Citação do dia
A Ordem tem funcionado em circuito fechado. Um dos problemas é o grande divórcio entre os advogados e a Ordem. A maior parte dos advogados vive desligada da Ordem. A reforma maior que nós defendemos é que a Ordem vá ao encontro dos advogados. A Ordem tem de se descentralizar
Adoro estas frases lapidares! :-)
Adoro estas frases lapidares! :-)
Os fidalgos, a tomada da Bastilha e as eleições da OA :-)
Há uns dias atrás o Diário Económico referia que o actual bastonário da Ordem dos Advogados "chegou a equacionar" a hipótese de se recandidatar, "sobretudo depois do afastamento de Proença de Carvalho" mas terá desistido, depois de um almoço com o candidato que, amanhã, oficializará, no Largo de S. Domingos, a sua candidatura.
Pelo caminho ficou a candidatura que chegou a ser noticiada como a alternativa. Pelo que agora leio, os apoiantes do actual bastonário que ainda "resistiam" já se conformaram.
Tudo isto me leva a concluir que a existirem (justificadas) dúvidas sobre a questão dos apoios, estas notícias tê-las-ão esclarecido e, por conseguinte, há advogados que, finalmente, vão acordar como se acordou no Palácio de Versailles, no dia em que se tomou a Bastilha :-)
Para o Dr. José António Barreiros aqui fica o meu abraço solidário.
Pelo caminho ficou a candidatura que chegou a ser noticiada como a alternativa. Pelo que agora leio, os apoiantes do actual bastonário que ainda "resistiam" já se conformaram.
Tudo isto me leva a concluir que a existirem (justificadas) dúvidas sobre a questão dos apoios, estas notícias tê-las-ão esclarecido e, por conseguinte, há advogados que, finalmente, vão acordar como se acordou no Palácio de Versailles, no dia em que se tomou a Bastilha :-)
Para o Dr. José António Barreiros aqui fica o meu abraço solidário.
E esta, hein?
Li aqui que o Dr. Arrobas da Silva, advogado e vogal do Conselho de Deontologia de Lisboa no triénio 2005-2007, declarou estar "espantado e surpreendido" com a circunstância de existir quem ache estranho que aceite defender um colega, arguido em processos disciplinares nos quais ele é o relator, num processo crime relacionado com os factos que deram causa aos processos disciplinares.
Explica o Dr. Arrobas da Silva que «Antes de juntar a procuração (...)[no processo crime] fiz um requerimento para os dois processos disciplinares em que pedi escusa e a sua redistribuição», e alega que «tem o direito de exercer livremente a sua profissão».
Pensei que alguém devia ter feito confusão.
Não achei possível que um advogado, relator de um processo disciplinar (isto é, alguém a quem cabe deduzir acusação em sede disciplinar), configure a hipótese de pedir escusa como relator para, imediatamente a seguir, ir defender o arguido desse processo disciplinar num processo crime onde, por coincidência, estão em causa as condutas objecto do processo disciplinar, no qual até há pouco era relator.
Para mim esta ideia é tão absurda como, por ex., a hipótese de um advogado, anteriormente representante do Ministério Público, aceitar defender alguém que havia sido arguido num processo crime por si conduzido enquanto procurador, no âmbito de um outro processo, no qual estão em causa as mesmas condutas.
E depois é preciso não esquecer que ainda que deixe de ser relator dos processos disciplinares em causa, o Dr Arrobas da Silva continua a ser membro do órgão que tem competência para julgar em sede disciplinar o seu (agora) cliente no processo crime.
Por tudo isto concluí que o jornalista só podia ter entendido tudo mal. O Dr. Arrobas da Silva não podia ter dito o que li na notícia.
Afinal, parece que disse ...
Explica o Dr. Arrobas da Silva que «Antes de juntar a procuração (...)[no processo crime] fiz um requerimento para os dois processos disciplinares em que pedi escusa e a sua redistribuição», e alega que «tem o direito de exercer livremente a sua profissão».
Pensei que alguém devia ter feito confusão.
Não achei possível que um advogado, relator de um processo disciplinar (isto é, alguém a quem cabe deduzir acusação em sede disciplinar), configure a hipótese de pedir escusa como relator para, imediatamente a seguir, ir defender o arguido desse processo disciplinar num processo crime onde, por coincidência, estão em causa as condutas objecto do processo disciplinar, no qual até há pouco era relator.
Para mim esta ideia é tão absurda como, por ex., a hipótese de um advogado, anteriormente representante do Ministério Público, aceitar defender alguém que havia sido arguido num processo crime por si conduzido enquanto procurador, no âmbito de um outro processo, no qual estão em causa as mesmas condutas.
E depois é preciso não esquecer que ainda que deixe de ser relator dos processos disciplinares em causa, o Dr Arrobas da Silva continua a ser membro do órgão que tem competência para julgar em sede disciplinar o seu (agora) cliente no processo crime.
Por tudo isto concluí que o jornalista só podia ter entendido tudo mal. O Dr. Arrobas da Silva não podia ter dito o que li na notícia.
Afinal, parece que disse ...
Alteração do EOA - Parte I : o deputado, o Parlamento e a Ética
Há umas semanas atrás o Expresso dava notícia de um processo instaurado pela Comissão de Ética da Assembleia da República contra um deputado que decidiu comparecer numa sessão da Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças - da qual não é membro - para interpelar o Presidente da CMVM sobre uma operação na qual havia tido intervenção como advogado.
Aliás, e pelo que encontrei aqui, o deputado/advogado em causa é, também, (pequeno) accionista da empresa alvo da dita operação, o que torna a situação ainda mais... interessante :-)
Nada disto impressionou a Comissão de Ética, que concluiu que no momento da interpelação o deputado já "não tinha um interesse particular no caso" pelo que a conduta não era de censurar, acabando por acusar a queixosa CMVM de se imiscuir nos assuntos do Parlamento.
Ainda "googlei" em busca do texto integral do relatório final, mas tanto quanto me parece não foi divulgado, o que é uma pena. Como exemplo retórico deve ter o maior interesse... :-)
No DN do passado sábado encontrei a notícia do arquivamento daquele processo associada à notícia da intenção do actual Conselho Geral da OA de propor à AR que aprove alterações no regime legal das incompatibilidades, por forma a tornar incompatível com o exercício da advocacia o exercício simultâneo das funções de deputado, vereador, jornalista e ministro de culto religioso.
Oxalá o consiga, mas pela amostra de "ética parlamentar" acima descrita, parece-me muito difícil que isso aconteça.
Aliás, e pelo que encontrei aqui, o deputado/advogado em causa é, também, (pequeno) accionista da empresa alvo da dita operação, o que torna a situação ainda mais... interessante :-)
Nada disto impressionou a Comissão de Ética, que concluiu que no momento da interpelação o deputado já "não tinha um interesse particular no caso" pelo que a conduta não era de censurar, acabando por acusar a queixosa CMVM de se imiscuir nos assuntos do Parlamento.
Ainda "googlei" em busca do texto integral do relatório final, mas tanto quanto me parece não foi divulgado, o que é uma pena. Como exemplo retórico deve ter o maior interesse... :-)
No DN do passado sábado encontrei a notícia do arquivamento daquele processo associada à notícia da intenção do actual Conselho Geral da OA de propor à AR que aprove alterações no regime legal das incompatibilidades, por forma a tornar incompatível com o exercício da advocacia o exercício simultâneo das funções de deputado, vereador, jornalista e ministro de culto religioso.
Oxalá o consiga, mas pela amostra de "ética parlamentar" acima descrita, parece-me muito difícil que isso aconteça.
A propósito dos "divórcios na hora"
"A base do casamento é o amor e a busca da felicidade. Nada justifica que quando essas situações terminam, as pessoas não possam romper o contrato", afirma a deputada Helena Pinto
Não vou pronunciar-me sobre a parte do amor e da busca da felicidade. Nem, tão pouco, discorrer sobre a influência que as feromonas ou "relógio biológico" poderão ter em tudo isso. Ao contrário de alguns, procuro evitar territórios que não são os meus.
Vou ficar pela parte do contrato.
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da disposições deste Código", estabelece o art.º 1577.º do Código Civil.
"Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência", acrescenta o art.º 1672.º, sendo que "o dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram" (art.º 1674.º) e "o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar" (art.º 1675.º).
Ou seja, um casamento é assim uma espécie de crepe: tem o "lado" da "comunhão de vida" dos cônjuges, com os inerentes deveres - respeito, fidelidade e coabitação - e o "lado" da constituição de uma "unidade familiar", à qual estão especialmente associados os deveres de cooperação e assistência, e na qual participam os filhos dependentes do casal.
Quando os casamentos se dissolvem, não é só a "comunhão de vida" dos cônjuges que cessa. Altera-se, igualmente e de forma radical, o modelo da "unidade familiar" e é inegável que esse facto afecta os filhos. Compreende-se, assim, que o legislador deva exigir aos conjuges que tenham em consideração este aspecto.
Por isso, afirmar - como li aqui- que o casamento se transformou numa "associação, fundamentada na ligação afectiva, através da qual duas pessoas buscam a felicidade e uma dimensão fundamental da realização pessoal", parece-me redutor, simplista.
Resta saber que visão, ao nível do legislador, vai acabar por prevalecer porque pelo que agora se lê este assunto não ficou por aqui.
Não vou pronunciar-me sobre a parte do amor e da busca da felicidade. Nem, tão pouco, discorrer sobre a influência que as feromonas ou "relógio biológico" poderão ter em tudo isso. Ao contrário de alguns, procuro evitar territórios que não são os meus.
Vou ficar pela parte do contrato.
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da disposições deste Código", estabelece o art.º 1577.º do Código Civil.
"Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência", acrescenta o art.º 1672.º, sendo que "o dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram" (art.º 1674.º) e "o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar" (art.º 1675.º).
Ou seja, um casamento é assim uma espécie de crepe: tem o "lado" da "comunhão de vida" dos cônjuges, com os inerentes deveres - respeito, fidelidade e coabitação - e o "lado" da constituição de uma "unidade familiar", à qual estão especialmente associados os deveres de cooperação e assistência, e na qual participam os filhos dependentes do casal.
Quando os casamentos se dissolvem, não é só a "comunhão de vida" dos cônjuges que cessa. Altera-se, igualmente e de forma radical, o modelo da "unidade familiar" e é inegável que esse facto afecta os filhos. Compreende-se, assim, que o legislador deva exigir aos conjuges que tenham em consideração este aspecto.
Por isso, afirmar - como li aqui- que o casamento se transformou numa "associação, fundamentada na ligação afectiva, através da qual duas pessoas buscam a felicidade e uma dimensão fundamental da realização pessoal", parece-me redutor, simplista.
Resta saber que visão, ao nível do legislador, vai acabar por prevalecer porque pelo que agora se lê este assunto não ficou por aqui.
Citação do dia (4)
"A filosofia é incómoda porque não faz micro-ondas nem aviões como a ciência, mas é inevitável porque qualquer argumento que procure recusar a filosofia será intrinsecamente filosófico. A filosofia é mesmo este espinho incómodo cravado nas garras de quem quer respostas prontas e acabadas ou métodos de investigação que garantem resultados à partida. (...)
Uma pessoa pode ter uma iluminação filosófica no alto da montanha e desce, qual Zaratustra de Nietzsche, para anunciar a Verdade; se a comunidade de filósofos que encontrar for genuinamente filosófica, a malta não se deixa levar só porque o tipo tem umas tiradas de aspecto profundo, tem uma barba comprida, veste-se de preto e cheira a alho. O trabalho genuinamente filosófico é a discussão cuidadosa e pormenorizada das ideias desse Zaratustra. Serão tais ideias plausíveis? Porquê? Quais são os melhores argumentos contra elas? Porquê? E quais são os seus pontos fracos? Porquê? A filosofia é isto, e é muito irritante para quem quer respostas tipo “fast-food” para depois ir à vida que a morte é certa."
Desidério Murcho
Uma pessoa pode ter uma iluminação filosófica no alto da montanha e desce, qual Zaratustra de Nietzsche, para anunciar a Verdade; se a comunidade de filósofos que encontrar for genuinamente filosófica, a malta não se deixa levar só porque o tipo tem umas tiradas de aspecto profundo, tem uma barba comprida, veste-se de preto e cheira a alho. O trabalho genuinamente filosófico é a discussão cuidadosa e pormenorizada das ideias desse Zaratustra. Serão tais ideias plausíveis? Porquê? Quais são os melhores argumentos contra elas? Porquê? E quais são os seus pontos fracos? Porquê? A filosofia é isto, e é muito irritante para quem quer respostas tipo “fast-food” para depois ir à vida que a morte é certa."
Desidério Murcho
Breves IV
«Pela primeira vez, ao fim de cinco anos, o crescimento económico ultrapassa os 2%» afirma o Primeiro Ministro, concluindo, mais adiante, que «Portugal está a crescer a e a recuperar cada vez mais».
Ai é? pensei eu. E fui à procura de mais.
Encontrei: "Só (a) França cresce menos do que Portugal", refere o Diário Económico. Os alemães já vão nos 3.6%.
Bem me parecia a mim que faltava qualquer coisa... :-)
Ai é? pensei eu. E fui à procura de mais.
Encontrei: "Só (a) França cresce menos do que Portugal", refere o Diário Económico. Os alemães já vão nos 3.6%.
Bem me parecia a mim que faltava qualquer coisa... :-)
Advogados e jogos de vídeo - descubra as diferenças :-)
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"Law firm advertising is boring…Everything's always the same. It's lawyers in libraries with a suit on and the law books behind them. They don't say anything. What, I should hire you because you have a law degree? C'mon. So we wanted to try something different."
Corri Fetman, advogada, à ABC News Law & Justice Unit
E que tal um "Life's Short. Get a Lawyer", ilustrado desta maneira:
Os magistrados do futuro
O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do CEJ realizou um estudo sobre "Quem são os Futuros Magistrados", através do qual ficamos a saber que, no Curso Normal de Formação de Magistrados (2006-2007), 84% dos auditores são do sexo feminino, naturais e residentes nos grandes centros urbanos, provêm de famílias com "níveis culturais e socioprofissionais elevados", maioritariamente solteiros, não têm filhos e residem em casa dos progenitores, sendo ainda de registar que a idade média dos candidatos baixou para 26,6 anos.
Dizem esses auditores que decidiram candidatar-se antes de terminar o curso de Direito, mas "a precocidade deste tipo de decisão não se mostra acompanhada, contra o que seria de esperar, pela preferência quanto à magistratura a seguir". Precoce ou não, certo é que a grande maioria tomou essa decisão logo que verificado o requisito dos 2 anos decorridos após a licenciatura, exigido pela actual lei.
Verificou-se também que os mais bens sucedidos na primeira tentativa de entrada são, maioritariamente, jovens e do sexo masculino, licenciaram-se em universidades públicas com notas elevadas, e frequentaram um curso de preparação para o concurso de ingresso.
Finalmente, "a grande maioria dos auditores indicou exercer a advocacia como actividade profissional à data da candidatura ao ingresso no CEJ: 87% no XXIV Curso e um pouco menos, 75%, no XXV Curso".
Pois... Há que reconhecer que a advocacia é cada vez menos uma opção de vida, e a magistratura cada vez mais um emprego... :-(
Dizem esses auditores que decidiram candidatar-se antes de terminar o curso de Direito, mas "a precocidade deste tipo de decisão não se mostra acompanhada, contra o que seria de esperar, pela preferência quanto à magistratura a seguir". Precoce ou não, certo é que a grande maioria tomou essa decisão logo que verificado o requisito dos 2 anos decorridos após a licenciatura, exigido pela actual lei.
Verificou-se também que os mais bens sucedidos na primeira tentativa de entrada são, maioritariamente, jovens e do sexo masculino, licenciaram-se em universidades públicas com notas elevadas, e frequentaram um curso de preparação para o concurso de ingresso.
Finalmente, "a grande maioria dos auditores indicou exercer a advocacia como actividade profissional à data da candidatura ao ingresso no CEJ: 87% no XXIV Curso e um pouco menos, 75%, no XXV Curso".
Pois... Há que reconhecer que a advocacia é cada vez menos uma opção de vida, e a magistratura cada vez mais um emprego... :-(
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