A verdade é como o azeite...

O Jornal de Notícias de domingo passado noticiou a existência de erros graves nos exames de agregação à advocacia

Ontem, no portal da OA, lá encontrei o inevitável comunicado, explicando o injustificável: no "exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova , resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável".

Então pensei cá para comigo: onde é que eu já li isto?

O "advogado infiltrado" - continuação III

No passado dia 30 de Junho, o Público voltou a este assunto, numa notícia em que refere que foram juntos ao processo crime do chamado "caso Bragaparques" dois pareceres jurídicos, da autoria dos Professores Manuel Costa Andrade e Germano Marques da Silva, nos quais - a fazer fé na notícia - se conclui que o Dr. Ricardo Sá Fernandes violou segredo profissional, no seguinte contexto:



Na edição de hoje do mesmo jornal encontrei a "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes, que transcrevo na íntegra, conforme segue:

"Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional"
08.07.2007
No passado sábado, o PÚBLICO noticiava "Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional", fundando-se em pareceres de jurisconsultos juntos ao processo de corrupção que envolve a Bragaparques. Dá-se ainda destaque à alegação de que teria sido eu a pedir dinheiro para a campanha do meu irmão.
A violação do segredo profissional, por parte de um advogado, é um facto gravíssimo que só pode ter uma consequência: a expulsão da Ordem dos Advogados. Acontece, porém, que tal facto é obviamente falso, entre outras, pela elementar razão de que eu não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção (o "mano" na expressão utilizada pelo corruptor). O que qualquer um que oiça as conversas gravadas poderá verificar sem margem para nenhuma dúvida.
Quanto aos pareceres, há, como em tudo na vida, para todos os gostos. Há os sérios, mas também há os fretes pagos a patacos (cada vez mais frequentes). Neste caso, não os conheço. Das duas uma: ou não se referem aos factos concretos em causa ou são do domínio da pura difamação e, se assim for, responderão por isso.
Quanto à mentira do pedido de financiamento, agradeço a bênção dessa formulação. O seu absurdo - que os autos evidenciam - revela o carácter do homem.
Há dias, o novo presidente do Banco Mundial lembrava: "A corrupção é um cancro que rouba aos pobres, corrói a governação e a fibra moral e destrói a confiança."
Fiz, com enorme custo pessoal, o que tinha que fazer. Só isso.
Ricardo Sá Fernandes
Advogado"
(cfr. edição impressa do jornal Público)

Esta "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes confrontada com outra, publicada há uns meses atrás, permite constatar que a justificação que agora apresenta para a sua actuação naquele caso é significativamente diferente. Antes referia: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves" ; agora limita-se a dizer: "não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção".

De facto, e conforme na altura escrevi, sempre me pareceu que não fazia muito sentido afirmar que não agiu como advogado e acrescentar, logo a seguir, que informou previamente o bastonário do que ia fazer.

Nesta "resposta" mais recente, o Dr. Ricardo Sá Fernandes parece querer dar-me razão, uma vez que saber se informou ou não o bastonário, e o que é que este último lhe disse, deixou, na sua perspectiva, de ser relevante.

Assim sendo, ficará apenas por demonstrar em que qualidade foi, efectivamente, procurado pelo arguido e respondeu a essa solicitação, sendo que neste domínio convirá ter presente o disposto no n.º 2 do art.º 87.º do EOA, que passo a transcrever:

"A obrigação de segredo profissional existe quer o serviço solicitado ou cometido ao advogado envolva ou não representação judicial ou extrajudicial, quer deva ou não ser remunerado, quer o advogado haja ou não chegado a aceitar e a desempenhar a representação ou serviço, o mesmo acontecendo para todos os advogados que, directa ou indirectamente, tenham qualquer intervenção no serviço".

Face a esta regra, e visando o esclarecimento do público, talvez fosse melhor comentar, também, o que aqui se refere, mais precisamente as declarações do arguido à Lusa, que passo a transcrever: "ao contrário do que o advogado tem vindo a dizer, ambos se encontraram e falaram diversas vezes, na sala de espera da mansão que aloja a sociedade de advogados onde trabalha. 'Ele dizia que ia convencer o irmão a desistir da acção, explicando-me que ele era doido, tanto que até tinha sido expulso do escritório de advogados', afirmou.
O empresário insiste em que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe sugeriu a desistência da acção, numa das várias conversas que manteve: 'entretive-o durante algum tempo, dizendo que ia pensar no caso, até que ele gravou, ilícita e criminosamente, uma conversa privada sobre o assunto'
.

Fico, pois, a aguardar com muito interesse notícia das próximas "respostas".

Dias insólitos

"Quando ia guardar os restos do jantar para o qual tinha sido convidada, uma mulher belga descobriu dois cadáveres na arca frigorífica.
O anfitrião, um belga de 42 anos cujo nome não foi revelado, confessou ontem ao juiz de instrução criminal ter tido uma discussão com a sua esposa, que acabou por resultar no esfaqueamento desta. Para o outro corpo, o do enteado de 12 anos, não ofereceu qualquer explicação
.(...)"
(Público)

"Uma funcionária judicial foi detida ao início da tarde de ontem em Faro, pela PSP, por suspeita de ameaça de bomba ao Tribunal daquela cidade.(...)" (Correio da Manhã)

"Os dois agentes da PSP detidos quarta-feira na Margem Sul são suspeitos de integrarem uma "perigosa e bem organizada estrutura criminosa" que se dedicava a crimes de rapto e sequestro contra vítimas com ligações a actividades ilícitas. (...)" (Jornal de Notícias)

Há dias insólitos...

Os bons alunos fazem o trabalho de casa :-)

No Diário Económico de hoje encontrei uma entrevista ao Senhor Professor Doutor Luis Menezes Leitão, candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados.

Fiquei a saber que "Formação e quotas reduzidas dos advogados estagiários são as principais apostas" desta candidatura.

Sobre as quotas, notei o que consta deste excerto:



Ora, no que respeita à Ordem, os advogados estagiários estão isentos do pagamento de quotas, conforme se poderá verificar aqui.

E no que respeita à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores - entidade distinta, com distintas natureza, atribuições e finalidades (cfr. aqui) - a regra é "os estagiários podem inscrever-se facultativamente, a seu pedido (...)", pelo que só neste caso estarão obrigados a pagar contribuições (e não quotas).

Por isso, Senhor Professor, sobre esta matéria de quotas e Ordem e Caixa, e etc e tal, que tal uns "trabalhinhos de casa"? :-)

Os advogados e os "media"

No DN da passada sexta-feira encontrei a notícia de um debate sobre a relação entre a Justiça e a comunicação social.

O artigo é interessante e muitas verdades são aí referidas, mas concordo com quem refere que os os "risos" e reticências, os silêncios encapotados dos participantes nesse debate são tão ou mais relevantes que aquilo que afirmam.

De facto, muito mais podia ter sido dito.

No que respeita ao segredo de justiça em processo penal, faltou referir aquele que é, porventura, o aspecto mais importante e que encontrei aqui:
"o mal não está em haver violação de segredo de justiça, o mal é ser permitido manipular a Justiça, através de campanhas mediáticas, das quais faz parte a citação de peças ou informações processuais aptas a gerar a crença de que o relatado é processualmente verdadeiro.
O violar-se o segredo de justiça é, assim, só uma forma de ter aquela meia-verdade que permite a grande mentira"
.

E no que respeita à relação entre os media e os advogados convém, também, não esquecer esta grande verdade, que ajuda a compreender a existência de notícias, como esta, da qual resulta evidente que há certos advogados cuja notoriedade pública advém, única e exclusivamente, das funções que presentemente exercem em órgãos da Ordem dos Advogados.

Por isso, e a meu ver, urge tornar efectivo o cumprimento do princípio de que salvo quando autorizados por quem de Direito e com fundamento legítimo, os advogados não devem contribuir para a discussão dos processos que lhes estão confiados, pelo que se devem abster de declarações públicas a tal respeito.

E se aos advogados que patrocinam os interesses em causa nos processos mediatizados é vedado discuti-los publicamente, mal se compreende que quem tem responsabilidade de garantir que isso não acontece o faça em vez deles.

No futuro, há que garantir que "incongruências" semelhantes a esta não se repetem.

"Ordem na Ordem"

A apresentação da candidatura ao Conselho Superior é na próxima 2.ª feira, pelas 18 horas, na sede da Ordem dos Advogados.

Para memória futura, aqui fica a minha "declaração de interesses": eu integro esta lista.

A Justiça no séc.XXI

Aqui perora-se sobre sociedades de advogados cotadas em bolsa, acoli sobre juízes pagos em função do cumprimento de objectivos, mais adiante estimam-se os custos da ineficiência da Justiça portuguesa.

Para estes arautos, na Justiça nada se cria, muito se perde e tudo se transforma em lucro.

"As Feras e as Bestas"

Cara e coroa .

Tarde demais para fazer outra coisa. Cedo demais para parar de advogar.
"Mais do que entregue às feras, entregue às bestas" ( Blog Haja Direito)

«Sense and sensibility»

Há uma semana atrás, a propósito de mais um "julgamento mediático" iniciado na semana anterior, António Barreto escreveu, no Público, um artigo que pode ser lido, na íntegra, aqui.

Constatei que no Público deste domingo voltou ao tema para afirmar o seguinte:




O artigo de Vasco Graça Moura, referido por António Barreto, está aqui. Quanto à entrevista a que ambos se reportam, e às consequências que teve, encontrei notícia aqui.

Pergunta António Barreto:

Que se passa neste país adormecido, anestesiado, para que ninguém, com competência e dever, se tenha pelo menos comovido com esta aberração e tenha imediatamente tomado uma atitude na defesa da justiça e da decência?

Talvez desânimo, cansaço?

Do blog Sine Die :
«Sense and sensibility». De que vale a vastidão dos debates sobre as relações entre a comunicação social e a justiça quando se emitem entrevistas televisivas, autorizadas (?) a arguidos detidos em prisão preventiva na véspera do seu julgamento? Seria preferível lerem Jane Austen!
Publicado por jose mouraz

Mulheres modernas e uniões kleenex :-)

"Ségolène Royal e François Hollande, juntos na vida e rivais na disputa da alma do PS francês", é o título de um artigo do Público de hoje, domingo.

"Uma dança a dois ou um duelo implacável, que só um poderá ganhar?", pergunta-se, para se acrescentar mais adiante: "A questão de Hollande e Royal é de facto delicada, não só para os socialistas, mas para toda a sociedade francesa, notava o editor do Le Monde Patrick Jarreau, na sexta-feira. 'O papel das mulheres mudou, e o do casal evoluiu. Que devem fazer os membros de um casal que a vida profissional coloca em rivalidade para desempenhar uma função? Deve um deles apagar-se? Ou devem enfrentar-se como rivais normais?'"

Pelo que agora li aqui, a senhora já resolveu o problema : «Pedi a François Hollande que deixasse a nossa casa, que vivesse a sua própria história sentimental, agora mergulhada entre os livros e os jornais, e desejei-lhe que fosse feliz».

Como se vê, estas mulheres "modernas" não estão para dramas... :-)

A propósito de abortos :-)

"Nós homens, que queremos filhos, não devemos esperar que as nossas mulheres simplesmente nos comuniquem que pretendem abortar (mesmo durante as dez semanas). Podemos reagir contra tal unilateralidade despótica da mulher por via de uma providência cautelar não especificada."

Quem o afirma é autor do artigo sugestivamente intitulado "Como Impede o Marido que a Mulher Aborte?", publicado no último Boletim da Ordem dos Advogados.

Ora, a lei diz que "o procedimento cautelar é sempre dependência da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e pode ser instaurado como preliminar ou como incidente de acção declarativa ou executiva" (cfr. art.º 383.º - 1 do Cód. Proc. Civil).

Fiquei com curiosidade de saber qual é a acção principal que o autor indica para este caso.

É que aconselhar uma providência cautelar sem revelar a acção, da qual ela depende, é basicamente o mesmo que divulgar uma receita omitindo o ingrediente principal...

Pois... :-)

Quais são as suas principais preocupações e objectivos como bastonário?

– Temos várias questões e dossiês prioritários. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a situação da previdência da Ordem. Gostaríamos de manter o nosso sistema de previdência sustentável, tal como se encontra, e, ao mesmo tempo, tentar incrementá-lo em alguns aspectos. Uma situação que nos preocupa muito é o caso das advogadas em licença de maternidade. Actualmente existe apenas um pequeno subsídio que não chega para se poder suspender a actividade durante o período de licença de parto.
CM

Pois... Acho bem, claro, desde que me garantam que o aumento desses subsídios não é feito à custa daquilo que eu entrego para ter uma reforma decente daqui por uns anos... :-)

Citação do dia

A Ordem tem funcionado em circuito fechado. Um dos problemas é o grande divórcio entre os advogados e a Ordem. A maior parte dos advogados vive desligada da Ordem. A reforma maior que nós defendemos é que a Ordem vá ao encontro dos advogados. A Ordem tem de se descentralizar

Adoro estas frases lapidares! :-)

Nota de rodapé

Conheça o antes e o depois do almoço :-)

Os fidalgos, a tomada da Bastilha e as eleições da OA :-)

Há uns dias atrás o Diário Económico referia que o actual bastonário da Ordem dos Advogados "chegou a equacionar" a hipótese de se recandidatar, "sobretudo depois do afastamento de Proença de Carvalho" mas terá desistido, depois de um almoço com o candidato que, amanhã, oficializará, no Largo de S. Domingos, a sua candidatura.

Pelo caminho ficou a candidatura que chegou a ser noticiada como a alternativa. Pelo que agora leio, os apoiantes do actual bastonário que ainda "resistiam" já se conformaram.

Tudo isto me leva a concluir que a existirem (justificadas) dúvidas sobre a questão dos apoios, estas notícias tê-las-ão esclarecido e, por conseguinte, há advogados que, finalmente, vão acordar como se acordou no Palácio de Versailles, no dia em que se tomou a Bastilha :-)

Para o Dr. José António Barreiros aqui fica o meu abraço solidário.

E esta, hein?

Li aqui que o Dr. Arrobas da Silva, advogado e vogal do Conselho de Deontologia de Lisboa no triénio 2005-2007, declarou estar "espantado e surpreendido" com a circunstância de existir quem ache estranho que aceite defender um colega, arguido em processos disciplinares nos quais ele é o relator, num processo crime relacionado com os factos que deram causa aos processos disciplinares.

Explica o Dr. Arrobas da Silva que «Antes de juntar a procuração (...)[no processo crime] fiz um requerimento para os dois processos disciplinares em que pedi escusa e a sua redistribuição», e alega que «tem o direito de exercer livremente a sua profissão».

Pensei que alguém devia ter feito confusão.

Não achei possível que um advogado, relator de um processo disciplinar (isto é, alguém a quem cabe deduzir acusação em sede disciplinar), configure a hipótese de pedir escusa como relator para, imediatamente a seguir, ir defender o arguido desse processo disciplinar num processo crime onde, por coincidência, estão em causa as condutas objecto do processo disciplinar, no qual até há pouco era relator.

Para mim esta ideia é tão absurda como, por ex., a hipótese de um advogado, anteriormente representante do Ministério Público, aceitar defender alguém que havia sido arguido num processo crime por si conduzido enquanto procurador, no âmbito de um outro processo, no qual estão em causa as mesmas condutas.

E depois é preciso não esquecer que ainda que deixe de ser relator dos processos disciplinares em causa, o Dr Arrobas da Silva continua a ser membro do órgão que tem competência para julgar em sede disciplinar o seu (agora) cliente no processo crime.

Por tudo isto concluí que o jornalista só podia ter entendido tudo mal. O Dr. Arrobas da Silva não podia ter dito o que li na notícia.

Afinal, parece que disse ...

Alteração do EOA - Parte I : o deputado, o Parlamento e a Ética

Há umas semanas atrás o Expresso dava notícia de um processo instaurado pela Comissão de Ética da Assembleia da República contra um deputado que decidiu comparecer numa sessão da Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças - da qual não é membro - para interpelar o Presidente da CMVM sobre uma operação na qual havia tido intervenção como advogado.

Aliás, e pelo que encontrei aqui, o deputado/advogado em causa é, também, (pequeno) accionista da empresa alvo da dita operação, o que torna a situação ainda mais... interessante :-)

Nada disto impressionou a Comissão de Ética, que concluiu que no momento da interpelação o deputado já "não tinha um interesse particular no caso" pelo que a conduta não era de censurar, acabando por acusar a queixosa CMVM de se imiscuir nos assuntos do Parlamento.

Ainda "googlei" em busca do texto integral do relatório final, mas tanto quanto me parece não foi divulgado, o que é uma pena. Como exemplo retórico deve ter o maior interesse... :-)

No DN do passado sábado encontrei a notícia do arquivamento daquele processo associada à notícia da intenção do actual Conselho Geral da OA de propor à AR que aprove alterações no regime legal das incompatibilidades, por forma a tornar incompatível com o exercício da advocacia o exercício simultâneo das funções de deputado, vereador, jornalista e ministro de culto religioso.

Oxalá o consiga, mas pela amostra de "ética parlamentar" acima descrita, parece-me muito difícil que isso aconteça.