Já não há paciência para notícias como esta ou esta. São mulheres e depois? Afinal, qual é o problema?
Esta aqui não percebi, mas depois li esta e concluí que já não deve faltar muito para ficar a perceber... :-)
A verdade e a governação III
O DN de ontem voltou, neste artigo, ao assunto das medidas para a Justiça, sob o apelativo título: "Juízes e ministro da Justiça em guerra de números".
Aí se refere que o Governo afirma que a "produtividade" dos tribunais, durante o ano transacto, aumentou 57,3%.
Se calhar até aumentou. No entanto, e para ter uma ideia precisa do que estamos a falar, conviria definir primeiro o que se entende por "produtividade" [menos processos entrados? mais processos findos?], para depois se verificar como é que aumentou e porquê.
Se quiser perceber melhor ao que me estou a referir, leia, por favor, este esclarecedor "post", do qual destaco o excerto que, a meu ver, "põe o dedo na ferida":
"Se o Governo conseguiu que os tribunais fossem menos inundados de processos pode ser motivo de alguma satisfação: depende de saber se os cidadãos terão passado a ficar mais bem servidos ou se as medidas têm bom fundamento racional (se cobrar pequenas dívidas pela máquina judicial custa ao Estado mais que as dívidas cobradas é medida racional, não sei se justa). Passar uma conduta de contravenção a contra-ordenação e enviar o processo respectivo para fora dos tribunais já se sabe no que muitas vezes deu – montes de processos em outros lugares ou “redução” do número de infracções por desinteresse na participação."
Por outras palavras, será que, na perspectiva do cidadão, e tendo em consideração o contexto, este aumento de "produtividade" se traduz em mais e melhor Justiça, ou nem por isso?...
Aí se refere que o Governo afirma que a "produtividade" dos tribunais, durante o ano transacto, aumentou 57,3%.
Se calhar até aumentou. No entanto, e para ter uma ideia precisa do que estamos a falar, conviria definir primeiro o que se entende por "produtividade" [menos processos entrados? mais processos findos?], para depois se verificar como é que aumentou e porquê.
Se quiser perceber melhor ao que me estou a referir, leia, por favor, este esclarecedor "post", do qual destaco o excerto que, a meu ver, "põe o dedo na ferida":
"Se o Governo conseguiu que os tribunais fossem menos inundados de processos pode ser motivo de alguma satisfação: depende de saber se os cidadãos terão passado a ficar mais bem servidos ou se as medidas têm bom fundamento racional (se cobrar pequenas dívidas pela máquina judicial custa ao Estado mais que as dívidas cobradas é medida racional, não sei se justa). Passar uma conduta de contravenção a contra-ordenação e enviar o processo respectivo para fora dos tribunais já se sabe no que muitas vezes deu – montes de processos em outros lugares ou “redução” do número de infracções por desinteresse na participação."
Por outras palavras, será que, na perspectiva do cidadão, e tendo em consideração o contexto, este aumento de "produtividade" se traduz em mais e melhor Justiça, ou nem por isso?...
Igreja Católica - versão "retro"
A Igreja Católica divulgou, esta semana, a Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, dedicada à Eucaristia.
Através dela o Papa Bento XVI pretende "recolher a multiforme riqueza de reflexões e propostas surgidas na recente Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos [realizada em 2005] (...), com a intenção de explicitar algumas linhas fundamentais de empenho tendentes a despertar na Igreja novo impulso e fervor eucarístico."
E como é que isso se alcança?
Pois... Parece que vamos ter mais cantos gregorianos e missas em latim. Os padres continuam obrigados ao celibato, e os divorciados "recasados" continuam impedidos de comungar, a menos que façam a bizarra opção de viver "como amigos, como irmão e irmã", o que é uma forma muito eufemística de dizer que devem abdicar de ter sexo um com o outro. Dá vontade de perguntar se neste caso o sexo extraconjugal passa a ser legítimo :-)
Mas isto ainda era o menos. Há pior. Há manifestações de uma inacreditável falta de caridade no tratamento de certas situações, como, por ex., no caso de Inmaculada Echevarría.
Que o Papa Bento XVI é muito erudito, ninguém tem dúvidas. Mas eu duvido que possua a inteligência emocional que dizem ser indispensável para uma liderança bem sucedida.
Através dela o Papa Bento XVI pretende "recolher a multiforme riqueza de reflexões e propostas surgidas na recente Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos [realizada em 2005] (...), com a intenção de explicitar algumas linhas fundamentais de empenho tendentes a despertar na Igreja novo impulso e fervor eucarístico."
E como é que isso se alcança?
Pois... Parece que vamos ter mais cantos gregorianos e missas em latim. Os padres continuam obrigados ao celibato, e os divorciados "recasados" continuam impedidos de comungar, a menos que façam a bizarra opção de viver "como amigos, como irmão e irmã", o que é uma forma muito eufemística de dizer que devem abdicar de ter sexo um com o outro. Dá vontade de perguntar se neste caso o sexo extraconjugal passa a ser legítimo :-)
Mas isto ainda era o menos. Há pior. Há manifestações de uma inacreditável falta de caridade no tratamento de certas situações, como, por ex., no caso de Inmaculada Echevarría.
Que o Papa Bento XVI é muito erudito, ninguém tem dúvidas. Mas eu duvido que possua a inteligência emocional que dizem ser indispensável para uma liderança bem sucedida.
"A contas" com o Tribunal de Contas
Parece que "o tribunal (de Contas) detectou (...) que o Ministério da Justiça deu 510 mil euros à OA para a elaboração de um estudo sobre a criação do Instituto de Acesso ao Direito, verba que seria fiscalizada por um representante do MJ numa comissão de fiscalização. Ora, tal comissão não foi criada e o ministério 'não fiscalizou' tal verba. Mais: o MJ pagou a uma empresa de consultadoria e informática, a Cap Gemini, 106 mil euros para fazer uma aplicação informática, que viria a ser 'abandonada' por 'diversos constrangimentos' e substituída por outra... que custou mais 140 mil euros." (cfr.aqui)
Está visto que vem aí mais uma Assembleia Geral com muito interesse :-)
Está visto que vem aí mais uma Assembleia Geral com muito interesse :-)
Cada coisa tem o seu tempo...
Hoje, ao ler este comentário do jornalista Manuel António Pina, publicado no Jornal de Notícias, recordei-me de um debate que vi há uns meses largos no programa "Prós e Contras", durante o qual o Dr. António Cluny sugeriu que a supressão de algumas regalias sociais dos magistrados, decidida pelo Governo, era uma reacção ao "incómodo" causado por determinados processos judiciais, o que provocou uma reacção ofendida e indignada do Ministro da Justiça, que também se encontrava presente.
Lembro-me que, na altura, pensei no Diácono Remédios e na sua famosa frase: "não habia nexexidazeze..."
Está a parecer-me, agora, que o tempo de fazer associações de factos e ideias chegou, finalmente.
Lembro-me que, na altura, pensei no Diácono Remédios e na sua famosa frase: "não habia nexexidazeze..."
Está a parecer-me, agora, que o tempo de fazer associações de factos e ideias chegou, finalmente.
Culpado ou Inocente: você é que decide! :-)
Vem no Expresso que o major Valentim Loureiro "quer provar a sua inocência num estúdio televisivo, perante advogados e juízes. Porque, afirma, nos tribunais ninguém o leva a sério".
Que bela ideia para um novo programa! Até consigo imaginar o título: "Culpado ou inocente: você é que decide!"
Aqui fica, ainda, uma sugestão para o texto de apresentação:
Culpado ou Inocente: você é que decide! é um projecto que ultrapassa largamente as fronteiras de uma simples emissão televisiva.
Cobrindo vários níveis de multimédia, o programa combina entretenimento, documentário, biografia, grande espectáculo, informação e administração da justiça. Em paralelo, inclui uma grande campanha, em todos os meios disponíveis, para motivar os cidadãos a participar na vida política.
Esta campanha inclui, igualmente, um road-show, em camião TIR, que se deslocará pelo país promovendo a proximidade do Culpado ou Inocente: você é que decide! com a população.
No programa você vai determinar – através do seu voto – se a personalidade em julgamento é culpada ou inocente. De Janeiro a Dezembro de cada ano, na RTP, os portugueses vão decidir se alguém praticou ou não um qualquer tipo de crime que, em sua opinião, mereça ser julgado.
Numa primeira fase, de 1 a 31 de Janeiro, o programa irá apelar à nomeação – através de SMS, telefone e do site oficial de Culpado ou Inocente: você é que decide! - das personalidades a julgar.
Depois, ao longo dos meses seguintes, ficaremos a saber quem são os 10 portugueses mais criminosos. E inicia-se nova votação para apurar, de entre estes, o Grande Criminoso Português.
Esta votação faz-se, apenas, por telefone. Poderá votar apenas uma vez por cada aparelho de telefone e tudo o que tem a fazer é ligar o número que está associado à figura em que quer votar. Se depois de ter votado quiser alterar a sua votação bastará ligar com o mesmo telefone para o número que está associado à nova personalidade. O seu antigo voto será automaticamente alterado.
Pode votar a partir das 0h00 do dia 1 de Fevereiro de cada ano até ao dia do Julgamento Final, previsto para o dia 31 de Dezembro.
Na terceira fase, nesse Julgamento Final, após debate animado entre os acusadores e defensores de cada candidato, os portugueses ficarão a conhecer os resultados das suas votações e… o nosso Grande Criminoso Português.
Este programa é feito por si. Participe. Vote em quem quiser.
Que tal? :-)
Que bela ideia para um novo programa! Até consigo imaginar o título: "Culpado ou inocente: você é que decide!"
Aqui fica, ainda, uma sugestão para o texto de apresentação:
Culpado ou Inocente: você é que decide! é um projecto que ultrapassa largamente as fronteiras de uma simples emissão televisiva.
Cobrindo vários níveis de multimédia, o programa combina entretenimento, documentário, biografia, grande espectáculo, informação e administração da justiça. Em paralelo, inclui uma grande campanha, em todos os meios disponíveis, para motivar os cidadãos a participar na vida política.
Esta campanha inclui, igualmente, um road-show, em camião TIR, que se deslocará pelo país promovendo a proximidade do Culpado ou Inocente: você é que decide! com a população.
No programa você vai determinar – através do seu voto – se a personalidade em julgamento é culpada ou inocente. De Janeiro a Dezembro de cada ano, na RTP, os portugueses vão decidir se alguém praticou ou não um qualquer tipo de crime que, em sua opinião, mereça ser julgado.
Numa primeira fase, de 1 a 31 de Janeiro, o programa irá apelar à nomeação – através de SMS, telefone e do site oficial de Culpado ou Inocente: você é que decide! - das personalidades a julgar.
Depois, ao longo dos meses seguintes, ficaremos a saber quem são os 10 portugueses mais criminosos. E inicia-se nova votação para apurar, de entre estes, o Grande Criminoso Português.
Esta votação faz-se, apenas, por telefone. Poderá votar apenas uma vez por cada aparelho de telefone e tudo o que tem a fazer é ligar o número que está associado à figura em que quer votar. Se depois de ter votado quiser alterar a sua votação bastará ligar com o mesmo telefone para o número que está associado à nova personalidade. O seu antigo voto será automaticamente alterado.
Pode votar a partir das 0h00 do dia 1 de Fevereiro de cada ano até ao dia do Julgamento Final, previsto para o dia 31 de Dezembro.
Na terceira fase, nesse Julgamento Final, após debate animado entre os acusadores e defensores de cada candidato, os portugueses ficarão a conhecer os resultados das suas votações e… o nosso Grande Criminoso Português.
Este programa é feito por si. Participe. Vote em quem quiser.
Que tal? :-)
Extraordinária Assembleia - Parte II, ou talvez não... :-)
O bastonário da OA, Rogério Alves, terá dito ao Jornal de Negócios que "há (...) alterações na forja, que envolvem a estrutura orgânica da própria Ordem, o bastonário e as acções disciplinares.O 'pacote' de alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados foi preparado por diversos órgãos 'e contributos individuais', estando a sua apresentação ao Conselho Geral prevista para 'o mais tardar a seguir às férias da Páscoa', em meados de Abril, prevendo-se um período de análise subsequente e aprovação. Antecipando, portanto, a turbulência eleitoral que se prevê com o aproximar do Verão."
Curioso... E eu a julgar que a aprovação disso estava dependente da criação de um Grupo de Trabalho, a designar pelo Conselho Geral e representativo das várias estruturas da Ordem dos Advogados, que apresente o seu relatório e conclusões no prazo máximo de 120 dias para que possa ser objecto de discussão pública e tomada de posição em Assembleia-Geral a convocar para o efeito...
Curioso... E eu a julgar que a aprovação disso estava dependente da criação de um Grupo de Trabalho, a designar pelo Conselho Geral e representativo das várias estruturas da Ordem dos Advogados, que apresente o seu relatório e conclusões no prazo máximo de 120 dias para que possa ser objecto de discussão pública e tomada de posição em Assembleia-Geral a convocar para o efeito...
A propósito da "consciência ética" dos portugueses
Relato da conversa a que assisti, um dia destes, entre um trabalhador da EDP e outro da TVCabo, que se encontravam no mesmo local, à mesma hora, para proceder à instalação dos serviços das respectivas empresas, enquanto efectuam o trabalho.
Diz o trabalhador da EDP para o da TVCabo:
- "Sabe, comprei uma parabólica, mas agora tenho um problema: não consigo ver os canais portugueses. Meto o código mas não funciona."
- "Ah... Os códigos estão na internet."- respondeu o outro.
- "Eu sei, mas eles estão sempre a mudar os códigos... É que eu não pago à TV Cabo. Para isso é que eu comprei a parabólica. Neste país só paga quem não pode mesmo deixar de pagar, não é?"
- "Pois é, eu também não pago à EDP" - respondeu o da TVCabo. "Tenho um amigo que sabe fazer a ligação".
Riram-se ambos.
- "Compreendo" - disse um deles. "Assim como assim, eles já ganham tanto..."
Depois, há quem fique admirado e, até, escandalizado, quando alguém ousa afirmar isto...
Diz o trabalhador da EDP para o da TVCabo:
- "Sabe, comprei uma parabólica, mas agora tenho um problema: não consigo ver os canais portugueses. Meto o código mas não funciona."
- "Ah... Os códigos estão na internet."- respondeu o outro.
- "Eu sei, mas eles estão sempre a mudar os códigos... É que eu não pago à TV Cabo. Para isso é que eu comprei a parabólica. Neste país só paga quem não pode mesmo deixar de pagar, não é?"
- "Pois é, eu também não pago à EDP" - respondeu o da TVCabo. "Tenho um amigo que sabe fazer a ligação".
Riram-se ambos.
- "Compreendo" - disse um deles. "Assim como assim, eles já ganham tanto..."
Depois, há quem fique admirado e, até, escandalizado, quando alguém ousa afirmar isto...
(In)dignidades...
Será que ainda alguém se lembra do Congresso da Justiça, realizado no final de 2003?
Pois eu lembrei-me, quando ontem li no Correio da Manhã que "O novo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (...) promete afrontar o poder político para recuperar a dignidade e o ânimo dos magistrados (...) [e] considera que 'os juízes foram atacados pelo poder político', prontificando-se a recuperar o orgulho dos magistrados, que diz ter ficado pelo caminho aquando da campanha do Governo pela redução das férias judiciais." (cfr. aqui)
Lembrei-me, em particular, deste texto, intitulado "A legitimação ou a legitimidade", apresentado ao Congresso da Justiça pelos então bastonário e vice-presidente do CG, no qual se propunha um debate que não podia ser mais oportuno, mas que acabou por não se fazer. Se não está recordado do que aconteceu, sugiro-lhe que leia, por exemplo, esta notícia e ainda este artigo.
Seguiu-se o Pacto da Justiça e as tão faladas alterações do regime de acesso à magistratura e do estatuto dos magistrados ...
Eu sou daqueles que estão absolutamente convencidos que a redução das férias judiciais foi 'um mero acto de folclore' e que o tempo se encarregará de demonstrar isso. Lá diz o povo, "a verdade é como o azeite"...
Os juízes estão ofendidos porque o governo sugeriu que ganham muito e trabalham pouco? Pois...
Eu confesso que estou muito mais preocupada com "incidentes" como este e opiniões como esta, porque são estes que verdadeiramente afectam a legitimação dos juízes aos olhos de quem interessa - a saber, os destinatários das decisões que proferem - e acabam por viabilizar todas e quaisquer medidas do governo, sobretudo aquelas susceptíveis de pôr em causa a tão necessária independência do poder judicial.
Afinal, a dignidade e o ânimo dos magistrados dependem de quem: do poder político, ou do povo, em nome de quem administram a justiça?
Já agora, aproveito para dizer que também concordo inteiramente com o que aqui se diz sobre "os juízes e a liberdade de expressão".
Pois eu lembrei-me, quando ontem li no Correio da Manhã que "O novo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (...) promete afrontar o poder político para recuperar a dignidade e o ânimo dos magistrados (...) [e] considera que 'os juízes foram atacados pelo poder político', prontificando-se a recuperar o orgulho dos magistrados, que diz ter ficado pelo caminho aquando da campanha do Governo pela redução das férias judiciais." (cfr. aqui)
Lembrei-me, em particular, deste texto, intitulado "A legitimação ou a legitimidade", apresentado ao Congresso da Justiça pelos então bastonário e vice-presidente do CG, no qual se propunha um debate que não podia ser mais oportuno, mas que acabou por não se fazer. Se não está recordado do que aconteceu, sugiro-lhe que leia, por exemplo, esta notícia e ainda este artigo.
Seguiu-se o Pacto da Justiça e as tão faladas alterações do regime de acesso à magistratura e do estatuto dos magistrados ...
Eu sou daqueles que estão absolutamente convencidos que a redução das férias judiciais foi 'um mero acto de folclore' e que o tempo se encarregará de demonstrar isso. Lá diz o povo, "a verdade é como o azeite"...
Os juízes estão ofendidos porque o governo sugeriu que ganham muito e trabalham pouco? Pois...
Eu confesso que estou muito mais preocupada com "incidentes" como este e opiniões como esta, porque são estes que verdadeiramente afectam a legitimação dos juízes aos olhos de quem interessa - a saber, os destinatários das decisões que proferem - e acabam por viabilizar todas e quaisquer medidas do governo, sobretudo aquelas susceptíveis de pôr em causa a tão necessária independência do poder judicial.
Afinal, a dignidade e o ânimo dos magistrados dependem de quem: do poder político, ou do povo, em nome de quem administram a justiça?
Já agora, aproveito para dizer que também concordo inteiramente com o que aqui se diz sobre "os juízes e a liberdade de expressão".
Os balanços do Bastonário
Diz aqui que o bastonário da Ordem dos Advogados convocou uma conferência de imprensa para fazer o "balanço de 2 anos na Justiça".
Pensei que depois iria poder ler algo semelhante ao que encontrei, por exemplo, nesta entrevista ou então neste "post".
Afinal, e a julgar pelo que leio aqui, aqui, aqui e ainda aqui, está tudo bem, excepto, talvez, as férias judiciais, que parece que até não ficarão mal de todo, desde que se suspendam os prazos na última quinzena de Julho e na primeira de Setembro.
Enfim...
Pensei que depois iria poder ler algo semelhante ao que encontrei, por exemplo, nesta entrevista ou então neste "post".
Afinal, e a julgar pelo que leio aqui, aqui, aqui e ainda aqui, está tudo bem, excepto, talvez, as férias judiciais, que parece que até não ficarão mal de todo, desde que se suspendam os prazos na última quinzena de Julho e na primeira de Setembro.
Enfim...
Mudanças - Advocacia - II
Há uns tempos atrás descobri o Anonymous Lawyer e, de imediato, fiquei fã. Aí são contadas, sempre em tom vivo e mordaz, histórias das trincheiras, escritas por um hipotético "hiring partner" de uma grande "law firm" de uma grande cidade.
Para mim, este blog é uma espécie de livro do Robert Heinlein ou do Isaac Asimov: ficção sobre uma realidade que, mais tarde ou mais cedo, vai chegar ao mundo onde vivo.
Sei que não sou a única a pensar assim. Lembro-me que há uns "posts" atrás recomendei a leitura deste artigo da autoria do Dr. Tiago Rodrigues Bastos, recentemente publicado no BOA, que muito acertadamente chama a atenção para a necessidade de se ponderar como deve ser a relação entre as sociedades de advogados e os associados.
Por outro lado, através dos muitos advogados estagiários que vou conhecendo, também me vão chegando sinais de que a realidade retratada no "Anonymous Lawyer" já não é assim tão ficção quanto isso, pelo menos em determinadas sociedades de advogados lisboetas.
Por tudo isto convido-o a ler este post, a propósito da inesperada morte de um jovem advogado inglês, que recentemente havia ascendido à categoria de "associate" de uma das maiores sociedades de advogados da City, noticiada aqui, aqui e também aqui , na esperança de que, pelo menos para alguns, isto sirva de aviso.
Para mim, este blog é uma espécie de livro do Robert Heinlein ou do Isaac Asimov: ficção sobre uma realidade que, mais tarde ou mais cedo, vai chegar ao mundo onde vivo.
Sei que não sou a única a pensar assim. Lembro-me que há uns "posts" atrás recomendei a leitura deste artigo da autoria do Dr. Tiago Rodrigues Bastos, recentemente publicado no BOA, que muito acertadamente chama a atenção para a necessidade de se ponderar como deve ser a relação entre as sociedades de advogados e os associados.
Por outro lado, através dos muitos advogados estagiários que vou conhecendo, também me vão chegando sinais de que a realidade retratada no "Anonymous Lawyer" já não é assim tão ficção quanto isso, pelo menos em determinadas sociedades de advogados lisboetas.
Por tudo isto convido-o a ler este post, a propósito da inesperada morte de um jovem advogado inglês, que recentemente havia ascendido à categoria de "associate" de uma das maiores sociedades de advogados da City, noticiada aqui, aqui e também aqui , na esperança de que, pelo menos para alguns, isto sirva de aviso.
"The Real Issue - Everyone Deserves A Legal Defense"
Li aqui que um advogado americano, a exercer funções de "deputy assistant secretary of defense for detainee affairs", declarou, numa entrevista, que as grandes empresas americanas não deviam contratar as sociedades de advogados cujos membros têm vindo a patrocinar, em regime de "pro bono", os "terroristas" presos em Guantanamo.
A resposta da American Bar Association é aquilo que seria de esperar.
Já agora, leia também as declarações deste professor de Harvard.
Talvez agora o Gonçalo consiga perceber melhor o que é que eu queria dizer no texto que ele cita aqui :-)
A resposta da American Bar Association é aquilo que seria de esperar.
Já agora, leia também as declarações deste professor de Harvard.
Talvez agora o Gonçalo consiga perceber melhor o que é que eu queria dizer no texto que ele cita aqui :-)
A propósito de esclarecimentos...
"O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, solicitou ontem que o ministro da Justiça, António Costa, esclareça as conclusões apresentadas no processo de indulto presidencial concedido a um indivíduo sob o qual pendiam mandados de captura" (cfr. aqui).
Acho bem!
E já que estamos em maré de esclarecimentos, será que o bastonário podia fazer o especial favor de esclarecer isto? Aqui a loura agradecia :-)
Acho bem!
E já que estamos em maré de esclarecimentos, será que o bastonário podia fazer o especial favor de esclarecer isto? Aqui a loura agradecia :-)
Justiça - as mudanças e os resultados
Sigilo médico - actualização
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de obrigar uma médica a quebrar o sigilo profissional e a prestar as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA pode vir a aumentar o risco de contágio, defende o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes.
«Se esta médica quebrar o sigilo profissional, as trabalhadoras na área do sexo vão perder a confiança nos médicos e vão afastar-se da medicina, o que aumenta o risco de contágio», diz ao PortugalDiário o bastonário.
Pedro Nunes defende que «existem outras formas de apurar se a alegada prostituta está infectada com SIDA» que não passam pela quebra do sigilo profissional.
O bastonário argumenta ainda que este não deve ser encarado como um crime de transmissão, «como é o caso de uma pessoa seropositiva que sabe que está infectada e transmite propositadamente a outras pessoas, até porque, neste caso, «o ónus de protecção está do lado dos clientes».
«O clientes têm a obrigação de presumir que todas as prostitutas estão infectadas e prevenirem-se. É absurdo recorrer a prostitutas sem utilizar os mecanismos de sexo seguro», diz ao PortugalDiário.
Portugal Diário
Também me parece... Na verdade, o que ajudaria mesmo era conhecer o texto integral da decisão.
«Se esta médica quebrar o sigilo profissional, as trabalhadoras na área do sexo vão perder a confiança nos médicos e vão afastar-se da medicina, o que aumenta o risco de contágio», diz ao PortugalDiário o bastonário.
Pedro Nunes defende que «existem outras formas de apurar se a alegada prostituta está infectada com SIDA» que não passam pela quebra do sigilo profissional.
O bastonário argumenta ainda que este não deve ser encarado como um crime de transmissão, «como é o caso de uma pessoa seropositiva que sabe que está infectada e transmite propositadamente a outras pessoas, até porque, neste caso, «o ónus de protecção está do lado dos clientes».
«O clientes têm a obrigação de presumir que todas as prostitutas estão infectadas e prevenirem-se. É absurdo recorrer a prostitutas sem utilizar os mecanismos de sexo seguro», diz ao PortugalDiário.
Portugal Diário
Também me parece... Na verdade, o que ajudaria mesmo era conhecer o texto integral da decisão.
Sigilo médico
"O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que uma médica será obrigada a quebrar o segredo profissional para poder confirmar se uma mulher, que alegadamente se prostitui, é portadora do vírus da sida. A decisão será inédita e contraria o parecer da Ordem dos Médicos sobre a matéria. Cabe agora à clínica optar entre a vontade da ordem e do tribunal e sujeitar-se às respectivas sanções.
Ontem, o colectivo de juízes da 9.ª secção do TRL decidiu por unanimidade que uma delegada de saúde concelhia terá, "com quebra do segredo profissional", de prestar "as informações que oportunamente lhe foram solicitadas" pelo Tribunal de Torres Vedras, apurou o PÚBLICO. Ou seja, que a médica terá de dizer ao tribunal se uma mulher - acusada pelo marido de se prostituir sabendo estar infectada com HIV - é ou não portadora do vírus e desde que altura os serviços de saúde têm conhecimento dessa situação", refere o Público ( sobre o mesmo assunto, cfr. também o DN ).
A meu ver, as notícias não esclarecem cabalmente qual é o fim visado pelo MP através do depoimento da médica: será prevenir/evitar a propagação da doença ou, tão somente, carrear prova para o inquérito, susceptível de fundamentar uma futura acusação?
Por outro lado, não sendo a doença de notificação obrigatória - o que significa que no caso do HIV, o risco para a saúde pública não justifica, em abstracto, o afastamento das regras que regulam o sigilo médico - o que é que determinou o sacrifício dessas regras neste caso concreto?
Ontem, o colectivo de juízes da 9.ª secção do TRL decidiu por unanimidade que uma delegada de saúde concelhia terá, "com quebra do segredo profissional", de prestar "as informações que oportunamente lhe foram solicitadas" pelo Tribunal de Torres Vedras, apurou o PÚBLICO. Ou seja, que a médica terá de dizer ao tribunal se uma mulher - acusada pelo marido de se prostituir sabendo estar infectada com HIV - é ou não portadora do vírus e desde que altura os serviços de saúde têm conhecimento dessa situação", refere o Público ( sobre o mesmo assunto, cfr. também o DN ).
A meu ver, as notícias não esclarecem cabalmente qual é o fim visado pelo MP através do depoimento da médica: será prevenir/evitar a propagação da doença ou, tão somente, carrear prova para o inquérito, susceptível de fundamentar uma futura acusação?
Por outro lado, não sendo a doença de notificação obrigatória - o que significa que no caso do HIV, o risco para a saúde pública não justifica, em abstracto, o afastamento das regras que regulam o sigilo médico - o que é que determinou o sacrifício dessas regras neste caso concreto?
Citação do dia (3)
"O juiz conselheiro jubilado Fischer Sá Nogueira lançou ontem a polémica: “Quase ninguém sabe que cada uma das pessoas que assinou o pedido de ‘habeas corpus’, porque ele foi julgado improcedente, terá de pagar 480 euros.” A frase caiu como uma bomba entre participantes e audiência do programa ‘Prós e Contras’, da RTP 1, ontem dedicado ao tema ‘Justiça sob suspeita’." CM
"Foi quase comovedora a agonia de um Sr. advogado / professor de Direito, ontem, no reality show mais conhecido por Prós & Contras, quando confrontado com a possibilidade de a habilidade mediático-judiciária do habeas corpus no “caso Esmeralda” custar, a cada um dos 10.000 peticionantes, a módica quantia de 480€" Pedro Soares de Albergaria
Pois... :-)
"Foi quase comovedora a agonia de um Sr. advogado / professor de Direito, ontem, no reality show mais conhecido por Prós & Contras, quando confrontado com a possibilidade de a habilidade mediático-judiciária do habeas corpus no “caso Esmeralda” custar, a cada um dos 10.000 peticionantes, a módica quantia de 480€" Pedro Soares de Albergaria
Pois... :-)
O "advogado infiltrado" - continuação II
O DN de hoje voltou ao "assunto Bragaparques" num artigo sobre a utilização de agentes infiltrados na investigação criminal, indicando a lei aplicável e a posição de alguma jurisprudência e doutrina sobre este problema.
Uma das decisões judiciais aí citadas foi objecto do Acórdão do STJ, que se encontra disponível aqui, e do qual consta a distinção entre os conceitos de "agente provocador" e "agente infiltrado", que passo a transcrever, conforme segue:
"(...) o agente provocador é definido como o membro da autoridade policial ou um terceiro por esta controlado que dolosamente determina outrem à comissão de um crime, o qual não seria cometido sem a sua intervenção, movido pelo desejo de obter provas da prática desse crime ou de submeter esse outrem a um processo penal e à condenação; como "aquele que induz outrem a delinquir com a finalidade de o fazer condenar" , sendo que também pode estar subjacente, no caso do tráfico de estupefacientes, o intuito de apreensão da droga.
Já o agente infiltrado - polícia ou terceiro por si comandado - é o que se insinua nos meios em que se praticam crimes, com ocultação da sua qualidade, de modo a ganhar a confiança dos criminosos, com vista a obter informações e provas contra eles mas sem os determinar à prática de infracções.
A distinção encontra-se entre o provocar uma intenção criminosa que ainda não existia, das situações em que o sujeito já está decidido a delinquir e a actuação do infiltrado apenas acompanha ou, no limite, põe em marcha uma decisão previamente tomada.
Enquanto o agente infiltrado trabalha num meio em que os crimes já foram praticados, estão em execução ou na iminência de ocorrerem, o agente provocador incita, instiga outrem à prática do crime, torna-se autor mediato do crime.
Devendo reconhecer-se que é por vezes difícil distinguir entre o modo de actuação de um agente provocador e o do agente infiltrado, importa reter que, enquanto o agente provocador fez nascer ou reforçar a resolução criminosa, a acção do agente infiltrado não suscitou a infracção, limitando-se a introduzir-se na organização com objectivo de descobrir e fazer punir o criminoso, não actuando, pois, para dar vida ao crime, mas com uma pretensão de descoberta, de revelação.
Lembra-se, a propósito, no douto acórdão que ordenou o reenvio, o modo como os anglo-saxónicos lidam com a questão do undercover agent e o entrapment. Salienta-se que o polícia (encoberto) não deve encorajar (causalmente), por isso não deve "armadilhar" inocentes, não deve incitar através de oferta de ganhos excepcionais, sendo importante conhecer os antecedentes do suspeito, da sua predisposição ou não para a prática do crime. Insiste-se particularmente no "due process", na legalidade dos meios e fins da actividade policial, apelando à lealdade na administração da Justiça , enfatizando a necessidade da intervenção de um magistrado independente no controlo do processo.
Pode surpreender-se consenso na doutrina sobre a distinção entre as duas figuras: o agente meramente infiltrado não determina outrem à prática de crimes, como o agente provocador, sendo as dificuldades práticas transportadas para o plano da determinação se um determinado crime já tinha sido cometido ou estava para ser cometido e se a intervenção do "infiltrado" foi ou não inócua para ao seu cometimento."
Refere a notícia do DN que "o professor Germano Marques da Silva é peremptório: 'Sou contra este meio de obtenção de prova. Fere os valores que o Estado deve defender', disse ao DN. Na óptica de Costa Andrade, 'trata-se de um meio enganoso'. Carlos Pinto de Abreu, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados [e, actualmente, também vogal do Conselho Geral da OA] , admite a existência de agentes infiltrados para certos tipo de crime, mas adverte para a necessidade de 'ser muito controlado', pois 'há o risco de se tornar agente provocador, por interesse ou até por vingança'".
P.f. leia, agora, e por ordem cronológica, esta notícia, e depois esta, e ainda mais esta.
A mais recente veio no Público de ontem, sábado, dia 10, e diz o seguinte:
"Sócio da Bragaparques acusa Sá Fernandes de violar segredo profissional
Domingos Névoa quer que as gravações das conversas que manteve com Ricardo Sá Fernandes sejam anuladas.No requerimento de abertura de instrução, o administrador da Bragaparques alega que os contactos estavam abrangidos pelo segredo profissional do advogado. "Os actos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo", lembra.
Em causa está o facto de Ricardo Sá Fernandes, à data das conversas, ser o advogado de seu irmão, José Sá Fernandes, na acção popular intentada para anular a permuta de terrenos do Parque Mayer com a Feira Popular. Nessa altura, a advogada de Névoa era Rita Matias, sócia do mesmo escritório.
O principal diferendo reside em saber-se a que título foram feitos os contactos. Névoa garante que foi um acordo com a parte contrária, o que está previsto e pode prever pagamentos, ao passo que o Ministério Público (MP) sustenta tratar-se de corrupção. "O que o arguido pretende comprar é um acto de vontade de um responsável político eleito (...) com um especial valor, por provir de um vereador da autarquia envolvida no negócio", diz o procurador.
Artur Marques, advogado da Bragaparques, defende a tese contrária. Explica que a acção foi interposta pelo cidadão José Sá Fernandes (na altura não era vereador) e argumenta que a ilicitude não se define pela motivação mas sim pelo conteúdo. E abre já caminho à intervenção do Tribunal Constitucional, ao alegar a inconstitucionalidade da lei que permite a "actuação como agente encoberto de um advogado, com violação do segredo profissional".
Outra questão levantada tem a ver com o enquadramento jurídico da actuação de Ricardo Sá Fernandes. O MP sustenta que actuou como "agente encoberto", enquanto Artur Marques argumenta que agiu como "provocador". Em declarações ao PÚBLICO, Ricardo Sá Fernandes é taxativo: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves".
A polémica sobe de tom e ontem Névoa avançou com uma queixa-crime contra Ricardo Sá Fernandes. Alega gravação ilegal numa primeira conversa que ficou gravada sem autorização judicial. O diálogo consta de um mini-CD entregue por Ricardo Sá Fernandes, após o seu primeiro contacto com Névoa. Este diz que a gravação terá servido para "convencer" o MP e sustenta que o processo começou com uma "grosseira nulidade"."
Confesso que não entendo:
Se o Dr. Ricardo Sá Fernandes afirma que não agiu na qualidade de advogado, mas antes na de "irmão de um vereador" [não obstante ser o mandatário desse irmão/vereador na acção que este último intentou, enquanto cidadão, contra a sociedade Bragaparques, cujo representante legal é o Sr. Domingos Póvoa], então a que título e para que efeito "informou previamente o bastonário Rogério Alves"?
E a ser verdade que o bastonário foi "informado" (ainda que não se perceba bem porquê nem para quê) o que será que lhe respondeu?
Será que o bastonário, sempre tão disponível para prestar esclarecimentos à opinião pública sobre os mais variados temas, podia esclarecer também este assunto, que além do mais o envolve directamente?
Uma das decisões judiciais aí citadas foi objecto do Acórdão do STJ, que se encontra disponível aqui, e do qual consta a distinção entre os conceitos de "agente provocador" e "agente infiltrado", que passo a transcrever, conforme segue:
"(...) o agente provocador é definido como o membro da autoridade policial ou um terceiro por esta controlado que dolosamente determina outrem à comissão de um crime, o qual não seria cometido sem a sua intervenção, movido pelo desejo de obter provas da prática desse crime ou de submeter esse outrem a um processo penal e à condenação; como "aquele que induz outrem a delinquir com a finalidade de o fazer condenar" , sendo que também pode estar subjacente, no caso do tráfico de estupefacientes, o intuito de apreensão da droga.
Já o agente infiltrado - polícia ou terceiro por si comandado - é o que se insinua nos meios em que se praticam crimes, com ocultação da sua qualidade, de modo a ganhar a confiança dos criminosos, com vista a obter informações e provas contra eles mas sem os determinar à prática de infracções.
A distinção encontra-se entre o provocar uma intenção criminosa que ainda não existia, das situações em que o sujeito já está decidido a delinquir e a actuação do infiltrado apenas acompanha ou, no limite, põe em marcha uma decisão previamente tomada.
Enquanto o agente infiltrado trabalha num meio em que os crimes já foram praticados, estão em execução ou na iminência de ocorrerem, o agente provocador incita, instiga outrem à prática do crime, torna-se autor mediato do crime.
Devendo reconhecer-se que é por vezes difícil distinguir entre o modo de actuação de um agente provocador e o do agente infiltrado, importa reter que, enquanto o agente provocador fez nascer ou reforçar a resolução criminosa, a acção do agente infiltrado não suscitou a infracção, limitando-se a introduzir-se na organização com objectivo de descobrir e fazer punir o criminoso, não actuando, pois, para dar vida ao crime, mas com uma pretensão de descoberta, de revelação.
Lembra-se, a propósito, no douto acórdão que ordenou o reenvio, o modo como os anglo-saxónicos lidam com a questão do undercover agent e o entrapment. Salienta-se que o polícia (encoberto) não deve encorajar (causalmente), por isso não deve "armadilhar" inocentes, não deve incitar através de oferta de ganhos excepcionais, sendo importante conhecer os antecedentes do suspeito, da sua predisposição ou não para a prática do crime. Insiste-se particularmente no "due process", na legalidade dos meios e fins da actividade policial, apelando à lealdade na administração da Justiça , enfatizando a necessidade da intervenção de um magistrado independente no controlo do processo.
Pode surpreender-se consenso na doutrina sobre a distinção entre as duas figuras: o agente meramente infiltrado não determina outrem à prática de crimes, como o agente provocador, sendo as dificuldades práticas transportadas para o plano da determinação se um determinado crime já tinha sido cometido ou estava para ser cometido e se a intervenção do "infiltrado" foi ou não inócua para ao seu cometimento."
Refere a notícia do DN que "o professor Germano Marques da Silva é peremptório: 'Sou contra este meio de obtenção de prova. Fere os valores que o Estado deve defender', disse ao DN. Na óptica de Costa Andrade, 'trata-se de um meio enganoso'. Carlos Pinto de Abreu, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados [e, actualmente, também vogal do Conselho Geral da OA] , admite a existência de agentes infiltrados para certos tipo de crime, mas adverte para a necessidade de 'ser muito controlado', pois 'há o risco de se tornar agente provocador, por interesse ou até por vingança'".
P.f. leia, agora, e por ordem cronológica, esta notícia, e depois esta, e ainda mais esta.
A mais recente veio no Público de ontem, sábado, dia 10, e diz o seguinte:
"Sócio da Bragaparques acusa Sá Fernandes de violar segredo profissional
Domingos Névoa quer que as gravações das conversas que manteve com Ricardo Sá Fernandes sejam anuladas.No requerimento de abertura de instrução, o administrador da Bragaparques alega que os contactos estavam abrangidos pelo segredo profissional do advogado. "Os actos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo", lembra.
Em causa está o facto de Ricardo Sá Fernandes, à data das conversas, ser o advogado de seu irmão, José Sá Fernandes, na acção popular intentada para anular a permuta de terrenos do Parque Mayer com a Feira Popular. Nessa altura, a advogada de Névoa era Rita Matias, sócia do mesmo escritório.
O principal diferendo reside em saber-se a que título foram feitos os contactos. Névoa garante que foi um acordo com a parte contrária, o que está previsto e pode prever pagamentos, ao passo que o Ministério Público (MP) sustenta tratar-se de corrupção. "O que o arguido pretende comprar é um acto de vontade de um responsável político eleito (...) com um especial valor, por provir de um vereador da autarquia envolvida no negócio", diz o procurador.
Artur Marques, advogado da Bragaparques, defende a tese contrária. Explica que a acção foi interposta pelo cidadão José Sá Fernandes (na altura não era vereador) e argumenta que a ilicitude não se define pela motivação mas sim pelo conteúdo. E abre já caminho à intervenção do Tribunal Constitucional, ao alegar a inconstitucionalidade da lei que permite a "actuação como agente encoberto de um advogado, com violação do segredo profissional".
Outra questão levantada tem a ver com o enquadramento jurídico da actuação de Ricardo Sá Fernandes. O MP sustenta que actuou como "agente encoberto", enquanto Artur Marques argumenta que agiu como "provocador". Em declarações ao PÚBLICO, Ricardo Sá Fernandes é taxativo: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves".
A polémica sobe de tom e ontem Névoa avançou com uma queixa-crime contra Ricardo Sá Fernandes. Alega gravação ilegal numa primeira conversa que ficou gravada sem autorização judicial. O diálogo consta de um mini-CD entregue por Ricardo Sá Fernandes, após o seu primeiro contacto com Névoa. Este diz que a gravação terá servido para "convencer" o MP e sustenta que o processo começou com uma "grosseira nulidade"."
Confesso que não entendo:
Se o Dr. Ricardo Sá Fernandes afirma que não agiu na qualidade de advogado, mas antes na de "irmão de um vereador" [não obstante ser o mandatário desse irmão/vereador na acção que este último intentou, enquanto cidadão, contra a sociedade Bragaparques, cujo representante legal é o Sr. Domingos Póvoa], então a que título e para que efeito "informou previamente o bastonário Rogério Alves"?
E a ser verdade que o bastonário foi "informado" (ainda que não se perceba bem porquê nem para quê) o que será que lhe respondeu?
Será que o bastonário, sempre tão disponível para prestar esclarecimentos à opinião pública sobre os mais variados temas, podia esclarecer também este assunto, que além do mais o envolve directamente?
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