"Depois de comprar uma camisola, um perfume, ou até de comer uma sopa num centro comercial, já pode entrar na loja ao lado e adquirir também o serviço de um advogado.(...)
A tradição já não é o que era. Até agora, a advocacia caracterizava-se pelo seu manifesto interesse público e função social, exercida por profissionais distantes. Questionada sobre se este tipo de comercialização de serviços é compatível com aquele estatuto, Sofia de Almeida Ribeiro assegura que 'a Loja Jurídica é um projecto de justiça que assenta na necessidade de servir' e afirma que também reivindica o exercício da advocacia como uma função social. 'A única diferença em relação à advocacia tradicional é a maior proximidade com o público', disse." (in DN)
No Jornal de Negócios de hoje encontrei o "perfil" da Dra Sofia de Almeida Ribeiro, que passo a transcrever:
"É advogada e possui experiência em operações de fusões e aquisições num contexto internacional, bem como na estruturação de operações de financiamento de projectos. É consultora de empresas com actividades nos sectores de produção e distribuição de produtos alimentares, de software e de telecomunicações. Licenciada em direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica, possui ainda uma pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. LLM em Direito Internacional e Comunitário do Ambiente pela London University (Soas), no seu currículo consta ainda uma pós-graduação em Gestão de Negócios pela Internet, concluída no Instituto de Desenvolvimento, Cooperação e Formação Contínua da Universidade Católica."
Percebi, então, melhor de onde lhe vem essa ideia de falta de "proximidade" entre o cliente e o dito "advogado tradicional".
Já eu, ainda que licenciada pela mesma Universidade, não tenho, de perto ou de longe, um curriculum assim impressionante. Deve ser por isso que, para mim, a "proximidade" dos clientes não constitui qualquer problema... :-)
"Os estudantes e recém-licenciados em Arquitectura ganharam mais uma batalha contra a Ordem dos Arquitectos (OA), que acusam de restringir o livre acesso à profissão por força de regulamentos ilegais e de estatutos inconstitucionais. Desta feita, a vitória deu-se em sede de Tribunal Constitucional (TC) e promete levar a inúmeros pedidos de indemnização por danos morais e profissionais à OA.
Numa decisão datada de 23 de Março, os juízes do TC rejeitaram um recurso apresentado pela OA a uma sentença do Supremo Tribunal Administrativo que dava razão aos recém-licenciados"(...) in Jornal de Notícias.
Fui ler Acórdãos ( o 216/2007 do TC e o 0217/06, do STA ) e constatei que o TC não chegou a pronunciar-se sobre a questão, por irrecorribilidade da decisão do STA, que contém o juízo de inconstitucionalidade (melhor explicado neste post).
Quanto à decisão do STA, parece-me ser de reter a seguinte fundamentação:
"A Fundação ora Recorrente solicitou à Ordem dos Arquitectos que o Curso de Arquitectura por ela ministrado fosse reconhecido como conferindo as habilitações mínimas de formação no domínio da arquitectura para que as pessoas detentoras do titulo de licenciado naquele Curso pudessem ser admitidos à prestação de provas de admissão e ao estágio.
Este pedido foi apreciado pelo Conselho Directivo Nacional em deliberação de 4-12-2002 que não reconheceu a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa.
Desta deliberação foi interposto recurso para o Conselho Nacional de Delegados da Ordem dos Arquitectos que confirmou a deliberação do Conselho Directivo indeferindo a pretensão.
Neste recurso jurisdicional a Fundação Recorrente, responsável pelo curso que viu indeferida a sua pretensão de reconhecimento, sustenta que a decisão de 1ª instância, que negou provimento ao recurso, decidiu mal por um conjunto de razões, a primeira das quais enuncia como a falta de atribuições para a Ordem dos Arquitectos reconhecer cursos ministrados por qualquer estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido oficialmente, poder que caberia ao Governo e que este não transferiu para OA pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 2176/98, de 3 de Julho.
Analisando esta questão verifica-se que efectivamente é ao Governo que a lei confere atribuições na área da aprovação e reconhecimento de cursos académicos conferindo o grau de licenciatura.
Na verdade, de harmonia com o disposto no arts. 8º, alíneas c) e g), e 9º, alíneas c), d) e e), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro, são atribuições do Governo, no que concerne ao ensino superior particular e cooperativo, «garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino», «avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino», autorizar o funcionamento de cursos conferentes de graus e reconhecer os graus.
Foi esta avaliação da qualidade do curso e apreciação da sua idoneidade para conferir o grau de licenciado em arquitectura que foram efectuadas inicialmente pela Portaria nº 811/98, de 24 de Setembro. e, depois, pela Portaria nº 624/2001, de 23 de Junho, em que se aprova planos de estudos pormenorizados, que constam dos respectivos anexos, que contêm indicação da globalidade das unidades curriculares e respectivas cargas horárias.
Não há qualquer disposição com carácter legislativo que atribua à Ordem dos Arquitectos competência para avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural dos cursos de arquitectura ministrados por entidades públicas ou privadas, ou reconhecer ou não graus atribuídos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Governo.
O que se inclui nas atribuições de Ordem dos Arquitectos é «admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional» [art. 32 alínea b), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção do Decreto-Lei nº 176/98, de 3 de Julho].
Quanto ao ensino de arquitectura apenas se inclui nas atribuições de ordem dos Arquitectos «acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com esse ensino» [alínea o) do mesmo art. 3º],
É certo que, no âmbito das suas atribuições de admitir e certificar a inscrição de arquitectos, a Ordem dos Arquitectos poderá avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição conforme entender, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições [art. 3º, alínea b), do Estatuto]. E poderá, no exercício desta fazer a avaliação como entender, designadamente, admitir automaticamente, com dispensa de provas de admissão, candidatos que possuam determinados cursos, como se prevê no art. 22º, nº 2, alínea c) do referido Estatuto, se entender que a mera aprovação nesses cursos garante, só por si, a idoneidade profissional exigível para inscrição.
Mas, o que não se prevê é que possa não admitir a essas provas candidatos licenciados em arquitectura, isto é, que possa não avaliar sequer os candidatos que possuam licenciaturas em arquitectura reconhecidas pelo Governo, o que se compreende, pois sem uma avaliação em concreto dos conhecimentos dos candidatos não é materialmente possível assegurar que eles não possuem os conhecimentos necessários.
São coisas diferentes avaliar em concreto se um determinado candidato possui ou não os conhecimentos profissionais necessários para o exercício da actividade de arquitecto e saber se a licenciatura de que é titular é adequada a fornecer-lhe esses conhecimentos.
Só a primeira tarefa cabe nas atribuições da Ordem dos Arquitectos; a segunda insere-se nas atribuições do Governo.
Assim, pode um candidato titular de licenciatura em arquitectura vir a não ser admitido como arquitecto se se vier a entender, na sequência de provas de admissão, que não possui os conhecimentos necessários para o exercício dessa actividade profissional. Mas, não pode, sob pena de estar a invadir-se as atribuições do Governo, deixar de admitir um candidato à prestação de provas de admissão, pelo facto de possuir uma licenciatura, reconhecida pelo Governo, que a Ordem dos Arquitectos entende que não deveria ser reconhecida, pois ao fazê-la esta está a sobrepor o seu próprio critério sobre o reconhecimento de cursos de arquitectura ao critério do Governo.
Isto tanto é assim se a aplicação deste critério for feita abertamente, dizendo que a Ordem não reconhece a licenciatura para efeitos de admissão, como se for feito veladamente, sob a capa da aferição da satisfação pelo curso em causa dos requisitos pretensamente exigidos pela Directiva nº 85/314: incluindo-se nas atribuições do Governo a competência para reconhecer o curso, é a ele que cabe avaliar se ele satisfaz ou não as exigências comunitárias sobre cursos de arquitectura é o Governo e não à ordem dos Arquitectos.
Poderá, no entanto, porque isso não contende com as atribuições do Governo, a Ordem dos Arquitectos dispensar da prestação de provas de admissão candidatos que possuam determinadas licenciaturas, por entender que a sua titularidade, só por si, é garantia da idoneidade profissional dos candidatos.
Aliás, é essa a única interpretação congruente, pois as Ordens Profissionais são associações públicas que tem por finalidade, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício de determinadas actividades profissionais, pertencendo à administração estadual indirecta, pelo que não se compreenderia que pudesse reconhecer-se-lhe o direito de adoptar posições contraditórias em relação às do Governo em matéria de avaliação e reconhecimento de cursos universitários, pois este é o órgão superior da Administração Publica (art. 182º da C.R.P.).
O Regulamento Interno de Admissão aprovado pela Ordem dos Arquitectos, como diploma regulamentar que é, não tem validade em tudo o que contrariar diplomas legislativos, pois, por força do disposto no art. 112º, n.° 5, da CRP (nas redacções de 1997 e posteriores, a que corresponde o art. 115.°, nº 5, nas redacções de 1982, 1989 e 1992), «nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos». Os arts. 18º, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e 15.° do DL 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento Interno de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuindo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo.
Conclui-se, assim, que o acto recorrido enferma de nulidade, por ser estranho às atribuições da Ordem dos Arquitectos [art. 133º, n.° 2, alínea b), do C.P.A.]."
Numa decisão datada de 23 de Março, os juízes do TC rejeitaram um recurso apresentado pela OA a uma sentença do Supremo Tribunal Administrativo que dava razão aos recém-licenciados"(...) in Jornal de Notícias.
Fui ler Acórdãos ( o 216/2007 do TC e o 0217/06, do STA ) e constatei que o TC não chegou a pronunciar-se sobre a questão, por irrecorribilidade da decisão do STA, que contém o juízo de inconstitucionalidade (melhor explicado neste post).
Quanto à decisão do STA, parece-me ser de reter a seguinte fundamentação:
"A Fundação ora Recorrente solicitou à Ordem dos Arquitectos que o Curso de Arquitectura por ela ministrado fosse reconhecido como conferindo as habilitações mínimas de formação no domínio da arquitectura para que as pessoas detentoras do titulo de licenciado naquele Curso pudessem ser admitidos à prestação de provas de admissão e ao estágio.
Este pedido foi apreciado pelo Conselho Directivo Nacional em deliberação de 4-12-2002 que não reconheceu a licenciatura em Arquitectura e Urbanismo da Universidade Fernando Pessoa.
Desta deliberação foi interposto recurso para o Conselho Nacional de Delegados da Ordem dos Arquitectos que confirmou a deliberação do Conselho Directivo indeferindo a pretensão.
Neste recurso jurisdicional a Fundação Recorrente, responsável pelo curso que viu indeferida a sua pretensão de reconhecimento, sustenta que a decisão de 1ª instância, que negou provimento ao recurso, decidiu mal por um conjunto de razões, a primeira das quais enuncia como a falta de atribuições para a Ordem dos Arquitectos reconhecer cursos ministrados por qualquer estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido oficialmente, poder que caberia ao Governo e que este não transferiu para OA pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 2176/98, de 3 de Julho.
Analisando esta questão verifica-se que efectivamente é ao Governo que a lei confere atribuições na área da aprovação e reconhecimento de cursos académicos conferindo o grau de licenciatura.
Na verdade, de harmonia com o disposto no arts. 8º, alíneas c) e g), e 9º, alíneas c), d) e e), do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro, são atribuições do Governo, no que concerne ao ensino superior particular e cooperativo, «garantir o elevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino», «avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural do ensino», autorizar o funcionamento de cursos conferentes de graus e reconhecer os graus.
Foi esta avaliação da qualidade do curso e apreciação da sua idoneidade para conferir o grau de licenciado em arquitectura que foram efectuadas inicialmente pela Portaria nº 811/98, de 24 de Setembro. e, depois, pela Portaria nº 624/2001, de 23 de Junho, em que se aprova planos de estudos pormenorizados, que constam dos respectivos anexos, que contêm indicação da globalidade das unidades curriculares e respectivas cargas horárias.
Não há qualquer disposição com carácter legislativo que atribua à Ordem dos Arquitectos competência para avaliar a qualidade científica, pedagógica e cultural dos cursos de arquitectura ministrados por entidades públicas ou privadas, ou reconhecer ou não graus atribuídos por estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Governo.
O que se inclui nas atribuições de Ordem dos Arquitectos é «admitir e certificar a inscrição dos arquitectos, bem como conceder o respectivo título profissional» [art. 32 alínea b), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos, na redacção do Decreto-Lei nº 176/98, de 3 de Julho].
Quanto ao ensino de arquitectura apenas se inclui nas atribuições de ordem dos Arquitectos «acompanhar a situação geral do ensino da arquitectura e dar parecer sobre todos os assuntos relacionados com esse ensino» [alínea o) do mesmo art. 3º],
É certo que, no âmbito das suas atribuições de admitir e certificar a inscrição de arquitectos, a Ordem dos Arquitectos poderá avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição conforme entender, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições [art. 3º, alínea b), do Estatuto]. E poderá, no exercício desta fazer a avaliação como entender, designadamente, admitir automaticamente, com dispensa de provas de admissão, candidatos que possuam determinados cursos, como se prevê no art. 22º, nº 2, alínea c) do referido Estatuto, se entender que a mera aprovação nesses cursos garante, só por si, a idoneidade profissional exigível para inscrição.
Mas, o que não se prevê é que possa não admitir a essas provas candidatos licenciados em arquitectura, isto é, que possa não avaliar sequer os candidatos que possuam licenciaturas em arquitectura reconhecidas pelo Governo, o que se compreende, pois sem uma avaliação em concreto dos conhecimentos dos candidatos não é materialmente possível assegurar que eles não possuem os conhecimentos necessários.
São coisas diferentes avaliar em concreto se um determinado candidato possui ou não os conhecimentos profissionais necessários para o exercício da actividade de arquitecto e saber se a licenciatura de que é titular é adequada a fornecer-lhe esses conhecimentos.
Só a primeira tarefa cabe nas atribuições da Ordem dos Arquitectos; a segunda insere-se nas atribuições do Governo.
Assim, pode um candidato titular de licenciatura em arquitectura vir a não ser admitido como arquitecto se se vier a entender, na sequência de provas de admissão, que não possui os conhecimentos necessários para o exercício dessa actividade profissional. Mas, não pode, sob pena de estar a invadir-se as atribuições do Governo, deixar de admitir um candidato à prestação de provas de admissão, pelo facto de possuir uma licenciatura, reconhecida pelo Governo, que a Ordem dos Arquitectos entende que não deveria ser reconhecida, pois ao fazê-la esta está a sobrepor o seu próprio critério sobre o reconhecimento de cursos de arquitectura ao critério do Governo.
Isto tanto é assim se a aplicação deste critério for feita abertamente, dizendo que a Ordem não reconhece a licenciatura para efeitos de admissão, como se for feito veladamente, sob a capa da aferição da satisfação pelo curso em causa dos requisitos pretensamente exigidos pela Directiva nº 85/314: incluindo-se nas atribuições do Governo a competência para reconhecer o curso, é a ele que cabe avaliar se ele satisfaz ou não as exigências comunitárias sobre cursos de arquitectura é o Governo e não à ordem dos Arquitectos.
Poderá, no entanto, porque isso não contende com as atribuições do Governo, a Ordem dos Arquitectos dispensar da prestação de provas de admissão candidatos que possuam determinadas licenciaturas, por entender que a sua titularidade, só por si, é garantia da idoneidade profissional dos candidatos.
Aliás, é essa a única interpretação congruente, pois as Ordens Profissionais são associações públicas que tem por finalidade, por devolução de poderes do Estado, regular e disciplinar o exercício de determinadas actividades profissionais, pertencendo à administração estadual indirecta, pelo que não se compreenderia que pudesse reconhecer-se-lhe o direito de adoptar posições contraditórias em relação às do Governo em matéria de avaliação e reconhecimento de cursos universitários, pois este é o órgão superior da Administração Publica (art. 182º da C.R.P.).
O Regulamento Interno de Admissão aprovado pela Ordem dos Arquitectos, como diploma regulamentar que é, não tem validade em tudo o que contrariar diplomas legislativos, pois, por força do disposto no art. 112º, n.° 5, da CRP (nas redacções de 1997 e posteriores, a que corresponde o art. 115.°, nº 5, nas redacções de 1982, 1989 e 1992), «nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos». Os arts. 18º, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Arquitectos e 15.° do DL 14/90, de 8 de Janeiro, em que se baseou a emanação do referido Regulamento Interno de Admissão, são materialmente inconstitucionais se interpretados como atribuindo à Ordem o poder de elaborar normas regulamentares que contrariem normas com valor legislativo.
Conclui-se, assim, que o acto recorrido enferma de nulidade, por ser estranho às atribuições da Ordem dos Arquitectos [art. 133º, n.° 2, alínea b), do C.P.A.]."
OA fora da hora :-)
Há quem entenda que a notícia de um certo jantar comemorativo dos 20 anos de um determinado curso jurídico de uma particular universidade é suficientemente importante para ser "afixada" aqui.
Enquanto isso alguém se lembrou de fazer negócio com a divulgação de informação necessária para os cidadãos em geral, e que por isso mesmo devia estar aqui.
Isto está jeitoso... :-)
Enquanto isso alguém se lembrou de fazer negócio com a divulgação de informação necessária para os cidadãos em geral, e que por isso mesmo devia estar aqui.
Isto está jeitoso... :-)
Leituras - outros blogs
"Ensinar serve para quê?", pergunta-se aqui.
Encontra a resposta a essa e a muitas outras perguntas no De Rerum Natura.
Vá até lá. Vai ver que não se arrepende.
Encontra a resposta a essa e a muitas outras perguntas no De Rerum Natura.
Vá até lá. Vai ver que não se arrepende.
O Futebol e a Ordem dos Advogados - II
São comentários como este, este ou ainda este que me levam a pensar que já não existem quaisquer dúvidas sobre a incompatibilidade de certas funções .
(Re)candidato ou não, eis a questão! - II
A Visão de quinta-feira, dia 29, revela, finalmente, qual é a circunstância muito especial que levará o Dr. Rogério Alves a recandidatar-se.
Não deixe de ler o artigo. Pode ser que fique com uma ideia sobre quem poderá ter encomendado a famosa sondagem e porquê ... :-)
Não deixe de ler o artigo. Pode ser que fique com uma ideia sobre quem poderá ter encomendado a famosa sondagem e porquê ... :-)
"Educar é criar o homem vivo"
LISBOA (Reuters) - O público de um programa de televisão português de grande audiência elegeu o ditador Antonio Salazar como 'o maior português' por ampla margem de votos, enfurecendo muitos dos que se recordam de seu regime repressivo.
"Todo o povo que atinge um certo grau de desenvolvimento sente-se naturalmente inclinado à prática da educação. Ela é o princípio por meio do qual a comunidade humana conserva e transmite a sua peculiaridade física e espiritual. Com a mudança das coisas, mudam os indivíduos; o tipo permanece o mesmo. (...)
Antes de tudo, a educação não é uma propriedade individual, mas pertence por essência à comunidade. O carácter da comunidade imprime-se em cada um dos seus membros e é no homem, muito mais que nos animais, fonte de toda a acção e de todo o comportamento. Em nenhuma parte o influxo da comunidade nos seus membros tem maior força que no esforço constante de educar, em conformidade com o seu próprio sentir, cada nova geração. A estrutura de toda a sociedade assenta nas leis e normas escritas e não escritas que a unem e unem os seus membros. Toda a educação é assim o resultado da consciência viva de uma norma que rege uma comunidade humana, quer se trate da família, de uma classe ou de uma profissão, quer se trate de um agregado mais vasto, como um grupo étnico ou um Estado.
A educação participa na vida e no crescimento da sociedade, tanto no seu destino exterior como na sua estruturação interna e desenvolvimento espiritual; e, uma vez que o desenvolvimento social depende da consciência dos valores que regem a vida humana, a história da educação está essencialmente condicionada pela transformação dos valores válidos para cada sociedade. À estabilidade das normas válidas corresponde a solidez dos fundamentos da educação. Da dissolução e destruição das normas advém a debilidade, a falta de segurança e até a impossibilidade absoluta de qualquer acção educativa.(...)
(...) a importância universal dos Gregos como educadores deriva da sua nova concepção do lugar do indivíduo na sociedade.(...)A sua descoberta do Homem não é a do 'eu' subjectivo, mas a consciência gradual das leis gerais que determinam a essência humana. O princípio espiritual dos Gregos não é o individualismo, mas o "humanismo", para usar a palavra no seu sentido clássico e originário. Humanismo vem de "humanitas". Pelo menos desde o tempo de Varrão e de Cícero, esta palavra teve, ao lado da acepção vulgar e primitiva de humanitário, que não nos interessa aqui, um segundo sentido, mais nobre e rigoroso. Significou a educação do Homem de acordo com a verdadeira forma humana, com o seu autêntico ser. Tal é a genuína 'paidéia' grega, considerada modelo por um homem de Estado romano. Não brota do individual, mas da ideia. Acima do Homem como ser gregário ou como suposto eu autónomo, ergue-se o Homem como ideia. A ela aspiram os educadores gregos, bem como os poetas, artistas e filósofos. (...)
Este ideal de Homem, segundo o qual se devia formar o indivíduo, não é um esquema vazio, independente do espaço e do tempo. É uma forma viva que se desenvolve no solo de um povo e persiste através das mudanças históricas. Recolhe e aceita todas as transformações do seu destino e todas as fases do seu desenvolvimento histórico." (in "PAIDÉIA - A Formação do Homem Grego", Werner Jaeger, ed. Martins Fontes, S. Paulo, 2003)
"Todo o povo que atinge um certo grau de desenvolvimento sente-se naturalmente inclinado à prática da educação. Ela é o princípio por meio do qual a comunidade humana conserva e transmite a sua peculiaridade física e espiritual. Com a mudança das coisas, mudam os indivíduos; o tipo permanece o mesmo. (...)
Antes de tudo, a educação não é uma propriedade individual, mas pertence por essência à comunidade. O carácter da comunidade imprime-se em cada um dos seus membros e é no homem, muito mais que nos animais, fonte de toda a acção e de todo o comportamento. Em nenhuma parte o influxo da comunidade nos seus membros tem maior força que no esforço constante de educar, em conformidade com o seu próprio sentir, cada nova geração. A estrutura de toda a sociedade assenta nas leis e normas escritas e não escritas que a unem e unem os seus membros. Toda a educação é assim o resultado da consciência viva de uma norma que rege uma comunidade humana, quer se trate da família, de uma classe ou de uma profissão, quer se trate de um agregado mais vasto, como um grupo étnico ou um Estado.
A educação participa na vida e no crescimento da sociedade, tanto no seu destino exterior como na sua estruturação interna e desenvolvimento espiritual; e, uma vez que o desenvolvimento social depende da consciência dos valores que regem a vida humana, a história da educação está essencialmente condicionada pela transformação dos valores válidos para cada sociedade. À estabilidade das normas válidas corresponde a solidez dos fundamentos da educação. Da dissolução e destruição das normas advém a debilidade, a falta de segurança e até a impossibilidade absoluta de qualquer acção educativa.(...)
(...) a importância universal dos Gregos como educadores deriva da sua nova concepção do lugar do indivíduo na sociedade.(...)A sua descoberta do Homem não é a do 'eu' subjectivo, mas a consciência gradual das leis gerais que determinam a essência humana. O princípio espiritual dos Gregos não é o individualismo, mas o "humanismo", para usar a palavra no seu sentido clássico e originário. Humanismo vem de "humanitas". Pelo menos desde o tempo de Varrão e de Cícero, esta palavra teve, ao lado da acepção vulgar e primitiva de humanitário, que não nos interessa aqui, um segundo sentido, mais nobre e rigoroso. Significou a educação do Homem de acordo com a verdadeira forma humana, com o seu autêntico ser. Tal é a genuína 'paidéia' grega, considerada modelo por um homem de Estado romano. Não brota do individual, mas da ideia. Acima do Homem como ser gregário ou como suposto eu autónomo, ergue-se o Homem como ideia. A ela aspiram os educadores gregos, bem como os poetas, artistas e filósofos. (...)
Este ideal de Homem, segundo o qual se devia formar o indivíduo, não é um esquema vazio, independente do espaço e do tempo. É uma forma viva que se desenvolve no solo de um povo e persiste através das mudanças históricas. Recolhe e aceita todas as transformações do seu destino e todas as fases do seu desenvolvimento histórico." (in "PAIDÉIA - A Formação do Homem Grego", Werner Jaeger, ed. Martins Fontes, S. Paulo, 2003)
Tem problemas com a votação? Encomende uma sondagem! :-)
A propósito da "Justiça no feminino" - II
Que as mulheres são mais orientadas pelas emoções que os homens, já se sabe, há muito tempo.
Que as emoções são fundamentais para as escolhas morais, começa agora a perceber-se melhor.
Será por isso que as mulheres se inclinam, naturalmente, para as áreas que envolvem escolhas morais, designadamente, para a Justiça?
Será que a Justiça é mesmo "feminina"? :-)
Que as emoções são fundamentais para as escolhas morais, começa agora a perceber-se melhor.
Será por isso que as mulheres se inclinam, naturalmente, para as áreas que envolvem escolhas morais, designadamente, para a Justiça?
Será que a Justiça é mesmo "feminina"? :-)
(Re)candidato ou não, eis a questão! :-)
"Em declarações ao Público, Rogério Alves reafirmou: 'não é meu propósito recandidatar-me, a não ser mediante circunstâncias muito especiais.' Preferiu, no entanto, não especificar quais."
(in Público)
Será que serve como circunstância muito especial ser o mais votado numa sondagem, supostamente encomendada pelos apoiantes de outro proto-candidato? :-)
A propósito, será que se podia saber que critérios foram usados para a selecção do universo de amostragem? ;-)
(in Público)
Será que serve como circunstância muito especial ser o mais votado numa sondagem, supostamente encomendada pelos apoiantes de outro proto-candidato? :-)
A propósito, será que se podia saber que critérios foram usados para a selecção do universo de amostragem? ;-)
Mudanças - Bolonha e o "novo paradigma de ensino"
"Bolonha exige uma mudança de paradigma na forma de ensinar e aprender com o objectivo de tornar os alunos independentes e autónomos. Só que os estudantes chegam ao ensino superior a reproduzir os manuais, observa Maria de Lurdes Correia Fernandes, vice-reitora da Universidade do Porto. 'Eles não estão habituados', queixa-se". (in Público)
Os alunos não estão habituados, os docentes menos, e os de Direito menos ainda...
Por isso temo que, no que respeita ao Direito, esta mudança de paradigma não vá além dos patéticos títulos e não passe de uma forma hábil de resolver o problema de financiamento das universidades, numa área em que a oferta de licenciados há muito excedeu a procura e, não obstante, as universidades são mais que muitas.
Confesso que já estou muito cansada deste tipo de discurso. Acho que é tempo de mudar o rumo.
Os alunos não estão habituados, os docentes menos, e os de Direito menos ainda...
Por isso temo que, no que respeita ao Direito, esta mudança de paradigma não vá além dos patéticos títulos e não passe de uma forma hábil de resolver o problema de financiamento das universidades, numa área em que a oferta de licenciados há muito excedeu a procura e, não obstante, as universidades são mais que muitas.
Confesso que já estou muito cansada deste tipo de discurso. Acho que é tempo de mudar o rumo.
Breves III
A verdade e a governação III
O DN de ontem voltou, neste artigo, ao assunto das medidas para a Justiça, sob o apelativo título: "Juízes e ministro da Justiça em guerra de números".
Aí se refere que o Governo afirma que a "produtividade" dos tribunais, durante o ano transacto, aumentou 57,3%.
Se calhar até aumentou. No entanto, e para ter uma ideia precisa do que estamos a falar, conviria definir primeiro o que se entende por "produtividade" [menos processos entrados? mais processos findos?], para depois se verificar como é que aumentou e porquê.
Se quiser perceber melhor ao que me estou a referir, leia, por favor, este esclarecedor "post", do qual destaco o excerto que, a meu ver, "põe o dedo na ferida":
"Se o Governo conseguiu que os tribunais fossem menos inundados de processos pode ser motivo de alguma satisfação: depende de saber se os cidadãos terão passado a ficar mais bem servidos ou se as medidas têm bom fundamento racional (se cobrar pequenas dívidas pela máquina judicial custa ao Estado mais que as dívidas cobradas é medida racional, não sei se justa). Passar uma conduta de contravenção a contra-ordenação e enviar o processo respectivo para fora dos tribunais já se sabe no que muitas vezes deu – montes de processos em outros lugares ou “redução” do número de infracções por desinteresse na participação."
Por outras palavras, será que, na perspectiva do cidadão, e tendo em consideração o contexto, este aumento de "produtividade" se traduz em mais e melhor Justiça, ou nem por isso?...
Aí se refere que o Governo afirma que a "produtividade" dos tribunais, durante o ano transacto, aumentou 57,3%.
Se calhar até aumentou. No entanto, e para ter uma ideia precisa do que estamos a falar, conviria definir primeiro o que se entende por "produtividade" [menos processos entrados? mais processos findos?], para depois se verificar como é que aumentou e porquê.
Se quiser perceber melhor ao que me estou a referir, leia, por favor, este esclarecedor "post", do qual destaco o excerto que, a meu ver, "põe o dedo na ferida":
"Se o Governo conseguiu que os tribunais fossem menos inundados de processos pode ser motivo de alguma satisfação: depende de saber se os cidadãos terão passado a ficar mais bem servidos ou se as medidas têm bom fundamento racional (se cobrar pequenas dívidas pela máquina judicial custa ao Estado mais que as dívidas cobradas é medida racional, não sei se justa). Passar uma conduta de contravenção a contra-ordenação e enviar o processo respectivo para fora dos tribunais já se sabe no que muitas vezes deu – montes de processos em outros lugares ou “redução” do número de infracções por desinteresse na participação."
Por outras palavras, será que, na perspectiva do cidadão, e tendo em consideração o contexto, este aumento de "produtividade" se traduz em mais e melhor Justiça, ou nem por isso?...
Igreja Católica - versão "retro"
A Igreja Católica divulgou, esta semana, a Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis, dedicada à Eucaristia.
Através dela o Papa Bento XVI pretende "recolher a multiforme riqueza de reflexões e propostas surgidas na recente Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos [realizada em 2005] (...), com a intenção de explicitar algumas linhas fundamentais de empenho tendentes a despertar na Igreja novo impulso e fervor eucarístico."
E como é que isso se alcança?
Pois... Parece que vamos ter mais cantos gregorianos e missas em latim. Os padres continuam obrigados ao celibato, e os divorciados "recasados" continuam impedidos de comungar, a menos que façam a bizarra opção de viver "como amigos, como irmão e irmã", o que é uma forma muito eufemística de dizer que devem abdicar de ter sexo um com o outro. Dá vontade de perguntar se neste caso o sexo extraconjugal passa a ser legítimo :-)
Mas isto ainda era o menos. Há pior. Há manifestações de uma inacreditável falta de caridade no tratamento de certas situações, como, por ex., no caso de Inmaculada Echevarría.
Que o Papa Bento XVI é muito erudito, ninguém tem dúvidas. Mas eu duvido que possua a inteligência emocional que dizem ser indispensável para uma liderança bem sucedida.
Através dela o Papa Bento XVI pretende "recolher a multiforme riqueza de reflexões e propostas surgidas na recente Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos [realizada em 2005] (...), com a intenção de explicitar algumas linhas fundamentais de empenho tendentes a despertar na Igreja novo impulso e fervor eucarístico."
E como é que isso se alcança?
Pois... Parece que vamos ter mais cantos gregorianos e missas em latim. Os padres continuam obrigados ao celibato, e os divorciados "recasados" continuam impedidos de comungar, a menos que façam a bizarra opção de viver "como amigos, como irmão e irmã", o que é uma forma muito eufemística de dizer que devem abdicar de ter sexo um com o outro. Dá vontade de perguntar se neste caso o sexo extraconjugal passa a ser legítimo :-)
Mas isto ainda era o menos. Há pior. Há manifestações de uma inacreditável falta de caridade no tratamento de certas situações, como, por ex., no caso de Inmaculada Echevarría.
Que o Papa Bento XVI é muito erudito, ninguém tem dúvidas. Mas eu duvido que possua a inteligência emocional que dizem ser indispensável para uma liderança bem sucedida.
"A contas" com o Tribunal de Contas
Parece que "o tribunal (de Contas) detectou (...) que o Ministério da Justiça deu 510 mil euros à OA para a elaboração de um estudo sobre a criação do Instituto de Acesso ao Direito, verba que seria fiscalizada por um representante do MJ numa comissão de fiscalização. Ora, tal comissão não foi criada e o ministério 'não fiscalizou' tal verba. Mais: o MJ pagou a uma empresa de consultadoria e informática, a Cap Gemini, 106 mil euros para fazer uma aplicação informática, que viria a ser 'abandonada' por 'diversos constrangimentos' e substituída por outra... que custou mais 140 mil euros." (cfr.aqui)
Está visto que vem aí mais uma Assembleia Geral com muito interesse :-)
Está visto que vem aí mais uma Assembleia Geral com muito interesse :-)
Cada coisa tem o seu tempo...
Hoje, ao ler este comentário do jornalista Manuel António Pina, publicado no Jornal de Notícias, recordei-me de um debate que vi há uns meses largos no programa "Prós e Contras", durante o qual o Dr. António Cluny sugeriu que a supressão de algumas regalias sociais dos magistrados, decidida pelo Governo, era uma reacção ao "incómodo" causado por determinados processos judiciais, o que provocou uma reacção ofendida e indignada do Ministro da Justiça, que também se encontrava presente.
Lembro-me que, na altura, pensei no Diácono Remédios e na sua famosa frase: "não habia nexexidazeze..."
Está a parecer-me, agora, que o tempo de fazer associações de factos e ideias chegou, finalmente.
Lembro-me que, na altura, pensei no Diácono Remédios e na sua famosa frase: "não habia nexexidazeze..."
Está a parecer-me, agora, que o tempo de fazer associações de factos e ideias chegou, finalmente.
Culpado ou Inocente: você é que decide! :-)
Vem no Expresso que o major Valentim Loureiro "quer provar a sua inocência num estúdio televisivo, perante advogados e juízes. Porque, afirma, nos tribunais ninguém o leva a sério".
Que bela ideia para um novo programa! Até consigo imaginar o título: "Culpado ou inocente: você é que decide!"
Aqui fica, ainda, uma sugestão para o texto de apresentação:
Culpado ou Inocente: você é que decide! é um projecto que ultrapassa largamente as fronteiras de uma simples emissão televisiva.
Cobrindo vários níveis de multimédia, o programa combina entretenimento, documentário, biografia, grande espectáculo, informação e administração da justiça. Em paralelo, inclui uma grande campanha, em todos os meios disponíveis, para motivar os cidadãos a participar na vida política.
Esta campanha inclui, igualmente, um road-show, em camião TIR, que se deslocará pelo país promovendo a proximidade do Culpado ou Inocente: você é que decide! com a população.
No programa você vai determinar – através do seu voto – se a personalidade em julgamento é culpada ou inocente. De Janeiro a Dezembro de cada ano, na RTP, os portugueses vão decidir se alguém praticou ou não um qualquer tipo de crime que, em sua opinião, mereça ser julgado.
Numa primeira fase, de 1 a 31 de Janeiro, o programa irá apelar à nomeação – através de SMS, telefone e do site oficial de Culpado ou Inocente: você é que decide! - das personalidades a julgar.
Depois, ao longo dos meses seguintes, ficaremos a saber quem são os 10 portugueses mais criminosos. E inicia-se nova votação para apurar, de entre estes, o Grande Criminoso Português.
Esta votação faz-se, apenas, por telefone. Poderá votar apenas uma vez por cada aparelho de telefone e tudo o que tem a fazer é ligar o número que está associado à figura em que quer votar. Se depois de ter votado quiser alterar a sua votação bastará ligar com o mesmo telefone para o número que está associado à nova personalidade. O seu antigo voto será automaticamente alterado.
Pode votar a partir das 0h00 do dia 1 de Fevereiro de cada ano até ao dia do Julgamento Final, previsto para o dia 31 de Dezembro.
Na terceira fase, nesse Julgamento Final, após debate animado entre os acusadores e defensores de cada candidato, os portugueses ficarão a conhecer os resultados das suas votações e… o nosso Grande Criminoso Português.
Este programa é feito por si. Participe. Vote em quem quiser.
Que tal? :-)
Que bela ideia para um novo programa! Até consigo imaginar o título: "Culpado ou inocente: você é que decide!"
Aqui fica, ainda, uma sugestão para o texto de apresentação:
Culpado ou Inocente: você é que decide! é um projecto que ultrapassa largamente as fronteiras de uma simples emissão televisiva.
Cobrindo vários níveis de multimédia, o programa combina entretenimento, documentário, biografia, grande espectáculo, informação e administração da justiça. Em paralelo, inclui uma grande campanha, em todos os meios disponíveis, para motivar os cidadãos a participar na vida política.
Esta campanha inclui, igualmente, um road-show, em camião TIR, que se deslocará pelo país promovendo a proximidade do Culpado ou Inocente: você é que decide! com a população.
No programa você vai determinar – através do seu voto – se a personalidade em julgamento é culpada ou inocente. De Janeiro a Dezembro de cada ano, na RTP, os portugueses vão decidir se alguém praticou ou não um qualquer tipo de crime que, em sua opinião, mereça ser julgado.
Numa primeira fase, de 1 a 31 de Janeiro, o programa irá apelar à nomeação – através de SMS, telefone e do site oficial de Culpado ou Inocente: você é que decide! - das personalidades a julgar.
Depois, ao longo dos meses seguintes, ficaremos a saber quem são os 10 portugueses mais criminosos. E inicia-se nova votação para apurar, de entre estes, o Grande Criminoso Português.
Esta votação faz-se, apenas, por telefone. Poderá votar apenas uma vez por cada aparelho de telefone e tudo o que tem a fazer é ligar o número que está associado à figura em que quer votar. Se depois de ter votado quiser alterar a sua votação bastará ligar com o mesmo telefone para o número que está associado à nova personalidade. O seu antigo voto será automaticamente alterado.
Pode votar a partir das 0h00 do dia 1 de Fevereiro de cada ano até ao dia do Julgamento Final, previsto para o dia 31 de Dezembro.
Na terceira fase, nesse Julgamento Final, após debate animado entre os acusadores e defensores de cada candidato, os portugueses ficarão a conhecer os resultados das suas votações e… o nosso Grande Criminoso Português.
Este programa é feito por si. Participe. Vote em quem quiser.
Que tal? :-)
Extraordinária Assembleia - Parte II, ou talvez não... :-)
O bastonário da OA, Rogério Alves, terá dito ao Jornal de Negócios que "há (...) alterações na forja, que envolvem a estrutura orgânica da própria Ordem, o bastonário e as acções disciplinares.O 'pacote' de alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados foi preparado por diversos órgãos 'e contributos individuais', estando a sua apresentação ao Conselho Geral prevista para 'o mais tardar a seguir às férias da Páscoa', em meados de Abril, prevendo-se um período de análise subsequente e aprovação. Antecipando, portanto, a turbulência eleitoral que se prevê com o aproximar do Verão."
Curioso... E eu a julgar que a aprovação disso estava dependente da criação de um Grupo de Trabalho, a designar pelo Conselho Geral e representativo das várias estruturas da Ordem dos Advogados, que apresente o seu relatório e conclusões no prazo máximo de 120 dias para que possa ser objecto de discussão pública e tomada de posição em Assembleia-Geral a convocar para o efeito...
Curioso... E eu a julgar que a aprovação disso estava dependente da criação de um Grupo de Trabalho, a designar pelo Conselho Geral e representativo das várias estruturas da Ordem dos Advogados, que apresente o seu relatório e conclusões no prazo máximo de 120 dias para que possa ser objecto de discussão pública e tomada de posição em Assembleia-Geral a convocar para o efeito...
A propósito da "consciência ética" dos portugueses
Relato da conversa a que assisti, um dia destes, entre um trabalhador da EDP e outro da TVCabo, que se encontravam no mesmo local, à mesma hora, para proceder à instalação dos serviços das respectivas empresas, enquanto efectuam o trabalho.
Diz o trabalhador da EDP para o da TVCabo:
- "Sabe, comprei uma parabólica, mas agora tenho um problema: não consigo ver os canais portugueses. Meto o código mas não funciona."
- "Ah... Os códigos estão na internet."- respondeu o outro.
- "Eu sei, mas eles estão sempre a mudar os códigos... É que eu não pago à TV Cabo. Para isso é que eu comprei a parabólica. Neste país só paga quem não pode mesmo deixar de pagar, não é?"
- "Pois é, eu também não pago à EDP" - respondeu o da TVCabo. "Tenho um amigo que sabe fazer a ligação".
Riram-se ambos.
- "Compreendo" - disse um deles. "Assim como assim, eles já ganham tanto..."
Depois, há quem fique admirado e, até, escandalizado, quando alguém ousa afirmar isto...
Diz o trabalhador da EDP para o da TVCabo:
- "Sabe, comprei uma parabólica, mas agora tenho um problema: não consigo ver os canais portugueses. Meto o código mas não funciona."
- "Ah... Os códigos estão na internet."- respondeu o outro.
- "Eu sei, mas eles estão sempre a mudar os códigos... É que eu não pago à TV Cabo. Para isso é que eu comprei a parabólica. Neste país só paga quem não pode mesmo deixar de pagar, não é?"
- "Pois é, eu também não pago à EDP" - respondeu o da TVCabo. "Tenho um amigo que sabe fazer a ligação".
Riram-se ambos.
- "Compreendo" - disse um deles. "Assim como assim, eles já ganham tanto..."
Depois, há quem fique admirado e, até, escandalizado, quando alguém ousa afirmar isto...
(In)dignidades...
Será que ainda alguém se lembra do Congresso da Justiça, realizado no final de 2003?
Pois eu lembrei-me, quando ontem li no Correio da Manhã que "O novo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (...) promete afrontar o poder político para recuperar a dignidade e o ânimo dos magistrados (...) [e] considera que 'os juízes foram atacados pelo poder político', prontificando-se a recuperar o orgulho dos magistrados, que diz ter ficado pelo caminho aquando da campanha do Governo pela redução das férias judiciais." (cfr. aqui)
Lembrei-me, em particular, deste texto, intitulado "A legitimação ou a legitimidade", apresentado ao Congresso da Justiça pelos então bastonário e vice-presidente do CG, no qual se propunha um debate que não podia ser mais oportuno, mas que acabou por não se fazer. Se não está recordado do que aconteceu, sugiro-lhe que leia, por exemplo, esta notícia e ainda este artigo.
Seguiu-se o Pacto da Justiça e as tão faladas alterações do regime de acesso à magistratura e do estatuto dos magistrados ...
Eu sou daqueles que estão absolutamente convencidos que a redução das férias judiciais foi 'um mero acto de folclore' e que o tempo se encarregará de demonstrar isso. Lá diz o povo, "a verdade é como o azeite"...
Os juízes estão ofendidos porque o governo sugeriu que ganham muito e trabalham pouco? Pois...
Eu confesso que estou muito mais preocupada com "incidentes" como este e opiniões como esta, porque são estes que verdadeiramente afectam a legitimação dos juízes aos olhos de quem interessa - a saber, os destinatários das decisões que proferem - e acabam por viabilizar todas e quaisquer medidas do governo, sobretudo aquelas susceptíveis de pôr em causa a tão necessária independência do poder judicial.
Afinal, a dignidade e o ânimo dos magistrados dependem de quem: do poder político, ou do povo, em nome de quem administram a justiça?
Já agora, aproveito para dizer que também concordo inteiramente com o que aqui se diz sobre "os juízes e a liberdade de expressão".
Pois eu lembrei-me, quando ontem li no Correio da Manhã que "O novo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (...) promete afrontar o poder político para recuperar a dignidade e o ânimo dos magistrados (...) [e] considera que 'os juízes foram atacados pelo poder político', prontificando-se a recuperar o orgulho dos magistrados, que diz ter ficado pelo caminho aquando da campanha do Governo pela redução das férias judiciais." (cfr. aqui)
Lembrei-me, em particular, deste texto, intitulado "A legitimação ou a legitimidade", apresentado ao Congresso da Justiça pelos então bastonário e vice-presidente do CG, no qual se propunha um debate que não podia ser mais oportuno, mas que acabou por não se fazer. Se não está recordado do que aconteceu, sugiro-lhe que leia, por exemplo, esta notícia e ainda este artigo.
Seguiu-se o Pacto da Justiça e as tão faladas alterações do regime de acesso à magistratura e do estatuto dos magistrados ...
Eu sou daqueles que estão absolutamente convencidos que a redução das férias judiciais foi 'um mero acto de folclore' e que o tempo se encarregará de demonstrar isso. Lá diz o povo, "a verdade é como o azeite"...
Os juízes estão ofendidos porque o governo sugeriu que ganham muito e trabalham pouco? Pois...
Eu confesso que estou muito mais preocupada com "incidentes" como este e opiniões como esta, porque são estes que verdadeiramente afectam a legitimação dos juízes aos olhos de quem interessa - a saber, os destinatários das decisões que proferem - e acabam por viabilizar todas e quaisquer medidas do governo, sobretudo aquelas susceptíveis de pôr em causa a tão necessária independência do poder judicial.
Afinal, a dignidade e o ânimo dos magistrados dependem de quem: do poder político, ou do povo, em nome de quem administram a justiça?
Já agora, aproveito para dizer que também concordo inteiramente com o que aqui se diz sobre "os juízes e a liberdade de expressão".
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