Extraordinária Assembleia

Os advogados portugueses vão comemorar os 80 anos da sua Ordem numa assembleia geral extraordinária, que irá realizar-se no próximo dia 30, com a seguinte ordem de trabalhos:
(i) Debate sobre a estrutura e o funcionamento da Ordem dos Advogados;
(ii) Deliberação sobre as alterações a introduzir na estrutura e funcionamento da Ordem dos Advogados, com vista a contribuir para um cada vez melhor desempenho das suas múltiplas atribuições.

Hoje, o Conselho Geral divulgou um comunicado através do qual informa que os Colegas poderão fazer-se representar nessa assembleia mediante procuração, cuja minuta amavelmente disponibiliza (cfr. aqui).

Em vez da minuta da procuração, que concerteza dispensam, talvez os advogados apreciassem mais a divulgação das alterações que o CG deseja ver deliberadas, e sempre se evitava a emissão de mandatos "em branco"... :-)

Porquê ela?!

“Porquê eu?!”, perguntou a si própria Maria Elisa quando percebeu que tinha que abandonar o cargo de conselheira cultural na embaixada portuguesa em Londres, refere o Expresso.

Porquê ela?!, perguntou muito boa gente, quando foi nomeada :-)

As virtudes da concorrência

Esta semana a imprensa divulgou que o Bastonário da Ordem dos Notários terá recomendado aos cartórios que recusem “todos os documentos autenticados por advogados e solicitadores”. O texto dessa recomendação foi, depois, tornado público aqui.

Os advogados indignaram-se e a Ordem dos Advogados pronunciou-se aqui.

Finalmente, através de um comunicado, o Ministério da Justiça veio dizer que "considera que qualquer apelo ao incumprimento de uma lei aprovada num sistema democrático é inaceitável, sendo particularmente grave quando efectuado por uma Associação Pública" (cfr.aqui)

Será que os advogados não são "oficiais públicos providos de fé pública", como afirmam os notários? Ou, pelo contrário, "a competência dos Notários para a prática destes mesmos actos, não resulta de nenhuma alegada fé pública imanente à sua condição profissional, mas tem exactamente a mesma fonte de legitimidade dos advogados, ou seja, a lei", como afirma a Ordem dos Advogados?

E o que é que isso interessa, pergunto eu, se a questão não é essa?

Por que razão afirmo isso? Queiram, por favor, ler este comunicado da Alta Autoridade da Concorrência, designadamente a recomendação n.º 7, e ficam logo a perceber.