Os magistrados do futuro
O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do CEJ realizou um estudo sobre "Quem são os Futuros Magistrados", através do qual ficamos a saber que, no Curso Normal de Formação de Magistrados (2006-2007), 84% dos auditores são do sexo feminino, naturais e residentes nos grandes centros urbanos, provêm de famílias com "níveis culturais e socioprofissionais elevados", maioritariamente solteiros, não têm filhos e residem em casa dos progenitores, sendo ainda de registar que a idade média dos candidatos baixou para 26,6 anos.
Dizem esses auditores que decidiram candidatar-se antes de terminar o curso de Direito, mas "a precocidade deste tipo de decisão não se mostra acompanhada, contra o que seria de esperar, pela preferência quanto à magistratura a seguir". Precoce ou não, certo é que a grande maioria tomou essa decisão logo que verificado o requisito dos 2 anos decorridos após a licenciatura, exigido pela actual lei.
Verificou-se também que os mais bens sucedidos na primeira tentativa de entrada são, maioritariamente, jovens e do sexo masculino, licenciaram-se em universidades públicas com notas elevadas, e frequentaram um curso de preparação para o concurso de ingresso.
Finalmente, "a grande maioria dos auditores indicou exercer a advocacia como actividade profissional à data da candidatura ao ingresso no CEJ: 87% no XXIV Curso e um pouco menos, 75%, no XXV Curso".
Pois... Há que reconhecer que a advocacia é cada vez menos uma opção de vida, e a magistratura cada vez mais um emprego... :-(
Dizem esses auditores que decidiram candidatar-se antes de terminar o curso de Direito, mas "a precocidade deste tipo de decisão não se mostra acompanhada, contra o que seria de esperar, pela preferência quanto à magistratura a seguir". Precoce ou não, certo é que a grande maioria tomou essa decisão logo que verificado o requisito dos 2 anos decorridos após a licenciatura, exigido pela actual lei.
Verificou-se também que os mais bens sucedidos na primeira tentativa de entrada são, maioritariamente, jovens e do sexo masculino, licenciaram-se em universidades públicas com notas elevadas, e frequentaram um curso de preparação para o concurso de ingresso.
Finalmente, "a grande maioria dos auditores indicou exercer a advocacia como actividade profissional à data da candidatura ao ingresso no CEJ: 87% no XXIV Curso e um pouco menos, 75%, no XXV Curso".
Pois... Há que reconhecer que a advocacia é cada vez menos uma opção de vida, e a magistratura cada vez mais um emprego... :-(
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