A verdade é como o azeite...

O Jornal de Notícias de domingo passado noticiou a existência de erros graves nos exames de agregação à advocacia

Ontem, no portal da OA, lá encontrei o inevitável comunicado, explicando o injustificável: no "exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova , resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável".

Então pensei cá para comigo: onde é que eu já li isto?

O "advogado infiltrado" - continuação III

No passado dia 30 de Junho, o Público voltou a este assunto, numa notícia em que refere que foram juntos ao processo crime do chamado "caso Bragaparques" dois pareceres jurídicos, da autoria dos Professores Manuel Costa Andrade e Germano Marques da Silva, nos quais - a fazer fé na notícia - se conclui que o Dr. Ricardo Sá Fernandes violou segredo profissional, no seguinte contexto:



Na edição de hoje do mesmo jornal encontrei a "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes, que transcrevo na íntegra, conforme segue:

"Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional"
08.07.2007
No passado sábado, o PÚBLICO noticiava "Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional", fundando-se em pareceres de jurisconsultos juntos ao processo de corrupção que envolve a Bragaparques. Dá-se ainda destaque à alegação de que teria sido eu a pedir dinheiro para a campanha do meu irmão.
A violação do segredo profissional, por parte de um advogado, é um facto gravíssimo que só pode ter uma consequência: a expulsão da Ordem dos Advogados. Acontece, porém, que tal facto é obviamente falso, entre outras, pela elementar razão de que eu não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção (o "mano" na expressão utilizada pelo corruptor). O que qualquer um que oiça as conversas gravadas poderá verificar sem margem para nenhuma dúvida.
Quanto aos pareceres, há, como em tudo na vida, para todos os gostos. Há os sérios, mas também há os fretes pagos a patacos (cada vez mais frequentes). Neste caso, não os conheço. Das duas uma: ou não se referem aos factos concretos em causa ou são do domínio da pura difamação e, se assim for, responderão por isso.
Quanto à mentira do pedido de financiamento, agradeço a bênção dessa formulação. O seu absurdo - que os autos evidenciam - revela o carácter do homem.
Há dias, o novo presidente do Banco Mundial lembrava: "A corrupção é um cancro que rouba aos pobres, corrói a governação e a fibra moral e destrói a confiança."
Fiz, com enorme custo pessoal, o que tinha que fazer. Só isso.
Ricardo Sá Fernandes
Advogado"
(cfr. edição impressa do jornal Público)

Esta "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes confrontada com outra, publicada há uns meses atrás, permite constatar que a justificação que agora apresenta para a sua actuação naquele caso é significativamente diferente. Antes referia: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves" ; agora limita-se a dizer: "não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção".

De facto, e conforme na altura escrevi, sempre me pareceu que não fazia muito sentido afirmar que não agiu como advogado e acrescentar, logo a seguir, que informou previamente o bastonário do que ia fazer.

Nesta "resposta" mais recente, o Dr. Ricardo Sá Fernandes parece querer dar-me razão, uma vez que saber se informou ou não o bastonário, e o que é que este último lhe disse, deixou, na sua perspectiva, de ser relevante.

Assim sendo, ficará apenas por demonstrar em que qualidade foi, efectivamente, procurado pelo arguido e respondeu a essa solicitação, sendo que neste domínio convirá ter presente o disposto no n.º 2 do art.º 87.º do EOA, que passo a transcrever:

"A obrigação de segredo profissional existe quer o serviço solicitado ou cometido ao advogado envolva ou não representação judicial ou extrajudicial, quer deva ou não ser remunerado, quer o advogado haja ou não chegado a aceitar e a desempenhar a representação ou serviço, o mesmo acontecendo para todos os advogados que, directa ou indirectamente, tenham qualquer intervenção no serviço".

Face a esta regra, e visando o esclarecimento do público, talvez fosse melhor comentar, também, o que aqui se refere, mais precisamente as declarações do arguido à Lusa, que passo a transcrever: "ao contrário do que o advogado tem vindo a dizer, ambos se encontraram e falaram diversas vezes, na sala de espera da mansão que aloja a sociedade de advogados onde trabalha. 'Ele dizia que ia convencer o irmão a desistir da acção, explicando-me que ele era doido, tanto que até tinha sido expulso do escritório de advogados', afirmou.
O empresário insiste em que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe sugeriu a desistência da acção, numa das várias conversas que manteve: 'entretive-o durante algum tempo, dizendo que ia pensar no caso, até que ele gravou, ilícita e criminosamente, uma conversa privada sobre o assunto'
.

Fico, pois, a aguardar com muito interesse notícia das próximas "respostas".