O descabelo mediático

Ontem, no Jornal de Negócios, a propósito do «caso, assaz tumultuoso, de dois ex-bastonários da Ordem dos Advogados [ ou mais precisamente, um ex-bastonário e o actual] a digladiar-se em público a propósito da eleição de um terceiro» Leonel Moura escreveu, citando José Luis Borges, que mais pareciam «dois carecas, à luta por um pente», para, depois, concluir:

«Com os juízes bastante mal vistos e o ministério público ocupado em permanente luta sindical, faltava portanto uma crise no mundo da advocacia para que a justiça em Portugal pudesse ser declarada em definitivo estado de catástrofe. Com esta borgiana novela dos bastonários a operação está portanto concluída.

A justiça em Portugal parece um daqueles filmes negros onde não há heróis, mas só maus. Num meio em que toda a gente fica indignada e ofendida por qualquer coisinha, cada interveniente parece muito interessado em contribuir para o problema e nada para a solução. E o problema está aí bem à vista de todos numa justiça que perde credibilidade a cada dia que passa. Nos juízes é a percepção pública da impunidade de muita incompetência, expressa em decisões incoerentes em casos emblemáticos que chocam o país e o bom senso. Na magistratura do ministério público são as constantes reivindicações de direitos e garantias, mas nenhuma disposição para discutir deveres; nos advogados temos agora estas disputas descabeladas, numa calvície que não pára de alastrar, derivadas dos efeitos perversos da feroz concorrência do crescente mercado.

A mediatização da justiça gerou um novo tipo de advogado. Mais presente na televisão do que no tribunal é aí que ele ganha prestígio e clientes. E é ver como certos advogados correm para o tipo de processos que dá mais tempo de antena, tantas vezes na certeza de que pouco ganharão directamente, mas muito beneficiarão na área do marketing.

Essa corrida ao ecrã tem os seus efeitos na própria comunidade. Os últimos três bastonários são estrelas da televisão. O que leva a crer que a maioria dos advogados também se deixou convencer de que mais importante do que o saber é o aparecer. Só que isso tem as suas consequências. A Ordem dos Advogados está transformada num "reality show", cuja audiência está garantida tendo em conta o talento burlesco dos principais protagonistas.»

É um facto que os três últimos bastonários [o actual, Rogério Alves, o eleito, Marinho e Pinto, e o anterior, José Miguel Júdice] apreciam a televisão: o actual reconheceu publicamente que foram os comentários na SIC que fizeram dele uma figura pública; o eleito lembrou aos eleitores que entre 2003 e 2004 foi comentador da SIC e da SIC-Notícias para assuntos jurídicos; recentemente, ficámos a saber que a estreia do anterior, como comentador da SIC, está agendada para a data em que o eleito será empossado.

Não faço ideia se o facto de aparecer na televisão atrai clientes para o advogado em causa ou se, pelo contrário, os afasta. De qualquer forma, e a julgar pelo que escreve o próprio cronista, custa a acreditar que tamanho "descabelo mediático" prestigie quem quer que seja.

Para saber o que é sucesso em termos de imagem e marketing, há que procurar noutros lugares, como bem refere Manuel António Pina, no Jornal de Notícias, a propósito do lifting nacional que, recentemente, transformou Portugal na "West Coast of Europe". Isto sim, é imagem!

LawyerPower

"A Ordem dos Advogados deu parecer favorável ao site www.advogadosnahora.pt, que elenca uma lista de advogados disponíveis para prestar serviços a clientes", refere o DN.

Eis as conclusões do Conselho Geral:
I. O Estatuto da Ordem dos Advogados permite aos advogados divulgar informação, desde que a mesma seja digna, verdadeira, objectiva e relacionada com o exercício da advocacia, apenas se proibindo a publicidade de carácter propagandístico, enganoso e comparativo; II. O actual quadro normativo em matéria deontológica deve ser interpretado, nomeadamente no âmbito da publicidade, de acordo com as normas do Direito da Concorrência, constituindo-se assim em restrições legítimas à livre concorrência no mercado europeu; III. Enquanto restrição à concorrência, as normas deontológicas são admissíveis na medida dos interesses e direitos que tutelam, nomeadamente, os direitos dos consumidores, a dignidade da profissão e o acesso ao Direito; IV. O recurso, enquanto meio publicitário, a directórios de pesquisa de advogados, desde que não ofenda os princípios gerais em matéria deontológica ou corresponda a um acto ilícito de publicidade (cfr. artigo 89.º, n.º 4), deverá ser entendido como um exercício legítimo do direito à divulgação das informações pessoais de que todo o Advogado é titular, assim como enquanto contributo para a satisfação do direito de todos os consumidores à informação. (cfr. Parecer N.º 06/07)

"Num mercado cada vez mais competititivo, os escritórios de pequena dimensão voltam-se agora para novos formatos", li no DN. Parece-me que é mais o contrário, isto é, as empresas de "ManPower" descobriram, agora, que existe um mercado com cerca de 30.000 advogados...

Infelizmente, ninguém se lembrou desta opção