Breve ensaio sobre a cobardia, com ilustração

O meu Avô materno - que nasceu no início do século passado e considerava o Direito um assunto desapropriado para mentes femininas (e ainda assim, lá mais para o fim da vida, reconsiderou esta opinião), e de quem ouvi contar intervenções em episódios épicos, ocorridos em batalhas campais, à entrada e à saída dos jogos de futebol - desde sempre e até ao fim revelou o maior desprezo por homens que batiam em mulheres, que dizia ser a pior forma de cobardia. E contava-nos que o pai, meu Bisavô, uma vez repreendeu um familiar próximo que, em casa dele, ousou dar um tabefe na mulher. «Na minha casa, não!», disse. E na casa dele, de facto, tal nunca aconteceu. Interrogo-me sobre o que ambos pensariam destas imagens, ainda que a vítima não fosse uma mulher. Há cobardias particularmente insidiosas, que nenhuma diferença cultural, civilizacional ou religiosa torna aceitáveis ou, sequer, explica. Nenhuma, mesmo!  


O iceberg

No passado dia 10 de Dezembro foi publicado, na IIª série do Diário da República, o novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Advogados . Reparei, hoje, que embora o texto já se encontre disponível no Portal (cfr. aqui) não há qualquer alusão ao facto na página inicial, pelo que o assunto facilmente passará despercebido a eventuais interessados. Foram, ainda, introduzidos na base de dados de jurisprudência dois pareceres e acórdãos do Conselho Superior, aprovados no corrente triénio. Apenas dois, por manifesta incapacidade dos (inexistentes) serviços deste Conselho para proceder ao trabalho de edição, face ao volume de trabalho existente. Aqui fica o heterodoxo registo, para memória futura, da parte visível do trabalho do Conselho Superior durante este triénio.