"É urgente a criação de uma Alta Autoridade para a Justiça que fiscalize o trabalho dos tribunais, sobretudo os de competência especializada."O Conselho Superior da Magistratura (CSM), que gere e fiscaliza o trabalho dos juízes, seria, à partida, o órgão próprio para realizar aquela tarefa. Mas (...) "neste momento o CSM não tem nem vocação, nem sensibilidade, nem autonomia, nem independência para o fazer".
A fazer fé na notícia publicada no DN da passada sexta-feira, estas afirmações foram proferidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, na conferencia promovida por esse órgão, subordinada ao tema " O Tribunal de Família e Menores na Administração da Justiça", durante a qual defendeu "a criação em Portugal de uma entidade independente do poder judicial e do poder político. 'Uma Alta Autoridade para a Justiça, tal como já existe para a comunicação social ou para a concorrência', defendeu, em declarações ao DN. 'Uma Alta Autoridade que tenha funções de fiscalização e de aconselhamento', frisou."
Ora, no DN eu já tinha lido que mais que da Ordem de hoje, a prática [dos advogados organizados empresarialmente] justificaria a existência uma agência de regulação e fiscalização independente (nomeadamente dos advogados) e a protecção dos [advogados solitários] carecia mais de um sindicato.
E li ainda, pela "pena" do jornalista que também é o autor da notícia sobre as declarações do presidente do CDL, que a OA é neste momento uma panela de pressão pronta a explodir, para logo a seguir acrescentar que "a existência de uma Ordem para cada grupo é uma ideia defendida em vários sectores, sugerindo uma inevitável cisão", o que não é para admirar, tendo em consideração o que o mesmo jornalista também escreveu aqui sobre a já famosa "guerra" do governo às corporações.
Por outro lado, aquele que agora afirma que a Justiça deve ter uma "Alta Autoridade" é o mesmo que há uns meses atrás afirmava, a propósito desta queixa, o que aqui se lê.
Finalmente, o mais...curioso de tudo isto é que alguém entendeu que a notícia do DN de sexta-feira devia ser divulgada... no portal da OA :-)
"Lojas" e "gabinetes" - descubra as diferenças
Atente, p.f., na seguinte descrição:
i.o Gabinete é composto por quatro divisões, correspondendo três das quais a gabinetes para a prestação de consulta jurídica e uma a recepção;
ii. o espaço dispõe de uma zona de espera e de dois blocos de instalações sanitárias;
iii. os gabinetes estão, individualmente, dotados de equipamento informático, designadamente, computador e impressora; dispõem de acesso à web e a uma base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência, para além de um acervo documental, constituído pelos diplomas legais de consulta mais comum;
iv. os suportes documentais de registo das consultas jurídicas são gerados via informática, sem recurso ao papel.
Se julgou que eu estava a referir-me à mediática Loja jurídica, enganou-se.
A descrição, que acima transcrevo, encontra-se no site do Conselho Distrital de Lisboa da OA e reporta-se ao Gabinete de consulta jurídica.
[Já agora, para ficar com uma ideia mais precisa, não deixe de espreitar as fotografias, que se encontram na "caixa" situada do lado direito do seu monitor, em cima.]
Porque é que me lembrei de associar estas duas realidades?
Queira, então, fazer o favor de começar por ler este parecer e também este comunicado sobre a "Loja", ambos do Conselho Geral.
Refere o parecer: "ao prever o exercício da profissão numa loja térrea com acesso para a rua, sob a designação de Loja da Advocacia contribui para a vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação de serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou serviços se tratasse".
E o que diz a lei sobre sobre os escritórios dos advogados?
Leia, p.f., o art.º 86.º, alínea h) do EOA. Verificará que aí se refere: "Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados (...) h) Manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos, nos termos de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;"
Ora, na falta de regulamento, é de presumir que o "modelo" correspondente às instalações do Gabinete do CDL, cuja descrição acima transcrevo, permite aos advogados que aí prestam consulta assegurar o cumprimento dos deveres deontológicos a que estão obrigados.
Agora, por favor, observe primeiro a reportagem fotográfica do dia de consulta jurídica gratuita no CDL, depois estas fotos da "Loja" no Saldanha e no fim... tente descobrir as diferenças :-)
Está-me a parecer que para acabar com "estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão", a Ordem vai ter de fazer mais e bem melhor que isto.
i.o Gabinete é composto por quatro divisões, correspondendo três das quais a gabinetes para a prestação de consulta jurídica e uma a recepção;
ii. o espaço dispõe de uma zona de espera e de dois blocos de instalações sanitárias;
iii. os gabinetes estão, individualmente, dotados de equipamento informático, designadamente, computador e impressora; dispõem de acesso à web e a uma base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência, para além de um acervo documental, constituído pelos diplomas legais de consulta mais comum;
iv. os suportes documentais de registo das consultas jurídicas são gerados via informática, sem recurso ao papel.
Se julgou que eu estava a referir-me à mediática Loja jurídica, enganou-se.
A descrição, que acima transcrevo, encontra-se no site do Conselho Distrital de Lisboa da OA e reporta-se ao Gabinete de consulta jurídica.
[Já agora, para ficar com uma ideia mais precisa, não deixe de espreitar as fotografias, que se encontram na "caixa" situada do lado direito do seu monitor, em cima.]
Porque é que me lembrei de associar estas duas realidades?
Queira, então, fazer o favor de começar por ler este parecer e também este comunicado sobre a "Loja", ambos do Conselho Geral.
Refere o parecer: "ao prever o exercício da profissão numa loja térrea com acesso para a rua, sob a designação de Loja da Advocacia contribui para a vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação de serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou serviços se tratasse".
E o que diz a lei sobre sobre os escritórios dos advogados?
Leia, p.f., o art.º 86.º, alínea h) do EOA. Verificará que aí se refere: "Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados (...) h) Manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos, nos termos de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;"
Ora, na falta de regulamento, é de presumir que o "modelo" correspondente às instalações do Gabinete do CDL, cuja descrição acima transcrevo, permite aos advogados que aí prestam consulta assegurar o cumprimento dos deveres deontológicos a que estão obrigados.
Agora, por favor, observe primeiro a reportagem fotográfica do dia de consulta jurídica gratuita no CDL, depois estas fotos da "Loja" no Saldanha e no fim... tente descobrir as diferenças :-)
Está-me a parecer que para acabar com "estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão", a Ordem vai ter de fazer mais e bem melhor que isto.
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