Respondendo a dúvidas :-)

Hoje, ao passar os olhos sobre as mensagens deixadas, nos últimos dias, na sala José Carlos Mira, do Centro de Formação On-line da Ordem dos Advogados, encontrei a seguinte pergunta:

"Sem qualquer tom provocatório, pergunto: a quem tem o Exmo. Senhor Bastonário da OA de pedir autorização para se pronunciar ou responder a perguntas de jornalistas, etc, tendo em conta que ele é o próprio Bastonário?Tendo em conta as últimas notícias surgiu-me esta dúvida que nunca me tinha passado pela cabeça, o que é estúpido da minha parte, pois quando alguém é Bastonário esta questão pode sempre surgir tendo em conta que continua a exercer, certo?"

Quem colocou a questão vai, nos próximos dias, fazer prova oral de agregação e teme não saber responder. Compreendo-o. Quando se é estagiário, e se lê que o casal britânico suspeito da morte da filha conta agora com os serviços do próprio bastonário da Ordem dos Advogados, parece-me normal que se fique confuso. E ainda que vá à procura de uma resposta aqui ou aqui, o mais provável é que a confusão permaneça...

Portanto, e para bem de todos os estagiários aflitos, aqui fica aquela que seria a minha resposta:

O bastonário é um advogado com inscrição em vigor [ou seja, alguém com capacidade profissional plena] que é eleito pelos seus pares para representar a Ordem dos Advogados e, por via dela, a profissão (cfr. art.ºs 11.º, 38 .º e 39.º do EOA).

Ou seja, no exercício das funções de bastonário, o advogado representa a Ordem; fora delas, representa os seus clientes. [Escrito desta maneira torna-se óbvio, não é? :-)]

É de esperar que um qualquer advogado tenha sempre presente que "não deve pronunciar-se publicamente, na imprensa ou noutros meios de comunicação social, sobre questões profissionais pendentes" (cfr. art.º 88, n.º 1 do EOA).

Essa obrigação existe relativamente a todos os assuntos: aqueles que o próprio advogado patrocina, mas também aqueles que se encontram confiados a outros colegas ( cfr. art.º 107.º, n.º 1, alínea c), também do EOA).

Excepcionalmente, e relativamente aos patrocínios que lhe tenham sido confiados, um advogado pode ser autorizado pelo presidente do conselho distrital competente a pronunciar-se publicamente, desde que o faça no exercício de um direito de resposta, e tal se justifique para prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio advogado (cfr. art.ºs 88.º, n.ºs 2 a 6 do EOA).

Um advogado que é, simultâneamente, o bastonário em exercício, não só tem obrigação de conhecer a regra, como tem o dever garantir que a mesma é observada, determinando, se necessário, a instauração de processo disciplinar ao colega que a infrinja (cfr. art.º 118.º, n.º 2 do EOA). Por isso, e no que respeita aos seus patrocínios, espera-se que, mais que cumprir, dê o exemplo de como [bem] o fazer. E se, porventura, se vir forçado a exercer o direito de resposta previsto na norma, terá de pedir a necessária autorização ao presidente do conselho distrital onde tem o seu escritório, como qualquer outro colega.

Finalmente, e por lealdade, devo prevenir os estagiários que escolham responder à questão desta maneira, que hoje em dia não posso garantir que a resposta seja considerada, por todos, como estando certa...