Em Agosto do ano passado divulguei aqui um Acórdão do actual Conselho Superior, e esclareci que o mesmo havia sido publicado na Revista da Ordem dos Advogados, mas apenas aí, na altura a pretexto das alterações que estavam a ser introduzidas no portal da OA, conforme informação que me foi prestada pelo membro do Conselho Geral que dirige os serviços do portal. Mais de um ano depois, o portal está reformatado mas a totalidade da jurisprudência do actual Conselho Superior continua por divulgar, com excepção dos três Acórdãos, publicados na Revista da OA, dois dos quais muito recentemente. Ora, ao contrário do que acontece com o Boletim, a Revista não é recebida pelos advogados com inscrição mais recente e (pelo menos por ora) nem sequer está disponível on-line. Atendendo ao manifesto interesse público da (e na) jurisprudência em causa, pareceu-me útil repetir com estes dois Acórdãos o que fiz com o anterior, ou seja, disponibilizar on-line os respectivos conteúdos. O primeiro, que agora divulgo, foi relatado pelo Vice Presidente da Secção que integro, Dr. João Vaz Rodrigues. À semelhança do que fiz anteriormente, transcrevo, a seguir, o sumário e deixo o link para o sítio onde o parecer pode ser lido na íntegra.
Sumário: Desencontros deontológicos. Quando um atraso descamba em falta de comparência em Audiência de Discussão e Julgamento: o sentido e alcance do preceituado nos arts. 155.º, n.º 1, do CPC; e no art. 312.º, n.º 4, do CPP. De atraso em atraso se macula a Justiça Deontológica, mas, alguma vez se limam as unhas que arranham os que a ela se entregam… Segue um apelo aos Homens Bons das Mesas destas Casas.