Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:

Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"

cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)