"A relação entre advogado e cliente deve fundar-se na confiança recíproca", diz o n.º 1 do art.º 92.º do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados).
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:
Encontrei-a aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"
cujo "curriculum vitae" poderá ler aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão “prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
A propósito da reforma da Lei do CEJ
A Direcção do Centro de Estudos Judiciários divulgou, recentemente, o seu Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários ( cfr. aqui).
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."
A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Mais perguntas da "loura" :-)
Diz o DN que "no polémico livro que lançou este fim-de-semana, intitulado 'Eu, Carolina', a antiga companheira do presidente do FC Porto assume ter sido ela quem contratou, a mando de Pinto da Costa (segundo assegura Carolina), os homens que agrediram em 2005 Ricardo Bexiga. E a páginas tantas, mais precisamente na página 135 do livro (...) Carolina Salgado conta que numa visita ao escritório do 'doutor Lourenço Pinto', advogado, entre outros, de Valentim Loureiro no caso 'Apito Dourado', ouviu o mesmo comentar a respeito da tareia dada ao vereador: 'Oh, minha querida, mas ele ficou a falar!' Ao que Carolina terá respondido: 'Mas eles partiram-no todo.' Resposta de Lourenço Pinto: 'Sim, mas ficou a falar.'
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".
Pela notícia do DN fiquei a saber que "o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".
Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
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