«Estado e Lusoponte já estão a negociar indemnização»
(...)
«De um lado está o Governo, assessorado pela Vieira de Almeida (VdA)que vai alegar que o Estado está apenas obrigado a indemnizar a concessionária, no caso de futuras travessias rodoviárias acarretarem uma perda de receita para a Lusoponte. Do outro, a empresa liderada por Ferreira do Amaral (o ex-ministro responsável por este contrato), assessorada pela MLGTS a reclamar o direito à concessão da Terceira Travessia do Tejo. »
Justiça em números
Li aqui que durante a passada semana foi divulgado o estudo sobre “A Justiça Cível em Portugal: uma perspectiva quantitativa”, da autoria de Sofia Amaral Garcia, Nuno Garoupa e Guilherme Vasconcelos Vilaça.
Neste estudo os autores começam por «fazer um balanço do estado da arte relativo aos estudos e trabalhos realizados em Portugal nos últimos anos que, directa ou indirectamente, versam a quantificação da justiça cível», ao qual se segue «um estudo técnico exaustivo das bases de dados produzidas pelo Ministério da Justiça, as Estatísticas da Justiça».
Pelo meio encontrei uma citação, que retive:
Neste estudo os autores começam por «fazer um balanço do estado da arte relativo aos estudos e trabalhos realizados em Portugal nos últimos anos que, directa ou indirectamente, versam a quantificação da justiça cível», ao qual se segue «um estudo técnico exaustivo das bases de dados produzidas pelo Ministério da Justiça, as Estatísticas da Justiça».
Pelo meio encontrei uma citação, que retive:
«(...)Pierre Bourdieu, no ensaio em que aplica os seus conceitos campo, habitus e homologia ao Direito, avança a tese que “the constitution of the juridical field is inseparable from the institution of a professional monopoly over the production and sale of the particular category of products’ legal services”. O referido autor salienta ainda, que as profissões jurídicas determinam a procura jurídica através de meios muito variados, inclusive pressionando os poderes públicos no sentido de poderem contribuir para a definição do que se entende por procura jurídica. Por outro lado, reconstrói criativamente o aparecimento e expansão de novos ramos do Direito e de tendências de juridificação, entendendo-os do seguinte modo: “a process of circular reinforcement goes into action: every step toward the “juridicization” of a dimension of practice creates new “juridical needs”, and thus new juridical interests among those who, possessing the specific qualifications necessary (knowledge of labor law in this case), find in these needs a new market. Through their intervention,such practitioners cause an increase in the formalism of legal procedures, and thereby contribute to increasing the need for their own services and products, to the practical exclusion of laypeople. Laypeople are obliged to have recourse to the advice of legal professionals, who little by little will come to replace the complainants and defendants. The latter in their turn become nothing more than a group of individuals who have fallen under the jurisdiction of the courts.»
Seguida de uma interrogação:
«Porque não pegou ninguém na afirmação de Nuno Garoupa et al., segundo a qual, foi o aumento explosivo das profissões jurídicas que induziu o aumento da procura judiciária entre 1970-2004?»
«Porque não pegou ninguém na afirmação de Nuno Garoupa et al., segundo a qual, foi o aumento explosivo das profissões jurídicas que induziu o aumento da procura judiciária entre 1970-2004?»
Enganam-se os autores. O Ministério da Justiça já está a tratar disso.
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