Esta chamada de atenção para a questão subjacente à defesa da limitação da capacidade para advogar nos tribunais superiores - que, aliás, já tinha sido abordada aqui, e em todas as suas vertentes - fez-me recordar uma outra questão, com ela relacionada: aos candidatos ao CEJ pela “via da habilitação académica” já se exige o grau de mestre ou de doutor, ou o respectivo equivalente legal; aos candidatos ao estágio de advocacia continua a exigir-se apenas a licenciatura. Será esquecimento ou a intenção é mesmo deixar assim? Ainda a propósito de formação, uma outra nota, suscitada pela notícia que encontrei aqui: julgo não me enganar quando afirmo que os advogados e os solicitadores são das poucas, senão mesmo as únicas profissões em Portugal cujos «actos próprios» estão definidos e regulados por lei especial. Neste contexto, fará sentido a associação pública que representa os advogados «promover» formação em áreas de actividade não incluídas nos actos próprios?
Sem título
Para que conste, sei que há «(...)discriminação no emprego, cuidados de saúde inadequados, violência doméstica, leis antiquadas que bloqueiam o progresso (...)».Tudo isso, efectivamente, existe, e é profundamente injusto, independentemente do sexo, raça, idade ou qualquer outra categoria ou género em que possamos classificar as vítimas. Depois, há sobretudo a pobreza, a dura pobreza, a material e a do espírito. Não se percebe bem qual delas estará em causa aqui, provavelmente ambas...
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