Silencios ensurdecedores, que duram, duram...

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Numa carta interna da direcção de assessoria jurídica do BCP, a que o Expresso teve acesso, Carlos Picoito, daquela direcção, dava conta da situação ao administrador Alípio Dias. A carta, datada de 17 de Dezembro de 2004, tinha como assunto as “responsabilidades associadas a empresas do Grupo V”. Filipe Jardim Gonçalves utilizava nessas empresas o apelido materno Vasconcelos, daí o seu grupo de empresas utilizar a letra V. Na carta pode ler-se que após alguns contactos desenvolvidos junto de José António Alves Mendes, advogado do filho de Jardim, “foi verificado que a maioria das empresas (do grupo V) se encontrava completamente paralisada, sem activos e fundos próprios de qualquer espécie, pretendendo os seus administradores ou gerentes obter um acordo com o banco em ordem a não inviabilizar o processo tendente à sua real liquidação e consequente extinção jurídica”.

Carlos Picoito referia ainda que, perante a “completa ausência de património, cedo se verificou que qualquer procedimento judicial que se intentasse se apresentava destinado a insucesso certo e seguro”.

Em face do exposto, propôs que relativamente a uma conta corrente caucionada, titulada por Tiago André Tico Coelho (sócio de Filipe Jardim Gonçalves), fosse declarada incobrável a quantia de 2,14 milhões de euros. E que o mesmo fosse decidido em relação às dívidas de uma série de empresas detidas pela empresa Passo a Passo-Consultoria, Lda., que por seu lado é controlada maioritariamente por uma sociedade com sede num paraíso fiscal («off-shore»), denominada Crystal Waters, pertencente ao filho de Jardim.

Na mesma carta pode ler-se escrita à mão a palavra “aprovado”, com as assinaturas não apenas de Alípio Dias, como também do actual presidente do banco, Filipe Pinhal, que na altura era vice-presidente. Aliás, foi Pinhal quem acompanhou o assunto desde o início, primeiro na Nova Rede, depois na Rede Empresas e mais tarde na área Corporate.

O Expresso apurou que este caso é do conhecimento de alguns accionistas e que o que lhes terá chamado a atenção foi não só o elevado montante da dívida, espalhada por várias pequenas empresas do mesmo grupo, como também a data em que ela foi considerada incobrável - 28 de Dezembro de 2004, apenas um mês antes de ser anunciada a saída de Jardim Gonçalves da presidência do banco. Ou seja, o assunto foi despachado no último ano em que as contas iam ser assinadas por Jardim Gonçalves. Além de que as normas internacionais de contabilidade iam entrar em vigor e tornavam mais difíceis operações contabilísticas como esta.

Outra questão que é levantada neste processo é o facto de o banco ter deixado o caso arrastar-se e de ter tomado a decisão de passar as dívidas a incobráveis “num ápice”. Para mais, José Alves Mendes, além de advogado de Filipe Jardim Gonçalves, é também sócio do seu irmão Rodrigo, além de ser amigo de Jardim e advogado do próprio BCP.
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Recusando ter havido qualquer “perdão” da dívida - “não houve qualquer tratamento de favor” a Filipe Jardim Gonçalves - Pinhal recusou também comentar as relações entre a família Jardim Gonçalves e o advogado que tratou o assunto. “Para nós, o escritório do dr. Alves Mendes era suficientemente idóneo para conduzir o processo”.

Quanto ao facto de ter havido recurso à Direcção de Assessoria Jurídica, quando este tipo de situações é tratado a nível da Direcção de Recuperação de Créditos, o presidente do BCP referiu que “neste caso se procurou ir o mais longe possível”
. E disse ainda que o filho de Jardim Gonçalves honrou até onde pôde os seus compromissos e que foram executados os avales criados por Filipe Jardim Gonçalves para o efeito.
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in Expresso

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