« (...) Julgo que os advogados, quando vão para para presidentes da câmara ou outros cargos deste género deveriam suspender. Era necessária uma ruptura criadora» [ Bastonário da Ordem dos Advogados, em 1.11.2008, à revista Negócios & Lifestyle - Elite]
Tendo em consideração que «(...) São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades: (...) presidentes de câmara municipal (...)» [cfr. art.º 77.º, n.º 1, alínea n.º a) do EOA/05 anteriormente vertido na art.º 69.º, n.º 1, alínea f) do EOA/84] é evidente que o Senhor Bastonário só podia estar a referir-se aos deputados. Não é de crer que um Bastonário ignore a existência de uma incompatibilidade que há mais de vinte anos consta do Estatuto da associação pública a que agora preside.
Tendo em consideração que «(...) São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades: (...) presidentes de câmara municipal (...)» [cfr. art.º 77.º, n.º 1, alínea n.º a) do EOA/05 anteriormente vertido na art.º 69.º, n.º 1, alínea f) do EOA/84] é evidente que o Senhor Bastonário só podia estar a referir-se aos deputados. Não é de crer que um Bastonário ignore a existência de uma incompatibilidade que há mais de vinte anos consta do Estatuto da associação pública a que agora preside.
2 comentários:
Pois não, só poderia estar mesmo, não tenho a menor dúvida. Ou talvez, seria apenas para ver se estávamos atentos.
Cá pra mim é do queijo...
Um abraço
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