“Como bastonário e como presidente da Ordem dos Advogados portugueses a minha única reacção ao comunicado tornado público pelo presidente do CS é de que tudo farei para dignificar os órgãos disciplinares da Ordem. Porque sem órgãos disciplinares respeitados e dignificados a OA não poderá cumprir cabalmente a função reguladora que lhe foi atribuída pelo Estado português.” [Bastonário da Ordem dos Advogados in «Público»]
Para se ficar com uma ideia mais precisa sobre o concreto significado da expressão órgãos disciplinares respeitados e dignificados procure-se o dito comunicado do Presidente do Conselho Superior no site da Ordem dos Advogados. Estará na «entrada» do portal? Não está. Haverá na entrada do portal uma indicação de onde poderá estar a página relativa ao Conselho Superior? Não há. Onde estará, então?
Procure no canto superior esquerdo do portal, imediatamente à direita do «logo» da OA um «menu» e clique em «A Ordem». Procure, depois, «Órgãos da Ordem» e aí clique em cima de «Conselho Superior». Chegou, finalmente, à página do órgão. Clique agora em «Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho» e encontrará o comunicado a que o Senhor Bastonário se refere. Simples, não é?
Para se ficar com uma ideia mais precisa sobre o concreto significado da expressão órgãos disciplinares respeitados e dignificados procure-se o dito comunicado do Presidente do Conselho Superior no site da Ordem dos Advogados. Estará na «entrada» do portal? Não está. Haverá na entrada do portal uma indicação de onde poderá estar a página relativa ao Conselho Superior? Não há. Onde estará, então?
Procure no canto superior esquerdo do portal, imediatamente à direita do «logo» da OA um «menu» e clique em «A Ordem». Procure, depois, «Órgãos da Ordem» e aí clique em cima de «Conselho Superior». Chegou, finalmente, à página do órgão. Clique agora em «Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho» e encontrará o comunicado a que o Senhor Bastonário se refere. Simples, não é?
3 comentários:
Eu vi-me e desejei-me para o encontrar. E fazer a respectiva publicação no Imenso, pois claro!
Esqueci-me de mencionar, no CDP está logo na entrada: http://www.oa.pt/CD/default.aspx?sidc=31690
Efectivamente, se não fosse a amabilidade dos CDs, o CS estava bem arranjado... :-)
Um bj
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