Li, algures, há muito tempo, já não lembro onde, que o advogado que se patrocina a si próprio tem por cliente um tolo e por advogado um néscio. O mesmo vale para o patrocínio dos interesses de todos aqueles que lhe sejam próximos - cônjuge, familiares, amigos - porque não é fácil ser-se rigoroso e objectivo, menos ainda independente e isento, quando se trata de defender alguém próximo de «fogo inimigo». Parece-me óbvio. E também me parece óbvio que a capacidade de influenciar o julgador fica prejudicada sempre que este conclui que está perante um advogado que se defende a si próprio, ou alguém de si muito próximo, precisamente porque nestas condições não é de esperar rigor, objectividade, independência e isenção no exercício do patrocínio. Daí que ao ler isto me apeteça perguntar, mas afinal, qual é a dúvida?
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