A quem interessar...

Amanhã, dia 30 de Novembro, é dia de reunião da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, convocada para deliberar sobre os orçamentos do Conselho Geral e Consolidado da Ordem (cfr. convocatória e proposta de orçamento).
Em 20 de Novembro passado foi divulgada, no Portal, uma deliberação do Conselho Geral introduzindo condicionamentos à intervenção dos advogados na Assembleia através de mandatário, da qual foi interposto recurso, pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, para o Conselho Superior. O recurso foi admitido, com efeito suspensivo, pelo Presidente do Conselho Superior. Não obstante o efeito fixado, e ignorando o pedido de urgente publicitação no Portal, o Bastonário entendeu tomar posição através deste despacho. Presentemente o despacho do Presidente do Conselho Superior, que admitiu o recurso, já figura na página deste Conselho (cfr. aqui), mas ainda assim dificilmente será identificado, uma vez que se encontra «linkado» sob a designação «comunicado». Aqui fica a nota para os Colegas que me têm solicitado  que esclareça «o que se passa, porque não estão a entender nada»...

Em sede de informações, apenas uma última nota: apesar do Presidente do Conselho Superior ter solicitado a divulgação da cópia da decisão, proferida em sede de recurso, interposto pelo Bastonário, da sentença que em primeira instância indeferiu a providência cautelar, que o mesmo havia requerido, em ordem a suspender a eficácia da deliberação do Conselho Superior, que convocara uma Assembleia Geral para o passado mês de Setembro, tal decisão não consta do Portal e é do conhecimento público apenas e tão somente por ter sido divulgada nos sites dos Conselhos Distritais de Lisboa e Faro.

  

1 comentário:

A.S. disse...

Aquele que invoca a democracia dos resultados eleitorais e se esquece que a democracia é um fenómeno dinâmico nega a democracia.
O caso do Sr. Bastonário é um estranho caso de chefe sem tropas que persiste em continuar sem elas mesmo que leve a instituição para o abismo.