O direito à informação na Ordem dos Advogados

Esta semana foi notícia a demissão, em bloco, da Comissão Nacional de Estágio e Formação, depois de tomar conhecimento do teor das alterações ao Regulamento Nacional de Estágio e ao Regulamento da Comissão de Avaliação, aprovadas pelo Conselho Geral, e recentemente publicadas em Diário da República. A informação sobre a demissão partiu da Lusa, e foi amplamente desenvolvida, depois, pelo Ionline, pelo Diário de Notícias e pelo Público. No entanto, e como vem sendo habitual, o comunicado da CNEF pode ser lido, na íntegra, apenas nos sites dos Conselhos Distritais.
Não venho aqui pronunciar-me sobre as alterações recentemente aprovadas pelo Conselho Geral, por dever de reserva, tendo em consideração a minha qualidade de membro do actual Conselho Superior. Julgo, no entanto, que a minha qualidade de vogal em exercício de funções não impede que publicamente chame a atenção para o facto do texto integral do comunicado da CNEF ter sido publicado, exclusivamente, nos sites dos Conselhos Distritais (cfr.  aqui, aqui, aqui, aqui, e aqui) uma vez que, à  semelhança do que tem sido a prática deste Bastonário e Conselho Geral, relativamente aos comunicados e decisões do Conselho Superior, também a este comunicado da CNEF não foi dado qualquer destaque no portal da OA,  ao arrepio do que era a prática comum e pacífica na OA, em todos os triénios que precederam este.
Admito que não deve ser agradável, ao Bastonário, ler que: «todo o trabalho desenvolvido por esta Comissão, no exercício das suas competências, ao longo de quase dois anos de mandato e os contributos concretos remetidos ao Conselho Geral foram sistematicamente ignorados por este, sem qualquer reacção ou articulação; (...) uma alteração desta natureza no modelo de estágio e formação careceria sempre de prévia, global e profunda análise e discussão a todos os níveis institucionais da OA, muito menos se compadecendo com as abordagens públicas, superficiais, demagógicas e infundadas a que se assistiu; A profunda discordância da CNEF quanto ao modelo agora preconizado para o estágio e formação, bem como para o próprio acesso à profissão, revelador, aliás, de profundo desconhecimento quanto aos pressupostos reais em que o estágio hoje pode assentar, a CNEF, reunida com os membros signatários em 22 de Dezembro de 2009, e contando com a solidariedade expressa dos membros ausentes (...) apresenta a sua demissão em bloco.» Ainda assim, face ao tratamento que o assunto teve, ao nível da comunicação social, parece-me que a ausência de informação no portal  é, além de intolerável, cada vez mais, confrangedoramente... caricata.

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