Em 29 de Maio de 2007, numa das primeiras mensagens que dirigiu aos Colegas, através do blog «Ordem na Ordem», o Dr. José António Barreiros enunciou aquele que veio a ser o principal lema da campanha que conduziu à eleição do actual Conselho Superior da Ordem dos Advogados: «Iremos a sufrágio directo, em condições de plena autonomia, e [urge repeti-lo] não como uma lista de candidatos do candidato a Bastonário. Isto não é uma desconsideração a ninguém, é o máximo da consideração pela Ordem e por quem elege. Porque queremos alterar a tradição? Porque conhecemos as actuais circunstâncias que aconselham a separação de poderes, a existência de mecanismos internos de controlo, a diferenciação clara entre o jurisdicional e o executivo.» (cfr. aqui) Três anos volvidos, nove dos vinte e dois membros que actualmente integram este Conselho - entre os quais eu própria - aceitaram recandidatar-se numa lista que se apresenta a sufrágio integrada numa candidatura a bastonário. Oportunismo eleitoral? perguntarão os mais atentos. Não querendo responder pelos oito que acompanho [nem tal seria próprio, tratando-se de matéria do estrito foro pessoal], entendo dever uma explicação a todos os Colegas que, há três anos, eventualmente decidiram o sentido do voto no Conselho Superior também por mim.
Começo por esclarecer que não mudei de opinião relativamente à necessidade de garantir a absoluta separação entre o poder jurisdicional e o poder executivo no seio da Ordem dos Advogados. Entendo até que acontecimentos recentes evidenciam a urgência de assegurar que tal separação é efectiva. Refiro-me, muito concretamente, ao recente «incidente Neto Contente». Mas sei (saber de experiência feito) que para tal ser possível é necessário eleger, também, um Bastonário e um Conselho Geral que ofereçam garantias de respeitar a lei e, muito particularmente, as competências que esta atribuiu aos demais órgãos da OA. Mais. A Ordem dos Advogados precisa de um Bastonário e de um Conselho Geral que viabilizem as alterações estatutárias necessárias para tornar efectiva a separação entre o jurisdicional e o executivo, dotando os conselhos jurisdicionais dos meios indispensáveis para este efeito. Não tenho a menor dúvida que tal acontecerá se o Dr. Fernando Fragoso Marques vier a ser, como espero, o próximo Bastonário da OA, não só porque já assumiu expressa e publicamente tal propósito, mas também porque a sua actuação no passado, enquanto Presidente do Conselho Distrital de Lisboa, é disso garantia.
Tendo presente o que foi a História da Ordem neste último triénio, insistir na ideia de que é indiferente ao poder jurisdicional saber quem detém o poder executivo, só pode ser explicado por distracção extrema relativamente ao que se passou, ou então por manifesto oportunismo eleitoral. Não quero ser acusada de nada disto. Não sou capaz de fazer de conta que nada se passou nestes últimos três anos e, menos ainda, passar por aquilo que não sou. Quero que as minhas opções, assumidas em consciência, sejam bem claras. Os eleitores, ponderando em consciência, que decidam.
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