No passado dia 10 de Dezembro foi publicado, na IIª série do Diário da República, o novo Regulamento Disciplinar da Ordem dos Advogados . Reparei, hoje, que embora o texto já se encontre disponível no Portal (cfr. aqui) não há qualquer alusão ao facto na página inicial, pelo que o assunto facilmente passará despercebido a eventuais interessados. Foram, ainda, introduzidos na base de dados de jurisprudência dois pareceres e acórdãos do Conselho Superior, aprovados no corrente triénio. Apenas dois, por manifesta incapacidade dos (inexistentes) serviços deste Conselho para proceder ao trabalho de edição, face ao volume de trabalho existente. Aqui fica o heterodoxo registo, para memória futura, da parte visível do trabalho do Conselho Superior durante este triénio.
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