O Presidente do Conselho Distrital do Porto da OA, através do site daquele órgão, veio tornar pública a sua estupefacção por ter tido conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura decidiu, em Maio passado, arquivar a queixa apresentada por um advogado daquele Distrito contra um juiz, por este ter qualificado como "asnático" um argumento jurídico usado pelo queixoso numa peça processual (cfr. aqui )
Entende o Presidente do Conselho Distrital do Porto que "este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível", acrescentando: "Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças".
Recordei-me, então, que há uns tempos atrás o Bastonário da OA dizia ao DN que está em curso uma tentativa de "amestrar" e "amolecer" os advogados, pensando, certamente, no elevado número de participações disciplinares, apresentadas por magistrados contra os advogados, com fundamento no uso de expressões que reputam de violadoras do dever de urbanidade.
Por tudo isto, e com o devido respeito, - que é muito -, pela indignação do Presidente do Conselho Distrital do Porto, acho que se perdeu uma boa oportunidade de fazer algo verdadeiramente útil pelos advogados: se o Conselho Superior da Magistratura decidiu arquivar a queixa por não ter havido intenção de ofender, por parte do magistrado visado, então certamente não levaria a mal que todas as queixas deste tipo, apresentadas por magistrados contra os advogados, fossem arquivadas pelos Conselhos de Deontologia da OA, com o mesmo fundamento .
Lá diz o povo: "amor com amor se paga".
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2 comentários:
Só não consigo decidir se comportamento "asnático" não se estenderá também à indignação vazia de acção.
Cara Colega,
Gostaria de a felicitar pelo seu blog que tomei conhecimento através do forlegis.
O Colega ao dispor,
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