O DN noticia que o Estado Português foi condenado pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU a revogar as disposições da legislação interna que impedem um cidadão de apresentar em tribunal a sua própria defesa e o obrigam a fazer-se representar por advogado, por entender que tais disposições violam o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. http://dn.sapo.pt/2006/07/10/sociedade/onu_condena_estado_portugues.html
Diz a notícia que "aquele órgão condena Portugal por ter impedido que F..., economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade" (...).
Uma leitura mais atenta da notícia permite discernir que o economista/advogado em causa teria, à data em que os factos ocorreram, a inscrição na OA suspensa, o que significa que não estaria legalmente habilitado a exercer a profissão.
Está bem de ver que o Comité não se terá apercebido desta "nuance". Uma coisa é permitir a um advogado representar-se a si próprio em processo penal, outra, completamente diferente, aceitar que qualquer cidadão possa livremente fazer essa opção.
Depois, também não se descortina bem como é que a recusa do acusado em constituir advogado, pelo facto de pretender exercer o patrocínio em causa própria, pode levar à conclusão de que foi forçado a aceitar um advogado em quem não depositava confiança, o que terá prejudicado o seu direito de defesa.
Se outra virtude não tiver, esta decisão do CDH da ONU tem, pelo menos, o mérito de nos fazer apreciar mais os juízes portugueses...
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário