No site da Direcção Geral do Orçamento encontrei a proposta de lei do Orçamento de 2007 aqui.
Destaco a alteração, aí prevista, ao art.º 131.º do Cód. das Custas Judiciais, conforme segue:
[…]
1 - […].
2 - [Revogado].
3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 10 (por mil) para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;
b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
c) [Revogada];
d) [Revogada].
4 - [Revogado].
Actualmente, o n.º 3 do art.º 131.º do referido Código tem a seguinte redacção:
3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 21(por mil) para o conselho geral da Ordem dos Advogados;
b) 3(por mil) para o conselho geral da Câmara dos Solicitadores;
c) 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
d) 80%o para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Ou seja, é mesmo de prever uma redução superior a mais de metade das transferências das verbas da procuradoria para o CG, o que significa que não faz sentido estimar estas receitas em função do "valor médio realizado, por defeito", como se fez aqui.
Ainda aqui refere-se que "a proposta de Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2007 foi aprovada no plenário do Conselho Geral realizado no dia 19 de Outubro de 2006". Por sua vez a PL 478/2006 (Orçamento do Estado para 2007) tem data do dia 13 de Outubro de 2006.
Muito obrigada, Dr. Miguel de Almeida Motta, pela chamada de atenção :-)
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2 comentários:
Algo que diz que a AGE de dia 18 não vai ser como eu esperava. Desconfio que será difícil a união. Oxalá me engane!!!!!!
Ainda há quem espere alguma coisa...mas o melhor mesmo é ir lá, às duas AGs, à de manhã e à de tarde...e parece-me que a de aprovação do orçamento não é menos importante que a outra...
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