"O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu que uma médica será obrigada a quebrar o segredo profissional para poder confirmar se uma mulher, que alegadamente se prostitui, é portadora do vírus da sida. A decisão será inédita e contraria o parecer da Ordem dos Médicos sobre a matéria. Cabe agora à clínica optar entre a vontade da ordem e do tribunal e sujeitar-se às respectivas sanções.
Ontem, o colectivo de juízes da 9.ª secção do TRL decidiu por unanimidade que uma delegada de saúde concelhia terá, "com quebra do segredo profissional", de prestar "as informações que oportunamente lhe foram solicitadas" pelo Tribunal de Torres Vedras, apurou o PÚBLICO. Ou seja, que a médica terá de dizer ao tribunal se uma mulher - acusada pelo marido de se prostituir sabendo estar infectada com HIV - é ou não portadora do vírus e desde que altura os serviços de saúde têm conhecimento dessa situação", refere o Público ( sobre o mesmo assunto, cfr. também o DN ).
A meu ver, as notícias não esclarecem cabalmente qual é o fim visado pelo MP através do depoimento da médica: será prevenir/evitar a propagação da doença ou, tão somente, carrear prova para o inquérito, susceptível de fundamentar uma futura acusação?
Por outro lado, não sendo a doença de notificação obrigatória - o que significa que no caso do HIV, o risco para a saúde pública não justifica, em abstracto, o afastamento das regras que regulam o sigilo médico - o que é que determinou o sacrifício dessas regras neste caso concreto?
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário