Li aqui que o Dr. Arrobas da Silva, advogado e vogal do Conselho de Deontologia de Lisboa no triénio 2005-2007, declarou estar "espantado e surpreendido" com a circunstância de existir quem ache estranho que aceite defender um colega, arguido em processos disciplinares nos quais ele é o relator, num processo crime relacionado com os factos que deram causa aos processos disciplinares.
Explica o Dr. Arrobas da Silva que «Antes de juntar a procuração (...)[no processo crime] fiz um requerimento para os dois processos disciplinares em que pedi escusa e a sua redistribuição», e alega que «tem o direito de exercer livremente a sua profissão».
Pensei que alguém devia ter feito confusão.
Não achei possível que um advogado, relator de um processo disciplinar (isto é, alguém a quem cabe deduzir acusação em sede disciplinar), configure a hipótese de pedir escusa como relator para, imediatamente a seguir, ir defender o arguido desse processo disciplinar num processo crime onde, por coincidência, estão em causa as condutas objecto do processo disciplinar, no qual até há pouco era relator.
Para mim esta ideia é tão absurda como, por ex., a hipótese de um advogado, anteriormente representante do Ministério Público, aceitar defender alguém que havia sido arguido num processo crime por si conduzido enquanto procurador, no âmbito de um outro processo, no qual estão em causa as mesmas condutas.
E depois é preciso não esquecer que ainda que deixe de ser relator dos processos disciplinares em causa, o Dr Arrobas da Silva continua a ser membro do órgão que tem competência para julgar em sede disciplinar o seu (agora) cliente no processo crime.
Por tudo isto concluí que o jornalista só podia ter entendido tudo mal. O Dr. Arrobas da Silva não podia ter dito o que li na notícia.
Afinal, parece que disse ...
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