"Nós homens, que queremos filhos, não devemos esperar que as nossas mulheres simplesmente nos comuniquem que pretendem abortar (mesmo durante as dez semanas). Podemos reagir contra tal unilateralidade despótica da mulher por via de uma providência cautelar não especificada."
Quem o afirma é autor do artigo sugestivamente intitulado "Como Impede o Marido que a Mulher Aborte?", publicado no último Boletim da Ordem dos Advogados.
Ora, a lei diz que "o procedimento cautelar é sempre dependência da causa que tenha por fundamento o direito acautelado e pode ser instaurado como preliminar ou como incidente de acção declarativa ou executiva" (cfr. art.º 383.º - 1 do Cód. Proc. Civil).
Fiquei com curiosidade de saber qual é a acção principal que o autor indica para este caso.
É que aconselhar uma providência cautelar sem revelar a acção, da qual ela depende, é basicamente o mesmo que divulgar uma receita omitindo o ingrediente principal...
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1 comentário:
Para este espécime, o aborto tem de ser um "projecto" colectivo?
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