Atente, p.f., na seguinte descrição:
i.o Gabinete é composto por quatro divisões, correspondendo três das quais a gabinetes para a prestação de consulta jurídica e uma a recepção;
ii. o espaço dispõe de uma zona de espera e de dois blocos de instalações sanitárias;
iii. os gabinetes estão, individualmente, dotados de equipamento informático, designadamente, computador e impressora; dispõem de acesso à web e a uma base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência, para além de um acervo documental, constituído pelos diplomas legais de consulta mais comum;
iv. os suportes documentais de registo das consultas jurídicas são gerados via informática, sem recurso ao papel.
Se julgou que eu estava a referir-me à mediática Loja jurídica, enganou-se.
A descrição, que acima transcrevo, encontra-se no site do Conselho Distrital de Lisboa da OA e reporta-se ao Gabinete de consulta jurídica.
[Já agora, para ficar com uma ideia mais precisa, não deixe de espreitar as fotografias, que se encontram na "caixa" situada do lado direito do seu monitor, em cima.]
Porque é que me lembrei de associar estas duas realidades?
Queira, então, fazer o favor de começar por ler este parecer e também este comunicado sobre a "Loja", ambos do Conselho Geral.
Refere o parecer: "ao prever o exercício da profissão numa loja térrea com acesso para a rua, sob a designação de Loja da Advocacia contribui para a vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação de serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou serviços se tratasse".
E o que diz a lei sobre sobre os escritórios dos advogados?
Leia, p.f., o art.º 86.º, alínea h) do EOA. Verificará que aí se refere: "Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados (...) h) Manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos, nos termos de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;"
Ora, na falta de regulamento, é de presumir que o "modelo" correspondente às instalações do Gabinete do CDL, cuja descrição acima transcrevo, permite aos advogados que aí prestam consulta assegurar o cumprimento dos deveres deontológicos a que estão obrigados.
Agora, por favor, observe primeiro a reportagem fotográfica do dia de consulta jurídica gratuita no CDL, depois estas fotos da "Loja" no Saldanha e no fim... tente descobrir as diferenças :-)
Está-me a parecer que para acabar com "estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão", a Ordem vai ter de fazer mais e bem melhor que isto.
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