No DN da passada sexta-feira encontrei a notícia de um debate sobre a relação entre a Justiça e a comunicação social.
O artigo é interessante e muitas verdades são aí referidas, mas concordo com quem refere que os os "risos" e reticências, os silêncios encapotados dos participantes nesse debate são tão ou mais relevantes que aquilo que afirmam.
De facto, muito mais podia ter sido dito.
No que respeita ao segredo de justiça em processo penal, faltou referir aquele que é, porventura, o aspecto mais importante e que encontrei aqui:
"o mal não está em haver violação de segredo de justiça, o mal é ser permitido manipular a Justiça, através de campanhas mediáticas, das quais faz parte a citação de peças ou informações processuais aptas a gerar a crença de que o relatado é processualmente verdadeiro.
O violar-se o segredo de justiça é, assim, só uma forma de ter aquela meia-verdade que permite a grande mentira".
E no que respeita à relação entre os media e os advogados convém, também, não esquecer esta grande verdade, que ajuda a compreender a existência de notícias, como esta, da qual resulta evidente que há certos advogados cuja notoriedade pública advém, única e exclusivamente, das funções que presentemente exercem em órgãos da Ordem dos Advogados.
Por isso, e a meu ver, urge tornar efectivo o cumprimento do princípio de que salvo quando autorizados por quem de Direito e com fundamento legítimo, os advogados não devem contribuir para a discussão dos processos que lhes estão confiados, pelo que se devem abster de declarações públicas a tal respeito.
E se aos advogados que patrocinam os interesses em causa nos processos mediatizados é vedado discuti-los publicamente, mal se compreende que quem tem responsabilidade de garantir que isso não acontece o faça em vez deles.
No futuro, há que garantir que "incongruências" semelhantes a esta não se repetem.
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