Aqui dizem que existem exames de acesso à profissão e advogados estagiários a pagar quotas para a Ordem. Há casos em que ignorância devia ser contra-ordenação e obrigar ao pagamento de multa :-)
De qualquer forma, o mais preocupante ainda é pensar que, entre tanto disparate, algum deles poderá ser verdadeiro...
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5 comentários:
Exma. Sra. Dra.
Permita-me a ignorância da pergunta: na Ordem dos Advogados não se fazem exames de acesso à profissão?
É porque, salvo ironia no seu comentário, eu já fiz um o ano passado, e terei outro, acrescido de exame oral, em Janeiro do próximo ano.
PS: Gostava de ouvir - ou melhor, ler - a opinião da Sra. Dra. sobre o assunto.
Com os mais cordiais cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes
As provas de agregação são provas finais de avaliação do estágio, e não provas (exames) de acesso.
Os exames de acesso são aqueles que, sem qualquer tipo de preparação ministrada pela instituição em causa, condicionam a entrada na profissão.
Como vê, trata-se de realidades diferentes.
Melhores cumprimentos
Exma. Sra. Dra.
Discordo da sua interpretação do que acontece nas provas da Ordem dos Advogados em vários sentidos que importaria dissecar.
No entanto já deixei o meu pensamento sobre este assunto noutro lugar, onde a Sra. Dra. puderá ler se for o seu entendimento.
Seja como for, agradeço a prontidão da resposta.
Com os mais cordais cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes
"Os exames de acesso são aqueles que, sem qualquer tipo de preparação ministrada pela instituição em causa, condicionam a entrada na profissão."
Peço desculpa mas, que tipo de preparação minimamente decente dá a (des)ordem aos estagiários? Ainda não dei por ela.
A meu ver, a sua questão/comentário é de facto, não é de direito :-)
E, no caso, o que está em causa é o Direito (mais propriamente uma lei que visa regular as associações profissionais)
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