Ainda os "novos paradigmas"

Aqui dizem que existem exames de acesso à profissão e advogados estagiários a pagar quotas para a Ordem. Há casos em que ignorância devia ser contra-ordenação e obrigar ao pagamento de multa :-)

De qualquer forma, o mais preocupante ainda é pensar que, entre tanto disparate, algum deles poderá ser verdadeiro...

5 comentários:

Filipe de Arede Nunes disse...

Exma. Sra. Dra.

Permita-me a ignorância da pergunta: na Ordem dos Advogados não se fazem exames de acesso à profissão?
É porque, salvo ironia no seu comentário, eu já fiz um o ano passado, e terei outro, acrescido de exame oral, em Janeiro do próximo ano.

PS: Gostava de ouvir - ou melhor, ler - a opinião da Sra. Dra. sobre o assunto.

Com os mais cordiais cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

Nicolina Cabrita disse...

As provas de agregação são provas finais de avaliação do estágio, e não provas (exames) de acesso.
Os exames de acesso são aqueles que, sem qualquer tipo de preparação ministrada pela instituição em causa, condicionam a entrada na profissão.
Como vê, trata-se de realidades diferentes.
Melhores cumprimentos

Filipe de Arede Nunes disse...

Exma. Sra. Dra.

Discordo da sua interpretação do que acontece nas provas da Ordem dos Advogados em vários sentidos que importaria dissecar.
No entanto já deixei o meu pensamento sobre este assunto noutro lugar, onde a Sra. Dra. puderá ler se for o seu entendimento.
Seja como for, agradeço a prontidão da resposta.

Com os mais cordais cumprimentos,
Filipe de Arede Nunes

super vanda disse...

"Os exames de acesso são aqueles que, sem qualquer tipo de preparação ministrada pela instituição em causa, condicionam a entrada na profissão."

Peço desculpa mas, que tipo de preparação minimamente decente dá a (des)ordem aos estagiários? Ainda não dei por ela.

Nicolina Cabrita disse...

A meu ver, a sua questão/comentário é de facto, não é de direito :-)

E, no caso, o que está em causa é o Direito (mais propriamente uma lei que visa regular as associações profissionais)