O Ministro da Justiça diz que «prender menos foi uma opção política». A natureza da opção já todos tinhamos percebido, o problema é saber se, no actual contexto, esta terá sido uma boa opção. Pelo que leio, quando se fala na reforma penal as opiniões dividem-se entre a «benção» e a «lástima», o que por si só já é mau. Parece-me que uma lei só é «boa» se for consensual. Depois, há notícias que, a serem verdadeiras, levantam sérias dúvidas sobre a «bondade» da reforma, como por exemplo esta aqui, através da qual ficamos a saber que um meliante habitual, libertado na sequência das alterações introduzidas no Código Penal, foi detido após uma sequência de novos crimes, praticados, desta vez, com arma de fogo, para depois voltar a ser libertado, ao abrigo da nova lei, com um «TIR», que é a mesmíssima medida de coacção que lhe teria sido aplicada caso o dito meliante tivesse escolhido uma actividade criminosa menos interessante como, por ex., furtar cervejas e batatas fritas num qualquer hipermercado. A desproporção entre a gravidade dos crimes parece-me evidente, o facto do meliante ter passado a usar arma de fogo depois da reforma, preocupante. Perdoará o Ministro, perdoarão os Colegas, ademais Ilustres, mas eu estou como o outro: «something is rotten...»
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2 comentários:
Carissíma Colega,
Hoje discute-se a "bondade" das reformas penais. Alegam os Dignissimos Magistrados que não podem aplicar a prisão preventiva porque, muitas das vezes, a mais recente reforma penal lhes retirou essa possibilidade, e que por isso existe um sentimento de impunidade e um aumento de criminalidade que alastra em Portugal.
Com o devido respeito e salvo melhor entendimento, não se me afigura ser essa a verdadeira razão.
O problema persiste na má interpretação e aplicação da lei por parte dos doutos Magistrados. Senão vejamos:
- já anteriormente à reforma penal, a prisão preventiva era (ou deveria ser!) medida de coacção excepcional e de "ultima ratio". É a CRP que o consagra e, perdoem-me se estiver enganado,no ordenamento jurídico português ainda será de aplicar o princípio do primado e da supremacia da Constituição...
- após a referida reforma, ainda que os doutos Magistrados se sintam "constrangidos" a não aplicar a prisão preventiva e a dar primazia à aplicação de medidas não restritivas da liberdade, não podem olvidar que existem outras medidas de coacção e limitarem-se, em casos de necessidade cautelar grave e extrema, a aplicar tão somente o TIR!
Queira a Ilustre tomar conhecimento que, em opinião pessoal, tomo certas e determinadas atitudes e discursos de Magistrados como meras "birras de meninos mimados, a quem retiraram o brinquedo favorito".
Cordiais cumprimentos,
Hélio Garcia
Caro Colega,
Com todo o respeito pela sua opinião, o que me preocupa não são as «birras» de quem quer que seja - ministro, magistrados, advogados - mas sim que não se olhe para os factos com «olhos de ver». A insegurança não é uma invenção dos jornais, sente-se, experimenta-se todos os dias, basta olhar à nossa volta. Lá diz o ditado que o pior cego é mesmo aquele que não quer ver...
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