Quando, no triénio 2002-2004, se discutiu o projecto do novo Estatuto da Ordem dos Advogados, uma das questões debatidas foi se devia ou não ser mantido o modelo de governo presidencialista. Lembro-me que, na altura, era consensual a ideia que não havia razões para alterar o que até então sempre havia funcionado. A razão do sucesso parece-me óbvia: todos os bastonários eleitos até esse momento, incluindo os que o foram através de maiorias muito relativas, tiveram a preocupação de ser o advogado de todos os advogados. Infelizmente, e como vem acontecendo em muitos outros aspectos da vida moderna, a História mais recente tem demonstrado, claramente, que a tradição já não é o que era... Assim sendo, vejo, apenas, uma solução: alterar o art.º 11.º do EOA, por forma a introduzir a necessidade de uma segunda volta na eleição do bastonário e conselho geral, sempre que, à primeira, nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos. E quanto mais cedo, melhor, para bem de todos...
Aditamento em 3 de Maio de 2010 - Estive no início da Assembleia Geral da passada sexta feira, mas saí muito antes da intervenção do Dr. Magalhães e Silva, pelo que ignorava o seu teor até encontrar um post que o refere, aqui. Também hoje encontrei, no Correio da Manhã, um artigo de opinião daquele Colega, sobre o mesmo assunto. Conforta-me saber que outros Colegas chegaram a igual conclusão, ainda que a fundamentação seja diferente.
Aditamento em 3 de Maio de 2010 - Estive no início da Assembleia Geral da passada sexta feira, mas saí muito antes da intervenção do Dr. Magalhães e Silva, pelo que ignorava o seu teor até encontrar um post que o refere, aqui. Também hoje encontrei, no Correio da Manhã, um artigo de opinião daquele Colega, sobre o mesmo assunto. Conforta-me saber que outros Colegas chegaram a igual conclusão, ainda que a fundamentação seja diferente.
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