A propósito da reforma da Lei do CEJ

A Direcção do Centro de Estudos Judiciários divulgou, recentemente, o seu Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários ( cfr. aqui).

Hoje encontrei aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:

"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.

Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.

Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.

Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."


A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?

Sem comentários: