Citação do dia (3)

"O juiz conselheiro jubilado Fischer Sá Nogueira lançou ontem a polémica: “Quase ninguém sabe que cada uma das pessoas que assinou o pedido de ‘habeas corpus’, porque ele foi julgado improcedente, terá de pagar 480 euros.” A frase caiu como uma bomba entre participantes e audiência do programa ‘Prós e Contras’, da RTP 1, ontem dedicado ao tema ‘Justiça sob suspeita’." CM

"Foi quase comovedora a agonia de um Sr. advogado / professor de Direito, ontem, no reality show mais conhecido por Prós & Contras, quando confrontado com a possibilidade de a habilidade mediático-judiciária do habeas corpus no “caso Esmeralda” custar, a cada um dos 10.000 peticionantes, a módica quantia de 480€" Pedro Soares de Albergaria

Pois... :-)

2 comentários:

Pedro disse...

Cara Colega,

Hoje em dia continuo sem perceber como e porque é que foi requerido este habeas corpus.

Além de demonstrar uma total falta de respeito para com a advogada que está a acompanhar o processo, demostra, isto na minha humilde opinião, algum desconhecimento quanto ao uso desta providência excepcional por parte dos signatários da mesma.

Ora, e daquilo que aprendi nas aulas de Processo Penal da faculdade e na OA, assim como das leituras de Códigos do Processo Penal, anotados e comentados ou não, e também na vastíssima jurisprudência, sempre tive a noção que só seria de utilizar quando não fosse possível interpor recurso da decisão.

Por isso, e como a decisão não havia transitado em julgado, nºao haveria qualquer forma do habeas corpus proceder.

Todavia, e caso esteja errado, a Colega corrigir-me-á.

Cumprimentos,

Nicolina Cabrita disse...

Caro Colega,
Muito obrigada pelo seu comentário, que me faz pensar que ainda não estarei completamente "gágá" quando me ocorrem perguntas como a que formulei aqui:
http://angulorecto.blogspot.com/2007/02/habeas-corpus-acrdo-do-supremo-tribunal.html
:-)
Cumprimentos