A verdade é como o azeite... (cont.)

Há cerca de um ano atrás, o Bastonário Rogério Alves escrevia, no Boletim da Ordem dos Advogados, que em matéria de formação dos advogados, exigência era a "nova palavra de ordem". Aí explicou que com a entrada em vigor do novo Regulamento Nacional de Estágio (RGE) se cumpriu uma das principais metas deste bastonato, que era necessário, agora, "afirmar e consolidar a reforma" , e que isso passaria por quatro "vectores fundamentais":
"(i) o carácter facultativo da frequência das acções de formação por parte dos advogados estagiários; a aposta no (ii) incremento do número, qualidade e variedade das acções de formação, concebidas e desenvolvidas sob a égide e responsabilidade dos conselhos distritais, que desempenham o papel de verdadeiros motores do sistema formativo; a (iii) reafirmação do papel do patrono no processo de formação dos advogados estagiários; a (iv) aposta decisiva nos momentos de avaliação, que se pretendem cada vez mais exigentes, destacando-se, nomeadamente, a existência de duas provas obrigatórias finais, uma escrita e outra oral, condicionantes do acesso à profissão."

Um ano decorreu desde a publicação desse artigo. Pergunto: o que é que já se fez para implementar esses propalados "vectores fundamentais"?

Comecemos pela análise dos mais recentes acontecimentos.

Em Julho passado, o Jornal de Notícias tornou pública a existência de "erros graves" na prova escrita nacional de processo penal do exame final de avaliação e agregação da OA, que a CNA da OA "explicou" através de um comunicado , conforme, na altura, referi aqui.

No início do corrente mês de Setembro foram, finalmente, publicadas as notas, divulgados os enunciados ( Deontologia Profissional e Prática Processual Civil - RNE e RGF, Prática Processual Penal - RNE e RGF) e ainda as correspondentes grelhas de correcção.

Relativamente à já famosa prova de Prática Processual Penal, é possível agora verificar , em toda a sua extensão, os tais erros (...) resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas, citando o comunicado da CNA.

Para ter uma ideia do produto resultante daquilo que a CNA designou por "correcção imperfeita", aqui vai um excerto do enunciado da "hipótese":

Em data imprecisa de Janeiro de 2005, Baltasar, de 19 anos, agride corporalmente Manuel, na área da cidade do Penafiel, causando somente uma equimose na face. Manuel somente vem a saber que fora Baltasar a agredi-lo, em Outubro de 2006.
Entretanto, em Fevereiro de 2006, como José se tivesse apoderado de uns óculos de Joaquim, com 14 anos de idade, filho de Manuel, que se encontravam fechados num cacifo dos balneários da piscina municipal de Penafiel que ambos frequentavam. Quando, em Junho do mesmo ano, corria termos o processo por estes factos, Manuel prestou declarações no decurso das investigações, onde atribuiu o valor de €300 aos óculos.


Pretendia-se que o examinando efectuasse "o enquadramento jurídico-penal e processual das condutas" referidas na dita "hipótese". Eu, confesso, não seria capaz, tal como os estagiários que, na altura, se manifestaram . Certo é que os erros grosseiros de que a prova padecia não impediram que as respostas fossem valorizadas muito generosamente, pelo que o nível de reprovações nesta área se manteve, em Lisboa, abaixo dos 70%. Aos estagiários menos "imaginativos", que não conseguiram escrever nada (como, certamente, teria acontecido comigo), foi concedida a oportunidade de repetir o exame. Do mal o menos...

Mas, infelizmente, esta triste história não terminou aqui.

Depois da correcção do exame apurou-se que, em Lisboa, 95% dos examinandos tiveram resultados negativos na área de Prática Processual Civil, de acordo com o que li em mais um comunicado, desta vez do Conselho Distrital de Lisboa.

Explica o Conselho Distrital de Lisboa que "Não obstante a prova em causa, nos aspectos que se referem à elaboração dos correspondentes enunciados dos testes e respectivas grelhas de correcção ser da exclusiva responsabilidade da CNA, assim como a coordenação das tarefas de correcção e aferição das classificações antes da sua divulgação,[o trabalho por ela realizado] não foi suficiente para alcançar, a nível nacional, um patamar de uniformização dos critérios de avaliação e subsequentes resultados."

Ou seja, em vez de investigar, em concreto, por que razão os resultados em Lisboa foram tão confrangedoramente maus, deixando as explicações para mais tarde, o Conselho Distrital de Lisboa já tornou público que o problema poderá não estar nos exames, mas sim na forma como, em Lisboa, terão sido corrigidos.

Não curou, por exemplo, de verificar como foram os estágios dos cerca de 300 advogados estagiários que se submeteram a este exame e, designadamente, se nos escritórios onde estagiaram, alguma vez tiveram qualquer espécie de contacto com uma qualquer acção declarativa constitutiva, nomeadamente uma acção de despejo. É que eu sei que em Lisboa há muitos estagiários que chegam à prova final de agregação sem nunca terem minutado um simples requerimento dirigido a um qualquer juízo. Com isto quero dizer que, a meu ver, importa antes de mais verificar se a circunstância da formação se ter tornado facultativa e assentar, agora, predominantemente no patrono poderá, ou não, ter tido alguma influência nestes resultados.

Também não parece ter verificado se houve incremento - e em caso afirmativo, em que áreas - do número de acções de formação que ele próprio promoveu em Lisboa e, designadamente, se aqui, à semelhança do que aconteceu no distrito do Porto [ de onde, aliás, provém a larga maioria dos membros da CNEF e da CNA ], também foi ministrada, pouco tempo antes da realização do exame, uma qualquer acção de formação sobre processo civil simplificado. Tendo em consideração o que encontrei aqui, parece-me que só seriam de esperar melhores resultados se o exame estivesse redigido em inglês... :-)

Nada disto, tanto quanto me parece, foi ponderado pelo Conselho Distrital de Lisboa.

E por aqui se vê como, na prática, e não obstante a "nova palavra de ordem" e os "quatro vectores fundamentais", a tentação continua a ser o recurso ao muito antigo e (nada) católico método de corrigir o disparate com uma generosa dose de "água benta"...

3 comentários:

Anónimo disse...

De pé aplaudo a coragem de por a nu o que está efectivamente despido de rectidão de procedimentos quanto à formação.
Há muito por falar e muito mais por averiguar, assim haja rectidão, verticalidade e equidade na elaboração dos programas formativos da II Fase.
O que não é de admitir é a demissão total da O.A. da formação na II fase, ao impor um regime de livre comparência aos estagiários, quando é sabido que em muitos escritórios – senão a maioria – o estagiário é um “verbo de encher” na melhor das hipóteses e no extremo “mão-de-obra” a custo zero para trabalhos que em nada são de advocacia e que lhes é proibido sair do escritório para a frequência de acções de formação.
Fico por aqui.

Anónimo disse...

Cara Dr.ª Nicolina Cabrita

Haja alguém que coloque o dedo na ferida!

Quando, desde as primeiras sessões de formação, revelei aos colegas que trabalhava com processos "meus", o espanto era quase geral, tanto mais que não tenho estágio remunerado, mas já tenho rendimentos, como estagiário, que me permitem "viver".

Quando dizia que todos os dias se efectuavam reuniões no escritório, com todos os advogados e estagiários, que o patrono pede opinião a todos, sobre todos os assuntos, olhavam-me com a expressão de estarem a ver um ET.

Para além de mais duas colegas, do meu grupo de formação, não vi qualquer outro estagiário na sala da Boa-Hora onde decorre, há dois dias, um julgamento com dez arguidos, e onde aprendi mais que num semestre de faculdade - e o julgamento vai a meio...

Por tudo isto, não estranho que se atinjam os números assustadores de insucesso, que mais não são que o triste reflexo de alguma inconsciência de quem não entende que só será ADVOGADO quem se comportar como tal, desde o momento em que decidiu correr atrás da cédula e até ao dia da reforma, sem um minuto de folga.

José Pedro Reis Borges

Anónimo disse...

Processos "Meus" Dr.José Borges e desde as primeiras sessões de formação.Se o Dr. é o mesmo do meu curso de estagio, 1º de 2007, ou torceu a deontologia ou violou a mesma. As aspas são giras e indicativas dos tempos em que vivemos. De qualquer forma parabens passou no teste a deontologia. "são que o triste reflexo de alguma inconsciência de quem não entende que só será ADVOGADO quem se comportar como tal", ou seja passou no verdadeiro teste de deontologia. Já agora, e passe a provocação, esteve na boa hora como advogado ou jornalista.Não interprete mal estas poucas palavras mas, IRRITA ver determinadas afirmações que não veem para alem do umbigo e querem transformar um problema de sistema com uma soma de diferentes problemas individuáis. Gostei de vir aqui Dr.ª Nicolina Cabrita, força.
carlos