"O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, foi obrigado a produzir com carácter urgente uma directiva em que, na prática, manda aplicar o antigo Código de Processo Penal, no que diz respeito à nomeação de advogado para defesa de um detido ou de um arguido. É que a nova lei, se interpretada à letra, retirava ao arguido qualquer hipótese de vir a ser defendido na fase de inquérito, uma lacuna considerada muito grave", afirma o JN.
Desconfio que alguém esqueceu que a portaria prevista na nova lei do apoio judiciário ainda não está em vigor :-)
Razão tem quem afirma que estamos a viver o 15-9 judiciário.
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