As minhas manias :-)

O Dr. Pedro Morão Correia [ que acaba de ver publicado aqui o seu primeiro artigo jurídico, cuja leitura recomendo ] decidiu incluir-me num jogo de "bloggers", lançando-me um "desafio", que obedece às seguintes regras:

"Cada bloguista participante tem de enunciar cinco manias suas, hábitos muito pessoais que os diferenciem do comum dos mortais. E além de dar ao público conhecimento dessas particularidades, tem de escolher cinco outros bloguistas para entrarem, igualmente, no jogo, não se esquecendo de deixar nos respectivos blogues aviso do "recrutamento". Ademais, cada participante deve reproduzir este "regulamento" no seu blogue."

Achei muito simpático que se tivesse lembrado de me "incluir na cadeia", e embora me considere não possuidora de qualquer característica, susceptível de justificar tal distinção, aqui fica o que me ocorreu:

Mania n.º 1: Odeio mentiras e não suporto mentirosos.

Mania n.º 2: Sejam quais forem as circunstâncias, tenho a mania de ser frontal e de enfrentar as coisas de "peito aberto".

Mania n.º 3: Preciso de entender os porquês, como se ainda tivesse cinco anos.

Mania n.º 4: Odeio "pompa e circunstância". Não tenho paciência.

Mania n.º 5: (há, até, quem diga que esta é que é a primeira) Guardo a crença infantil que sou capaz de mudar o meu mundo. Uns acham que sou idealista, outros que sou, apenas, uma tonta. Aqui para nós, tou-me bem ralando para o que acham. Sou assim, e pronto! :-)

Finalmente, e no que respeita ao recrutamento de outros "Bloggers" para este jogo, deixo aqui o convite a todos os que eventualmente me leiam, mas mais não sou capaz de fazer.

Espero que esta minha incapacidade não faça incidir sobre a minha pobre pessoa a ira dos deuses. Mas se fizer, então lá vou ter de arranjar mais paciência... :-)

Informação ou contra-informação?

"Plano de Descongestionamento dos Tribunais - Tribunais mais libertos de processos judiciais", é o título do comunicado do Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça, publicado aqui.

Nem de propósito, ontem de manhã, quando cheguei ao escritório, tinha à minha espera a notificação de um despacho judicial referente a um processo pendente num juízo de pequena instância cível, no qual se defere para momento incerto a marcação do julgamento, por se encontrarem nessa situação (ou seja, a aguardar marcação de julgamento) cerca de 350 processos, dos quais aproximadamente 30 dizem respeito a acidentes de viação.

Este é um pequeno exemplo de que qualquer semelhança entre o título do comunicado e a realidade só existe na cabeça do Senhor Ministro.

E por falar em propaganda, é impossível não reparar que hoje, no site da OA, foram divulgadas, na íntegra, várias notícias do Jornal de Negócios e do Diário Económico de ontem, mas não esta aqui.
I wonder why
... :-)

A propósito de Orçamentos

No preâmbulo do Decreto n.º 11715, de 12 de Junho de 1926, que criou a Ordem dos Advogados, dizia-se o seguinte:



Tendo sido "fundada em vista da justiça", e sendo, como é, uma associação pública, poderia pensar-se que são públicos os fundos que a mantêm, mas não.

Conforme resulta do quadro infra, três quartos das receitas provêm das quotas pagas pelos advogados e menos de um quarto da verba da procuradoria.

Ou seja, nem um cêntimo provem do Orçamento Geral do Estado, já que a verba da procuradoria é retirada das custas judiciais, pagas pelos cidadãos que recorrem aos tribunais. Por conseguinte, a receita da procuradoria não é subtraída aos impostos, mas é antes um encargo que onera directamente os clientes dos advogados.

A concretizar-se a extinção, no que respeita à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, e a redução, no que respeita à Ordem, da transferência das verbas da procuradoria, previstas no Orçamento para 2007, o Estado irá passar a "abotoar-se" com receitas que foram criadas para suportar directamente o custo da administração da justiça, desviando-as para outras finalidades.

Os encargos decorrentes da função social da advocacia ficarão, assim, exclusivamente a cargo dos advogados, e a julgar pela ausência de comentários e reacções, o Conselho Geral e o Bastonário parecem conformados. Será?

Unidade ou unanimismo? - Aditamento

No site da Direcção Geral do Orçamento encontrei a proposta de lei do Orçamento de 2007 aqui.

Destaco a alteração, aí prevista, ao art.º 131.º do Cód. das Custas Judiciais, conforme segue:

[…]
1 - […].
2 - [Revogado].
3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 10 (por mil) para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados;

b) 5 (por mil) para o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores;
c) [Revogada];
d) [Revogada].
4 - [Revogado].


Actualmente, o n.º 3 do art.º 131.º do referido Código tem a seguinte redacção:

3 - Das receitas mencionadas na alínea c) do n.º 1, revertem:
a) 21(por mil) para o conselho geral da Ordem dos Advogados;

b) 3(por mil) para o conselho geral da Câmara dos Solicitadores;
c) 56%o para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores;
d) 80%o para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça.

Ou seja, é mesmo de prever uma redução superior a mais de metade das transferências das verbas da procuradoria para o CG, o que significa que não faz sentido estimar estas receitas em função do "valor médio realizado, por defeito", como se fez aqui.

Ainda aqui refere-se que "a proposta de Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2007 foi aprovada no plenário do Conselho Geral realizado no dia 19 de Outubro de 2006". Por sua vez a PL 478/2006 (Orçamento do Estado para 2007) tem data do dia 13 de Outubro de 2006.

Muito obrigada, Dr. Miguel de Almeida Motta, pela chamada de atenção :-)

Unidade ou unanimismo?

No editorial do último BOA (cfr. aqui ) fala-se das funções de interesse público das ordens profissionais, e revela-se que "após a investida inicial – uma espécie de preparação do terreno – que foi a redução das férias judiciais, tudo indica que se aproxima a hora de maiores e mais graves restrições, que poderão, inclusivamente, passar pela diminuição das fontes de financiamento público de que a Ordem necessita para desempenhar as suas funções essenciais, todas elas de natureza pública: garantir a qualificação profissional mediante a formação dos Advogados e a regulação do acesso à profissão; fiscalizar o cumprimento das regras deontológicas e punir os prevaricadores; assegurar o acesso ao Direito."

Fui ver a proposta de Orçamento para 2007, que vai ser apresentada à Assembleia Geral no próximo dia 18 de Novembro, e constatei que os receios expressos naquele editorial não têm aí qualquer manifestação. Diz-se, a este propósito, que a "preparação deste orçamento assentou nos seguintes pressupostos: De um modo geral, adoptou-se o princípio do conservadorismo na estimativa das receitas e o do rigor e contenção e da racionalização na estimativa das despesas.Em concreto, considerou-se para a principal rubrica das receitas – Quotizações – o número de advogados previstos inscritos em 2007. Na estimativa do orçamento para a Receita da Procuradoria, levou-se em linha de conta o valor médio realizado, por defeito." (cfr. aqui)

Portanto, em que é que ficamos?

Mas há mais.

Hoje, num comunicado relativo ao pagamento dos honorários devidos aos advogados no âmbito do patrocínio oficioso, o Bastonário Rogério Alves afirma que a Ordem tem estado empenhada no contínuo aperfeiçoamento do sistema do acesso ao direito, "pugnando por soluções capazes de assegurar a todos, de facto, esse acesso, apresentadas no quadro dos contactos que temos vindo a manter com o Ministério da Justiça e outras entidades", esclarecendo que durante a primeira quinzena de Novembro enviará a todos os advogados notícia sobre as negociações.

Refere, ainda, no mesmo comunicado, que desde que os pagamentos passaram a ser centralizados no IGFPJ, "esta entidade viu-se a braços com significativas dificuldades no processamento de toda a informação chegada dos tribunais, o que constituiu um dos factores essenciais de atraso dos pagamentos. Para obstar ao atraso dos lançamentos a Ordem colocou no IGFPJ quatro pessoas, que têm procedido a um excepcional trabalho de recuperação. Este factor de atraso está agora a ficar ultrapassado."

Ficámos, desta forma, a saber quem tem recebido as mensagens que, nos últimos dias, os advogados têm estado a enviar ao IGFPJ, no âmbito deste protesto.

Concordo com o Dr. Miguel de Almeida Motta, membro do actual Conselho Geral da OA, quando este afirma, no editorial do BOA, que as ordens profissionais estão sob ataque, e também acho que para a sobrevivência da nossa "é fundamental que os Advogados estejam efectivamente unidos, não obstante as múltiplas formas de exercício da profissão e a diversidade das concepções possíveis sobre a forma de a Ordem articular a sua mensagem, e é fundamental que transmitam para o exterior e perante o poder politico essa imagem de unidade."

Temo, no entanto, que ocorrências como as que acima descrevo, não propiciem isso...

"Americanices"...

Cada vez me interesso menos pela televisão. Vejo o telejornal, uns documentários sobre bichos, ocasionalmente uma série ou outra, e pouco mais.

Hoje, e como habitualmente, liguei-a enquanto jantava, e "apanhei" na RTP-2 um episódio de uma série intitulada "Perto de Casa", definida como um "drama com toques de suspense, que mostra de maneira convincente os subúrbios americanos através dos olhos de uma jovem advogada" (ou, mais propriamente, uma assistente do "prosecutor" americano)

Neste episódio, a tal jovem "prosecutor" "faz uma grande aposta quando nega a um suspeito de sequestro o direito de ter um advogado presente enquanto é interrogado, na tentativa de o forçar a confessar o crime e permitir que ele leve a polícia até ao (local do) cativeiro e a vítima seja levada viva para casa."

Fiquei a saber que nos EUA o "prosecutor" pode recusar a um suspeito a assistência por advogado, sendo que a sanção para tal comportamento é a nulidade da prova obtida através de confissão, feita nestas condições. Isto implica que qualquer futura acusação desse suspeito terá de ser suportada por outra prova, designadamente a que vier a ser obtida através do depoimento da vítima.

Não sei até que ponto esta ficção se aproxima da realidade americana. O que achei interessante foi o facto de se associar a assistência por advogado à impossibilidade de convencer o suspeito a revelar o paradeiro da vítima.

Em Portugal, tendo em consideração as regras deontológicas da profissão, seria de esperar o contrário, ou seja, que o suspeito fosse mais facilmente convencido a revelar o paradeiro da vítima caso estivesse assistido por advogado.

O complicado de tudo isto é que na televisão portuguesa só passam séries americanas...

Candidato procura-se :-)

Há uns dias li, no Correio da Manhã, esta notícia, na qual se referia que "a um ano e dois meses das eleições na Ordem dos Advogados, há já vários movimentos de apoio a grandes nomes da advocacia portuguesa para sucederem a Rogério Alves. José António Barreiros, José Pedro Aguiar Branco e Daniel Proença de Carvalho encabeçam as preferências dos maiores grupos de causídicos que, divididos nos bastidores, já fazem contactos e recolhem apoios".

Hoje, ao fazer a minha habitual "ronda" pelos meus blogs favoritos, vi este "post" no "Patologia Social" e concluí que há por aí quem esteja desesperadamente à procura de candidato... :-)

Dick Torquemada

Ontem, sábado, encontrei no Público, sob o título "Vice-presidente dos EUA defende simulação de afogamento", a seguinte notícia:

"O vice-presidente dos Estados Unidos, Dick Cheney, disse não ver problemas nenhuns nalgumas formas de tortura como a simulação de afogamento, afirmação recebida com protestos pela Human Rights Watch. Um perito da ONU considerou ontem que nova lei antiterrorismo americana viola tratados internacionais.
Numa entrevista a uma rádio, o "número dois" da Administração concordou que a sujeição de um prisioneiro a um "mergulho na água" não tem "qualquer problema", se puder salvar vidas. Mais disse que a técnica foi uma "ferramenta muito importante" contra alguns detidos da Al-Qaeda como Khalid Sheikh Mohammaed, não constituindo do seu ponto de vista uma forma de tortura.
Os comentários de Cheney sobre a legalidade da simulação de afogamento contradizem os pontos de vista do Congresso e do Departamento de Defesa, bem como os princípios fundamentais do direito internacional, protestou a Human Rights Watch (HRW).
"Se o Irão ou a Síria detiverem um norte-americano, o que Cheney está a dizer é que podem sem problema mantê-lo debaixo de água até ao ponto do afogamento, se com isso acharem que podem salvar vidas de iranianos ou sírios", disse Tom Malinowski, responsável pelos serviços jurídicos da HRW.
A simulação de afogamento é uma técnica de tortura que remonta à Inquisição. Foi usada por algumas das mais cruéis ditaduras do mundo, incluindo a dos Khmer Vermelhos no Camboja e de Pinochet no Chile. Numa das versões a vítima é atada e a cabeça coberta por um sino ou um saco, no qual é metida água até ao ponto de afogamento, noutra a cabeça é mergulhada num tanque.
Um perito de direitos humanos da ONU, Martin Sheinin, afirmou, citado pela AP, que as novas leis antiterrorismo assinadas há duas semanas pelo Presidente dos EUA, George W. Bush, violam vários tratados internacionais.
Segundo o especialista, a Military Commissions Act "tem um conjunto de provisões incompatíveis com as obrigações internacionais dos EUA ao abrigo das leis de direitos humanos e humanitárias."


No New York Times, e também sobre este assunto, encontrei isto.

Ainda a propósito desta matéria, encontrei esta entrevista ao Juiz norte americano Peter J. Messitte, que esteve em Portugal para fazer uma palestra sobre o sistema judicial americano e os direitos humanos.

Depois de ler tudo pensei cá para comigo que este mundo está a ficar muito esquisito...

Abaixo o 'lixo processual' ! :-)

No seu discurso de tomada de posse, o novo Presidente do Conselho Superior da Magistratura afirmou que "os tribunais só funcionarão - tenhamos bem essa noção - se houver a coragem política de os limpar do 'lixo processual' que tudo entope, agindo a montante deles e regulando o comportamento dos agentes no mercado da concessão de crédito ao consumo" (cfr.aqui e a versão integral aqui ).

E quem são esses poluidores do ambiente judicial que, nas palavras do Senhor Conselheiro , "vandalizam" os tribunais desde o Verão de 1987?

Foram, em primeiro lugar "as seguradoras, e seguiram-se os leasings, as sfacs, os cartões de crédito, os telemóveis, a tv cabo, a netcabo e assim sucessivamente", ou seja, as grandes empresas que "alimentam" a sociedade de consumo em que hoje vivemos e que Portugal almejava atingir quando, em 1985, aderiu à Comunidade Europeia.

Ora, se a economia portuguesa é, hoje em dia, e por via da adesão à CE, uma economia de mercado e, pela mesma razão, a sociedade portuguesa é uma sociedade de consumo, que litígios espera o Senhor Conselheiro que se apresentem aos tribunais para serem derimidos, que não litígios de consumo, se não totalmente, pelo menos maioritariamente?

Ou será que aquilo que o Senhor Conselheiro pretende, ao dizer que o Estado deve "agir a montante" e "regular" o comportamento desses agentes económicos, é acabar com a sociedade de consumo?

A ser assim, e para atingir tal objectivo, afigura-se-me que vai precisar de muito mais que um lugar no Conselho de Estado. Acho mesmo que vai ter de fazer outro 25 de Abril... :-)

Até sempre, meu General

Há quase um ano atrás, a Advogada e Formadora Teresa Alves de Azevedo traçou aqui um retrato fiel do Advogado e Formador José Carlos Mira, "tombado em combate" no dia 29 de Novembro de 2005.

Nestes tempos das "reformas de Bolonha" e dos "troncos comuns", tenho-me lembrado muitas vezes do meu Querido General, que conheci ainda era estagiária, e em particular de um conselho que uma vez deu a uma novel patrona, sua antiga formanda, que o procurou, via CFO, buscando orientação.

Escreveu o Dr. Mira:

Se é a primeira vez que é "patrona" permita-me, em termos gerais dizer que lhe caberá transmitir ao seu estagiário os conhecimentos que adquiriu no exercício da profissão.
Mas, se me permite, não fique por aí: veja no estagiário aquilo que a Colega já foi. Tente recordar-se dos seus "medos", das suas "angústias", dos problemas que teve, das dificuldades que sentiu no seu tempo de estagiária.
Veja no estagiário um amigo mais novo que precisa da sua ajuda. Tenha o estagiário como um "compagnon de route" com o qual compartilha as suas próprias dificuldades, as suas vitórias e também as suas derrotas.
Digo-lhe mais, veja no estagiário alguém com quem nós também aprendemos. Pessoalmente assumo que o pouco "penal" e "processo penal" que sei o devo aos meus estagiários por compartilhar as vivências profissionais deles.
Tenha com o seu estagiário uma relação de "ensino/aprendizagem" mas permita-me que sugira que a "tempere" com uma relação "de afecto".


Estou certa que ponderou todos estes aspectos quando, por volta do ano de 2002, decidiu convidar a Dra Teresa Alves de Azevedo para integrar a equipa de formadores de Prática Processual Civil.

A este propósito, também no CFO, escreveu:

Há coisas que devem ser ditas, e esta é uma delas.
Ainda não vos disse porque é que "requisitei" a Sra Dra TAA para o " meu grupo" de formação.
Aqui há pouco mais de dois anos passei a encontrar com impressionante regularidade uma "visitante" que aqui aparecia a esclarecer, com assinalável acerto e ponderação, e notável "amor à camisola", que assinava TAA e que o remetente me dizia chamar-se "Teresa Alves Azevedo"
Confesso que na altura "não liguei o nome à pessoa" e foi ela que "se apresentou" recordando-me ter litigado "contra mim" uns anos antes e recordando-me o caso em questão.
Devo dizer que, por razões que aqui não relevam, o caso em questão foi, inquestionavelmente, o de maior melindre deontológico que tive em toda a vida.
A Sra Dra TAA só teve intervenção na audiência de julgamento, razão pela qual não recordei de imediato o nome dela.
Devo dizer-vos, porém, que me impressionou a postura deontológica dela em toda a sua intervenção, apesar de ser uma jovem ( e ainda é ! ) Advogada com todo o "ar" de ter acabado o estágio há pouco tempo.
Foi um processo que decorreu num nível de intervenção deontológica de tal forma elevado que o próprio senhor juiz do processo fez questão de salientar este aspecto em várias passagens da sentença que proferiu. Nunca me tinha acontecido antes, nem voltou a acontecer depois.
Lembra-se, Teresa ?
Então ali estava alguém que manifestamente sabia muito de processo civil; manifestava total disponibilidade para ajudar quem precisava; explicava as coisas de maneira que até um menino de 5 aninhos percebia, e ainda por cima tinha revelado ser de um rigor deontológico marcante e eu não ia aproveitar?
É exactamente por isso que jamais pediria para dar formação aos colegas mais novos a alguém que entenda que um estagiário que copiou por uma minuta tem "todo o direito" de afirmar que não copiou!

E, digo eu, ainda bem que a convidou.
Mais que qualquer outro formador, a TAA ficou a segurar o "barco" dos nossos estagiários desde que ele partiu. Pedi-lhe, agora, para fazer um "balanço" deste ano "pós-Mira" e aqui vos deixo o que ela escreveu:

Está prestes a fazer um ano que faleceu o Senhor Dr. José Carlos Mira.
Há momentos em que parece que foi ontem que falei com ele; e em muitas manhãs quase que espero encontrá-lo encostado ao balcão do Centro de Estágio.
Não se passa um dia em que não me lembre dele, e lembro-me sempre com um misto de alegria por o ter conhecido e de tristeza por ele já não estar entre nós.
Ao longo deste ano receei várias vezes que o legado dele se perdesse. Mas também várias vezes me apercebi de que o legado que nos deixou não morrerá enquanto existir alguém que se lembre dele e do que nos ensinou.
Há um “antes” e um “depois” dele, que nos entra pelos olhos dentro quando abrimos o Fórum “Sala J.C. Mira” do CFO-CDL: as alterações introduzidas levaram a que o Fórum que está activo seja posterior ao falecimento dele, pelo que só se encontram as mensagens dele nos vários Arquivos, milhares de mensagens deixadas entre 2002 e 2005, a última das quais na hora anterior ao falecimento.
O Dr. José Carlos Mira ensinou processo civil aos estagiários, mas foi também ele quem criou o espírito de entreajuda no CFO.
Foi ele quem levou a que os estagiários (e não só) se juntassem “à mesa do Bar” do CFO de Lisboa, sabendo que do outro lado estava sempre alguém pronto a ajudar. E vinham de todos os cantos do mundo, até dos fiordes noruegueses.
Foi ele quem ensinou, pelo exemplo, que quem sabe deve ajudar aqueles que sabem menos. E ensinou que quando se sabe um pouco mais se deve passar a ajudar.
Ele ensinou a ajudar desinteressadamente, a receber um agradecimento com a alegria de ter ajudado…
Este ano sem ele tem custado muito a viver.
Mas quase todos os dias venho do CFO de alma lavada: encontrei alguém que anteontem pouco sabia, que ontem tinha dúvidas e que hoje ajudou alguém.
Ao longo deste ano em que temos tentado manter o espírito dele, ali, naquela sala que é dele, fico quase em lágrimas quando me apercebo de como a “rapaziada” dele cresceu e se continua a lembrar dele.
Verificam-se os progressos de dia para dia, à medida que os estagiários vão avançando no desempenho desta actividade que é a nossa, de ajudados passam a ajudar, e de curso em curso de estágio se vai renovando o legado deixado pelo Dr. Mira: Luís Miguel Jesus, Marta Susana Carvalho, Salomé Jardim, Tiago Castelo, Luís Mesquita Brito, Filipa de Figueiroa, Nelson Páscoa Silva, Bernardo Pinto Coelho, José Gabriel Pinto Coelho, José Barradas, Henrique Fialho, Marta Montez, Susana Valério, Susana Caço Dias, Rosário L. Afonso, Isabel Cabral Gomes, João Carlos Ludovico da Costa, Fátima Calado Pedro, Munir Valimamade, Miriam Soares, Carlos Marques Dias, Fernando Manuel Ramos, Luís Mesquita Martins, Marco Garrinhas, Alexandra Sécio, Marco Alexandre Saias …
O legado dele está bem vivo e a chama continua acesa.
Teresa Alves de Azevedo

Faz o que eu digo...

Diz o art.º 120.º da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, mais conhecida por EOA, que o processo disciplinar, no qual seja visado um advogado, tem natureza secreta até ao despacho de acusação, sem prejuízo de o relator poder autorizar a consulta do mesmo pelo interessado ou pelo arguido, assim como determinar que as estes sejam facultadas cópias de peças processuais, para que se pronunciem sobre as mesmas, quando tal seja do interesse da instrução. Mediante requerimento que indique o fim a que se destina, pode ainda ser autorizada a passagem de certidão para defesa dos legítimos interesses dos requerentes.

Estabelece, ainda, o mesmo artigo, que "o relator pode autorizar a informação pública de pendência de processo disciplinar contra advogado determinado, sem identificar os factos e a fase processual". O arguido e o interessado, quando advogado, que não respeitem a natureza secreta do processo incorrem em responsabilidade disciplinar.

A lei nada refere sobre a possibilidade da natureza secreta do processo não ser respeitada pelos membros do Conselho de Deontologia competente, mas a ser verdade o que li aqui parece-me que devia...

Hermes ou Atena? Continuação...

Nos últimos tempos tenho encontrado nos jornais vários textos, de vários autores, quase todos advogados, defendendo a ideia de que a advocacia já não é como antes, e que os advogados de hoje estariam melhor representados por uma "agência de regulação e fiscalização independente" ou por um sindicato, do que pela sua provecta Ordem, velha de oitenta anos.

Começou com este texto, que suscitou esta única resposta, a propósito dos quais já escrevi isto.

Continuou, depois, com este outro e ainda este , publicados imediatamente antes da realização da Assembleia Geral Extraordinária dos Advogados, convocada neste contexto, e na qual se aprovou isto e pouco mais.

Na passada quarta feira da semana que agora finda, foi publicado mais um, na "Lex" do Jornal de Negócios, desta vez sob a forma de entrevista ao Dr. Macedo Vitorino (na foto), que peremptóriamente afirma que a Ordem dos Advogados "é um vazio" e que "devia acabar", aproveitando ainda para criticar os membros da Ordem, por "irem à televisão autopromover-se, (...) (e dar) entrevistas sobre casos dos quais eles não são advogados, com a desculpa de que são da OA".
Nem de propósito, no dia em que foi publicada esta entrevista, os advogados ficaram a saber isto.

Tenho de reconhecer, no entanto, que a ideia de acabar com a Ordem não é recente.

Recordo a indignação do Bastonário Pires de Lima, a propósito de umas certas propostas de lei que visavam retirar poderes às ordens profissionais.

Mais tarde, na altura em que se iniciaram os trabalhos de revisão do velho Estatuto da OA, foi publicado este texto na Revista, que mereceu do Bastonário José Miguel Júdice o seguinte comentário: "Estão sempre em confronto duas concepções de advocacia : uma mais anglo-saxónica, em que a organização dos advogados é uma instituição da sociedade civil, sem os direitos nem os deveres decorrentes de funções públicas; outra mais continental em que se insere a tradição da nossa Ordem. O texto do Dr. Rangel exprime uma concepção perfeitamente legítima e totalmente liberal da profissão : para vos dar um exemplo, a Law Society de Inglaterra e Gales defende que é admissível que empresas abram em supermercados gabinetes de consulta jurídica. Sou um reformista e fui muito atacado - creio que injustamente - de querer destruir a Profissão. A Advocacia em Inglaterra é muito poderosa, mas não se iludam que não tem os valores que nos caracterizam. O meu modelo não é o inglês e não fui eleito para o concretizar.(...) José Miguel Júdice, 2002-11-21 (cfr. aqui ).

Que eu saiba, e até ver, foi o último Bastonário a proferir tal afirmação, e é manifesto que há quem esteja a aproveitar isso.

A bem da profissão e dos advogados, só posso desejar que o próximo ainda chegue a tempo...

Justiça para o povo

"Programa para compreender a Justiça" é o título da notícia que podem ler aqui.

"Questões como a morosidade dos tribunais, os custos de um processo ou as escutas telefónicas serão esclarecidas pelo programa "Justiça na Ordem", que a SIC Notícias estreia na segunda-feira.
Trata-se de uma iniciativa do canal do cabo em parceria com a Ordem dos Advogados (OA) e a livraria Almedina que tem como objectivo aproximar os cidadãos da Justiça.
Em cada emissão, a jornalista Teresa Pina e o bastonário da OA, Rogério Alves, abordam os temas de forma simples e sintética de modo a que as pessoas conheçam melhor os seus direitos e os seus deveres."


Até à estreia do novo programa o cidadão mais ingénuo tem ao seu dispor as recomendações amigas, que encontra à entrada do "site-falante" da OA (cfr. aqui)

Perdoem que não comente mas, chegados a esta fase, tenho de admitir que o desânimo é tanto que já perdi a vontade...

Reclames...

Este anúncio (do qual omiti dois números de telefone que se encontravam na parte inferior) foi publicado hoje, num daqueles jornais gratuitos, distribuídos no metro e nos comboios.

O formato é igual àquele que também se usa nos anúncios do tipo "menina procura cavalheiro para assunto sério" ou "linda, trintona, apartamento com suites" e a meu ver esse é o aspecto mais "impressivo" quando se lê. O problema não é tanto a circunstância de alguém se oferecer para prestar estes serviços, mas antes o "oferecer-se" desta maneira e em "sítios" que são uma espécie de "trottoir" em letra de imprensa, pelo que só a ideia do anunciante configurar a hipótese de alguém procurar um advogado nestes "sítios" me parece estranha.

Depois, no mesmo dia, encontrei uma outra manifestação do que aparenta ser o mesmo problema, mas que, por estar tão nos antípodas do primeiro, eu não tenho a certeza que seja. Refiro-me a esta notícia do DE, na qual se refere que "Escritórios usam ‘rankings’ para contornar estatuto da Ordem", designadamente, as regras sobre a publicidade.

Quando estudei economia, lembro-me de ouvir uma vez um professor definir o que se entendia por subdesenvolvimento. Dizia ele que para se perceber o funcionamento de uma economia subdesenvolvida bastava pensar em aquecer moderamente um corpo metendo os pés no fogão e deixando a cabeça no frigorífico. O mais que se conseguia era queimar os pés e gelar a cabeça...

E é esse ensinamento que me vem à memória sempre que me ponho a pensar nas muitas e díspares realidades, às quais é aplicável a regra sobre a publicidade, constante do art.º 89.º da Lei n.º 15/2005, de 26.01, mais conhecida por EOA.

A "aula" do Papa Bento XVI

Li aqui que o Dalai Lama terá aconselhado o Papa Bento XVI a não comentar textos antigos, porque isso "dá complicações". Referia-se, naturalmente, à "aula" que o Papa deu, no passado dia 12 de Setembro, na Universidade de Regensburg, e na qual citou um excerto de uns diálogos, datados do final do Séc. XIV, entre o Imperador Bizantino Manuel II Paleólogo e um erudito persa, que suscitou reacções muito negativas entre os muçulmanos.

Admiro muito o Dalai Lama, que tenho na conta de um sábio muito pragmático, mas neste particular assunto não consigo concordar com ele.

Na minha modesta opinião, a "lição" do Papa, cuja leitura recomendo vivamente, é uma extraodinária reflexão sobre as duas principais matrizes do pensamento europeu, a saber, a grega e a cristã. Ao ler o texto poderão constatar, como eu, que aquilo que se afirma, por exemplo aqui, mais não é que uma muito pouco "fiel" tradução de um excerto do discurso do Papa.

Encontram o texto integral, na versão inglesa, aqui.

Em Roma sê romana

Jack Straw, antigo ministro britânico dos Negócios Estrangeiros, prefere ver a cara das mulheres que falam com ele (cfr. aqui e aqui).

Entendo-o. Eu também acho que olhar a cara de quem fala comigo, seja homem ou mulher, é essencial para estabelecer uma boa comunicação, razão pela qual não gosto de tratar certos assuntos pelo telefone.

Além disso, falar com alguém cuja face está velada coloca-nos em desvantagem relativamente a esse interlocutor e, muito francamente, não vejo por que razão um cidadão que vive deste lado do Mediterrâneo deverá aceitar conceder essa vantagem a outro cidadão como ele.

Parece que algumas inglesas muçulmanas se terão sentido insultadas com esta preferência do antigo ministro. Será que preferiam que este se tivesse recusado a falar com elas?

Muçulmanos, cristãos, budistas, hindus, xintoístas... todos somos filhos de Deus e todos vivemos em "Roma".

Ora, lá diz o ditado, "em Roma sê romana" :-)

Pleeeeease, avisem o Ministro! :-)

"O Direito deve servir a Justiça e (...)tal finalidade só é alcançada se houver independência, imparcialidade, competência e prudência na aplicação do Direito"(...). "O Direito não pode ser um produto de consumo, ditado por regras de mercado e condicionado por sondagens, manchetes, entrevistas ou fazedores de opinião" , afirmou o presidente da Escola de Direito da Universidade do Minho, prof. Luís Couto Gonçalves (cfr.aqui).

Concordo. Alguém devia dizer isto ao Ministro, porque ele está a precisar de ouvir.

Haverá desorientação mais evidente que esta?

O DN publicou, na passada sexta-feira, dia 29, dois artigos sobre a Ordem dos Advogados (cfr. aqui e aqui) , o primeiro dos quais sobre uma alegada "inevitável cisão" e o outro sobre a maior ou menor influência dos seus bastonários "junto do poder".

No dia seguinte, na sessão de encerramento do 80.º aniversário da Ordem, o Bastonário Rogério Alves respondeu aos "profetas da desgraça" com optimismo, afirmando que "os advogados são “um produto de inegável qualidade pública” e “garante do Estado de Direito”". O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça confirmou que “ninguém põe em causa a autonomia dos advogados no cenário geral da Justiça” (cfr.aqui).

Apetece-me dizer ao Senhor Secretário de Estado, o que se dizia naquele velho anúncio televisivo: "pois olhe que não parece!"

A mim parece-me que o poder político está apostado em destruir as profissões liberais, tirando partido das dificuldades que estas atravessam (e que em grande parte foram criadas por esse mesmo poder) e da patente desorientação de quem as representa. Prova disto é esta tendência crescente de pôr as profissões a concorrer umas com as outras, sem respeitar as competências próprias de cada uma delas, e a falta de uma reacção adequada, por parte das respectivas ordens.

Entre os advogados, niguém nega a existência de dificuldades, a maioria das quais nem sequer são recentes.

Mas em vez de se procurar optimizar o que existe, os órgãos eleitos querem discutir com os associados a necessidade de alterar regras legais que foram aprovadas há pouco mais de um ano, com o contributo (real ou presumido) de muitas pessoas que, à data, já tinham responsabilidades na gestão da instituição e que hoje vêm dizer que, afinal, essas regras não servem.

E adianta-se como solução para os problemas a "profissionalização das estruturas", não se esclarecendo, todavia, "o quê", muito menos "o como", e dificilmente se descortinando "o porquê", sabendo-se, como se sabe, e no que respeita a recursos disponíveis, que os associados dificilmente terão condições para pagar quotas mais elevadas, sendo ainda conhecida a disposição do Estado em matéria de despesa pública.

Haverá desorientação mais evidente que esta?

"Mais e melhor justiça para os cidadãos"

O recém eleito Presidente do STJ e, por inerência, do Conselho Superior da Magistratura elegeu dezasseis prioridades para a sua actuação, a saber:
(1) a manutenção do estatuto dos juízes conselheiros,
(2) a densificação das competência dos vice-presidentes do Supremo,
(3) a delimitação de recursos,
(4) a limitação da possibilidade de advogar no Supremo,
(5) a consagração em sede de revisão constitucional do presidente do Supremo como membro do Conselho de Estado,
(6) a contigentação dos processos por juiz,
(7) a criação de uma secção de contencioso administrativo,
(8) a consagração da figura do assento,
(9) a melhoria do estatuto remuneratório dos juízes conselheiros,
(10) o reequacionamento o quadro de assessores,
(11) a criação de gabinetes de apoio nas cidades onde viva um número significativo de conselheiros,
(12) o sistema médico alternativo aos serviços sociais do Ministério da Justiça para os juízes conselheiros,
(13) a elaboração de um relatório semestral da actividade do Supremo,
(14) o reforço da cooperação judicial internacional com os supremos tribunais,
(15) o alargamento do espaço físico onde está sediado o Supremo, de modo a que todo o quarteirão lhe fique afecto, e, finalmente,
(16) compromete-se a pugnar pelos interesses da Magistratura judicial
(cfr. aqui).

Amanhã, sábado, os advogados vão comemorar os oitenta anos da sua Ordem discutindo, em assembleia geral extraordinária, se os membros dos órgãos devem ou não ser "profissionalizados", que é outra maneira de dizer se devem ou não ser remunerados (cfr. aqui)

Só posso concluir que já vão longe os tempos em que mote para estas coisas era "mais e melhor Justiça para os cidadãos"...

Coisas estranhas

A Ópera de Berlim suspendeu a representação da ópera de Mozart "Idomeneo" depois de o Gabinete Federal de Investigação Criminal do país ter advertido para o perigo de ataques devido ao conteúdo da obra, que propõe um mundo sem divindades, diz o Público aqui.

A Chanceler Merkel não gostou.

Gosto que ela não tenha gostado. De um dia para o outro, este mundo ficou muito estranho...

As virtudes da concorrência (continuação)

No passado dia 20 a Ordem dos Notários tornou pública a sua intenção de processar o Estado Português por entender que "a reforma do sector proposta pelo actual Governo esvazia as competências dos privados e ameaça a sua sustentabilidade financeira" (cfr. aqui.)

Nas palavras do respectivo Bastonário "o Estado é responsável por esta situação na medida em que, em 2004, avançou com uma reforma num determinado sentido e depois, passado um ano, com outra em sentido inverso, gorando as expectativas dos notários". Convém ter presente que o Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que contém o Estatuto do Notariado, foi aprovado pelo Governo do Dr. Durão Barroso, sendo Ministra da Justiça a Dra Celeste Cardona.

No dia 21, a edição on-line do Jornal de Negócios noticiou que o Dr. Paulo Rangel, - Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça do Governo do Dr. Santana Lopes, e um dos membros do PSD que negociou com o PS o Pacto da Justiça - , na sua intervenção no "Compromisso Portugal" defendeu a atribuição de funções de mediação aos notários, como medida para reforçar os meios alternativos de resolução de conflitos, aproveitando para o efeito as "estruturas" existentes que "têm vindo a ver o seu trabalho esvaziado, nomeadamente com o Simplex" (cfr. aqui).

Afirma o Dr. Paulo Rangel: "Não sei se não se pode aproveitar a rede de notariado que temos para fazer mediação; atribuir novas funções a redes que já existem; e tirar processos de tribunais colocando-os nos notários" (sic).

Pensava eu que os notários foram preparados para "redigir o instrumento público conforme a vontade dos interessados, a qual deve indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, esclarecendo-os do seu valor e alcance" (cfr. art.º 4.º do supra citado Dec. Lei).

Ou seja, os notários intervêm para formalizar o acordo a que as partes, previamente, chegaram, o que, a meu ver, exige competências distintas das que são necessárias para conseguir que duas ou mais partes em litígio cheguem a um entendimento.

Mas, pelos vistos, para as elites "pensantes" do nosso país, "isso agora não interessa nada!"... :-)

"Jobs for the boys"

Há uns dias foi notícia a existência de 66 vagas por preencher na Faculdade de Direito de Lisboa, após a 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sendo que a média do último colocado foi de 11,3 valores (cfr. aqui ). Seria interessante saber, também, quantas vagas ficarão por preencher nas Faculdades de Direito de Lisboa das Universidades privadas.

Uns dias depois, na Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica, realizou-se uma conferência sobre "o perfil do licenciado em Direito no futuro", na qual intervieram o actual Bastonário da OA e a Directora do Centro de Estudos Judiciários (cfr.aqui) .

O Bastonário disse concordar com a aplicação do Processo de Bolonha, porque este irá fornecer aos estudantes as "orientações essenciais" para que desenvolvam formação ao longo da vida, mas pretende que o governo clarifique qual o sistema de ciclos de estudo necessários para o acesso à profissão.

A Ordem (isto é, o Conselho Geral, a quem compete esta decisão) terá proposto ao Governo que passe a ser exigível o grau de mestre, ou seja, três anos de licenciatura e dois de mestrado.

As declarações do Bastonário indiciam, no entanto, que a ele não repugnará o modelo que, até agora, apenas a Católica adoptou, e que permitiria a entrada na profissão com uma licenciatura de quatro anos,(...) complementada com mais um ano de formação direccionada.

Fica por esclarecer a quem competiria tal formação e como é que a mesma seria articulada com os dois anos de estágio profissional previstos no EOA.

A esta luz, a afirmação da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de que "a universidade tradicional está condenada. Acabou! Hoje pede-se que formem alunos com competências para um mercado de trabalho volátil, onde existem cada vez menos profissões e cada vez mais 'jobs'" assume um particular significado :-)

Extraordinária Assembleia

Os advogados portugueses vão comemorar os 80 anos da sua Ordem numa assembleia geral extraordinária, que irá realizar-se no próximo dia 30, com a seguinte ordem de trabalhos:
(i) Debate sobre a estrutura e o funcionamento da Ordem dos Advogados;
(ii) Deliberação sobre as alterações a introduzir na estrutura e funcionamento da Ordem dos Advogados, com vista a contribuir para um cada vez melhor desempenho das suas múltiplas atribuições.

Hoje, o Conselho Geral divulgou um comunicado através do qual informa que os Colegas poderão fazer-se representar nessa assembleia mediante procuração, cuja minuta amavelmente disponibiliza (cfr. aqui).

Em vez da minuta da procuração, que concerteza dispensam, talvez os advogados apreciassem mais a divulgação das alterações que o CG deseja ver deliberadas, e sempre se evitava a emissão de mandatos "em branco"... :-)

Porquê ela?!

“Porquê eu?!”, perguntou a si própria Maria Elisa quando percebeu que tinha que abandonar o cargo de conselheira cultural na embaixada portuguesa em Londres, refere o Expresso.

Porquê ela?!, perguntou muito boa gente, quando foi nomeada :-)